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Document 32021R2286
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/2286 of 16 December 2021 on the data to be provided for the reference year 2023 pursuant to Regulation (EU) 2018/1091 of the European Parliament and of the Council on integrated farm statistics as regards the list of variables and their description and repealing Commission Regulation (EC) No 1200/2009 (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 da Comissão de 16 de dezembro de 2021 relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2021/2286 da Comissão de 16 de dezembro de 2021 relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/9269
OJ L 458, 22.12.2021, p. 284–343
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 458/284 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2286 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2021
relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1166/2008 e (UE) n.o 1337/2011 (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, e o artigo 8.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/1091 estabelece um quadro para as estatísticas europeias sobre as explorações agrícolas e prevê que as informações sobre a sua estrutura sejam integradas com as informações sobre os métodos de produção, as medidas de desenvolvimento rural, os aspetos agroambientais e outras informações conexas. |
(2) |
Para o ano de referência de 2023, e nos termos do artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1091, a Comissão deve adotar um ato de execução que especifique a descrição das variáveis enumeradas no anexo III do regulamento relativas às variáveis dos dados de base estruturais. |
(3) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1091, a Comissão deve enumerar e descrever as variáveis a recolher para o ano de referência de 2023, correspondentes aos tópicos e aos tópicos detalhados dos seguintes módulos indicados no anexo IV do regulamento: «Mão de obra e outras atividades lucrativas», «Desenvolvimento rural», «Irrigação», «Práticas de gestão de solos», «Máquinas e equipamentos» e «Pomar». |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão (2) ficou desatualizado com a adoção do Regulamento (UE) 2018/1091 e, por razões de segurança jurídica, deve ser revogado. |
(5) |
As medidas constantes do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, instituído pelo artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. A descrição das variáveis dos dados de base estruturais, enumeradas no anexo III do Regulamento (UE) 2018/1091 consta do anexo I do presente regulamento.
2. A lista das variáveis para os tópicos e os tópicos detalhados de cada módulo consta do anexo II do presente regulamento.
3. As descrições das variáveis a utilizar pelos Estados-Membros para os tópicos e os tópicos detalhados de cada módulo, enumeradas no anexo II do presente regulamento, constam do anexo III do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 1200/2009 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 200 de 7.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos métodos de produção agrícola, no que respeita aos coeficientes de cabeças normais e às definições das características (JO L 329 de 15.12.2009, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).
ANEXO I
Descrição das variáveis enumeradas no anexo III do Regulamento (UE) 2018/1091 a utilizar para os dados de base estruturais
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Informações dos inquéritos |
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CGNR 001 |
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Identificador da exploração agrícola O identificador da exploração agrícola é um identificador numérico único para a transmissão dos dados. |
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Localização da exploração agrícola A exploração agrícola está localizada onde a exploração tem a sua atividade agrícola principal. |
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CGNR 002 |
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Localização geográfica O código da célula da grelha de unidades estatísticas INSPIRE para utilização pan-europeia de 1 km (1), onde está localizada a exploração agrícola. Este código será utilizado apenas para efeitos de transmissão. Para efeitos de divulgação dos dados, além dos mecanismos normais de controlo da divulgação de dados tabulares, a grelha de 1 km só será utilizada no caso de haver mais de 10 explorações agrícolas na grelha; se não for esse o caso, serão usadas grelhas de 5 km, 10 km ou mais, conforme for necessário. |
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CGNR 003 |
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Região NUTS 3 O código da região NUTS 3 (2) (nos termos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) na qual está localizada a exploração. |
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CGNR 004 |
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A exploração tem zonas designadas como sujeitas a condicionantes naturais, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 As informações relativas às zonas sujeitas a condicionantes naturais são prestadas em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) ou, se for caso disso, da legislação mais recente.
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Personalidade jurídica da exploração A personalidade jurídica da exploração agrícola depende do estatuto do produtor. |
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A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por: |
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CGNR 005 |
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Uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração agrícola ser independente Uma pessoa singular que é o único produtor de uma exploração agrícola que não possui qualquer vínculo a explorações agrícolas de outros produtores, nem através de gestão comum, nem através de regimes de associação análogos. As explorações agrícolas que preenchem esta condição são designadas exploração agrícola de produtor único. |
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CGNR 006 |
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Em caso afirmativo, o produtor é também o dirigente da exploração agrícola? |
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CGNR 007 |
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Em caso negativo, o dirigente é membro da família do produtor? |
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CGNR 008 |
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Em caso afirmativo, o dirigente é cônjuge do produtor? |
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CGNR 009 |
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Propriedade partilhada Pessoas singulares que são os produtores únicos de uma exploração agrícola que não possui qualquer vínculo a explorações agrícolas de outros produtores e que partilham a propriedade e a gestão da exploração agrícola. |
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CGNR 010 |
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Duas ou mais pessoas singulares, que são sócias, no caso de a exploração agrícola ser uma exploração de grupo O(s) sócio(s) de uma sociedade agrícola de grupo são pessoas singulares que, em conjunto, possuem, arrendam ou exploram uma única exploração agrícola ou gerem juntos as respetivas explorações agrícolas individuais como se fossem uma única exploração. Essa cooperação deve ser regida nos termos da lei ou por acordo escrito. |
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CGNR 011 |
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Pessoa coletiva Uma entidade jurídica que não seja uma pessoa singular mas possua os direitos e deveres inerentes a um indivíduo, tal como a capacidade de processar ou ser processado em juízo (uma capacidade jurídica por direito próprio). |
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CGNR 012 |
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Em caso afirmativo, a exploração agrícola faz parte de um grupo empresarial? Um grupo empresarial é uma associação de empresas ligadas por vínculos jurídicos e/ou financeiros e controladas pela empresa que lidera o grupo. Uma «empresa» corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas que constituem uma unidade organizacional de produção de bens e de serviços que usufrui de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa exerce uma ou várias atividades, num ou vários locais. Uma empresa pode corresponder a uma única unidade jurídica. |
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CGNR 013 |
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A exploração agrícola é um baldio Para efeitos de recolha e registo de dados, uma «exploração agrícola em baldio» é uma entidade que consiste na superfície agrícola utilizada (SAU) por outras explorações agrícolas e à qual se aplicam direitos comuns. |
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CGNR 014 |
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O produtor beneficia de apoio da UE para terras ou animais da exploração agrícola e, por conseguinte, integra o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) O produtor é um agricultor ativo, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) ou, se for caso disso, da legislação mais recente, e o pedido de subvenção foi aceite. |
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CGNR 015 |
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O produtor é um jovem agricultor ou um novo agricultor que recebeu apoio financeiro ao abrigo da política agrícola comum (PAC) nos últimos três anos O apoio financeiro pode configurar pagamentos diretos ao abrigo dos artigos 50.o e 51.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou apoios concedidos por programas de desenvolvimento rural nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), subalínea i) — ajuda ao arranque da atividade destinada a jovens agricultores — do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 ou, se for caso disso, da legislação mais recente. |
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Dirigente da exploração agrícola O dirigente da exploração agrícola é a pessoa singular responsável pelas atividades financeiras e de produção correntes e quotidianas da exploração agrícola. Constitui trabalho agrícola todo o tipo de trabalho na exploração agrícola que contribui para uma das seguintes atividades:
O tempo consagrado ao trabalho agrícola na exploração agrícola é o tempo de trabalho realmente dedicado ao trabalho agrícola para a exploração agrícola, com exclusão do trabalho nos agregados familiares do produtor ou do dirigente. A unidade de trabalho anual (UTA) é o emprego equivalente a tempo inteiro, ou seja, o total de horas trabalhadas dividido pela média das horas anuais trabalhadas nos empregos a tempo inteiro no país. O trabalho a tempo inteiro deve ser considerado segundo o número mínimo de horas de trabalho mencionado nos contratos nacionais de trabalho. Se o número de horas não for indicado nesses contratos, deve ser considerado um mínimo de 1 800 horas anuais (225 dias de trabalho de oito horas diárias). |
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CGNR 016 |
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Ano de nascimento O ano de nascimento do dirigente da exploração agrícola |
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CGNR 017 |
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Sexo O sexo do dirigente da exploração agrícola:
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CGNR 018 |
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Trabalho agrícola na exploração agrícola (excluindo o trabalho doméstico) Escalão percentual das unidades de trabalho anuais (6) do trabalho agrícola realizado pelo dirigente da exploração agrícola. |
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CGNR 019 |
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Ano de classificação como dirigente da exploração agrícola Ano em que o dirigente da exploração agrícola assumiu as suas funções |
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CGNR 020 |
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Formação agrícola do dirigente da exploração O nível mais elevado de formação agrícola obtido pelo dirigente:
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CGNR 021 |
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Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses Se o dirigente frequentou formação profissional, ação de formação ou atividade ministrada por um instrutor ou por uma instituição de formação que tem como objetivo principal a aquisição de novas competências relacionadas com as atividades da exploração agrícola ou atividades diretamente relacionadas com a exploração ou o desenvolvimento e melhoria das já existentes. |
