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Document 32024R2612R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos (JO L, 2024/2612, 8.10.2024)

C/2025/1135

JO L, 2025/90154, 20.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/corrigendum/2025-02-20/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/corrigendum/2025-02-20/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90154

20.2.2025

Retificação do Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamide, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulil no interior e à superfície de determinados produtos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/2612, 8 de outubro de 2024 )

Na página 1, considerando 5, segunda frase:

onde se lê:

«é adequado fixar novos LMR para o difenoconazol no trigo e no centeio no limite de 0,1 mg/kg proposto pela Autoridade.»,

deve ler-se:

«é adequado fixar o novo LMR para o difenoconazol no trigo e no centeio no limite de 0,3 mg/kg proposto pela Autoridade.».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2612/corrigendum/2025-02-20/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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