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Document 32022R1092
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1092 of 30 June 2022 laying down technical specifications of data requirements for the topic ‘Innovation’ pursuant to Regulation (EU) 2019/2152 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1092 da Comissão de 30 de junho de 2022 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1092 da Comissão de 30 de junho de 2022 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/4453
OJ L 176, 1.7.2022, p. 10–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1092 DA COMISSÃO
de 30 de junho de 2022
que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativos ao tópico «Inovação» em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de produzir e transmitir à Comissão, todos os anos civis par, em conformidade com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152, dados sobre o tópico «Inovação», referido no anexo I desse regulamento, que sejam comparáveis entre os Estados-Membros, bem como para assegurar a correta aplicação do tópico «Inovação» com base em conceitos harmonizados, a Comissão pode especificar variáveis, a unidade de medida, a população estatística, nomenclaturas e desagregações, a utilização de aproximações e requisitos de qualidade, o prazo de transmissão dos dados e o primeiro período de referência. |
(2) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao tópico «Inovação» referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) dados relativos ao período de referência em conformidade com os anexos I a III do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO I
Dados a transmitir
Variáveis |
Como especificadas no anexo II |
Unidade de medida |
Como especificada no anexo II |
População estatística |
Todas as empresas que exerçam uma atividade económica das secções B, C, D, E, H, J, K e das divisões 46, 71, 72 ou 73 da NACE, com 10 ou mais pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria no período de referência (1). |
Desagregações |
Conjuntos de dados como especificados no anexo II (desagregações por variável) e no anexo III (desagregações por empresa) |
Utilização de aproximações e requisitos de qualidade |
Unidade estatística «Empresa» Sempre a unidade declarante faça parte de uma empresa, os Estados-Membros podem utilizar uma metodologia estatística adequada para produzir e transmitir ao Eurostat dados sobre a unidade estatística «Empresa». A metodologia é descrita nos relatórios sobre os metadados e a qualidade. Coerência com o ficheiro nacional de empresas Os Estados-Membros avaliam a coerência entre os dados recolhidos e as informações disponíveis no ficheiro nacional de empresas, tal como referido no artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/2152, para, pelo menos, as variáveis «Número de empresas», «Pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria na empresa», «Volume total de negócios da empresa» e «Idade da empresa». Os Estados-Membros comunicam os resultados da avaliação nos relatórios sobre os metadados e a qualidade. |
Prazo de transmissão dos dados |
Dados finais e validados: T +18 meses após o ano de referência |
Primeiro ano de referência |
2022 |
(1) De acordo com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152 (tópico «Inovação»), o «período de referência é o período de três anos antes do final de cada ano civil», ou seja, o período que consiste nos dois anos anteriores ao ano de referência e o ano de referência.
ANEXO II
Conjuntos de dados
Nome da variável |
Categorias de desagregação da variável |
Empresas em causa/ Desagregação(ões) por empresa (1)/ Unidade de medida |
||||||||||||||||||||||||||||
Introdução de inovação de produtos durante o período de referência (2) |
Introdução de produtos novos ou melhorados:
|
Todas as empresas/ DA/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Introdução, durante o período de referência, de inovação de produtos nova no mercado |
Introdução de bens ou serviços novos ou melhorados:
|
Empresas com inovação de produtos/ DA/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Volume de negócios resultante de produtos inovadores no ano de referência |
Volume de negócios resultante de produtos:
|
Empresas com inovação de produtos/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas), milhares de EUR |
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Desenvolvimento de inovações de produto introduzidas durante o período de referência |
Inovações de produtos desenvolvidas:
|
Empresas com inovação de produtos/ DA/ Incidência (número de empresas) |
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Introdução de inovação de processos operacionais da empresa durante o período de referência |
Introdução de processos novos ou melhorados:
|
Todas as empresas/ DA/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento de inovações de processos operacionais da empresa introduzidas durante o período de referência |
Inovações de processos operacionais da empresa desenvolvidas por:
|
Empresas com inovações de processos operacionais/ DA/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Inovação do modelo de negócio durante o período de referência (variável facultativa) |
Alterações fundamentais:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Atividades de inovação durante o período de referência |
Atividades de investigação e desenvolvimento (I&D):
Atividades de inovação não conducentes à introdução de uma inovação durante o período de referência:
|
Todas as empresas/ DA/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Despesas com atividades de inovação no ano de referência |
Despesas com inovação: (1 a 3 obrigatório, 4 a 7 facultativo)
|
Empresas com atividades de inovação/ DA/ milhares de EUR |
||||||||||||||||||||||||||||
Motivos que explicam a inexistência de mais atividades de inovação durante o período de referência |
|