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Forma de exploração da SAU (relativamente ao produtor) A forma de exploração depende da situação num dia de referência do ano do inquérito. |
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CGNR 022 |
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Conta própria Hectares de SAU utilizados pela exploração agrícola e que são propriedade do produtor ou explorada por este a título de usufrutuário, de enfiteuta ou outro título equivalente. |
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CGNR 023 |
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Arrendamento Hectares de SAU arrendados pela exploração agrícola em troca de um montante previamente fixado (em dinheiro, em espécie ou de outra forma) mediante um contrato (escrito ou oral) de arrendamento. A SAU é afetada a uma única exploração agrícola. Se for arrendada a mais de uma exploração agrícola no ano de referência, uma SAU é normalmente afetada à exploração agrícola à qual é associada no dia de referência do inquérito ou à que a utilizou por mais tempo durante o ano de referência. |
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CGNR 024 |
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Parceria ou outras formas de exploração Hectares de SAU que são:
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CGNR 025 |
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Baldios Hectares de SAU utilizada pela exploração agrícola, mas que não lhe pertencem diretamente, ou seja, aos quais se aplicam direitos comuns. |
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CGNR 026 |
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Agricultura biológica A exploração agrícola tem produção que configura práticas agrícolas que cumprem certas normas e regras estabelecidas no i) Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (7) ou no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica. |
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CGNR 027 |
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Total da SAU da exploração agrícola onde são aplicados métodos de produção agrícolas biológicos e certificação de acordo com regras nacionais ou da União Europeia Hectares da SAU da exploração agrícola em que o método de produção utilizado está plenamente em conformidade com os princípios da produção biológica a nível de exploração agrícola, tal como estabelecido i) no Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848, ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a certificação da produção biológica. |
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CGNR 028 |
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Total da SAU da exploração agrícola que se encontra em processo de conversão para métodos de produção agrícola biológicos a certificar de acordo com regras nacionais ou da União Europeia Hectares da SAU da exploração agrícola nos quais são aplicados métodos de produção agrícola biológicos durante a transição da produção não biológica para a produção biológica num determinado período (período de conversão) tal como estabelecido i) no Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848, ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a certificação da produção biológica. |
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CGNR 029 |
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Participação em outros regimes de certificação ambiental A exploração agrícola participa em regimes nacionais ou regionais de certificação ambiental, como os referidos no artigo 43.o, n.o 2 e n.o 3, alínea b), ou no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 (atuais regimes de certificação equivalentes ao pagamento ecológico da PAC) ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e o pedido de subvenção foi aceite. |
II. VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS TERRAS A superfície total da exploração agrícola consiste na superfície agrícola utilizada (terra arável, pastagens permanentes, culturas permanentes e hortas) e em outras terras (terras agrícolas não utilizadas, superfície florestal e outras terras não classificadas noutras rubricas). A superfície a recolher em relação a cada item é designada por superfície principal e refere-se à superfície física da(s) parcela(s), independentemente de se tratar apenas de uma cultura ou de várias culturas durante o ano agrícola. No caso de culturas anuais, a superfície principal corresponde à superfície semeada; no caso de culturas permanentes, corresponde à superfície total plantada; no caso de culturas sucessivas, corresponde à superfície ocupada pela cultura principal na parcela durante o ano; no caso de culturas simultâneas, corresponde à superfície onde as culturas coexistem. Deste modo, cada superfície é indicada apenas uma vez. A cultura principal é a que apresenta o valor económico mais elevado. Quando não for possível determinar a cultura principal com base no valor da produção, a cultura principal será a que, de entre as culturas colhidas no ano de referência, ocupa o solo durante o período de tempo mais longo. A superfície agrícola utilizada (SAU) corresponde à soma das superfícies das terras aráveis, dos prados e pastagens permanentes, das culturas permanentes e das hortas utilizadas pela exploração agrícola, independentemente do tipo de ocupação. A rotação de culturas é a prática que consiste em alternar as culturas cultivadas num terreno específico segundo um padrão ou sequência planificados, em anos de cultura sucessivos, para que culturas da mesma espécie não sejam cultivadas ininterruptamente no mesmo terreno. Numa rotação de culturas, as culturas mudam normalmente todos os anos, mas é possível haver rotação de culturas com culturas plurianuais. As culturas extensivas e em estufas ou sob abrigo alto acessível devem ser declaradas separadamente. Para as variáveis relativas às terras, a utilização das terras deve dizer respeito ao ano de referência. |
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CLND 001 |
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SAU Hectares de SAU. |
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CLND 002 |
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Terras aráveis Hectares de terras trabalhadas (lavradas, cultivadas) regularmente e que entram geralmente num sistema de rotação de culturas. |
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CLND 003 |
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Cereais para a produção de grão (incluindo sementes) Hectares de todos os cereais colhidos em seco para grão, independentemente da utilização. |
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CLND 004 |
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Trigo mole e espelta Hectares de Triticum aestivum L. emend. Fiori et Paol., Triticum spelta L. e Triticum monococcum L. |
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CLND 005 |
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Trigo duro Hectares de Triticum durum Desf. |
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CLND 006 |
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Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio) Hectares de centeio (Secale cereale L.) semeados em qualquer momento, misturas de centeio e outros cereais e outras misturas de cereais semeadas antes ou durante o inverno (mistura de trigo e centeio). |
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CLND 007 |
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Cevada Hectares de cevada (Hordeum vulgare L.). |
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CLND 008 |
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Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio) Hectares de aveia (Avena sativa L.) e outros cereais semeados na primavera, cultivados como misturas e colhidos em grão seco, incluindo sementes. |
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CLND 009 |
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Milho em grão e corn-cob-mix Hectares de milho (Zea mays L.) colhido para grão, como sementes ou corn-cob-mix. |
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CLND 010 |
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Triticale Hectares de triticale (x Triticosecale Wittmack). |
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CLND 011 |
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Sorgo Hectares de sorgo [Sorghum bicolor (L.) Conrad Moench ou Sorghum x sudanense (Piper) Stapf.] |
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CLND 012 |
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Outros cereais não classificados noutras rubricas (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.) Hectares de cereais, colhidos em seco para grão e não registados nos itens anteriores, tais como milho-painço (Panicum miliaceum L.), trigo mourisco (Fagopyrum esculentum Mill.), alpista (Phalaris canariensis L.) e outros cereais não classificados noutras rubricas (n.e.). |
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CLND 013 |
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Arroz Hectares de arroz (Oryza sativa L.). |
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CLND 014 |
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Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) Hectares de todas as leguminosas secas e proteaginosas colhidas em seco para grão, independentemente da utilização. |
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CLND 015 |
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Ervilhas, feijões, favas e tremoços Hectares de todas as variedades de ervilhas (Pisum sativum L. convar. sativum ou Pisum sativum L. convar. arvense L. ou convar. speciosum) colhidas em seco, mais hectares de todas as variedades de hectares de favas [Vicia faba L. (partim)] colhidas em seco, mais hectares de todos os tremoços (Lupinus sp.) colhidos em seco para grão, incluindo sementes, independentemente da utilização. |
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CLND 016 |
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Culturas sachadas Hectares de culturas cultivadas pelas suas raízes, tubérculos ou caules modificados. Excluem-se os produtos hortícolas de raízes, tubérculos e bolbos, como cenouras, beterrabas ou rutabagas, entre outros. |
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CLND 017 |
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Batata (incluindo batata de semente) Hectares de batata (Solanum tuberosum L.). |
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CLND 018 |
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Beterraba sacarina (excluindo sementes) Hectares de beterraba sacarina (Beta vulgaris L.) destinada à indústria açucareira e à produção de álcool. |
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CLND 019 |
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Outras culturas sachadas n.e. Hectares de beterraba forrageira (Beta vulgaris L.) e plantas da família Brassicae colhidas principalmente para alimentação animal, independentemente de se tratar de raízes ou caules, e outras plantas cultivadas principalmente pelas suas raízes destinadas a forragem, não classificadas noutras rubricas. |
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CLND 020 |
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Culturas industriais Hectares de culturas industriais que não sejam, em geral, comercializadas diretamente para consumo, por carecerem de transformação industrial antes da utilização final. |
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CLND 021 |
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Sementes de oleaginosas Hectares de colza (Brassica napus L.) e nabita [Brassica rapa L. var. oleifera (Lam.)], sementes de girassol (Helianthus annuus L.), soja [Glycine max (L.) Merril], sementes de linho (Linum usitatissimum L.), mostarda (Sinapis alba L.), dormideira (Papaver somniferum L.), cártamo (Carthamus tinctorius L.), sementes de sésamo (Sesamum indicum L.), chufa (Cyperus esculentus L.), amendoim (Arachis hypogea L.), abóboras para óleo (Cucurbita pepo var. styriaca) e cânhamo (Cannabis sativa L.) cultivado para produção de óleo, colhidos em grão seco, com exceção do algodão (Gossypium spp.). |
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CLND 022 |
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Colza e nabita Hectares de colza (Brassica napus L.) e nabita [Brassica rapa L. var. oleifera (Lam.)] cultivadas para produção de óleo, colhidas em grão seco, e como proteína. |
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CLND 023 |
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Sementes de girassol Hectares de girassol (Helianthus annuus L.) colhido em grão seco. |
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CLND 024 |
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Soja Hectares de soja (Glycine max L. Merril), colhida em grão seco, para produção de óleo e como proteína. |
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CLND 025 |
