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Document 32022R2581R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão, de 20 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito («Jornal Oficial da União Europeia» L 335 de 29 de dezembro de 2022)

JO L 10 de 12.1.2023, p. 113–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2581/corrigendum/2023-01-12/oj

12.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/113


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão, de 20 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 335 de 29 de dezembro de 2022 )

Na página 86, na nota de rodapé 2:

onde se lê:

«Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão, de 17 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (JO L 335 de XX.XX.XXX, p. 64).»,

deve ler-se:

«Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão, de 17 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (JO L 335 de 29.12.2022, p. 64).».

Na página 87, no artigo 3.o:

onde se lê:

«O presente regulamento aplica-se aos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito apresentados em ou após XX.XX.XXX.»,

deve ler-se:

«O presente regulamento aplica-se aos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito apresentados em ou após 18 de julho de 2023.».

Na página 87, no artigo 4.o:

onde se lê:

«O presente regulamento é aplicável a partir de XX.XX.XXX.»,

deve ler-se:

«O presente regulamento é aplicável a partir de 18 de julho de 2023.».

Na página 88, no anexo, na nota de rodapé 1:

onde se lê:

«JO L 335 de XX.XX.XXX, p. 64.»,

deve ler-se:


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