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Document 32023D0324(02)
Council Decision of 21 March 2023 appointing an alternate member of the Advisory Committee on Safety and Health at Work for Denmark 2023/C 109/03
Decisão do Conselho de 21 de março de 2023 que nomeia um membro suplente do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Dinamarca 2023/C 109/03
Decisão do Conselho de 21 de março de 2023 que nomeia um membro suplente do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Dinamarca 2023/C 109/03
ST/6868/2023/INIT
OJ C 109, 24.3.2023, p. 71–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 24/03/2023
24.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/71 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de março de 2023
que nomeia um membro suplente do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Dinamarca
(2023/C 109/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão do Conselho de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão de 24 de fevereiro de 2022 (2), o Conselho nomeou membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2025. |
(2) |
O Governo da Dinamarca apresentou uma candidatura para um lugar vago, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A seguinte pessoa é nomeada membro suplente do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período que termina em 28 de fevereiro de 2025:
I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
Estado-Membro |
Membro suplente |
Dinamarca |
Ulrik SPANNOW |
Artigo 2.o
O Conselho nomeará ulteriormente os membros efetivos e os membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (JO C 92 de 25.2.2022, p. 1).