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Document 32022R1092

Regulamento de Execução (UE) 2022/1092 da Comissão de 30 de junho de 2022 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/4453

OJ L 176, 1.7.2022, p. 10–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1092/oj

1.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 176/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1092 DA COMISSÃO

de 30 de junho de 2022

que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de produzir e transmitir à Comissão, todos os anos civis par, em conformidade com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152, dados sobre o tópico «Inovação», referido no anexo I desse regulamento, que sejam comparáveis entre os Estados-Membros, bem como para assegurar a correta aplicação do tópico «Inovação» com base em conceitos harmonizados, a Comissão pode especificar variáveis, a unidade de medida, a população estatística, nomenclaturas e desagregações, a utilização de aproximações e requisitos de qualidade, o prazo de transmissão dos dados e o primeiro período de referência.

(2)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Relativamente ao tópico «Inovação» referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) dados relativos ao período de referência em conformidade com os anexos I a III do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 327 de 17.12.2019, p. 1.


ANEXO I

Dados a transmitir

Variáveis

Como especificadas no anexo II

Unidade de medida

Como especificada no anexo II

População estatística

Todas as empresas que exerçam uma atividade económica das secções B, C, D, E, H, J, K e das divisões 46, 71, 72 ou 73 da NACE, com 10 ou mais pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria no período de referência (1).

Desagregações

Conjuntos de dados como especificados no anexo II (desagregações por variável) e no anexo III (desagregações por empresa)

Utilização de aproximações e requisitos de qualidade

Unidade estatística «Empresa»

Sempre a unidade declarante faça parte de uma empresa, os Estados-Membros podem utilizar uma metodologia estatística adequada para produzir e transmitir ao Eurostat dados sobre a unidade estatística «Empresa». A metodologia é descrita nos relatórios sobre os metadados e a qualidade.

Coerência com o ficheiro nacional de empresas

Os Estados-Membros avaliam a coerência entre os dados recolhidos e as informações disponíveis no ficheiro nacional de empresas, tal como referido no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/2152, para, pelo menos, as variáveis «Número de empresas», «Pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria na empresa», «Volume total de negócios da empresa» e «Idade da empresa». Os Estados-Membros comunicam os resultados da avaliação nos relatórios sobre os metadados e a qualidade.

Prazo de transmissão dos dados

Dados finais e validados: T +18 meses após o ano de referência

Primeiro ano de referência

2022


(1)  De acordo com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152 (tópico «Inovação»), o «período de referência é o período de três anos antes do final de cada ano civil», ou seja, o período que consiste nos dois anos anteriores ao ano de referência e o ano de referência.


ANEXO II

Conjuntos de dados

Nome da variável

Categorias de desagregação da variável

Empresas em causa/

Desagregação(ões) por empresa (1)/

Unidade de medida

Introdução de inovação de produtos durante o período de referência (2)

Introdução de produtos novos ou melhorados:

1)

bens

2)

serviços

Todas as empresas/

DA/

Incidência (número de empresas)

Introdução, durante o período de referência, de inovação de produtos nova no mercado

Introdução de bens ou serviços novos ou melhorados:

1)

que não eram anteriormente oferecidos por concorrentes

2)

idênticos ou muito semelhantes a produtos já oferecidos por concorrentes

Empresas com inovação de produtos/

DA/

Incidência (número de empresas)

Volume de negócios resultante de produtos inovadores no ano de referência

Volume de negócios resultante de produtos:

1)

introduzidos durante o período de referência que não eram anteriormente oferecidos por concorrentes

2)

introduzidos durante o período de referência que eram idênticos ou muito semelhantes a produtos já oferecidos por concorrentes

3)

que se mantiveram inalterados ou foram apenas ligeiramente modificados durante o período de referência

Empresas com inovação de produtos/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas), milhares de EUR

Desenvolvimento de inovações de produto introduzidas durante o período de referência

Inovações de produtos desenvolvidas:

1)

pela própria empresa

2)

pela empresa em conjunto com outras empresas ou organizações

3)

pela empresa através da adaptação ou da modificação de produtos originalmente desenvolvidos por outras empresas ou organizações

