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Document 32024R2612R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EU) 2024/2612 of 7 October 2024 amending Annexes II, III and IV to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for chitosan, clopyralid, difenoconazole, fat distillation residues, flonicamid, hydrolysed proteins, and lavandulyl senecioate in or on certain products (OJ L, 2024/2612, 8.10.2024)
Retificação do Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos (JO L, 2024/2612, 8.10.2024)
Retificação do Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos (JO L, 2024/2612, 8.10.2024)
C/2025/1135
JO L, 2025/90154, 20.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/corrigendum/2025-02-20/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/corrigendum/2025-02-20/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/90154 |
20.2.2025 |
Retificação do Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos
( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/2612, 8 de outubro de 2024 )
Na página 1, considerando 5, segunda frase:
onde se lê:
«é adequado fixar novos LMR para o difenoconazol no trigo e no centeio no limite de 0,1 mg/kg proposto pela Autoridade.»,
deve ler-se:
«é adequado fixar o novo LMR para o difenoconazol no trigo e no centeio no limite de 0,3 mg/kg proposto pela Autoridade.».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/corrigendum/2025-02-20/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)