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Document 32023D2531

Decisão (UE) 2023/2531 do Banco Central Europeu, de 24 de outubro de 2023, que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/26)

ECB/2023/26

JO L, 2023/2531, 24.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2531/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2531/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2531

24.11.2023

DECISÃO (UE) 2023/2531 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 24 de outubro de 2023

que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/26)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2023/2530 do Banco Central Europeu, de 28 de setembro de 2023, relativa à delegação de poderes para adotar decisões de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas (BCE/2023/24) (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a Decisão BCE/2004/2 do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (2), nomeadamente o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para fazer face ao grande número de decisões que o Banco Central Europeu (BCE) deve adotar no âmbito das suas atribuições macroprudenciais, foi criado um procedimento para a adoção de decisões delegadas específicas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes (ANC) ou pelas autoridades nacionais designadas (AND).

(2)

A decisão de delegação produz efeitos na data da adoção, pela Comissão Executiva, de uma decisão que designe os chefes de serviço para tomar decisões ao abrigo de uma decisão de delegação.

(3)

Ao designar chefes de serviço, a Comissão Executiva deve ter em conta a importância da decisão de delegação e o número de ANC ou de AND que devem ser notificadas das decisões delegadas.

(4)

O artigo 10.o, n.o 1, da Decisão BCE/2004/2 prevê que a Comissão Executiva decidirá sobre o número, nome e competências respetivas de cada um dos serviços do BCE.

(5)

A presidente do Conselho de Supervisão foi consultada sobre os chefes de serviço a quem devem ser delegados poderes para a adoção de decisões de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas ANC ou pelas AND.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Definições

Para efeitos da presente decisão, aplica-se a definição de «medidas macroprudenciais previstas» constante do artigo 1.o da Decisão (UE) 2023/2530 (BCE/2023/24).

Artigo 2.o

Decisões delegadas de não objeção a medidas macroprudenciais previstas pelas autoridades nacionais competentes ou pelas autoridades nacionais designadas

As decisões delegadas nos termos do artigo 3.o da Decisão (UE) 2023/2530 (BCE/2023/24) são adotadas pelo diretor-geral ou por um diretor-geral adjunto da Direção-Geral da Política Macroprudencial e Estabilidade Financeira e pelo diretor-geral ou por um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Supervisão Horizontal.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Frankfurt am Main, em 24 de outubro de 2023.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L, 2023/2530, 24.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2530/oj.

(2)   JO L 80 de 18.3.2004, p. 33.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2531/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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