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Sementes de linho Hectares de variedades de sementes de linho (Linum usitatissimum L.) cultivadas principalmente para a produção de óleo e colhidas em grão seco. |
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CLND 026 |
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Outras culturas oleaginosas n.e. Hectares de outras culturas cultivadas principalmente pelo seu teor de óleo, colhidas em grão seco, não classificadas noutras rubricas (com exceção do algodão). |
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CLND 027 |
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Culturas de plantas têxteis Hectares de linho têxtil (Linum usitatissimum L), cânhamo (Cannabis sativa L.), algodão (Gossypium spp.), juta (Corchorus capsularis L.), abacá alias cânhamo-de-manila (Musa textilis Née), kenaf (Hibiscus cannabinus L.) e sisal (Agave sisalana Perrine). |
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CLND 028 |
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Linho têxtil Hectares de variedades de linho têxtil (Linum usitatissimum L.) cultivadas principalmente para produção de fibras. |
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CLND 029 |
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Cânhamo Hectares de cânhamo (Cannabis sativa L.) cultivado para produção de fibra. |
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CLND 030 |
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Algodão Hectares de algodão (Gossypium spp.) colhidos para utilização em fibra e/ou óleo. |
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CLND 031 |
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Outras culturas de plantas têxteis n.e. Hectares de outras plantas cultivadas principalmente pelo seu teor de fibra, não classificadas noutras rubricas, tais como juta (Corchorus capsularis L.), abacá alias cânhamo-de-manila (Musa textilis Née), sisal (Agave sisalana Perrine) e kenaf (Hibiscus cannabinus L.). |
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CLND 032 |
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Tabaco Hectares de tabaco (Nicotiana tabacum L.) cultivado pelas folhas. |
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CLND 033 |
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Lúpulo Hectares de lúpulo (Humulus lupulus L.) cultivado pelos cones. |
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CLND 034 |
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Plantas aromáticas, medicinais e condimentares Hectares de plantas aromáticas, medicinais e condimentares, cultivadas para fins farmacêuticos, de perfumaria ou de alimentação humana. |
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CLND 035 |
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Culturas energéticas n.e. Hectares de culturas energéticas utilizadas exclusivamente na produção de energias renováveis, não classificadas noutras rubricas, e cultivadas em terras aráveis. |
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CLND 036 |
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Outras culturas industriais n.e. Hectares de outras culturas industriais não classificadas noutras rubricas. |
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CLND 037 |
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Plantas colhidas em verde de terras aráveis Hectares de todas as culturas em terras aráveis colhidas em verde e destinadas, principalmente, à produção de alimentos para animais, forragem ou energias renováveis, nomeadamente cereais, gramíneas, leguminosas ou plantas industriais e outras culturas em terra arável colhidas e/ou utilizadas em verde. |
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CLND 038 |
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Prados e pastagens temporários Hectares de gramíneas para pastagem, feno ou silagem incluídas num sistema normal de rotação de culturas, que ocupem o solo durante pelo menos um e normalmente menos de cinco anos agrícolas, sendo a sementeira feita com gramíneas puras ou em mistura. |
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CLND 039 |
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Leguminosas colhidas em verde Hectares de leguminosas cultivadas e colhidas em verde, na sua totalidade, sobretudo para forragem ou produção de energia. Incluem-se as misturas de culturas predominantemente leguminosas (normalmente > 80 %) e gramíneas, colhidas em verde ou como feno. |
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CLND 040 |
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Milho forrageiro Hectares de todas as formas de milho forrageiro (Zea mays L.) cultivadas principalmente para silagem (espiga inteira, partes ou a totalidade da planta) e não colhidas para grão. |
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CLND 041 |
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Outros cereais colhidos em verde (excluindo milho forrageiro) Hectares de todos os cereais (com exceção do milho) cultivados e colhidos em verde na sua totalidade, utilizados para forragem ou para a produção de energia renovável (produção de biomassa). |
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CLND 042 |
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Outras culturas colhidas em verde em terra arável n.e. Hectares de outras culturas anuais ou plurianuais (menos de cinco anos) destinadas principalmente à produção de forragens e colhidas em verde. Do mesmo modo, as restantes culturas não classificadas noutras rubricas quando a colheita principal tiver sido destruída, mas os resíduos ainda possam ser utilizados (como forragem ou na produção de energia renovável). |
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CLND 043 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos Hectares de brássicas, produtos hortícolas de folha e de talo, produtos hortícolas cultivados para frutos, raízes, tubérculos e bolbos, leguminosas frescas, outros produtos hortícolas colhidos frescos (não secos) e morangos cultivados em terra arável, em rotação com outras culturas agrícolas ou hortícolas. |
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CLND 044 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas hortícolas (cultura intensiva) Hectares de produtos hortícolas frescos, melões e morangos cultivados em terra arável em rotação com outras culturas hortícolas. |
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CLND 045 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas não hortícolas (cultura extensiva) Hectares de produtos hortícolas frescos, melões e morangos cultivados em terra arável em rotação com outras culturas agrícolas. |
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CLND 046 |
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Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) Hectares de todas as flores e plantas ornamentais destinadas a serem vendidas como flores cortadas (por exemplo rosas, cravos, orquídeas, gladíolos, crisântemos, folhagem e outros produtos cortados), flores e plantas envasadas, de canteiro e de varanda (rododendros, azáleas, crisântemos, begónias, gerânios, balsaminas, outras plantas envasadas, de canteiro e de varanda) e flores em bolbo e cormos e outras plantas ornamentais (túlipas, jacintos, orquídeas, narcisos e outras). |
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CLND 047 |
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Sementes e propágulos Hectares de sementes de raízes (exceto batatas e outras plantas em que as raízes são também utilizadas como sementes), culturas forrageiras, gramíneas, culturas industriais (exceto oleaginosas) e sementes e propágulos de produtos hortícolas e flores. |
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CLND 048 |
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Outras culturas em terra arável n.e. Hectares de outras culturas em terra arável não classificadas noutras rubricas. |
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CLND 049 |
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Pousio Hectares de todas as terras aráveis incluídas no sistema de rotação de culturas ou mantidas em boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) (9), trabalhadas ou não, mas que não serão colhidas durante um ano agrícola. A característica essencial dos pousios é o facto de a terra ficar em recuperação, normalmente durante todo um ano agrícola. Os pousios podem consistir em:
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CLND 050 |
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Prados permanentes Hectares de terra permanentemente ocupada (durante vários anos consecutivos, normalmente por um período igual ou superior a cinco anos) com culturas forrageiras herbáceas, forrageiras ou com fins energéticos, quer cultivadas (semeadas) quer naturais (espontâneas), que não estejam incluídas no sistema de rotação de culturas da exploração agrícola. O prado pode ser utilizado para pastagem, ceifado para silagem e feno ou utilizado para a produção de energias renováveis. |
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CLND 051 |
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Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres Hectares de pastagem permanente em solos de boa ou média qualidade, que normalmente podem ser utilizados para pastoreio intensivo. |
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CLND 052 |
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Pastagens pobres Hectares de pastagens permanentes de baixo rendimento, normalmente em solos de baixa qualidade, por exemplo, em terras acidentadas a altitudes elevadas, frequentemente não melhoradas por adubações, cultivos, sementeiras ou drenagens. Estas superfícies normalmente apenas podem ser utilizadas para pastagem extensiva, não sendo normalmente segadas ou sendo segadas de forma extensiva; não suportam uma grande densidade de animais. |
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CLND 053 |
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Prados e pastagens permanentes já não utilizados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subvenções Hectares de prados e pastagens permanentes já não utilizados para efeitos de produção e que, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou, se for caso disso, da legislação mais recente, sejam mantidos num estado que os torne adequados para pastoreio ou cultivo sem ação preparatória para além dos métodos e máquinas agrícolas habituais e elegíveis para apoio financeiro. |
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CLND 054 |
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Culturas permanentes (incluindo plantações jovens e temporariamente abandonadas, excluindo as zonas de produção exclusivamente para consumo próprio) Hectares de todas as árvores de fruto, todas as árvores de citrinos, todas as árvores de frutos de casca rija, todas as plantações de bagas, todas as vinhas, todas as oliveiras e todas as outras culturas permanentes utilizadas para consumo humano (por exemplo, chá, café ou alfarrobas) e para outros fins (por exemplo, viveiros, árvores de Natal ou plantas de entrançar, como o rotim ou o bambu). |
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CLND 055 |
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Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos) Hectares de pomares de frutos de pomóideas, frutos de prunóideas, bagas, frutos de casca rija e frutos de zonas climáticas tropicais e subtropicais. |
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CLND 056 |
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Frutos de pomóideas Hectares de pomares de frutos de pomóideas, tais como maçãs (Malus spp.), peras (Pyrus spp.), marmelos (Cydonia oblonga Mill.) ou nêsperas (Mespilus germanica, L.). |
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CLND 057 |
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Frutos de prunóideas Hectares de pomares de frutos de prunóideas, tais como pêssegos e nectarinas [Prunus persica (L.) Batch], damascos (Prunus armeniaca L. e outros), cerejas e ginjas (Prunus avium L., P. cerasus), ameixas (Prunus domestica L. e outros) e outros frutos de prunóideas não classificados noutras rubricas, tais como abrunhos-bravos (Prunus spinosa L.) ou nêsperas do Japão [Eriobotrya japonica (Thunb.). Lindl.]. |
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CLND 058 |
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Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais Hectares de todos os frutos de zonas subtropicais e tropicais, tais como quivis (Actinidia chinensis Planch.), abacates (Persea americana Mill.) ou bananas (Musa spp.). |
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CLND 059 |
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Bagas (excluindo morangos) Hectares de todas as bagas cultivadas, tais como groselhas negras (Ribes nigrum L.), groselhas vermelhas (Ribes rubrum L.), framboesas (Rubus idaeus L.) ou mirtilos (Vaccinium corymbosum L.). |
