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Document 32024D1969

Decisão (PESC) 2024/1969 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

ST/10223/2024/INIT

JO L, 2024/1969, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1969/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1969/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1969

16.7.2024

DECISÃO (PESC) 2024/1969 DO CONSELHO

de 15 de julho de 2024

que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277 (1), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano.

(2)

A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2024. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2025.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2025 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

NAGY I.


(1)  Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (JO L 277 I de 2.8.2021, p. 16).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1969/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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