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Document 32022D0048
Decision (EU) 2022/48 of the European Parliament and of the Council of 15 December 2021 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund for Displaced Workers following an application from Italy – EGF/2021/003 IT/Porto Canale
Decisão (UE) 2022/48 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021 relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura de Itália — EGF/2021/003 IT Porto Canale
Decisão (UE) 2022/48 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021 relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura de Itália — EGF/2021/003 IT Porto Canale
OJ L 9, 14.1.2022, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/35 |
DECISÃO (UE) 2022/48 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 15 de dezembro de 2021
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura de Itália — EGF/2021/003 IT Porto Canale
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), nomeadamente o seu artigo 15.o, n.o 1,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), em especial o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível. |
(2) |
A intervenção do FEG não deverá exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3). |
(3) |
Em 15 de julho de 2021, Itália apresentou uma candidatura à mobilização do FEG em relação ao despedimento de trabalhadores da empresa Porto Industriale di Cagliari SpA, em Itália. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/691, e respeita as condições para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstas no artigo 13.o do Regulamento (UE) 2021/691. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/691, a candidatura de Itália é considerada admissível, uma vez que o território afetado pelos despedimentos é um mercado de trabalho de pequena dimensão e que os despedimentos têm graves repercussões no emprego e na economia regional. |
(5) |
O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 493 407 EUR em resposta à candidatura apresentada por Itália. |
(6) |
A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, é mobilizada uma quantia de 1 493 407 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 15 de dezembro de 2021.
Feito em Estrasburgo, em 15 de dezembro de 2021.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
D. M. SASSOLI
Pelo Conselho
O Presidente
A. LOGAR
(1) JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).