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CLND 060 |
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Frutos de casca rija Hectares de todas as árvores de frutos de casca rija: nozes, avelãs, amêndoas, castanhas e outros frutos de casca rija. |
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CLND 061 |
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Citrinos Hectares de citrinos (Citrus spp.): laranjas, pequenos citrinos, limões, limas, pomelos, toranjas e outros citrinos. |
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CLND 062 |
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Uvas Hectares de vinhas (Vitis vinifera L.) |
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CLND 063 |
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Uvas para produção de vinho Hectares de vinhas das castas de uva normalmente cultivadas para produção de sumo, de mosto e/ou de vinho. |
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CLND 064 |
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Uvas para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP) Hectares de vinhas de castas de uva normalmente cultivadas para a produção de vinhos com denominação de origem protegida (DOP) que obedecem aos requisitos i) do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (10) ou, se for caso disso, de legislação mais recente e ii) das normas nacionais correspondentes. |
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CLND 065 |
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Uvas para produção de vinho com indicação geográfica protegida (IGP) Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) que obedecem aos requisitos i) do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão ou, se for caso disso, de legislação mais recente e ii) das normas nacionais correspondentes. |
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CLND 066 |
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Uvas para outros vinhos, n.e. (sem DOP/IGP) Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de vinhos diferentes de vinhos com DOP e IGP. |
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CLND 067 |
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Uvas de mesa Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de uvas frescas. |
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CLND 068 |
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Uvas passas Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de uvas passas. |
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CLND 069 |
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Azeitonas Hectares de oliveiras (Olea europea L.) cultivadas para a produção de azeitonas. |
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CLND 070 |
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Viveiros Hectares de viveiros onde são cultivadas plantas lenhosas jovens, ao ar livre, para serem posteriormente transplantadas. |
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CLND 071 |
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Outras culturas permanentes incluindo outras culturas permanentes para consumo humano Hectares de culturas permanentes para consumo humano não classificadas noutras rubricas e árvores plantadas como árvores de Natal na SAU. |
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CLND 072 |
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Árvores de Natal Hectares de árvores de Natal plantadas para fins comerciais, fora da superfície florestal, na SAU. Excluem-se as plantações de árvores de Natal que já não sejam mantidas e que pertençam à superfície florestal. |
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CLND 073 |
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Hortas familiares Hectares de terras normalmente ocupadas com produtos hortícolas, raízes e culturas permanentes, entre outros, destinados ao autoconsumo do produtor e do respetivo agregado familiar, normalmente separadas do resto do solo agrícola, e reconhecíveis como hortas familiares. |
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CLND 074 |
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Outras superfícies Hectares de superfície agrícola não utilizada (superfícies agrícolas que deixaram de ser exploradas por razões económicas, sociais ou outras e que não fazem parte do sistema de rotação de culturas), a superfície florestal e as superfícies ocupadas com edifícios, pátios, caminhos, lagoas, pedreiras, terras não aráveis, rochedos, etc. |
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CLND 075 |
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Superfície agrícola não utilizada Hectares de superfícies anteriormente utilizadas para fins agrícolas, mas que, durante o ano de referência do inquérito, deixaram de ser trabalhadas e não são utilizados no sistema de rotação de culturas, ou seja, terras que não se destinam a qualquer utilização agrícola. Estas superfícies podem voltar a ser cultivadas com os recursos geralmente disponíveis numa exploração agrícola. |
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CLND 076 |
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Superfície florestal Hectares de superfícies cobertas com árvores ou arbustos florestais, incluindo choupais e outras árvores semelhantes, quer no interior, quer no exterior das florestas, viveiros florestais localizados no interior das florestas e que se destinem às necessidades da exploração agrícola, bem como recursos ou instalações florestais (caminhos florestais, depósitos para madeira, etc.). |
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CLND 077 |
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Espécies de crescimento rápido Hectares de superfícies florestais para a produção de plantas lenhosas, com um período de rotação igual ou inferior a 20. O período de rotação é o tempo que medeia entre a primeira sementeira/plantação das árvores e o corte de recolha do produto final, sempre que a exploração florestal não inclua atividades de gestão usuais, tais como o desbaste. |
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CLND 078 |
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Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, lagoas e outras zonas não produtivas) Hectares de superfícies que fazem parte da superfície total da exploração agrícola, mas que não constituem SAU, superfície agrícola não utilizada nem superfície florestal, tais como terrenos ocupados por edifícios (exceto se forem utilizados para fins de cultivo de cogumelos), pátios, caminhos, pântanos, pedreiras, terras não aráveis ou rochedos. |
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Superfícies especiais de exploração |
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CLND 079 |
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Cogumelos de cultura Hectares de cogumelos de cultura cultivados quer em edifícios especialmente construídos ou adaptados para tal, quer em subterrâneos, grutas ou caves. |
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CLND 080 |
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SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de culturas feitas em estufas com estruturas fixas ou móveis altas (vidro ou folhas de material plástico rígido ou flexível) durante todo o ciclo vegetativo ou na sua maior parte. Estas zonas não devem ser incluídas nas variáveis acima mencionadas (que dizem respeito unicamente a superfícies ao ar livre). |
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CLND 081 |
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Produtos hortícolas, incluindo melões e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de brássicas, produtos hortícolas de folha e de talo, produtos hortícolas cultivados para frutos, raízes, tubérculos e bolbos, leguminosas frescas, outros produtos hortícolas colhidos frescos (não secos) e morangos cultivados em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 082 |
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Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de todas as flores e plantas ornamentais destinadas a serem vendidas como flores cortadas (por exemplo rosas, cravos, orquídeas, gladíolos, crisântemos, folhagem e outros produtos cortados), flores e plantas envasadas, de canteiro e de varanda (rododendros, azáleas, crisântemos, begónias, gerânios, balsaminas, outras plantas envasadas, de canteiro e de varanda) e flores em bolbo e cormos e outras plantas ornamentais (túlipas, jacintos, orquídeas, narcisos e outras) em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 083 |
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Outras culturas em terra arável em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de outras culturas em terras aráveis não classificadas noutras rubricas, cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 084 |
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Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de culturas permanentes cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 085 |
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Outras SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível n.e. Hectares de SAU não classificadas noutras rubricas cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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Agricultura biológica A exploração agrícola tem superfície onde são usadas práticas agrícolas de acordo com certas normas e regras estabelecidas no i) Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848 ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica, incluindo no período de conversão. As culturas são definidas na Secção de Dados de Base II. VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS TERRAS |
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CLND 086 |
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Agricultura biológica em SAU ao ar livre (excluindo hortas familiares) |
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CLND 087 |
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Terras aráveis em agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 088 |
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Cereais biológicos para a produção de grão (incluindo sementes) ao ar livre |
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CLND 089 |
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Trigo-mole e espelta biológicos ao ar livre |
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CLND 090 |
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Trigo-duro biológico ao ar livre |
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CLND 091 |
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Leguminosas secas e proteaginosas biológicas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) ao ar livre |
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CLND 092 |
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Culturas sachadas biológicas ao ar livre |
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CLND 093 |
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Batatas biológicas (incluindo batatas de semente) ao ar livre |
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CLND 094 |
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Beterrabas sacarinas biológicas (excluindo sementes) ao ar livre |
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CLND 095 |
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Culturas industriais biológicas ao ar livre |
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CLND 096 |
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Oleaginosas biológicas ao ar livre |
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CLND 097 |
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Soja biológica ao ar livre |
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CLND 098 |
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Plantas forrageiras biológicas de terras aráveis ao ar livre |
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CLND 099 |
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Prados e pastagens temporários da agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 100 |
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Leguminosas biológicas colhidas em verde ao ar livre |
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CLND 101 |
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Produtos hortícolas frescos biológicos (incluindo melões) e morangos ao ar livre |
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CLND 102 |
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Sementes e propágulos biológicos ao ar livre |
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CLND 103 |
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Prados permanentes da agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 104 |
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Prados e pastagens permanentes da agricultura biológica, excluindo pastagens pobres, ao ar livre |
