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Document 32023D0683
Council Decision (EU) 2023/683 of 17 March 2023 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the Cooperation Council established by the Partnership and Cooperation Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and the Republic of Iraq, of the other part, in relation to the setting up of a Sub-Committee on Development Cooperation and the adoption of its terms of reference
Decisão (UE) 2023/683 do Conselho de 17 de março de 2023 relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato
Decisão (UE) 2023/683 do Conselho de 17 de março de 2023 relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato
ST/7260/2023/INIT
OJ L 89, 27.3.2023, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/1 |
DECISÃO (UE) 2023/683 DO CONSELHO
de 17 de março de 2023
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, («o Acordo») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2018/1107 do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de agosto de 2018. |
(2) |
Nos termos do artigo 111.o, n.o 1, do Acordo, foi criado um Conselho de Cooperação que fiscalizará a aplicação do Acordo. Em conformidade com o artigo 112.o, n.o 2, do Acordo, o Conselho de Cooperação pode decidir criar subcomités especializados ou outros organismos para o assistir no desempenho das suas funções. O Conselho de Cooperação determina a composição e a missão desses comités ou organismos, bem como o seu modo de funcionamento. |
(3) |
A União e o Iraque manifestaram interesse na criação de um subcomité especializado da cooperação para o desenvolvimento, a fim de facilitar um diálogo específico consagrado a todos os aspetos da cooperação para o desenvolvimento União-Iraque e de promover a aplicação efetiva dos programas de cooperação para o desenvolvimento da União no Iraque. |
(4) |
Na terceira sessão do Conselho de Cooperação ou, eventualmente, por procedimento escrito prévio ou a posteriori, nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do seu regulamento interno (2), o Conselho de Cooperação deve adotar uma decisão relativa à criação de um subcomité especializado da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato. |
(5) |
Importa definir a posição a adotar em nome da União no Conselho de Cooperação, uma vez que a decisão do Conselho de Cooperação será vinculativa para a União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à adoção prevista de uma decisão relativa à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato baseia-se no projeto do Conselho de Cooperação que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) Decisão (UE) 2018/1107 do Conselho, de 20 de julho de 2018, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro (JO L 203 de 10.8.2018, p. 1).
(2) Decisão n.o 1/2013 do Conselho de Cooperação UE-Iraque, de 8 de outubro de 2013, que adota o seu Regulamento Interno, bem como o do Comité de Cooperação (2013/802/UE) (JO L 352 de 24.12.2013, p. 68).