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Document 32023D0683

Decisão (UE) 2023/683 do Conselho de 17 de março de 2023 relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato

ST/7260/2023/INIT

OJ L 89, 27.3.2023, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/683/oj

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/1


DECISÃO (UE) 2023/683 DO CONSELHO

de 17 de março de 2023

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, («o Acordo») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2018/1107 do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de agosto de 2018.

(2)

Nos termos do artigo 111.o, n.o 1, do Acordo, foi criado um Conselho de Cooperação que fiscalizará a aplicação do Acordo. Em conformidade com o artigo 112.o, n.o 2, do Acordo, o Conselho de Cooperação pode decidir criar subcomités especializados ou outros organismos para o assistir no desempenho das suas funções. O Conselho de Cooperação determina a composição e a missão desses comités ou organismos, bem como o seu modo de funcionamento.

(3)

A União e o Iraque manifestaram interesse na criação de um subcomité especializado da cooperação para o desenvolvimento, a fim de facilitar um diálogo específico consagrado a todos os aspetos da cooperação para o desenvolvimento União-Iraque e de promover a aplicação efetiva dos programas de cooperação para o desenvolvimento da União no Iraque.

(4)

Na terceira sessão do Conselho de Cooperação ou, eventualmente, por procedimento escrito prévio ou a posteriori, nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do seu regulamento interno (2), o Conselho de Cooperação deve adotar uma decisão relativa à criação de um subcomité especializado da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato.

(5)

Importa definir a posição a adotar em nome da União no Conselho de Cooperação, uma vez que a decisão do Conselho de Cooperação será vinculativa para a União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro, no que respeita à adoção prevista de uma decisão relativa à criação de um subcomité da cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato baseia-se no projeto do Conselho de Cooperação que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  Decisão (UE) 2018/1107 do Conselho, de 20 de julho de 2018, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro (JO L 203 de 10.8.2018, p. 1).

(2)  Decisão n.o 1/2013 do Conselho de Cooperação UE-Iraque, de 8 de outubro de 2013, que adota o seu Regulamento Interno, bem como o do Comité de Cooperação (2013/802/UE) (JO L 352 de 24.12.2013, p. 68).


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