4)

por outras empresas ou organizações

Empresas com inovação de produtos/

DA/

Incidência (número de empresas)

Introdução de inovação de processos operacionais da empresa durante o período de referência

Introdução de processos novos ou melhorados:

1)

métodos de produção ou de desenvolvimento de bens ou de prestação de serviços

2)

métodos logísticos, de entrega ou de distribuição

3)

métodos de tratamento ou comunicação de informações

4)

métodos contabilísticos ou outras operações administrativas

5)

práticas comerciais de organização de procedimentos ou relações externas

6)

métodos de organização da responsabilidade no trabalho, da tomada de decisões ou da gestão dos recursos humanos

7)

métodos de comercialização para a promoção, a embalagem, a fixação de preços e a colocação de produto, ou serviços pós-venda

Todas as empresas/

DA/

Incidência (número de empresas)

Desenvolvimento de inovações de processos operacionais da empresa introduzidas durante o período de referência

Inovações de processos operacionais da empresa desenvolvidas por:

1)

pela própria empresa

2)

pela empresa em conjunto com outras empresas ou organizações

3)

pela empresa através da adaptação ou da modificação de processos originalmente desenvolvidos por outras empresas ou organizações

4)

por outras empresas ou organizações

Empresas com inovações de processos operacionais/

DA/

Incidência (número de empresas)

Inovação do modelo de negócio durante o período de referência (variável facultativa)

Alterações fundamentais:

1)

ao valor que os produtos/serviços criam para os clientes

2)

na forma como as receitas são obtidas

3)

na produção e entrega de produtos

4)

na relação com os clientes

5)

na relação com fornecedores ou parceiros de cooperação

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Atividades de inovação durante o período de referência

Atividades de investigação e desenvolvimento (I&D):

1)

atividades internas de I&D, das quais 2) a 3)

2)

contínuas

3)

ocasionais

4)

atividades contratadas de I&D

Atividades de inovação não conducentes à introdução de uma inovação durante o período de referência:

5)

em curso no final do ano de referência

6)

abandonadas ou suspensas

7)

concluídas, mas não conducentes à introdução de uma inovação

Todas as empresas/

DA/

Incidência (número de empresas)

Despesas com atividades de inovação no ano de referência

Despesas com inovação:

(1 a 3 obrigatório, 4 a 7 facultativo)

1)

atividades internas de I&D

2)

atividades contratadas de I&D

3)

todas as outras despesas com inovação, das quais 4) a 7)

4)

pessoal interno da empresa que trabalha em inovação

5)

serviços, materiais, bens adquiridos a terceiros para fins de inovação

6)

bens de equipamento para a inovação

7)

outras despesas para fins de inovação

Empresas com atividades de inovação/

DA/

milhares de EUR

Motivos que explicam a inexistência de mais atividades de inovação durante o período de referência

1)

falta de recursos, por exemplo, falta de financiamento, pessoal qualificado, material

2)

outras razões para além da falta de recursos, por exemplo, razões estratégicas; não é o momento certo para inovar; outras prioridades; riscos demasiado elevados; poucos benefícios esperados

3)

não são necessárias mais atividades de inovação

Empresas com atividades de inovação/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas)

Razões para a inexistência de atividades de inovação durante o período de referência

1)

falta de recursos, por exemplo, falta de financiamento, pessoal qualificado, material

2)

outras razões para além da falta de recursos, por exemplo, razões estratégicas; não é o momento certo para inovar; outras prioridades; riscos demasiado elevados; poucos benefícios esperados

3)

não são necessárias atividades de inovação

Empresas sem atividades de inovação/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas)

Direitos de propriedade intelectual (variável facultativa)

1)

pedido de uma patente

2)

registo de um direito de design industrial

3)

registo de uma marca

4)

reivindicação de direitos de autor

5)

utilização de segredos comerciais

6)

concessão de licenças sobre direitos de propriedade intelectual (DPI) próprios

7)

venda (ou atribuição) de DPI próprios a terceiros

8)

intercâmbio de DPI (pooling, concessão recíproca de licenças, etc.)

