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Document 32024R2441
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2441 of 16 September 2024 concerning the renewal of the authorisation of a preparation of Enterococcus lactis DSM 22502 as a feed additive for all animal species and repealing Implementing Regulation (EU) No 304/2014
Regulamento de Execução (UE) 2024/2441 da Comissão, de 16 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014
Regulamento de Execução (UE) 2024/2441 da Comissão, de 16 de setembro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014
C/2024/6420
JO L, 2024/2441, 17.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2441/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2441 |
17.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2441 DA COMISSÃO
de 16 de setembro de 2024
relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização. |
(2) |
A preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 (anteriormente identificado taxonomicamente como Enterococcus faecium DSM 22502) foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para todas as espécies animais pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 da Comissão (2). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização da preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 30 de janeiro de 2024 (3), que a preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 continua a ser segura para todas as espécies animais visadas, para os consumidores e para o ambiente nas condições de utilização atualmente autorizadas. Concluiu igualmente que o aditivo não é irritante para a pele ou os olhos, mas que é considerado um sensibilizante respiratório. Não foi possível chegar a uma conclusão sobre o seu potencial de sensibilização cutânea. A Autoridade indicou igualmente não ser necessário avaliar a eficácia do aditivo, uma vez que o pedido de renovação da sua autorização não inclui uma proposta para alterar ou complementar as condições da autorização original suscetível de ter um impacto na eficácia do aditivo. |
(5) |
O laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 considerou que as conclusões e recomendações formuladas na avaliação do método de análise da preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo para a alimentação animal no âmbito da autorização anterior são válidas e aplicáveis ao pedido atual. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (4), não é, por conseguinte, necessário um relatório de avaliação do laboratório de referência. |
(6) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. Essas medidas de proteção não devem prejudicar outros requisitos de segurança dos trabalhadores nos termos do direito da União. |
(7) |
Em consequência da renovação da autorização da preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 como aditivo para a alimentação animal, o Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 deve ser revogado. |
(8) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização da preparação de Enterococcus lactis DSM 22502, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da renovação da autorização. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Renovação da autorização
A autorização da preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Revogação do Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014
O Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 é revogado.
Artigo 3.o
Medidas transitórias
A preparação especificada no anexo e os alimentos para animais que a contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 7 de outubro de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 7 de outubro de 2024, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014, relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 90 de 26.3.2014, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/304/2024-02-06).
(3) EFSA Journal, vol. 22, n.o 3, artigo e8621, 2024.
(4) Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão, de 4 de março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/378/oj).
ANEXO
Número de identificação do aditivo para a alimentação animal |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k20602 |
Enterococcus lactis DSM 22502 |
Composição do aditivo Preparação de Enterococcus lactis DSM 22502 contendo um mínimo de 1 × 1011 UFC/g de aditivo Forma sólida |
Todas as espécies animais |
— |
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— |
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7 de outubro de 2034 |
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Caracterização da substância ativa Células viáveis de Enterococcus lactis DSM 22502 |
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Método analítico (1) Contagem no aditivo para a alimentação animal de Enterococcus lactis DSM 22502: Método de espalhamento em placa utilizando ágar de bílis esculina e azida (EN 15788) Identificação de Enterococcus lactis DSM 22502:
|
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2441/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)