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Document 32022R2434R(01)
Corrigendum to Regulation (EU, Euratom) 2022/2434 of the European Parliament and of the Council of 6 December 2022 amending Regulation (EU, Euratom) 2018/1046 as regards the establishment of a diversified funding strategy as a general borrowing method (Official Journal of the European Union L 319 of 13 December 2022)
Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2022/2434 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 no que diz respeito à criação de uma estratégia de financiamento diversificada a título de método geral de contração de empréstimos («Jornal Oficial da União Europeia» L 319 de 13 de dezembro de 2022)
Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2022/2434 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 no que diz respeito à criação de uma estratégia de financiamento diversificada a título de método geral de contração de empréstimos («Jornal Oficial da União Europeia» L 319 de 13 de dezembro de 2022)
ST/5889/2023/INIT
OJ L 84, 23.3.2023, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2434/corrigendum/2023-03-23/oj
23.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/26 |
Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2022/2434 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 no que diz respeito à criação de uma estratégia de financiamento diversificada a título de método geral de contração de empréstimos
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 319 de 13 de dezembro de 2022 )
Na página 3, considerando 12:
onde se lê:
«12. |
Por razões de segurança jurídica e de clareza no que respeita à assistência financeira já concedida e à assistência financeira ao abrigo do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um instrumento de apoio à Ucrânia para 2023 (assistência macrofinanceira +) (7), o presente regulamento só deverá aplicar-se aos programas de assistência financeira cujos atos de base entrem em vigor a 9 de novembro de 2022 ou após essa data. |
leia-se:
«12. |
Por razões de segurança jurídica e de clareza no que respeita à assistência financeira já concedida e à assistência financeira ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2463 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), o presente regulamento só deverá aplicar-se aos programas de assistência financeira cujos atos de base entrem em vigor a 9 de novembro de 2022 ou após essa data. |