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Condições enfrentadas pela empresa durante o período de referência (variável facultativa)

Ambiente concorrencial caracterizado por:

1)

rápida desatualização de bens ou serviços

2)

dificuldade de prever futuros desenvolvimentos tecnológicos

3)

facilidade de substituição de bens ou serviços concorrentes pelos da empresa

4)

ameaça importante para a posição da empresa no mercado decorrente da entrada de novos concorrentes

5)

dificuldade de prever as ações dos concorrentes

6)

dificuldade de prever alterações no padrão de procura

7)

forte concorrência do estrangeiro

8)

perda de clientes decorrente de aumentos de preços conducentes

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:

plenamente aplicável

um pouco aplicável

muito pouco aplicável

não aplicável

Importância de estratégias, durante o período de referência, para o desempenho económico da empresa (variável facultativa)

Incidência nos seguintes pontos:

1)

melhoria de bens ou serviços existentes

2)

introdução de bens ou serviços novos

3)

baixo preço (liderança a nível dos preços)

4)

elevada qualidade (liderança a nível da qualidade)

5)

vasta gama de bens ou serviços

6)

um ou um pequeno número de bens ou serviços essenciais

7)

satisfação dos clientes estabelecidos

8)

contacto com novos clientes

9)

normalização de bens ou serviços

10)

soluções adaptadas ao cliente

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:

importância elevada

importância média

baixa importância

sem importância

Personalização e cocriação durante o período de referência (variável facultativa)

Oferta de bens ou serviços:

1)

criados em conjunto com utilizadores (cocriação)

2)

concebidos e desenvolvidos especificamente para satisfazer as necessidades de determinados utilizadores (personalização)

3)

idênticos para diferentes utilizadores (bens ou serviços normalizados)

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Cooperação com outras empresas ou organizações durante o período de referência

Cooperação em matéria de:

1)

I&D

2)

outras atividades de inovação (excluindo I&D)

3)

outras atividades comerciais

Cooperação em matéria de I&D ou outras atividades de inovação com parceiros de cooperação:

4)

do setor empresarial

5)

fora do setor empresarial

Todas as empresas/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas)

Descrição pormenorizada dos parceiros de cooperação em matéria de inovação, desagregados por local de instalação, durante o período de referência (variável facultativa)

Parceiros de cooperação do setor empresarial (1 a 6):

1)

consultores, laboratórios comerciais ou institutos de investigação privados

2)

fornecedores de equipamento, materiais, componentes ou software

3)

clientes

4)

concorrentes

5)

outros

Parceiros de cooperação do próprio grupo de empresas:

6)

empresas do próprio grupo de empresas

Parceiros de cooperação fora do setor empresarial (7 a 10):

7)

universidades ou outras instituições de ensino superior

8)

institutos de investigação públicos

9)

clientes do setor público

10)

organizações sem fins lucrativos

Para cada parceiro: localizado

11)

no país de origem

12)

noutros países da UE ou da EFTA

13)

em todos os outros países

Empresas com parceiros de cooperação em matéria de inovação/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Acesso a financiamento durante o período de referência

Tipo de financiamento:

1)

financiamento por capital próprio

2)

financiamento por dívida

Para cada tipo de financiamento:

3)

tentativa infrutífera de obter financiamento

4)

obtenção de financiamento

5)

obtenção e utilização parcial ou total do financiamento em atividades I&D ou outras atividades de inovação

Todas as empresas/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas)

Apoio financeiro público de diferentes níveis de governo durante o período de referência

Apoio financeiro público por:

1)

autoridades locais ou regionais

2)

administração central

3)

programa de Investigação e Inovação da UE (Horizonte 2020, Horizonte Europa)

4)

outro apoio financeiro de uma instituição da União Europeia

Para cada tipo de apoio financeiro público:

5)

obtenção de financiamento

6)

obtenção e utilização parcial ou total do financiamento em atividades I&D ou outras atividades de inovação

Todas as empresas/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas)

Incentivos e deduções fiscais durante o período de referência (variável facultativa)

Utilização de créditos de imposto ou deduções fiscais para:

1)

