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Document 32022R0943

Regulamento (UE) 2022/943 da Comissão de 17 de junho de 2022 que retifica determinadas versões linguísticas do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/3413

JO L 164 de 20.6.2022, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/943/oj

20.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/6


REGULAMENTO (UE) 2022/943 DA COMISSÃO

de 17 de junho de 2022

que retifica determinadas versões linguísticas do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões em língua croata e estónia do Regulamento (CE) n.o 2195/2002 contêm um erro no anexo I, quadro «Vocabulário Principal», segunda coluna, no que diz respeito ao código 79530000-8 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).

(2)

Consequentemente, as versões em língua croata e estónia do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2195/2002 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos Públicos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 340 de 16.12.2002, p. 1.


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