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Document 32022R2180
Council Implementing Regulation (EU) 2022/2180 of 8 November 2022 implementing Regulation (EU) 2017/1509 concerning restrictive measures against the Democratic People’s Republic of Korea
Regulamento de Execução (UE) 2022/2180 do Conselho de 8 de novembro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Regulamento de Execução (UE) 2022/2180 do Conselho de 8 de novembro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
ST/13799/2022/INIT
JO L 288 de 9.11.2022, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2180 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
(2) |
Em 14 de setembro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, atualizou as informações relativas a duas entidade sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
ANEXO
Na rubrica «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos» do Anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, as entradas n.os 36 e 74 passam a ter a seguinte redação:
|
Nomes |
Outros nomes por que é conhecido |
Localização |
Data de designação pela ONU |
Outras informações |
«36. |
Singwang Economics and Trading General Corporation. |
|
Endereço: RPDC |
30.11.2016 |
Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro. |
74. |
Weihai World-Shipping Freight |
|
Endereço: 419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China; Número OMI: 5905801 |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou.» |