I&D ou outras atividades de inovação

2)

todos os outros tipos de atividades

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Importância de fatores relacionados com as alterações climáticas durante o período de referência (variável facultativa)

Fatores relacionados com as alterações climáticas:

1)

políticas ou medidas governamentais relacionadas com as alterações climáticas

2)

aumento da procura por parte dos consumidores de produtos que contribuem para a mitigação ou a adaptação às alterações climáticas (por exemplo, produtos hipocarbónicos)

3)

aumento dos custos ou dos preços dos fatores de produção resultante das alterações climáticas (por exemplo, taxas de seguro mais elevadas, preços mais elevados da água, adaptação de processos ou instalações)

4)

impactos de condições meteorológicas extremas (por exemplo, danos/perturbações)

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:

importância elevada

importância média

baixa importância

sem importância

Inovações que produzem benefícios ambientais durante o período de referência

Benefícios ambientais obtidos na empresa:

1)

redução do consumo de materiais ou água por unidade de produção

2)

redução do consumo de energia ou da pegada de CO2 (isto é, redução das emissões totais de CO2)

3)

redução da poluição dos solos, da poluição luminosa e sonora, da água ou do ar

4)

substituição de uma parte de materiais por outros menos poluentes ou perigosos

5)

substituição de uma parte da energia fóssil por fontes de energia renováveis

6)

reciclagem de resíduos, água ou materiais para uso próprio ou para venda

7)

preservação da biodiversidade

Benefícios ambientais obtidos durante o consumo ou a utilização de um bem ou serviço pelo utilizador final:

8)

redução do consumo de energia ou da pegada de CO2

9)

redução da poluição do ar, da água, dos solos, da poluição luminosa ou sonora

10)

simplificação da reciclagem do produto após a utilização

11)

prolongamento da vida útil dos produtos graças ao fabrico de produtos mais duradouros ou mais fáceis de reparar

12)

preservação da biodiversidade

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas) por contribuição para a proteção do ambiente:

significativa

insignificante

Importância de fatores na origem de inovações que produzem benefícios ambientais durante o período de referência (variável facultativa)

Principais fatores:

1)

regulamentação ambiental em vigor

2)

impostos, encargos ou taxas ambientais existentes

3)

regulamentação ambiental ou impostos esperados no futuro

4)

subvenções governamentais, subsídios ou outros incentivos financeiros para inovações ambientais

5)

procura atual ou prevista de inovações ambientais no mercado

6)

melhoria da reputação da empresa

7)

ações ou iniciativas voluntárias em matéria de boas práticas ambientais no setor

8)

custos elevados de energia, água ou materiais

9)

necessidade de cumprir os requisitos em matéria de contratação pública

Empresas com inovações que produzem benefícios ambientais/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:

importância elevada

importância média

baixa importância

sem importância

Aquisição de máquinas, equipamentos ou software inovadores durante o período de referência (variável facultativa)

Aquisição de máquinas, equipamentos ou software baseados:

1)

na mesma tecnologia ou numa tecnologia melhorada anteriormente utilizada na empresa

2)

em nova tecnologia que não foi anteriormente utilizada na empresa

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Empresas

Ano:

(obrigatório: 1; facultativo: 2)

1)

no ano de referência

2)

dois anos antes do ano de referência

Todas as empresas/

DA; ICC; SG/

Número de empresas

Pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria na empresa

Ano:

(obrigatório: 1; facultativo: 2)

1)

no ano de referência

2)

dois anos antes do ano de referência

Todas as empresas/

DA; ICC; SG/

Número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria

Pessoas com diploma de ensino superior empregadas na empresa no ano de referência (variável facultativa)

1)

0%

2)

1% a menos de 5%

3)

5% a menos de 10%

4)

10% a menos de 25%

5)

25% a menos de 50%

6)

50% a menos de 75%

7)

75% ou mais

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)

Volume de negócios total da empresa

Ano:

(obrigatório: 1; facultativo: 2)

1)

no ano de referência

2)

dois anos antes do ano de referência

Todas as empresas/

DA; ICC; SG/

milhares de EUR

Volume de negócios por localização dos clientes no ano de referência (variável facultativa)

