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Document 32022H0561

Recomendação (UE) 2022/561 da Comissão de 6 de abril de 2022 relativa à monitorização da presença de glicoalcaloides em batatas e produtos derivados de batata

C/2022/2080

OJ L 108, 7.4.2022, p. 66–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2022/561/oj

7.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/66


RECOMENDAÇÃO (UE) 2022/561 DA COMISSÃO

de 6 de abril de 2022

relativa à monitorização da presença de glicoalcaloides em batatas e produtos derivados de batata

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Painel dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) adotou, em 2020, uma avaliação dos riscos dos glicoalcaloides nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios, em especial em batatas e produtos derivados de batata (1).

(2)

Nos seres humanos, os efeitos tóxicos agudos dos glicoalcaloides da batata (α-solanina e α-chaconina) incluem sintomas gastrointestinais como náuseas, vómitos e diarreia. No que se refere a estes efeitos, o painel CONTAM identificou um nível mínimo com efeitos adversos observáveis (LOAEL) de 1 mg de glicoalcaloides totais de batata/kg de peso corporal (pc) por dia como ponto de referência para a caracterização do risco na sequência de uma exposição aguda. Uma margem de exposição (ME) superior a 10 indica que não existe uma preocupação de saúde. Esta ME de 10 tem em conta a extrapolação de um LOAEL para um nível sem efeitos adversos observáveis (NOAEL) (um fator de 3) e a variabilidade interindividual da toxicodinâmica (um fator de 3,2). Uma vez que as estimativas de exposição aguda em determinados cenários de exposição resultaram numa ME inferior a 10, tal indica uma preocupação de saúde.

(3)

O painel CONTAM recomendou a recolha de mais dados de ocorrência sobre os glicoalcaloides e as suas agliconas nas variedades de batata disponíveis no mercado, em novas variedades de batata resultantes de experiências de reprodução e em produtos transformados à base de batata, incluindo alimentos para lactentes.

(4)

A aplicação de boas práticas agrícolas, boas condições de armazenamento e de transporte e boas práticas de fabrico pode reduzir a presença de glicoalcaloides nas batatas e nos produtos transformados à base de batata. No entanto, é necessário recolher mais informações sobre os fatores que conduzem a teores relativamente elevados de glicoalcaloides nas batatas e nos produtos transformados à base de batata, a fim de poder identificar as medidas a tomar para evitar ou reduzir a presença de glicoalcaloides nesses géneros alimentícios. É adequado, se possível, analisar também, em especial nos produtos transformados à base de batata, os produtos de degradação β- e γ- solanina e chaconina e a aglicona solanidina, uma vez que estes compostos têm a mesma toxicidade que a α-solanina e a α-chaconina.

(5)

Os resultados da monitorização dos glicoalcaloides devem ser fiáveis e comparáveis. Por conseguinte, é adequado fornecer instruções sobre a sua extração, bem como requisitos para a sua análise. Uma vez que a presença de glicoalcaloides é mais elevada nas batatas não descascadas do que nas batatas descascadas e mais elevada nas batatas pequenas do que nas batatas maiores, é importante fornecer informações sobre estes fatores quando se comunica os dados de ocorrência.

(6)

Para aconselhar sobre quando é adequado identificar os fatores que conduzem a teores relativamente elevados de glicoalcaloides, é conveniente estabelecer um valor indicativo para as batatas. É igualmente adequado obter mais informações sobre os efeitos da transformação no teor de glicoalcaloides.

(7)

Por conseguinte, é adequado recomendar a monitorização dos glicoalcalóides na batata e nos produtos à base de batata e a identificação dos fatores que resultam nos seus teores elevados, bem como recolher mais informações sobre os efeitos da transformação no teor de glicoalcaloides,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

(1)

Os Estados-Membros, com a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar, devem monitorizar os glicoalcaloides α-solanina e α-chaconina nas batatas e nos produtos à base de batata. Se possível, devem também ser analisados os produtos de degradação β- e γ- solanina e chaconina e a aglicona solanidina, em especial em produtos transformados à base de batata.

(2)

Para evitar a degradação enzimática da α-chaconina, em especial na análise de batatas cruas (não descascadas/descascadas), deve ser adicionada às batatas uma solução de ácido fórmico a 1 % em metanol, na proporção 1:2 (volume:peso), quando estas são liquidificadas e homogeneizadas antes da extração e limpeza. Os métodos de análise recomendados são a cromatografia líquida com deteção de matriz de fotodíodos por ultravioleta (LC-UV-DAD) ou a cromatografia líquida/espetrometria de massa (LC-MS). Podem ser aplicados outros métodos de análise, desde que existam provas de que esses métodos geram resultados fiáveis para os glicoalcaloides individuais. O limite de quantificação (LOQ) para a determinação de cada glicoalcaloide deve, de preferência, ser de cerca de 1 mg/kg e não ser superior a 5 mg/kg.

(3)

Os Estados-Membros, com a participação ativa dos operadores das empresas do setor alimentar, devem realizar investigações para identificar os fatores que conduzem a teores superiores ao nível indicativo de 100 mg/kg para a soma da α-solanina e α-chaconina em batatas e produtos transformados à base de batata.

(4)

Os Estados-Membros e os operadores das empresas do setor alimentar devem fornecer à EFSA, até 30 de junho de cada ano, os dados relativos ao ano anterior para compilação numa base de dados, de acordo com os requisitos das Orientações da EFSA relativas à descrição normalizada de amostras para a alimentação humana e animal e com os requisitos adicionais da EFSA relativos à apresentação de relatórios (2). No caso das batatas e dos produtos transformados à base de batata, é importante comunicar a variedade e o tamanho das batatas (peso médio das batatas, em especial no caso das batatas não descascadas), se são batatas primor ou batatas de conservação (isto é, maduras e/ou armazenadas durante um período mais prolongado), o local de amostragem (produtor, grossista, retalhista) e se as batatas foram ou não descascadas (3).

Feito em Bruxelas, em 6 de abril de 2022.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  Painel CONTAM (Painel dos Contaminantes da Cadeia Alimentar) da EFSA, 2020. Scientific Opinion – Risk assessment of glycoalkaloids in feed and food, in particular in potatoes and potato-derived products (não traduzido para português). EFSA Journal 2020;18(8):6222, 190 pp. https://doi.org/10.2903/j.efsa.2020.6222

(2)  https://www.efsa.europa.eu/en/call/call-continuous-collection-chemical-contaminants-occurrence-data-0

(3)  Os testes sobre o efeito do descasque no teor de glicoalcaloides devem ser efetuados com um descascador (de batata).


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