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Document 32024R1595
Commission Regulation (EU) 2024/1595 of 5 June 2024 correcting certain language versions of Regulation (EU) 2023/1783 as regards the transitional provision on the applicability of Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council to certain active substances
Regulamento (UE) 2024/1595 da Comissão, de 5 de junho de 2024, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) 2023/1783 no que diz respeito à disposição transitória sobre a aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a determinadas substâncias ativas
Regulamento (UE) 2024/1595 da Comissão, de 5 de junho de 2024, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) 2023/1783 no que diz respeito à disposição transitória sobre a aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a determinadas substâncias ativas
C/2024/3657
JO L, 2024/1595, 6.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1595/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1595 |
6.6.2024 |
REGULAMENTO (UE) 2024/1595 DA COMISSÃO
de 5 de junho de 2024
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) 2023/1783 no que diz respeito à disposição transitória sobre a aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a determinadas substâncias ativas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 49.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões em língua alemã, checa, espanhola e italiana do Regulamento de Execução (UE) 2023/1783 da Comissão (2) contêm um erro no artigo 2.o no que respeita à lista de substâncias ativas no interior e à superfície de certos produtos a que se aplica a disposição transitória do referido artigo. |
(2) |
O considerando 10 do Regulamento (UE) 2023/1783 expõe as razões da disposição transitória do artigo 2.o do mesmo regulamento. As versões em língua alemã e espanhola deste considerando contêm o mesmo erro que no artigo 2.o do Regulamento (UE) 2023/1783. |
(3) |
Consequentemente, as versões em língua alemã, checa, espanhola e italiana do Regulamento de Execução (UE) 2023/1783 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido antes da adoção do Regulamento (UE) 2023/1783, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de junho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/396/oj.
(2) Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão, de 15 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzoato de denatónio, diurão, etoxazol, metomil e teflubenzurão no interior e à superfície de determinados produtos (JO L 229 de 18.9.2023, p. 63, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1783/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1595/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)