Clientes localizados:

1)

no país de origem

2)

noutros países da UE ou da EFTA

3)

em todos os outros países

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas), milhares de EUR

Total das despesas da empresa no ano de referência (variável facultativa)

Total das despesas:

1)

na aquisição de máquinas, equipamentos, edifícios e outros ativos corpóreos

2)

em atividades de marketing, construção de marcas, publicidade

3)

em formação do pessoal interno

4)

na conceção de produtos

5)

em desenvolvimento de software, trabalho de bases de dados e análise de dados

6)

no registo, apresentação e acompanhamento dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e aquisição ou licenciamento de DPI a terceiros

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

milhares de EUR

Idade da empresa no ano de referência

Empresa estabelecida

1)

em 2020 ou posteriormente

2)

em 2018 ou 2019

3)

entre 2014 e 2017

4)

2013 ou antes

Todas as empresas/

DA; ICC/

Incidência (número de empresas)

Tipo de grupo de empresas no ano de referência (variável facultativa)

A empresa:

1)

não faz parte de um grupo de empresas

2)

faz parte de um grupo de empresas

No caso de 2), a sede social está situada:

3)

no país da empresa, dos quais alíneas 4) e 5)

4)

com todas as empresas desse grupo situadas no país

5)

noutros países

Todas as empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas), nome do país

Atividades com uma ou mais empresas do grupo de empresas durante o período de referência (variável facultativa)

Entradas provenientes de outras empresas do grupo de empresas:

1)

receção de conhecimentos técnicos

2)

receção de recursos financeiros

3)

receção de pessoal

4)

internalização de atividades comerciais

Saídas para outras empresas do grupo de empresas:

5)

transferência de conhecimentos técnicos

6)

transferência de recursos financeiros

7)

transferência de pessoal

8)

externalização de atividades comerciais

Empresas que fazem parte de um grupo de empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas) por

outra empresa no país

outra empresa no estrangeiro

Financiamento sob a forma de empréstimos intragrupo durante o período de referência (variável facultativa)

Financiamento sob a forma de empréstimos intragrupo:

1)

tentativa infrutífera de obter financiamento

2)

obtenção de financiamento

3)

obtenção e utilização parcial ou total do financiamento em atividades I&D ou outras atividades de inovação

Empresas que fazem parte de um grupo de empresas/

DA; ICC (facultativo)/

Incidência (número de empresas)


(1)  Ver significado das abreviaturas no anexo III.

(2)  De acordo com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152 (tópico «Inovação»), o «período de referência é de três anos antes do final de cada ano civil», ou seja, o período que consiste nos dois anos anteriores ao ano de referência e o ano de referência.


ANEXO III

Desagregação(ões) por empresa

Desagregação por empresas

Código

Categorias de desagregação por empresa

Atividade pormenorizada (Detailed Activity, DA): Atividade económica (nível de pormenor elevado), classe de dimensão, estatuto no que respeita à inovação

DA (1)

Desagregação combinada por atividade económica (pormenorizada), classe de dimensão do número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) e estatuto no que respeita à inovação

Desagregação por atividade:

Agregados das secções e divisões da NACE, e secções e divisões da NACE: B+C+D+E+46+H+J+K+71 + 72 + 73, B+C+D+E, B, C, 10 + 11 + 12, 13 + 14 + 15, 16 + 17 + 18, 19 + 20 + 21, 22 + 23, 24 + 25, 26 + 27 + 28, 29 + 30, 31 + 32 + 33, D, E, 36 + 37; 38 + 39, 46+H+J+K+71 + 72 + 73, 46, H, 49 + 50 + 51, 52 + 53, J, 58 + 59 + 60, 61 + 62 + 63, K, 71, 72, 73, 71 + 72 + 73

Desagregação por classe de dimensão por número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) (apenas para B + C + D + E +46 + H + J + K +71 + 72 + 73, B + C + D + E, B, C, D, E, 46 + H + J + K +71 + 72 + 73, 46, H, J, K, 71 + 72 + 73):

