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Document 32024D0560R(01)
Corrigendum to Commission Decision (EU) 2024/560 of 8 December 2023 granting the Kingdom of Spain a derogation from certain provisions of Regulation (EU) 2019/943 of the European Parliament and of the Council and of Directive (EU) 2019/944 of the European Parliament and of the Council as regards the Canary Islands (notified under document C(2023) 8638 final) (OJ L, 2024/560, 15.2.2024)
Retificação da Decisão (UE) 2024/560 da Comissão, de 8 de dezembro de 2023, que concede ao Reino de Espanha uma derrogação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às Canárias [notificada com o número C(2023) 8638 final] (JO L, 2024/560, 15.2.2024)
Retificação da Decisão (UE) 2024/560 da Comissão, de 8 de dezembro de 2023, que concede ao Reino de Espanha uma derrogação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às Canárias [notificada com o número C(2023) 8638 final] (JO L, 2024/560, 15.2.2024)
C/2024/8976
JO L, 2024/90819, 17.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/560/corrigendum/2024-12-17/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/560/corrigendum/2024-12-17/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/90819 |
17.12.2024 |
Retificação da Decisão (UE) 2024/560 da Comissão, de 8 de dezembro de 2023, que concede ao Reino de Espanha uma derrogação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às Canárias
[notificada com o número C(2023) 8638 final]
(« Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/560, 15 de fevereiro de 2024 )
Na página 6, no considerando 43:
onde se lê:
«Por conseguinte, nos termos do artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/943 e do artigo 66.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/944, a Espanha não é obrigada a provar a existência de sérios problemas no funcionamento das redes de eletricidade das Canárias.»,
deve ler-se:
«Por conseguinte, nos termos do artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/943 e do artigo 66.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/944, a Espanha não é obrigada a provar a existência de sérios problemas no funcionamento das redes de eletricidade das Canárias.».
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/560/corrigendum/2024-12-17/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)