Empresas com atividades de inovação/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Razões para a inexistência de atividades de inovação durante o período de referência |
|
Empresas sem atividades de inovação/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Direitos de propriedade intelectual (variável facultativa) |
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Condições enfrentadas pela empresa durante o período de referência (variável facultativa) |
Ambiente concorrencial caracterizado por:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:
|
||||||||||||||||||||||||||||
Importância de estratégias, durante o período de referência, para o desempenho económico da empresa (variável facultativa) |
Incidência nos seguintes pontos:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:
|
||||||||||||||||||||||||||||
Personalização e cocriação durante o período de referência (variável facultativa) |
Oferta de bens ou serviços:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Cooperação com outras empresas ou organizações durante o período de referência |
Cooperação em matéria de:
Cooperação em matéria de I&D ou outras atividades de inovação com parceiros de cooperação:
|
Todas as empresas/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Descrição pormenorizada dos parceiros de cooperação em matéria de inovação, desagregados por local de instalação, durante o período de referência (variável facultativa) |
Parceiros de cooperação do setor empresarial (1 a 6):
Parceiros de cooperação do próprio grupo de empresas:
Parceiros de cooperação fora do setor empresarial (7 a 10):
Para cada parceiro: localizado
|
Empresas com parceiros de cooperação em matéria de inovação/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Acesso a financiamento durante o período de referência |
Tipo de financiamento:
Para cada tipo de financiamento:
|
Todas as empresas/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Apoio financeiro público de diferentes níveis de governo durante o período de referência |
Apoio financeiro público por:
Para cada tipo de apoio financeiro público:
|
Todas as empresas/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Incentivos e deduções fiscais durante o período de referência (variável facultativa) |
Utilização de créditos de imposto ou deduções fiscais para:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Importância de fatores relacionados com as alterações climáticas durante o período de referência (variável facultativa) |
Fatores relacionados com as alterações climáticas:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:
|
||||||||||||||||||||||||||||
Inovações que produzem benefícios ambientais durante o período de referência |
Benefícios ambientais obtidos na empresa:
Benefícios ambientais obtidos durante o consumo ou a utilização de um bem ou serviço pelo utilizador final:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) por contribuição para a proteção do ambiente:
|
||||||||||||||||||||||||||||
Importância de fatores na origem de inovações que produzem benefícios ambientais durante o período de referência (variável facultativa) |
Principais fatores:
|
Empresas com inovações que produzem benefícios ambientais/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) numa escala de Likert:
|
||||||||||||||||||||||||||||
Aquisição de máquinas, equipamentos ou software inovadores durante o período de referência (variável facultativa) |
Aquisição de máquinas, equipamentos ou software baseados:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Empresas |
Ano: (obrigatório: 1; facultativo: 2)
|
Todas as empresas/ DA; ICC; SG/ Número de empresas |
||||||||||||||||||||||||||||
Pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria na empresa |
Ano: (obrigatório: 1; facultativo: 2)
|
Todas as empresas/ DA; ICC; SG/ Número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria |
||||||||||||||||||||||||||||
Pessoas com diploma de ensino superior empregadas na empresa no ano de referência (variável facultativa) |
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Volume de negócios total da empresa |
Ano: (obrigatório: 1; facultativo: 2)
|
Todas as empresas/ DA; ICC; SG/ milhares de EUR |
||||||||||||||||||||||||||||
Volume de negócios por localização dos clientes no ano de referência (variável facultativa) |
Clientes localizados:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas), milhares de EUR |
||||||||||||||||||||||||||||
Total das despesas da empresa no ano de referência (variável facultativa) |
Total das despesas:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ milhares de EUR |
||||||||||||||||||||||||||||
Idade da empresa no ano de referência |
Empresa estabelecida
|
Todas as empresas/ DA; ICC/ Incidência (número de empresas) |
||||||||||||||||||||||||||||
Tipo de grupo de empresas no ano de referência (variável facultativa) |
A empresa:
No caso de 2), a sede social está situada:
|
Todas as empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas), nome do país |
||||||||||||||||||||||||||||
Atividades com uma ou mais empresas do grupo de empresas durante o período de referência (variável facultativa) |
Entradas provenientes de outras empresas do grupo de empresas:
Saídas para outras empresas do grupo de empresas:
|
Empresas que fazem parte de um grupo de empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) por
|
||||||||||||||||||||||||||||
Financiamento sob a forma de empréstimos intragrupo durante o período de referência (variável facultativa) |
Financiamento sob a forma de empréstimos intragrupo:
|
Empresas que fazem parte de um grupo de empresas/ DA; ICC (facultativo)/ Incidência (número de empresas) |
(1) Ver significado das abreviaturas no anexo III.
(2) De acordo com o anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152 (tópico «Inovação»), o «período de referência é de três anos antes do final de cada ano civil», ou seja, o período que consiste nos dois anos anteriores ao ano de referência e o ano de referência.
