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Document 32025D0176

Decisão (PESC) 2025/176 do Conselho, de 27 de janeiro de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2024/2084 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Kosovo

ST/5145/2025/INIT

JO L, 2025/176, 28.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/176/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/176/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/176

28.1.2025

DECISÃO (PESC) 2025/176 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2025

que altera a Decisão (PESC) 2024/2084 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Kosovo (*1)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o, em conjugação com o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho acordou apoiar o representantes especial da União Europeia (REUE) para o Kosovo.

(2)

Em 26 de julho de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/2084 (1), que nomeou Aivo ORAV REUE para o Kosovo e prorrogou o respetivo mandato.

(3)

Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2026.

(4)

A Decisão (PESC) 2024/2084 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

O REUE terá de cumprir o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2024/2084 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2026 é de 5 469 515,44 EUR.»

;

2)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 13.o-A

Acesso aos documentos e proteção de dados

1.   O REUE aplica as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (*2). O AR adota as regras de execução pertinentes relativas ao REUE.

2.   O REUE protege as pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (*3). O AR adota as regras de execução pertinentes relativas aos REUE.

(*2)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj)."

(*3)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).»."

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2025.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(*1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Decisão (PESC) 2024/2084 do Conselho, de 26 de julho de 2024, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Kosovo (JO L, 2024/2084, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2084/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/176/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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