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Document 32022D1658
Commission Implementing Decision (EU) 2022/1658 of 26 September 2022 repealing Implementing Decision (EU) 2022/1189 concerning certain emergency measures relating to African swine fever in Germany (notified under document C(2022) 6931) (Only the German text is authentic) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2022/1658 da Comissão de 26 de setembro de 2022 que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/1189 da Comissão relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha [notificada com o número C(2022) 6931] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2022/1658 da Comissão de 26 de setembro de 2022 que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/1189 da Comissão relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha [notificada com o número C(2022) 6931] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/6931
OJ L 249, 27.9.2022, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 04/10/2022
27.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/56 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1658 DA COMISSÃO
de 26 de setembro de 2022
que revoga a Decisão de Execução (UE) 2022/1189 da Comissão relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha
[notificada com o número C(2022) 6931]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. |
(2) |
Em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de suínos detidos. |
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a peste suína africana, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância. |
(4) |
Na sequência de um foco de peste suína em suínos detidos no estado da Baixa Saxónia, na Alemanha, confirmado em 2 de julho de 2022, e das informações recebidas daquele Estado-Membro sobre a situação da doença no seu território, foi adotada a Decisão de Execução (UE) 2022/1189 da Comissão (4). Essa decisão de execução determina que a Alemanha deve assegurar que a zona submetida a restrições, onde são aplicáveis as medidas relativas às zonas de proteção e de vigilância previstas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, inclua, pelo menos, as áreas listadas no anexo da referida decisão de execução. |
(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1189 é aplicável até 14 de outubro de 2022. O período de aplicabilidade da Decisão de Execução (UE) 2022/1189 foi estabelecido tendo em conta a data do foco, a epidemiologia da doença e o tempo necessário para realizar uma investigação epidemiológica que assegure a ausência da doença e esteja em conformidade com as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA, fundada como OIE) (5) sobre a recuperação do estatuto de indemnidade de doenças numa zona anteriormente indemne e com as orientações da Comissão sobre a regionalização relativa à peste suína africana (6). |
(6) |
No final de agosto de 2022, a Alemanha informou a Comissão da atual situação favorável no que se refere à peste suína africana em suínos detidos na zona submetida a restrições no estado da Baixa Saxónia e de que as medidas relativas às zonas de proteção e de vigilância foram devidamente aplicadas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação da doença. |
(7) |
Com base nessas informações e nas justificações recebidas, em especial tendo em conta a conclusão das medidas preliminares de limpeza e desinfeção no estabelecimento afetado em 5 de julho de 2022, e tendo em conta a atual situação favorável da peste suína africana em suínos detidos no estado da Baixa Saxónia, bem como as medidas devidamente aplicadas pela Alemanha, e para impedir perturbações desnecessárias do comércio, é conveniente revogar a Decisão de Execução (UE) 2022/1189 com efeitos a partir de 5 de outubro de 2022. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2022/1189, com efeitos a partir de 5 de outubro de 2022.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Federal da Alemanha.
Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2022.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21).
(4) Decisão de Execução (UE) 2022/1189 da Comissão, de 8 de julho de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha (JO L 184 de 11.7.2022, p. 66).
(5) Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, 29.a edição, 2021. Volumes I e II ISBN 978-92-95115-40-8; https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/
(6) Documento de trabalho SANTE/7112/2015/Rev. 3 «Principles and criteria for geographically defining ASF regionalisation» (não traduzido para português). https://ec.europa.eu/food/animals/animal-diseases/control-measures/asf_en