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Document 32024R0455

Regulamento de Execução (UE) 2024/455 do Conselho, de 2 de fevereiro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/287 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala

ST/5326/2024/INIT

JO L, 2024/455, 2.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/455/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/455/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/455

2.2.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/455 DO CONSELHO

de 2 de fevereiro de 2024

que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/287 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho, de 12 de janeiro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de janeiro de 2024, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2024/287.

(2)

O Conselho está profundamente preocupado com as ações que ameaçam a democracia, o Estado de direito e a transferência pacífica do poder na Guatemala, nomeadamente as tentativas de anular os resultados legítimos das eleições na Guatemala em 2023, em violação da Constituição do país, do Estado de direito e dos princípios da democracia.

(3)

Neste contexto, o Conselho considera que deverão ser acrescentadas cinco pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2024/287.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2024/287 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)   JO L, 2024/287, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/287/oj.


ANEXO

As seguintes pessoas são acrescentadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2024/287:

«A.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

María Consuelo PORRAS ARGUETA DE PORRES

Cargo(s): procuradora-geral da Guatemala, chefe do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala

Data de nascimento: 23.8.1953

Nacionalidade: guatemalteca

Número de identificação nacional: 2421 59605 (passaporte)

Sexo: feminino

Na sua qualidade de procuradora-geral da Guatemala, a mais alta funcionária do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala (equivalente a chefe da Procuradoria-Geral ou procurador geral), María Consuelo Porras Argueta De Porres (t.c.p. “Porras”), está implicada nos esforços para anular os resultados da primeira e segunda volta das eleições realizadas em junho e agosto de 2023, nomeadamente através de investigações criminais espúrias que visam o Supremo Tribunal Eleitoral, o partido político Movimiento Semilla e o presidente Arévalo. Além disso, sob a sua liderança, o Ministério Público instaurou processos arbitrários contra jornalistas independentes, procuradores, juízes e ativistas da sociedade civil incluindo dirigentes indígenas e estudantes. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia, o Estado de direito e a transferência pacífica do poder na Guatemala.

2.2.2024

2.

Ángel Arnoldo PINEDA ÁVILA

Cargo(s): secretário-geral do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala

Data de nascimento: 10.5.1975

Nacionalidade: guatemalteca

Número de identificação nacional: 238937186 (passaporte)

Sexo: masculino

Ángel Arnoldo Pineda Ávila é o secretário-geral do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala (equivalente ao Ministério Público). É o número dois do Ministério Público, a seguir à procuradora-geral, e o diretor da Secretaria-Geral dessa instituição. Nessa qualidade, Ángel Arnoldo Pineda Ávila está implicado nos esforços para anular os resultados da primeira e segunda volta das eleições realizadas em junho e agosto de 2023, nomeadamente através de investigações criminais espúrias que visam o Supremo Tribunal Eleitoral, o partido político Movimiento Semilla e o presidente eleito Bernardo Arévalo. Em dezembro de 2023, participou numa conferência de imprensa em que o Ministério Público alegou que os resultados da primeira volta das eleições de junho de 2023 não eram válidos. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia, o Estado de direito e a transferência pacífica do poder na Guatemala.

2.2.2024

3.

José Rafael CURRUCHICHE CUCUL

Cargo(s): chefe do Gabinete Especial do Ministério Público contra a Impunidade, Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala

Data de nascimento: 28.7.1970

Nacionalidade: guatemalteca

Número de identificação nacional: 229488307 (passaporte)

Sexo: masculino

José Rafael Curruchiche Cucul é o chefe do Gabinete Especial do Ministério Público contra a Impunidade (FECI), que funciona sob a tutela do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala (equivalente ao Ministério Público). Sob a sua direção, o FECI liderou a investigação em curso sobre a criação do partido político Movimiento Semilla do presidente Arévalo. Participou pessoalmente na rusga do Ministério Público às instalações do Supremo Tribunal Eleitoral, que levou à abertura de urnas seladas. Ademais, esteve implicado no pedido de suspensão da personalidade jurídica do Movimiento Semilla em julho de 2023. Além disso, em dezembro de 2023, participou numa conferência de imprensa em que o Ministério Público alegou que os resultados da primeira volta das eleições de junho de 2023 não eram válidos. Por tais ações, José Rafael Curruchiche Cucul está implicado nos esforços para anular os resultados das eleições de 2023 na Guatemala. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia, o Estado de direito e a transferência pacífica do poder na Guatemala.

2.2.2024

4.

Leonor Eugenia MORALES LAZO DE SÁNCHEZ

Cargo(s): procuradora junto do Gabinete Especial do Ministério Público contra a Impunidade, Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala

Data de nascimento: 19.9.1979

Nacionalidade: guatemalteca

Número de identificação nacional: 2227901800101

Sexo: feminino

Leonor Eugenia Morales Lazo De Sánchez é procuradora do Gabinete Especial do Ministério Público contra a Impunidade (FECI), que funciona sob a tutela do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala (equivalente ao Ministério Público). Está diretamente implicada na investigação em curso sobre a criação do partido político Movimiento Semilla do presidente Arévalo. Na sequência da segunda volta das eleições presidenciais de agosto de 2023, participou na rusga do Ministério Público às instalações do Supremo Tribunal Eleitoral, que levou à abertura de urnas seladas. Participou igualmente numa conferência de imprensa em dezembro de 2023, na qual o Ministério Público alegou que os resultados da primeira volta das eleições de junho de 2023 não eram válidos. Por tais ações, Leonor Eugenia Morales Lazo De Sánchez está implicada nos esforços para anular os resultados das eleições de 2023 na Guatemala. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia, o Estado de direito e a transferência pacífica do poder na Guatemala.

2.2.2024

5.

Fredy Raúl ORELLANA LETONA

Cargo(s): juiz criminal de primeira instância do Sétimo Tribunal

Data de nascimento: 4.11.1982

Nacionalidade: guatemalteca

Número de identificação nacional: 253127548 (passaporte)

Sexo: masculino

Na qualidade de juiz criminal de primeira instância do Sétimo Tribunal, Fredy Raúl Orellana Letona é responsável pela supervisão e autorização das ações do Gabinete Especial do Ministério Público contra a Impunidade, que funciona sob a tutela do Ministério Público (Ministerio Público) da Guatemala (equivalente ao Ministério Público), para investigar alegadas irregularidades na criação do partido político Movimiento Semilla, cujo candidato ganhou a segunda volta das eleições presidenciais na Guatemala, em agosto de 2023. Na qualidade de juiz de supervisão, Fredy Raúl Orellana Letona autorizou rusgas à sede do Movimiento Semilla em julho de 2023 e às instalações do Supremo Tribunal Eleitoral em julho e setembro de 2023. Determinou igualmente a suspensão provisória da personalidade jurídica do Movimiento Semilla e recusou à defesa o direito de aceder ao processo. Permitiu que o FECI intentasse ações penais contra as autoridades eleitas e os magistrados do Supremo Tribunal Eleitoral. Por tais ações, Fredy Raul Orellana Letona está implicado nos esforços para anular os resultados das eleições de 2023 na Guatemala. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia, o Estado de direito e a transferência pacífica do poder na Guatemala.

2.2.2024».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/455/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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