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Document 32022R0299
Council Implementing Regulation (EU) 2022/299 of 24 February 2022 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) 2022/299 do Conselho de 24 de fevereiro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) 2022/299 do Conselho de 24 de fevereiro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
ST/10413/2021/INIT
JO L 46 de 25.2.2022, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/299 DO CONSELHO
de 24 de fevereiro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
A entrada relativa a uma pessoa falecida deverá ser suprimida. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PANNIER-RUNACHER
ANEXO
A seguinte entrada é suprimida da lista constante da secção A (Pessoas) do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
32. |
Mohammed Makhlouf. |