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Document 32024R2697
Council Implementing Regulation (EU) 2024/2697 of 14 October 2024 implementing Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region
Regulamento de Execução (UE) 2024/2697 do Conselho, de 14 de outubro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
Regulamento de Execução (UE) 2024/2697 do Conselho, de 14 de outubro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
ST/13332/2024/INIT
JO L, 2024/2697, 14.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2697/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2697 |
14.10.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2697 DO CONSELHO
de 14 de outubro de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/1529. |
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(2) |
Nas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu afirmou que, caso o Irão transferisse mísseis balísticos e tecnologia conexa para a Rússia para utilização contra a Ucrânia depois de ter fornecido ao regime russo veículos aéreos não tripulados (UAV), que são utilizados em ataques incessantes contra a população civil na Ucrânia, a União estaria preparada para responder rapidamente e em coordenação com os parceiros internacionais, inclusive através de novas e importantes medidas restritivas contra o Irão. Além disso, o Conselho Europeu declarou que o acesso da Rússia a produtos e tecnologias sensíveis com relevância no campo de batalha tem de ser restringido ao máximo, inclusive visando entidades de países terceiros que facilitem a evasão às sanções. O Conselho Europeu apelou ao alto representante e à Comissão para que preparassem novas sanções contra a Bielorrússia, a Coreia do Norte e o Irão. |
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(3) |
Em 13 de setembro de 2024, numa declaração do alto representante em nome da União, a União condenou veementemente a recente transferência de mísseis balísticos de fabrico iraniano para a Rússia, o alto representante afirmou que essa transferência constituía uma ameaça direta para a segurança europeia e representava uma escalada substancial em relação ao fornecimento de UAV e munições iranianos, que a Rússia tem vindo a utilizar na sua guerra ilegal de agressão contra a Ucrânia. O alto representante declarou ainda que a União responderia com prontidão e em coordenação com os parceiros internacionais, inclusive através de novas e importantes medidas restritivas contra o Irão, nomeadamente a designação de pessoas e entidades envolvidas nos programas iranianos de mísseis balísticos e de drones, e, a este respeito, estava também a ponderar a adoção de medidas restritivas no setor da aviação iraniano. |
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(4) |
A Rússia está a utilizar UAV produzidos no Irão para apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o que viola a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, inclusive contra civis e infraestruturas civis. O programa patrocinado pelo Estado iraniano para o desenvolvimento e a produção de UAV contribui, pois, para a violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional. |
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(5) |
O programa iraniano de mísseis, que assenta em empresas quer públicas quer privadas e beneficia das capacidades de investigação nacionais, é gerido pelo Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas do Irão e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, ambos sancionados pela União. |
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(6) |
A transferência de UAV e mísseis e tecnologias conexas e seus componentes de fabrico iraniano para a Rússia e a grupos armados não estatais no Médio Oriente e noutros locais é uma questão central que suscita preocupação. O Irão transferiu UAV e mísseis e tecnologias conexas e seus componentes de fabrico iraniano para a Rússia, incluindo o recurso a companhias aéreas. |
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(7) |
Por conseguinte, é adequado designar três companhias aéreas iranianas que transferiram repetidamente UAV e tecnologias conexas de fabrico iraniano para a Rússia, que têm sido utilizados na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Essas designações têm destinatários específicos e procuram dissuadir políticas e atividades específicas iranianas. A União não tenciona impedir o tráfego aéreo nem os contactos interpessoais entre a União e o Irão em geral. |
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(8) |
À luz da gravidade da situação, deverão ser acrescentadas sete pessoas e sete entidades à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529. |
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(9) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2023/1529 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
O anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «A. Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
Na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», são aditadas as seguintes entradas:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2697/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)