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Document 32024D2026

Decisão (PESC) 2024/2026 do Conselho, de 22 de julho de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

ST/11812/2024/INIT

JO L, 2024/2026, 23.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2026/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2026/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2026

23.7.2024

DECISÃO (PESC) 2024/2026 DO CONSELHO

de 22 de julho de 2024

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

Nas suas Conclusões de 27 de junho de 2024, o Conselho Europeu reiterou as suas anteriores conclusões sobre o apoio continuado à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e reiterou o compromisso inabalável da União de continuar a prestar apoio político, financeiro, económico, humanitário, militar e diplomático à Ucrânia. O Conselho Europeu também condenou veementemente a recente escalada das hostilidades por parte da Federação da Rússia, em especial a intensificação dos ataques contra civis e contra infraestruturas civis e críticas, especialmente no setor da energia.

(3)

Enquanto as ações ilegais da Federação da Rússia continuarem a violar regras fundamentais do direito internacional, nomeadamente, em especial, a proibição do uso da força consagrada no artigo 2.o, n.o 4, da Carta das Nações Unidas, ou do direito internacional humanitário, é conveniente manter em vigor todas as medidas impostas pela União e tomar medidas adicionais, se necessário. Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por mais seis meses.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão 2014/512/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.

A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2025.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2026/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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