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CLND 105 |
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Pastagens pobres da agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 106 |
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Culturas permanentes biológicas (incluindo plantações jovens e temporariamente abandonadas, excluindo as zonas de produção exclusivamente para consumo próprio) ao ar livre |
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CLND 107 |
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Frutos, bagas e frutos de casca rija biológicos (excluindo citrinos, uvas e morangos) ao ar livre |
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CLND 108 |
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Citrinos biológicos ao ar livre |
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CLND 109 |
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Uvas biológicas para produção de vinhos ao ar livre |
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CLND 110 |
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Azeitonas biológicas ao ar livre |
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CLND 111 |
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Produtos hortícolas biológicos, incluindo melões e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível |
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Irrigação em superfície ao ar livre |
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CLND 112 |
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Superfícies irrigáveis totais Hectares de SAU máxima total que, no decurso do ano de referência, poderiam ser irrigados com as instalações técnicas e a quantidade de água normalmente disponíveis na exploração agrícola. |
III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO Os animais não são necessariamente propriedade do produtor. Podem encontrar-se na exploração agrícola (em SAU ou em estábulos utilizados pela exploração agrícola) ou fora da exploração agrícola (em pastagens comunitárias, em migração, etc.). Para as variáveis relativas ao efetivo pecuário, cada Estado-Membro estabelece um dia de referência comum dentro do ano de referência. |
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Bovinos Trata-se de gado (Bos taurus L.) e de búfalos-de-água (Bubalus bubalis L.), incluindo híbridos como o Beefalo. |
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CLVS 001 |
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Bovinos com menos de um ano Bovinos (em número de cabeças), machos e fêmeas, com menos de um ano. |
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CLVS 002 |
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Bovinos, com um ano mas menos de dois anos Bovinos (em número de cabeças), com um ano mas menos de dois anos. |
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CLVS 003 |
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Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos Bovinos (em número de cabeças), machos, com um ano mas menos de dois anos. |
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CLVS 004 |
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Novilhas, com um ano mas menos de dois anos Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com um ano mas menos de dois anos. |
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Bovinos com dois anos e mais |
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CLVS 005 |
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Bovinos machos, com dois anos e mais Bovinos (em número de cabeças), machos, com dois anos e mais. |
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CLVS 006 |
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Bovinos fêmeas com dois anos e mais Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais. |
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CLVS 007 |
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Novilhas, com dois anos e mais Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais, que ainda não pariram. |
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CLVS 008 |
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Vacas Bovinos (em número de cabeças), fêmeas (normalmente com dois anos e mais), que já pariram. |
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CLVS 009 |
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Vacas leiteiras Bovinos (em número de cabeças), fêmeas que já pariram (incluindo com menos de dois anos) e que, devido à sua raça ou qualidades particulares, são mantidos exclusiva ou principalmente para produzir leite para o consumo humano ou para transformação em produtos lácteos. |
CLVS 010 |
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Vacas não leiteiras Bovinos (em número de cabeças), fêmeas que já pariram (incluindo com menos de dois anos) e que devido à sua raça ou qualidades particulares são mantidos exclusiva ou principalmente para a produção de vitelos e cujo leite não se destina ao consumo humano ou à transformação em produtos lácteos. |
CLVS 011 |
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Búfalas Búfalas (em número de cabeças), (fêmeas das espécies Bubalus bubalis L.) que já pariram (incluindo as com menos de dois anos). |
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Ovinos e caprinos |
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CLVS 012 |
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Ovinos (de qualquer idade) Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Ovis aries L. |
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CLVS 013 |
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Ovinos fêmeas reprodutoras Ovelhas e borregas cobertas (em número de cabeças), independentemente da sua aptidão para a produção de produtos lácteos/carne. |
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CLVS 014 |
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Outros ovinos Total de ovinos (em número de cabeças), que não sejam fêmeas reprodutoras. |
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CLVS 015 |
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Caprinos (de qualquer idade) Animais domésticos (em número de cabeças), da subespécie Capra aegagrus hircus L. |
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CLVS 016 |
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Ovinos fêmeas reprodutoras Cabras (em número de cabeças), que já pariram e cabras cobertas. |
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CLVS 017 |
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Outros caprinos Total de caprinos (em número de cabeças) que não sejam fêmeas reprodutoras. |
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Suínos Trata-se de animais domésticos da espécie Sus scrofa domesticus Erxleben. |
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CLVS 018 |
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Leitões com peso vivo inferior a 20 quilos Leitões (em número de cabeças), com peso vivo inferior a 20 quilos. |
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CLVS 019 |
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Porcas reprodutoras com peso vivo igual ou superior a 50 quilos Suínos fêmeas (em número de cabeças), de 50 quilos e mais destinados à criação animal, quer já tenham parido ou não. |
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CLVS 020 |
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Outros suínos Suínos (em número de cabeças), não especificados noutras rubricas. |
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Aves de capoeira Trata-se de galinhas e frangos domésticos (Gallus gallus L.), perus (Meleagris spp.), patos (Anas spp. e Cairina moschata L.), gansos (Anser anser domesticus L.), avestruzes (Struthio camelus L.) e outras aves de capoeira não classificadas em outras rubricas, tais como codornizes (Coturnix spp.), faisões (Phasianus spp.), pintadas (Numida meleagris domestica L.) e pombos (Columbinae spp.). Excluem-se, porém, as aves criadas em cativeiro para fins de caça e que não se destinem à produção de carne/ovos. |
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CLVS 021 |
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Frangos de carne Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Gallus gallus L. destinados à produção de carne. |
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CLVS 022 |
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Galinhas poedeiras Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Gallus gallus L. que atingiram a maturidade de postura e criados para a produção de ovos. |
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CLVS 023 |
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Outras aves de capoeira Aves de capoeira (em número de cabeças), não mencionadas em «Frangos de carne» ou em «Galinhas poedeiras». Excluem-se os pintos. |
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CLVS 024 |
- |
- |
Perus e peruas Animais domésticos (em número de cabeças), do género Meleagris. |
|||
CLVS 025 |
- |
- |
Patos Animais domésticos (em número de cabeças), do género Anas e da espécie Cairina moschata L. |
|||
CLVS 026 |
- |
- |
Gansos Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Anser anser domesticus L. |
|||
CLVS 027 |
- |
- |
Avestruzes Avestruzes (em número de cabeças), (Struthio camelus L.) |
|||
CLVS 028 |
- |
- |
Outras aves de capoeira n.e. Aves de capoeira (em número de cabeças), não classificadas noutras rubricas. |
|||
|
|
Coelhos Trata-se de animais domésticos do género Oryctolagus. |
||||
CLVS 029 |
- |
- |
Coelhas reprodutoras Coelhas (em número de cabeças), (Oryctolagus spp.) para a produção de coelhos para carne e que já pariram. |
|||
CLVS 030 |
- |
Abelhas Número de colmeias ocupadas pelas abelhas (Apis mellifera L.) destinadas à produção de mel. |
||||
CLVS 031 |
- |
Veados Presença de animais como os veados vermelhos (Cervus elaphus L.), veados sika (Cervus nippon Temminck), renas (Rangifer tarandus L.) ou gamos (Dama dama L.) para a produção de carne. |
||||
CLVS 032 |
- |
Animais para produção de pele com pelo Presença de animais tais como o visão (Neovison vison Schreber), o furão europeu (Mustela putorius L.), a raposa (Vulpes spp. e outros), o cão mapache (Nyctereutes spp.) ou o chinchila (Chinchilla spp.) para a produção de peles. |
||||
CLVS 033 |
- |
Efetivo pecuário n.e. Presença de efetivo pecuário não classificado noutra parte da presente secção. |
||||
Métodos de produção biológicos aplicados à produção animal A exploração agrícola possui animais criados segundo práticas agrícolas que cumprem certas normas e regras estabelecidas i) no Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848 ou, se for caso disso, na legislação mais recente e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica, incluindo no período de conversão. Os animais são definidos na Secção de Dados de Base III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO |
||||||
CLVS 034 |
- |
Criação biológica de animais da espécie bovina Bovinos (em número de cabeças) produzidos em modo biológico |
||||
CLVS 035 |
- |
- |
- |
- |
- |
Criação biológica de vacas leiteiras Vacas leiteiras (em número de cabeças) produzidas em modo biológico |
CLVS 036 |
- |
- |
- |
- |
- |
Criação biológica de vacas não leiteiras Vacas não leiteiras (em número de cabeças) produzidas em modo biológico |
CLVS 037 |
- |
- |
- |
- |
- |
Criação biológica de búfalas Presença de búfalas produzidas em modo biológico |
CLVS 038 |
- |
Criação biológica de ovinos (de qualquer idade) Ovinos (em número de cabeças) produzidos em modo biológico |
||||
CLVS 039 |
- |
Criação biológica de caprinos (de qualquer idade) Caprinos (em número de cabeças) produzidos em modo biológico |
||||
CLVS 040 |
- |
Criação biológica de suínos Suínos (em número de cabeças) produzidos em modo biológico |
||||
CLVS 041 |
- |
Criação biológica de aves de capoeira Aves de capoeira (em número de cabeças) produzidas em modo biológico |
||||
CLVS 042 |
- |
- |
Criação biológica de frangos de carne Frangos de carne (em número de cabeças) produzidos em modo biológico |
|||
CLVS 043 |
- |
- |
Criação biológica de galinhas poedeiras Galinhas poedeiras (em número de cabeças) produzidas em modo biológico |
(1) Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 323 de 8.12.2010, p. 11).
(2) NUTS: Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas.
(3) Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1).
(4) Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).
(5) Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608).
(6) Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(7) Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO L 189 de 20.7.2007, p. 1).
(8) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).
(9) Artigo 94.o e anexo II do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549).
(10) Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (JO L 9 de 11.1.2019, p. 2).
