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Document 32022R1925R(02)
Corrigendum to Regulation (EU) 2022/1925 of the European Parliament and of the Council of 14 September 2022 on contestable and fair markets in the digital sector and amending Directives (EU) 2019/1937 and (EU) 2020/1828 (Digital Markets Act) (OJ L 265, 12.10.2022)
Retificação do Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) (JO L 265 de 12.10.2022)
Retificação do Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais) (JO L 265 de 12.10.2022)
ST/15250/2024/INIT
JO L, 2025/90024, 10.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1925/corrigendum/2025-01-10/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1925/corrigendum/2025-01-10/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/90024 |
10.1.2025 |
Retificação do Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 265 de 12 de outubro de 2022 )
Na página 42, artigo 13.o, n.o 8:
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onde se lê: |
«8. O n.o 6 do presente artigo não prejudica as competências da Comissão nos termos dos artigos 29.o, 30.o e 31.o.» |
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leia-se: |
«8. O n.o 7 do presente artigo não prejudica as competências da Comissão nos termos dos artigos 29.o, 30.o e 31.o.». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1925/corrigendum/2025-01-10/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)