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Document 32023R2185

Regulamento de Execução (UE) 2023/2185 da Comissão, de 11 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

C/2023/6958

JO L, 2023/2185, 12.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2185/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2185/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2185

12.10.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2185 DA COMISSÃO

de 11 de outubro de 2023

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados com o regime do ex-presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos e pela proibição da disponibilização de fundos ou recursos económicos.

(2)

Em 5 de outubro de 2023, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de bens.

(3)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira,

dos Serviços financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)   JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


ANEXO

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, é suprimida a seguinte entrada:

«26.

NOME: Walid Hamid Tawfiq Al-Tikriti

OU: Walid Hamid Tawfiq al-Nasiri

DATA E LOCAL DE NASCIMENTO: 1954, Tikrit

NACIONALIDADE: Iraquiana

FUNDAMENTO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 1483 DO CSNU:

Governador de Basrah»


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2185/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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