Total, 10-49, 50-249, 250 ou mais pessoas empregadas

Estatuto no que respeita à inovação:

Todas as empresas da população (total)

Empresas com uma atividade de inovação (2),

Empresas sem atividades de inovação

Conceitos fundamentais em matéria de inovação: Atividade económica (baixo nível de pormenor), classe de dimensão, perfil no que respeita à inovação

ICC

Desagregação combinada por atividade (baixo nível de pormenor), classe de dimensão do número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) e perfil de inovação

Desagregação por atividade:

Agregados das secções e divisões da NACE: B+C+D+E+46+H+J+K+71 + 72 + 73, B+C+D+E, 46+H+J+K+71 + 72 + 73

Desagregação por classe de dimensão por número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria):

Total, 10-49, 50-249, 250 ou mais pessoas empregadas

Desagregação por perfis de inovação:

Todas as empresas da população (total)

Empresas com atividades de inovação (Perfil I + Perfil II + Perfil III + Perfil IV + Perfil V)

Empresas sem atividades de inovação (Perfil VI + Perfil VII)

Empresas que introduziram uma inovação (Perfil I + Perfil II + Perfil III + Perfil IV)

Empresas que não introduziram uma inovação (Perfil V + Perfil VI + Perfil VII)

Empresas com capacidades de inovação (Perfil I + Perfil II + Perfil III + Perfil V)

Empresas sem capacidades de inovação (Perfil IV + Perfil VI + Perfil VII)

Empresas com atividades de I&D (Perfil IA + Perfil IIA + Perfil IIIA + Perfil IVA + Perfil VA)

Empresas sem atividades de I&D (Perfil IB + Perfil IIB + Perfil IIIB + Perfil IVB + Perfil VB + Perfil VI + Perfil VII)

Inovadores de produtos a nível interno com novidades de mercado (Perfil I)

Inovadores de produtos a nível internos sem novidades de mercado (Perfil II)

Inovadores de processos empresariais a nível interno sem inovação de produtos (Perfil III) (facultativo)

Inovadores que não desenvolvem inovações por si próprios (Perfil IV) (facultativo)

Não inovadores com atividade de inovação (Perfil V) (facultativo)

Não inovadores sem atividade de inovação, mas com potencial de inovação (Perfil VI)

Não inovadores sem atividade de inovação e sem potencial de inovação (Perfil VII)

Grupos especiais de empresas

SG

Desagregação combinada por atividade (baixo nível de pormenor), classe de dimensão do número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) e tipo de empresa (inovação)

Desagregação por atividade:

Agregados das secções e divisões da NACE: B+C+D+E+46+H+J+K+71 + 72 + 73, B+C+D+E, 46+H+J+K+71 + 72 + 73

Desagregação por classe de dimensão por número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria):

Total, 10-49, 50-249, 250 ou mais pessoas empregadas

Tipo de empresa (inovação):

Todas as empresas da população

Empresas com, pelo menos, uma boa inovação

Empresas com, pelo menos, uma inovação de serviço

Empresas com, pelo menos, uma inovação de produto (bens ou serviços) que não estava anteriormente disponível no mercado («nova no mercado»)

Empresas com, pelo menos, uma inovação de produto (bens ou serviços) já anteriormente disponível no mercado «nova na empresa»

Empresas com, pelo menos, uma inovação de processos empresariais (independentemente da inovação do tipo de processo empresarial)

Empresas com inovação de produto, mas sem inovação de processos empresariais

Empresas com inovação de processos empresariais, mas sem inovação de produto

Empresas com inovação de produtos e processos empresariais

Empresas que contratam I&D mas sem atividades internas de I&D

Empresas com atividades de inovação (inovação de produtos, inovação de processos empresariais, atividades de inovação concluídas, em curso ou abandonadas), mas sem atividades internas ou contratadas de I&D


(1)  Os Estados-Membros podem também abranger as secções A, F, G e I da NACE numa base voluntária.

(2)  Empresas com atividades de inovação de produtos, processos operacionais, concluídas (mas não conducentes a uma inovação implementada durante o período de referência), em curso ou abandonadas, atividades internas ou contratadas de I&D


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