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Document 32023D2531
Decision (EU) 2023/2531 of the European Central Bank of 24 October 2023 nominating heads of work units to adopt delegated decisions not to object to intended macroprudential measures of national competent authorities or national designated authorities (ECB/2023/26)
Decisão (UE) 2023/2531 do Banco Central Europeu, de 24 de outubro de 2023, que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/26)
Decisão (UE) 2023/2531 do Banco Central Europeu, de 24 de outubro de 2023, que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/26)
ECB/2023/26
JO L, 2023/2531, 24.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2531/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2023/2531 |
24.11.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2531 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 24 de outubro de 2023
que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/26)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2023/2530 do Banco Central Europeu, de 28 de setembro de 2023, relativa à delegação de poderes para adotar decisões de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/24) (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2 do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (2), nomeadamente o seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Para fazer face ao grande número de decisões que o Banco Central Europeu (BCE) deve adotar no âmbito das suas atribuições macroprudenciais, foi criado um procedimento para a adoção de decisões delegadas específicas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes (ANC) ou pelas autoridades nacionais designadas (AND). |
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(2) |
A decisão de delegação produz efeitos na data da adoção, pela Comissão Executiva, de uma decisão que designe os chefes de serviço para tomar decisões ao abrigo de uma decisão de delegação. |
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(3) |
Ao designar chefes de serviço, a Comissão Executiva deve ter em conta a importância da decisão de delegação e o número de ANC ou de AND que devem ser notificadas das decisões delegadas. |
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(4) |
O artigo 10.o, n.o 1, da Decisão BCE/2004/2 prevê que a Comissão Executiva decidirá sobre o número, nome e competências respetivas de cada um dos serviços do BCE. |
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(5) |
A presidente do Conselho de Supervisão foi consultada sobre os chefes de serviço a quem devem ser delegados poderes para a adoção de decisões de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas ANC ou pelas AND. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Definições
Para efeitos da presente decisão, aplica-se a definição de «medidas macroprudenciais previstas» constante do artigo 1.o da Decisão (UE) 2023/2530 (BCE/2023/24).
Artigo 2.o
Decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas
As decisões delegadas nos termos do artigo 3.o da Decisão (UE) 2023/2530 (BCE/2023/24) são adotadas pelo diretor-geral ou por um diretor-geral adjunto da Direção-Geral da Política Macroprudencial e Estabilidade Financeira e pelo diretor-geral ou por um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Supervisão Horizontal.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 24 de outubro de 2023.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) JO L, 2023/2530, 24.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2530/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2531/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)