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Document 32022R0299

Regulamento de Execução (UE) 2022/299 do Conselho de 24 de fevereiro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

ST/10413/2021/INIT

JO L 46 de 25.2.2022, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/299/oj

25.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 46/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/299 DO CONSELHO

de 24 de fevereiro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

A entrada relativa a uma pessoa falecida deverá ser suprimida.

(3)

Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

A. PANNIER-RUNACHER


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

A seguinte entrada é suprimida da lista constante da secção A (Pessoas) do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:

32.

Mohammed Makhlouf.


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