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Document 32023R0907

Regulamento de Execução (UE) 2023/907 da Comissão de 3 de maio de 2023 que retifica a versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/2802

JO L 116 de 4.5.2023, pp. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/907/oj

4.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/907 DA COMISSÃO

de 3 de maio de 2023

que retifica a versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão (2) contém um erro no artigo 2.o, n.o 3, que altera o sentido da disposição.

(2)

A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. Esta retificação não afeta as restantes versões linguísticas.

(3)

Uma vez que o erro esteve presente a partir da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 e que os operadores beneficiarão da correção do erro que criou incerteza jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 deve ser retificado a partir da data da sua entrada em vigor.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido em 15 de dezembro de 2022,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de setembro de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão, de 19 de agosto de 2022, relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 217 de 22.8.2022, p. 1).


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