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Document 32024R2817

Regulamento de Execução (UE) 2024/2817 da Comissão, de 29 de outubro de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

C/2024/7723

JO L, 2024/2817, 31.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2817/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2817/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2817

31.10.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2817 DA COMISSÃO

de 29 de outubro de 2024

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nos estados da Califórnia, de Utah e de Washington, confirmados em 15 de outubro de 2024 e 16 de outubro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(7)

Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes nos estados da Califórnia, de Utah e de Washington.

(8)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas afetadas pelos recentes focos nos estados da Califórnia, de Utah e de Washington deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(9)

Além disso, os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(10)

Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a 11 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Colorado (2), Flórida (2), Idaho (2) e Minesota (5), confirmados entre 10 de maio de 2024 e 20 de agosto de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(11)

Os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência destes focos de GAAP, os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados.

(12)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelos Estados Unidos e considera que este forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(13)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP nos Estados Unidos.

(14)

Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com os Estados Unidos, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, secção B, a entrada relativa aos Estados Unidos é alterada do seguinte modo:

i)

as linhas referentes às zonas US-2.649 e US-2.650 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.649

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.5.2024

15.10.2024

US-2.650

N, P1

 

20.5.2024

15.10.2024»

ii)

a linha referente à zona US-2.662 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.662

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.6.2024

7.9.2024»

iii)

as linhas referentes às zonas US-2.666 a US-2.670 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.666

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.6.2024

8.9.2024

US-2.667

N, P1

 

8.7.2024

12.9.2024

US-2.668

N, P1

 

9.7.2024

29.9.2024

US-2.669

N, P1

 

9.7.2024

18.10.2024

US-2.670

N, P1

 

9.7.2024

15.9.2024»

iv)

a linha referente à zona US-2.672 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.672

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.7.2024

12.9.2024»

v)

as linhas referentes às zonas US-2.676 e US-2.677 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.676

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

5.8.2024

7.9.2024

US-2.677

N, P1

 

20.8.2024

22.9.2024»

vi)

após a linha referente à zona US-2.682, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.683, US-2.684 e US-2.685:

«US

Estados Unidos

US-2.683

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.10.2024

 

US-2.684

N, P1

 

15.10.2024

 

US-2.685

N, P1

 

16.10.2024»

 

b)

Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.682, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.683, US-2.684 e US-2.685:

«Estados Unidos

US-2.683

State of Utah

Cache 04

Cache County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 111.9158323°W 42.0175156°N)

US-2.684

State of Washington

Franklin 02

Franklin County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 119.0737252°W 46.4848210°N)

US-2.685

State of California

Tulare 01

Tulare County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 119.4042319°W 36.0359561°N)».

2)

No anexo XIV, na parte 1, secção B, a entrada relativa aos Estados Unidos é alterada do seguinte modo:

a)

As linhas referentes às zonas US-2.649 e US-2.650 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.649

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2024

15.10.2024

GBM

P1

 

10.5.2024

15.10.2024

US-2.650

POU, RAT

N, P1

 

20.5.2024

15.10.2024

GBM

P1

 

20.5.2024

15.10.2024»

b)

As linhas referentes à zona US-2.662 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.662

POU, RAT

N, P1

 

18.6.2024

7.9.2024

GBM

P1

 

18.6.2024

7.9.2024»

c)

As linhas referentes às zonas US-2.666 a US-2.670 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.666

POU, RAT

N, P1

 

27.6.2024

8.9.2024

GBM

P1

 

27.6.2024

8.9.2024

US-2.667

POU, RAT

N, P1

 

8.7.2024

12.9.2024

GBM

P1

 

8.7.2024

12.9.2024

US-2.668

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2024

29.9.2024

GBM

P1

 

9.7.2024

29.9.2024

US-2.669

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2024

18.10.2024

GBM

P1

 

9.7.2024

18.10.2024

US-2.670

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2024

15.9.2024

GBM

P1

 

9.7.2024

15.9.2024»

d)

As linhas referentes à zona US-2.672 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.672

POU, RAT

N, P1

 

19.7.2024

12.9.2024

GBM

P1

 

19.7.2024

12.9.2024»

e)

As linhas referentes às zonas US-2.676 e US-2.677 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.676

POU, RAT

N, P1

 

5.8.2024

7.9.2024

GBM

P1

 

5.8.2024

7.9.2024

US-2.677

POU, RAT

N, P1

 

20.8.2024

22.9.2024

GBM

P1

 

20.8.2024

22.9.2024»

f)

Após as linhas referentes à zona US-2.682, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.683, US-2.684 e US-2.685:

«US

Estados Unidos

US-2.683

POU, RAT

N, P1

 

15.10.2024

 

GBM

P1

 

15.10.2024

 

US-2.684

POU, RAT

N, P1

 

15.10.2024

 

GBM

P1

 

15.10.2024

 

US-2.685

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2024

 

GBM

P1

 

16.10.2024»

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2817/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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