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Document 32024D1941

    Decisão de Execução (UE) 2024/1941 da Comissão, de 22 de julho de 2024, que designa um laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2024)5053]

    C/2024/5053

    JO L, 2024/1941, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1941/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1941/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1941

    24.7.2024

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1941 DA COMISSÃO

    de 22 de julho de 2024

    que designa um laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho

    [notificada com o número C(2024)5053]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 93.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2024/1004 da Comissão (2) criou o laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 93.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/625, a Comissão seguiu um processo de seleção público para a designação do laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares. A avaliação das candidaturas recebidas foi efetuada em função dos requisitos e tarefas previstos no artigo 93.o, n.o 3, e no artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/625 e dos critérios estabelecidos no convite à seleção.

    (3)

    Com base nos resultados da avaliação, o laboratório belga Sciensano deve ser designado laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares. O seu programa de trabalho deve ser estabelecido em conformidade com os objetivos e as prioridades dos programas de trabalho pertinentes adotados pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (4)

    A fim de assegurar que é mantido o nível adequado dos métodos de análise, teste ou diagnóstico, bem como o desenvolvimento de métodos validados e a assistência coordenada do laboratório oficial, e em conformidade com o artigo 93.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625, a designação do laboratório de referência da União Europeia deve ser reexaminada periodicamente.

    (5)

    O laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares designado deve dispor de tempo suficiente para preparar o seu programa de trabalho para o próximo período orçamental. Por conseguinte, a presente decisão deve ser aplicável a partir de 1 de agosto de 2024,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   É designado como laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares o seguinte laboratório:

    Sciensano, Rue Juliette Wytsmanstraat 14, 1050 Bruxelas, Bélgica.

    2.   A designação referida no n.o 1 é revista regularmente.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de agosto de 2024.

    Artigo 3.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2024.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)   JO L 95 de 7.4.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/625/oj.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2024/1004 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a criação de um laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares (JO L, 2024/1004, 3.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1004/oj).

    (3)  Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/690/oj).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1941/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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