This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32024D1969
Council Decision (CFSP) 2024/1969 of 15 July 2024 amending Decision (CFSP) 2021/1277 concerning restrictive measures in view of the situation in Lebanon
Decisão (PESC) 2024/1969 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
Decisão (PESC) 2024/1969 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
ST/10223/2024/INIT
JO L, 2024/1969, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1969/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1969 |
16.7.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1969 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2024
que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277 (1), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2024. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2025. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2025 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
NAGY I.
(1) Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (JO L 277 I de 2.8.2021, p. 16).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1969/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)