ANEXO II
Lista de variáveis por módulo
MÓDULO 1. MÃO DE OBRA E OUTRAS ATIVIDADES LUCRATIVAS
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
Tópico: Gestão agrícola |
|
|||
|
Tópicos detalhados: Produtor e equilíbrio de homens/mulheres |
|
||
MLFO 001 |
- |
Sexo do produtor |
Masculino/Feminino |
|
MLFO 002 |
- |
Ano de nascimento |
Ano |
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
|
||
MLFO 003 |
- |
Trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola |
Escalão percentual UTA 1 (1) |
|
|
Tópico detalhado: Medidas de segurança, incluindo um plano de segurança da exploração |
|
||
MLFO 004 |
- |
Plano de segurança da exploração |
Sim/não |
|
Tópico: Mão de obra familiar |
|
|||
|
Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas envolvidas e equilíbrio homens/mulheres |
|
||
MLFO 005 |
- |
Familiares do sexo masculino que realizam trabalho agrícola |
Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2) |
|
MLFO 006 |
- |
Familiares do sexo feminino que realizam trabalho agrícola |
Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2) |
|
Tópico: Mão de obra não familiar |
|
|||
|
Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas empregadas e equilíbrio homens/mulheres |
|
||
|
|
Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola |
|
|
MLFO 007 |
- |
- |
Mão de obra não familiar do sexo masculino que trabalha regularmente na exploração agrícola |
Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2) |
MLFO 008 |
- |
- |
Mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola |
Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2) |
|
Tópico detalhado: Mão de obra eventual ao serviço da exploração agrícola |
|
||
MLFO 009 |
- |
Mão de obra não familiar sem ocupação regular: homens e mulheres |
Dias de trabalho completos |
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra não contratada diretamente pelo produtor |
|
||
MLFO 010 |
- |
Pessoas não contratadas diretamente pela exploração agrícola e não incluídas em categorias anteriores. |
Dias de trabalho completos |
|
Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola |
|
|||
|
Tópico detalhado: Tipos de atividades |
|
||
MLFO 011 |
- |
Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos |
Sim/não |
|
MLFO 012 |
- |
Turismo, alojamento e outras atividades de lazer |
Sim/não |
|
MLFO 013 |
- |
Artesanato |
Sim/não |
|
MLFO 014 |
- |
Transformação de produtos agrícolas |
Sim/não |
|
MLFO 015 |
- |
Produção de energia renovável |
Sim/não |
|
MLFO 016 |
- |
Transformação da madeira |
Sim/não |
|
MLFO 017 |
- |
Aquicultura |
Sim/não |
|
|
|
Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração agrícola): |
|
|
MLFO 018 |
- |
- |
Trabalhos agrícolas por empreitada |
Sim/não |
MLFO 019 |
- |
- |
Trabalhos não agrícolas por empreitada |
Sim/não |
MLFO 020 |
- |
Silvicultura |
Sim/não |
|
MLFO 021 |
- |
Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola n.e. |
Sim/não |
|
|
Tópico detalhado: Importância para a exploração agrícola |
|
||
MLFO 022 |
- |
Percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola. |
Escalões percentuais (3) |
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
|
||
MLFO 023 |
- |
Produtor que exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola). |
M/S/N (4) |
|
MLFO 024 |
- |
Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal. |
Número de pessoas |
|
MLFO 025 |
- |
Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária. |
Número de pessoas |
|
MLFO 026 |
- |
Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal. |
Número de pessoas |
|
MLFO 027 |
- |
Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária. |
Número de pessoas |
|
Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola |
|
|||
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
|
||
MLFO 028 |
- |
Produtor singular que é também o dirigente da exploração agrícola de produtor único e exerce outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola). |
M/S/N (4) |
|
MLFO 029 |
- |
Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal. |
Número de pessoas |
|
MLFO 030 |
- |
Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária. |
Número de pessoas |
MÓDULO 2. DESENVOLVIMENTO RURAL
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
Tópico: Explorações agrícolas apoiadas por medidas de desenvolvimento rural |
|
|||
MRDV 001 |
- |
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas |
Sim/não |
|
MRDV 002 |
- |
Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios |
Sim/não |
|
MRDV 003 |
- |
Investimentos em ativos físicos |
Sim/não |
|
MRDV 004 |
- |
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas |
Sim/não |
|
|
|
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas |
|
|
MRDV 005 |
- |
- |
Apoios ao arranque da atividade para jovens agricultores |
Sim/não |
MRDV 006 |
- |
- |
Apoio ao arranque da atividade para o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas |
Sim/não |
MRDV 007 |
- |
- |
Pagamentos diretos nacionais complementares para a Croácia |
Sim/não |
MRDV 008 |
- |
Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas |
Sim/não |
|
|
|
Pagamentos agroambientais e clima |
|
|
MRDV 009 |
- |
- |
Agroambiente e clima |
Sim/não |
MRDV 010 |
- |
- |
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas |
Sim/não |
MRDV 011 |
- |
Agricultura biológica |
Sim/não |
|
MRDV 012 |
- |
Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água |
Sim/não |
|
MRDV 013 |
- |
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas |
Sim/não |
|
MRDV 014 |
- |
Bem-estar dos animais |
Sim/não |
|
MRDV 015 |
- |
Gestão do risco |
Sim/não |
MÓDULO 3. IRRIGAÇÃO
Variáveis |
Unidades/categorias |
||
Tópico: Práticas de irrigação |
|
||
|
Tópico detalhado: Disponibilidade de irrigação |
|
|
MIRR 001 |
- |
Média de SAU ao ar livre irrigada nos últimos 3 anos |
Hectares |
MIRR 002 |
- |
Total de SAU ao ar livre irrigada |
Hectares |
MIRR 003 |
- |
Volume de água |
Metros cúbicos |
|
Tópico detalhado: Métodos de irrigação |
|
|
MIRR 004 |
- |
Irrigação superficial |
Hectares |
MIRR 005 |
- |
Irrigação por aspersão |
Hectares |
MIRR 006 |
- |
Irrigação gota a gota |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Origem da água de irrigação |
|
|
MIRR 007 |
- |
Águas subterrâneas na exploração |
Sim/não |
MIRR 008 |
- |
Águas de superfície na exploração e fora da exploração |
Sim/não |
MIRR 009 |
- |
Águas fora da exploração provenientes das redes de abastecimento de água |
Sim/não |
MIRR 010 |
|
Águas residuais tratadas |
Sim/não |
MIRR 011 |
- |
Outras fontes |
Sim/não |
MIRR 012 |
|
Condições de pagamento da água de irrigação |
Código |
|
Tópico detalhado: Parâmetros técnicos do equipamento de irrigação |
|
|
MIRR 013 |
|
Reservatórios |
Sim/não |
MIRR 014 |
|
Estado de manutenção do sistema de irrigação |
Código |
MIRR 015 |
|
Estação de bombagem |
Sim/não |
MIRR 016 |
- |
Sistema de contagem da água |
Código |
MIRR 017 |
- |
Controlador da irrigação |
Código |
MIRR 018 |
- |
Sistema de rega fertilizante |
Sim/não |
Tópico: Culturas irrigadas durante um período de 12 meses |
|
||
|
Tópico detalhado: Cereais para a produção de grão |
|
|
MIRR 019 |
- |
Cereais para a produção de grão (incluindo sementes), exceto milho em grão, corn-cob-mix e arroz |
Hectares |
MIRR 020 |
- |
Milho em grão e corn-cob-mix |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão |
|
|
MIRR 021 |
- |
Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Culturas sachadas |
|
|
MIRR 022 |
- |
Batata (incluindo batata de semente) |
Hectares |
MIRR 023 |
- |
Beterraba sacarina (excluindo sementes) |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Culturas industriais |
|
|
MIRR 024 |
- |
Colza e nabita |
Hectares |
MIRR 025 |
- |
Sementes de girassol |
Hectares |
MIRR 026 |
- |
Culturas de plantas têxteis |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Plantas colhidas em verde de terras aráveis |
|
|
MIRR 027 |
|
Plantas colhidas em verde de terras aráveis |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Outras culturas de terras aráveis |
|
|
MIRR 028 |
- |
Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas não hortícolas (cultura extensiva) |
Hectares |
MIRR 029 |
- |
Outras culturas irrigadas em terras aráveis ao ar livre |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Prados permanentes |
|
|
MIRR 030 |
- |
Prados permanentes |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Culturas permanentes |
|
|
MIRR 031 |
- |
Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos) |
Hectares |
MIRR 032 |
- |
Citrinos |
Hectares |
MIRR 033 |
|
Azeitonas |
Hectares |
MIRR 034 |
|
Vinha |
Hectares |
MÓDULO 4. PRÁTICAS DE GESTÃO DE SOLOS
Variáveis |
Unidades/categorias |
||
Tópico: Práticas de gestão de solos ao ar livre |
|
||
MSMP 001 |
|
Drenagem na exploração agrícola |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Métodos de mobilização do solo |
|
|
MSMP 002 |
- |
Mobilização convencional |
Hectares |
MSMP 003 |
- |
Mobilização de conservação |
Hectares |
MSMP 004 |
- |
Ausência de mobilização do solo |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Cobertura de solos em terras aráveis |
|
|
MSMP 005 |
- |
Cobertura de solos: culturas normais de inverno |
Hectares |
MSMP 006 |
- |
Cobertura de solos: culturas intercalares, culturas intermédias ou culturas de cobertura em terras aráveis |
Hectares |
MSMP 007 |
- |
Cobertura de solos: resíduos vegetais e/ou cobertura vegetal |
Hectares |
MSMP 008 |
- |
Cobertura de solos: solo nu após a cultura principal |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Rotação de culturas em terras aráveis |
|
|
MSMP 009 |
- |
Parte da terra arável com rotação de culturas |
Percentagem |
|
Tópico detalhado: Superfície de interesse ecológico |
|
|
MSMP 010 |
- |
Socalcos |
Hectares |
MSMP 011 |
- |
Margens dos campos ou faixas-tampão |
Hectares |
MSMP 012 |
- |
Elementos lineares: sebes e fileiras de árvores |
Hectares |
MSMP 013 |
- |
Elementos lineares: muros de pedra |
Hectares |
MSMP 014 |
- |
Sistemas agroflorestais |
Hectares |
MÓDULO 5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTO
Variáveis |
Unidades/categorias |
||||
Tópico: Máquinas |
|
||||
|
Tópico detalhado: Acesso à Internet |
|
|||
MMEQ 001 |
- |
Acesso à Internet |
Sim/não |
||
MMEQ 002 |
- |
Utilização de sistemas informáticos de gestão |
Sim/não |
||
|
Tópico detalhado: Maquinaria básica |
|
|||
|
|
Máquinas próprias |
|
||
MMEQ 003 |
- |
- |
Número de tratores <= 40 kW propriedade da exploração |
Número |
|
MMEQ 004 |
- |
- |
Número de tratores > 40 kW e <= 60 kW propriedade da exploração |
Número |
|
MMEQ 005 |
- |
- |
Número de tratores > 60 kW e <= 100 kW propriedade da exploração |
Número |
|
MMEQ 006 |
- |
- |
Número de tratores > 100 kW propriedade da exploração |
Número |
|
MMEQ 007 |
- |
- |
Máquinas de lavrar |
Sim/não |
|
MMEQ 008 |
- |
- |
Semeadores e plantadores |
Sim/não |
|
MMEQ 009 |
- |
- |
Espalhadores, pulverizadores ou pulverizadores de fertilizantes |
Sim/não |
|
MMEQ 010 |
- |
- |
Equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos |
Sim/não |
|
MMEQ 011 |
- |
- |
- |
Os pulverizadores de lança horizontais e os pulverizadores de pomares, vinhas ou outros pulverizadores de culturas permanentes utilizados para aplicar produtos fitofarmacêuticos no período de referência estão equipados com difusores de baixo risco |
Código |
MMEQ 012 |
- |
Ceifeiras-debulhadoras |
Sim/não |
||
MMEQ 013 |
- |
Outras ceifeiras totalmente mecanizadas |
Sim/não |
||
|
|
|
|
||
|
|
Máquinas utilizadas por várias explorações |
|||
MMEQ 014 |
- |
- |
Tratores |
Sim/não |
|
MMEQ 015 |
- |
- |
Sachadores, arados, semeadores, pulverizadores, equipamento para aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou fertilizantes |
Sim/não |
|
MMEQ 016 |
- |
- |
Ceifeiras-debulhadoras |
Sim/não |
|
MMEQ 017 |
- |
- |
Outras ceifeiras totalmente mecanizadas |
Sim/não |
|
|
Tópico detalhado: Utilização de agricultura de precisão |
|
|||
MMEQ 018 |
- |
Robótica |
Sim/não |
||
MMEQ 019 |
- |
- |
Robótica para produtos fitofarmacêuticos |
Sim/não |
