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Document 32023R2185
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2185 of 11 October 2023 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento de Execução (UE) 2023/2185 da Comissão, de 11 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento de Execução (UE) 2023/2185 da Comissão, de 11 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
C/2023/6958
JO L, 2023/2185, 12.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2185/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2185 |
12.10.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2185 DA COMISSÃO
de 11 de outubro de 2023
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados com o regime do ex-presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos e pela proibição da disponibilização de fundos ou recursos económicos. |
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(2) |
Em 5 de outubro de 2023, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de bens. |
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(3) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2023.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira,
dos Serviços financeiros e da União dos Mercados de Capitais
ANEXO
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, é suprimida a seguinte entrada:
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«26. |
NOME: Walid Hamid Tawfiq Al-Tikriti
OU: Walid Hamid Tawfiq al-Nasiri DATA E LOCAL DE NASCIMENTO: 1954, Tikrit NACIONALIDADE: Iraquiana FUNDAMENTO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 1483 DO CSNU: Governador de Basrah» |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2185/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)