ANEXO III
Desagregação(ões) por empresa
Desagregação por empresas |
Código |
Categorias de desagregação por empresa |
Atividade pormenorizada (Detailed Activity, DA): Atividade económica (nível de pormenor elevado), classe de dimensão, estatuto no que respeita à inovação |
DA (1) |
Desagregação combinada por atividade económica (pormenorizada), classe de dimensão do número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) e estatuto no que respeita à inovação Desagregação por atividade: Agregados das secções e divisões da NACE, e secções e divisões da NACE: B+C+D+E+46+H+J+K+71 + 72 + 73, B+C+D+E, B, C, 10 + 11 + 12, 13 + 14 + 15, 16 + 17 + 18, 19 + 20 + 21, 22 + 23, 24 + 25, 26 + 27 + 28, 29 + 30, 31 + 32 + 33, D, E, 36 + 37; 38 + 39, 46+H+J+K+71 + 72 + 73, 46, H, 49 + 50 + 51, 52 + 53, J, 58 + 59 + 60, 61 + 62 + 63, K, 71, 72, 73, 71 + 72 + 73 Desagregação por classe de dimensão por número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) (apenas para B + C + D + E +46 + H + J + K +71 + 72 + 73, B + C + D + E, B, C, D, E, 46 + H + J + K +71 + 72 + 73, 46, H, J, K, 71 + 72 + 73): Total, 10-49, 50-249, 250 ou mais pessoas empregadas Estatuto no que respeita à inovação: Todas as empresas da população (total) Empresas com uma atividade de inovação (2), Empresas sem atividades de inovação |
Conceitos fundamentais em matéria de inovação: Atividade económica (baixo nível de pormenor), classe de dimensão, perfil no que respeita à inovação |
ICC |
Desagregação combinada por atividade (baixo nível de pormenor), classe de dimensão do número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) e perfil de inovação Desagregação por atividade: Agregados das secções e divisões da NACE: B+C+D+E+46+H+J+K+71 + 72 + 73, B+C+D+E, 46+H+J+K+71 + 72 + 73 Desagregação por classe de dimensão por número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria): Total, 10-49, 50-249, 250 ou mais pessoas empregadas Desagregação por perfis de inovação: Todas as empresas da população (total) Empresas com atividades de inovação (Perfil I + Perfil II + Perfil III + Perfil IV + Perfil V) Empresas sem atividades de inovação (Perfil VI + Perfil VII) Empresas que introduziram uma inovação (Perfil I + Perfil II + Perfil III + Perfil IV) Empresas que não introduziram uma inovação (Perfil V + Perfil VI + Perfil VII) Empresas com capacidades de inovação (Perfil I + Perfil II + Perfil III + Perfil V) Empresas sem capacidades de inovação (Perfil IV + Perfil VI + Perfil VII) Empresas com atividades de I&D (Perfil IA + Perfil IIA + Perfil IIIA + Perfil IVA + Perfil VA) Empresas sem atividades de I&D (Perfil IB + Perfil IIB + Perfil IIIB + Perfil IVB + Perfil VB + Perfil VI + Perfil VII) Inovadores de produtos a nível interno com novidades de mercado (Perfil I) Inovadores de produtos a nível internos sem novidades de mercado (Perfil II) Inovadores de processos empresariais a nível interno sem inovação de produtos (Perfil III) (facultativo) Inovadores que não desenvolvem inovações por si próprios (Perfil IV) (facultativo) Não inovadores com atividade de inovação (Perfil V) (facultativo) Não inovadores sem atividade de inovação, mas com potencial de inovação (Perfil VI) Não inovadores sem atividade de inovação e sem potencial de inovação (Perfil VII) |
Grupos especiais de empresas |
SG |
Desagregação combinada por atividade (baixo nível de pormenor), classe de dimensão do número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria) e tipo de empresa (inovação) Desagregação por atividade: Agregados das secções e divisões da NACE: B+C+D+E+46+H+J+K+71 + 72 + 73, B+C+D+E, 46+H+J+K+71 + 72 + 73 Desagregação por classe de dimensão por número de pessoas empregadas (soma das pessoas ao serviço remuneradas e dos trabalhadores por conta própria): Total, 10-49, 50-249, 250 ou mais pessoas empregadas Tipo de empresa (inovação): Todas as empresas da população Empresas com, pelo menos, uma boa inovação Empresas com, pelo menos, uma inovação de serviço Empresas com, pelo menos, uma inovação de produto (bens ou serviços) que não estava anteriormente disponível no mercado («nova no mercado») Empresas com, pelo menos, uma inovação de produto (bens ou serviços) já anteriormente disponível no mercado «nova na empresa» Empresas com, pelo menos, uma inovação de processos empresariais (independentemente da inovação do tipo de processo empresarial) Empresas com inovação de produto, mas sem inovação de processos empresariais Empresas com inovação de processos empresariais, mas sem inovação de produto Empresas com inovação de produtos e processos empresariais Empresas que contratam I&D mas sem atividades internas de I&D Empresas com atividades de inovação (inovação de produtos, inovação de processos empresariais, atividades de inovação concluídas, em curso ou abandonadas), mas sem atividades internas ou contratadas de I&D |
(1) Os Estados-Membros podem também abranger as secções A, F, G e I da NACE numa base voluntária.
(2) Empresas com atividades de inovação de produtos, processos operacionais, concluídas (mas não conducentes a uma inovação implementada durante o período de referência), em curso ou abandonadas, atividades internas ou contratadas de I&D