|
MMEQ 020 |
- |
- |
Pulverização em banda de produtos fitofarmacêuticos |
Sim/não |
|
MMEQ 021 |
- |
Técnicas de taxa variável |
Sim/não |
||
MMEQ 022 |
- |
Monitorização de precisão das culturas |
Sim/não |
||
MMEQ 023 |
- |
Análise do solo |
Sim/não |
||
|
Tópico detalhado: Máquinas para gestão do efetivo pecuário |
|
|||
MMEQ 024 |
- |
Monitorização do bem-estar e da saúde dos animais |
Sim/não |
||
MMEQ 025 |
- |
Triturador-misturador de alimentos para animais |
Sim/não |
||
MMEQ 026 |
- |
Sistemas de alimentação automática |
Sim/não |
||
MMEQ 027 |
- |
Regulação automática da climatização dos estábulos |
Sim/não |
||
MMEQ 028 |
- |
Máquinas de ordenha |
Sim/não |
||
|
Tópico detalhado: Armazenagem para produtos agrícolas |
|
|||
MMEQ 029 |
- |
Armazenagem de sementes (cereais, oleaginosas e leguminosas) |
Metros cúbicos |
||
MMEQ 030 |
- |
Armazenagem de raízes, tubérculos e bolbos |
Sim/não |
||
MMEQ 031 |
- |
Armazenagem de produtos hortícolas e frutos |
Sim/não |
||
MMEQ 032 |
- |
Armazenagem frigorífica |
Metros cúbicos |
||
Tópico: Equipamento |
|
||||
|
Tópico detalhado: Equipamento utilizado para a produção de energia renovável em explorações agrícolas |
|
|||
MMEQ 033 |
- |
Vento |
Sim/não |
||
MMEQ 034 |
- |
Biomassa |
Sim/não |
||
MMEQ 035 |
- |
- |
Biogás da biomassa |
Sim/não |
|
MMEQ 036 |
- |
Energia solar (térmica) |
Sim/não |
||
MMEQ 037 |
- |
Energia solar (fotovoltaica) |
Sim/não |
||
MMEQ 038 |
- |
Energia hídrica |
Sim/não |
||
MMEQ 039 |
- |
Outras fontes |
Sim/não |
MÓDULO 6. POMAR
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
Tópico: Frutos de pomóideas |
|
|||
|
Tópico detalhado: Superfície para maçãs por idade das plantações |
|
||
MORC 001 |
- |
Maçãs |
Hectares |
|
MORC 002 |
- |
- |
Maçãs da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 003 |
- |
- |
Maçãs da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 004 |
- |
- |
Maçãs da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 005 |
- |
- |
Maçãs da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para maçãs por densidade das plantações |
|
||
MORC 006 |
- |
- |
Maçãs da classe de densidade < 400 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 007 |
- |
- |
Maçãs da classe de densidade de 400 a 1 599 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 008 |
- |
- |
Maçãs da classe de densidade de 1 600 a 3 199 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 009 |
- |
- |
Maçãs da classe de densidade >= 3 200 árvores/hectare |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para peras por idade das plantações |
|
||
MORC 010 |
- |
Peras |
Hectares |
|
MORC 011 |
- |
- |
Peras da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 012 |
- |
- |
Peras da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 013 |
- |
- |
Peras da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 014 |
- |
- |
Peras da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para peras por densidade das plantações |
|
||
MORC 015 |
- |
- |
Peras da classe de densidade < 400 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 016 |
- |
- |
Peras da classe de densidade de 400 a 1 599 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 017 |
- |
- |
Peras da classe de densidade de 1 600 a 3 199 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 018 |
- |
- |
Peras da classe de densidade >= 3 200 árvores/hectare |
Hectares |
Tópico: Frutos de prunóideas |
|
|||
|
Tópico detalhado: Superfície para pêssegos por idade das plantações |
|
||
MORC 019 |
- |
Pêssegos |
Hectares |
|
MORC 020 |
- |
- |
Pêssegos da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 021 |
- |
- |
Pêssegos da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 022 |
- |
- |
Pêssegos da classe de idade >= 15 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para pêssegos por densidade das plantações |
|
||
MORC 023 |
- |
- |
Pêssegos da classe de densidade < 600 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 024 |
- |
- |
Pêssegos da classe de densidade de 600 a 1 199 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 025 |
- |
- |
Pêssegos da classe de densidade >= 1 200 árvores/hectare |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para nectarinas por idade das plantações |
|
||
MORC 026 |
- |
Nectarinas |
Hectares |
|
MORC 027 |
- |
- |
Nectarinas da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 028 |
- |
- |
Nectarinas da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 029 |
- |
- |
Nectarinas da classe de idade >= 15 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para nectarinas por densidade das plantações |
|
||
MORC 030 |
- |
- |
Nectarinas da classe de densidade < 600 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 031 |
- |
- |
Nectarinas da classe de densidade de 600 a 1 199 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 032 |
- |
- |
Nectarinas da classe de densidade >= 1 200 árvores/hectare |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para damascos por idade das plantações |
|
||
MORC 033 |
- |
Damascos |
Hectares |
|
MORC 034 |
- |
- |
Damascos da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 035 |
- |
- |
Damascos da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 036 |
- |
- |
Damascos da classe de idade >= 15 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para damascos por densidade das plantações |
|
||
MORC 037 |
- |
- |
Damascos da classe de densidade < 600 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 038 |
- |
- |
Damascos da classe de densidade de 600 a 1 199 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 039 |
- |
- |
Damascos da classe de densidade >= 1 200 árvores/hectare |
Hectares |
Tópico: Citrinos |
|
|||
|
Tópico detalhado: Superfície para laranjas por idade das plantações |
|
||
MORC 040 |
- |
Laranjas-da-baía |
Hectares |
|
MORC 041 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 042 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 043 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 044 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
MORC 045 |
- |
Laranjas brancas |
Hectares |
|
MORC 046 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 047 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 048 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 049 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
MORC 050 |
- |
Laranjas sanguíneas |
Hectares |
|
MORC 051 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 052 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 053 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 054 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
MORC 055 |
- |
Outras laranjas n.e. |
Hectares |
|
MORC 056 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 057 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 058 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 059 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para laranjas por densidade das plantações |
|
||
|
|
Laranjas-da-baía |
|
|
MORC 060 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 061 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 062 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 063 |
- |
- |
Laranjas-da-baía da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
|
Laranjas brancas |
|
|
MORC 064 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 065 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 066 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 067 |
- |
- |
Laranjas brancas da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
|
Laranjas sanguíneas |
|
|
MORC 068 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 069 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 070 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 071 |
- |
- |
Laranjas sanguíneas da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
|
Outras laranjas n.e. |
|
|
MORC 072 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 073 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 074 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 075 |
- |
- |
Outras laranjas da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para pequenos citrinos por idade das plantações |
|
||
MORC 076 |
- |
Satsumas |
Hectares |
|
MORC 077 |
- |
- |
Satsumas da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 078 |
- |
- |
Satsumas da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 079 |
- |
- |
Satsumas da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 080 |
- |
- |
Satsumas da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
MORC 081 |
- |
Clementinas |
Hectares |
|
MORC 082 |
- |
- |
Clementinas da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 083 |
- |
- |
Clementinas da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 084 |
- |
- |
Clementinas da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 085 |
- |
- |
Clementinas da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
MORC 086 |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) n.e. |
Hectares |
|
MORC 087 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 088 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 089 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 090 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para pequenos citrinos por densidade das plantações |
|
||
|
|
Satsumas |
|
|
MORC 091 |
- |
- |
Satsumas da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 092 |
- |
- |
Satsumas da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 093 |
- |
- |
Satsumas da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 094 |
- |
- |
Satsumas da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
|
Clementinas |
|
|
MORC 095 |
- |
- |
Clementinas da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 096 |
- |
- |
Clementinas da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 097 |
- |
- |
Clementinas da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 098 |
- |
- |
Clementinas da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
|
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) n.e. |
|
|
MORC 099 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 100 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 101 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 102 |
- |
- |
Outros pequenos citrinos (incluindo híbridos) da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para limões por idade das plantações |
|
||
MORC 103 |
- |
Limões |
Hectares |
|
MORC 104 |
- |
- |
Limões da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 105 |
- |
- |
Limões da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
Hectares |
MORC 106 |
- |
- |
Limões da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
Hectares |
MORC 107 |
- |
- |
Limões da classe de idade >= 25 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para limões por densidade das plantações |
|
||
MORC 108 |
- |
- |
Limões da classe de densidade < 250 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 109 |
- |
- |
Limões da classe de densidade de 250 a 499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 110 |
- |
- |
Limões da classe de densidade de 500 a 749 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 111 |
- |
- |
Limões da classe de densidade >= 750 árvores/hectare |
Hectares |
Tópico: Azeitonas |
|
|||
|
Tópico detalhado: Superfície para azeitonas por idade das plantações |
|
||
MORC 112 |
- |
Azeitonas de mesa |
Hectares |
|
MORC 113 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 114 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de idade dos 5 aos 11 anos |
Hectares |
MORC 115 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de idade dos 12 aos 49 anos |
Hectares |
MORC 116 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de idade >= 50 anos |
Hectares |
MORC 117 |
- |
Azeitonas para produção de azeite |
Hectares |
|
MORC 118 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de idade < 5 anos |
Hectares |
MORC 119 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de idade dos 5 aos 11 anos |
Hectares |
