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Document 32024R1898

    Regulamento de Execução (UE) 2024/1898 da Comissão, de 11 de julho de 2024, que aprova a alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 115.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Amontillado)

    C/2024/4777

    JO L, 2024/1898, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1898/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1898/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1898

    12.7.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1898 DA COMISSÃO

    de 11 de julho de 2024

    que aprova a alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 115.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho («Amontillado»)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 115.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 28.o, n.os 2 e 3, e com o artigo 34.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (2), a Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração da menção tradicional «Amontillado», apresentado por Espanha, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (3).

    (2)

    A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 22.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão (4).

    (3)

    Em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33, a alteração da menção tradicional «Amontillado» deve, por conseguinte, ser aprovada e inscrita no registo eletrónico das menções tradicionais protegidas a que se refere o artigo 25.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/34.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração da menção tradicional «Amontillado» publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (JO L 9 de 11.1.2019, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/33/oj).

    (3)   JO C, C/2024/1135, 26.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1135/oj.

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos pedidos de proteção de denominações de origem, de indicações geográficas e de menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às alterações do caderno de especificações, ao registo de nomes protegidos, ao cancelamento da proteção e à utilização de símbolos, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a um sistema adequado de controlos (JO L 9 de 11.1.2019, p. 46, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/34/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1898/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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