MORC 120 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de idade dos 12 aos 49 anos |
Hectares |
MORC 121 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de idade >= 50 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para azeitonas por densidade das plantações |
|
||
|
|
Azeitonas de mesa |
|
|
MORC 122 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de densidade < 140 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 123 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de densidade de 140 a 399 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 124 |
- |
- |
Azeitonas de mesa da classe de densidade >= 400 árvores/hectare |
Hectares |
|
|
Azeitonas para produção de azeite |
|
|
MORC 125 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de densidade < 140 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 126 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de densidade de 140 a 399 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 127 |
- |
- |
Azeitonas para produção de azeite da classe de densidade de 400 a 699 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 128 |
|
|
Azeitonas para produção de azeite da classe de densidade de 700 a 1499 árvores/hectare |
Hectares |
MORC 129 |
|
|
Azeitonas para produção de azeite da classe de densidade >= 1 500 árvores/hectare |
Hectares |
Tópico: Uvas de mesa e uvas passas |
|
|||
|
Tópico detalhado: Superfície para uvas de mesa por idade das plantações |
|
||
MORC 130 |
- |
Uvas de mesa |
Hectares |
|
MORC 131 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de idade < 3 anos |
Hectares |
MORC 132 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de idade dos 3 aos 9 anos |
Hectares |
MORC 133 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de idade dos 10 aos 19 anos |
Hectares |
MORC 134 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de idade dos 20 aos 49 anos |
Hectares |
MORC 135 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de idade >= 50 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para uvas de mesa por densidade das vinhas |
|
||
MORC 136 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de densidade < 1 000 cepas/hectare |
Hectares |
MORC 137 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de densidade de 1 000 a 1 499 cepas/hectare |
Hectares |
MORC 138 |
- |
- |
Uvas de mesa da classe de densidade >= 1 500 cepas/hectare |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para uvas passas por idade das plantações |
|
||
MORC 139 |
- |
Uvas passas |
Hectares |
|
MORC 140 |
- |
- |
Uvas passas da classe de idade < 3 anos |
Hectares |
MORC 141 |
- |
- |
Uvas passas da classe de idade dos 3 aos 9 anos |
Hectares |
MORC 142 |
- |
- |
Uvas passas da classe de idade dos 10 aos 19 anos |
Hectares |
MORC 143 |
- |
- |
Uvas passas da classe de idade dos 20 aos 49 anos |
Hectares |
MORC 144 |
- |
- |
Uvas passas da classe de idade >= 50 anos |
Hectares |
|
Tópico detalhado: Superfície para uvas passas por densidade das vinhas |
|
||
MORC 145 |
- |
- |
Uvas passas da classe de densidade < 1 000 cepas/hectare |
Hectares |
MORC 146 |
- |
- |
Uvas passas da classe de densidade de 1 000 a 1 499 cepas/hectare |
Hectares |
MORC 147 |
- |
- |
Uvas passas da classe de densidade >= 1 500 cepas/hectare |
Hectares |
(1) Escalão percentual 1 de unidade de trabalho anual (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(2) Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(3) Escalão percentual 1 de unidade de trabalho anual (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(4) Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
ANEXO III
Descrição das variáveis enumeradas no anexo II do presente regulamento a utilizar para os dados dos módulos
MÓDULO 1. MÃO DE OBRA E OUTRAS ATIVIDADES LUCRATIVAS
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS À MÃO DE OBRA |
|||||||||||||
Para as variáveis relativas à mão de obra, cada Estado-Membro estabelece um período de referência de 12 meses que termine num dia de referência dentro do ano de referência. |
|||||||||||||
Produtor O produtor é a pessoa singular (ou a pessoa singular selecionada, no caso de uma exploração de grupo) por conta e em nome da qual a exploração opera e que é jurídica e economicamente responsável pela exploração. Se o produtor for uma pessoa coletiva, não são recolhidos dados relativos ao produtor. O trabalho agrícola é definido no anexo I - I. VARIÁVEIS GERAIS |
|||||||||||||
Tópico: Gestão agrícola |
|||||||||||||
|
Tópicos detalhados: Produtor e equilíbrio de homens/mulheres |
||||||||||||
MLFO 001 |
- |
Sexo do produtor Sexo do produtor M — Homem F — Mulher |
|||||||||||
MLFO 002 |
- |
Ano de nascimento Data de nascimento do produtor |
|||||||||||
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
||||||||||||
MLFO 003 |
- |
Trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola Escalão percentual das unidades de trabalho-ano realizado na exploração agrícola para o produtor, com exceção do trabalho doméstico. |
|||||||||||
|
Tópico detalhado: Medidas de segurança, incluindo um plano de segurança da exploração |
||||||||||||
MLFO 004 |
- |
Plano de segurança da exploração A exploração efetuou uma avaliação dos riscos no local de trabalho com o objetivo de reduzir os perigos relacionados com o trabalho, resultando num documento escrito (por exemplo, um «plano de segurança da exploração»). |
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Tópico: Mão de obra familiar |
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Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas envolvidas e equilíbrio homens/mulheres |
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Familiares que realizam trabalho agrícola Aplica-se às explorações do produtor único, uma vez que se considera que as sociedades agrícolas de grupo e as pessoas coletivas não têm mão de obra familiar. Os familiares que exercem trabalho agrícola (excluindo o trabalho doméstico) incluem o cônjuge ou parceiro reconhecido, os ascendentes e descendentes, bem como os irmãos do produtor e do cônjuge ou parceiro reconhecido do produtor em caso de explorações de produtor único. Quando relevante, aqui se inclui o dirigente que é familiar do produtor. |
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MLFO 005 |
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Familiares do sexo masculino que realizam trabalho agrícola Número de familiares do sexo masculino por escalão percentual de unidades de trabalho-ano |
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MLFO 006 |
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Familiares do sexo feminino que realizam trabalho agrícola Número de familiares do sexo feminino por escalão percentual de unidades de trabalho-ano |
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Tópico: Mão de obra não familiar |
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Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas empregadas e equilíbrio homens/mulheres |
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Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola A mão de obra que trabalha regularmente na exploração agrícola refere-se a pessoas que não o produtor e respetivos familiares que, nos 12 meses que precederam o dia de referência do inquérito, efetuaram trabalho agrícola todas as semanas na exploração agrícola, independentemente da duração do trabalho semanal e de terem recebido ou não qualquer tipo de remuneração (ordenado, salários, lucros ou outros pagamentos, incluindo pagamentos em espécie). Incluem-se igualmente as pessoas que não puderam trabalhar durante o período completo por qualquer uma das seguintes razões:
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MLFO 007 |
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Mão de obra não familiar do sexo masculino que trabalha regularmente na exploração agrícola Número de trabalhadores do sexo masculino não familiares por escalão percentual de unidades de trabalho anuais. |
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MLFO 008 |
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Mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola Número de trabalhadores do sexo feminino não familiares por escalão percentual de unidades de trabalho anuais. |
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Tópico detalhado: Mão de obra eventual ao serviço da exploração agrícola |
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Mão de obra não familiar sem ocupação regular refere-se às pessoas que, nos 12 meses que precederam o dia de referência do inquérito, não efetuaram trabalho todas as semanas na exploração agrícola, por uma razão diferente das indicadas no ponto «Mão de obra não familiar com ocupação regular». Número de dias de trabalho realizados pela mão de obra não familiar sem ocupação regular é qualquer dia com duração tal que o trabalhador recebe por ele o salário ou qualquer tipo de remuneração (ordenado, lucros ou outros pagamentos, incluindo pagamentos em espécie) correspondente a um dia de trabalho completo durante o qual foi executado trabalho do tipo normalmente realizado por um trabalhador agrícola a tempo inteiro. As férias e os dias de doença não contam como dias de trabalho. |
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MLFO 009 |
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Mão de obra não familiar sem ocupação regular: homens e mulheres Total de dias de trabalho completos de pessoas que não trabalham regularmente na exploração agrícola. |
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Tópico detalhado: Utilização de mão de obra não contratada diretamente pelo produtor |
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MLFO 010 |
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Pessoas não contratadas diretamente pela exploração agrícola e não incluídas em categorias anteriores. Total de dias de trabalho completos prestados na exploração agrícola pelas pessoas que não são contratadas diretamente pela exploração agrícola (por exemplo, subcontratantes empregados por terceiros). |
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Tópico: Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola São registadas informações sobre outras atividades lucrativas relativamente a:
Não são recolhidas informações sobre outras atividades lucrativas relativamente às explorações coletivas. Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola referem-se a outras atividades lucrativas:
Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola são as atividades em que são utilizados os recursos da exploração agrícola (superfície, edifícios, máquinas, etc.) ou os seus produtos. Inclui-se o trabalho, tanto não agrícola como agrícola, para outras explorações agrícolas. Excluem-se os investimentos puramente financeiros. Exclui-se igualmente o arrendamento de terras a terceiros para atividades diversas sem o envolvimento do locador nessas atividades. |
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Tópico detalhado: Tipos de atividades |
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MLFO 011 |
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Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos Presença de qualquer atividade ligada à prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos e/ou ligada à intervenção social, em que são utilizados os recursos da exploração agrícola ou os seus produtos primários. |
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MLFO 012 |
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Turismo, alojamento e outras atividades de lazer Presença de qualquer atividade relacionada com turismo, serviços de alojamento, visitas à exploração agrícola para turistas ou outros grupos, atividades desportivas ou de lazer, que impliquem a utilização das terras, das instalações ou de outros recursos da exploração agrícola. |
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MLFO 013 |
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Artesanato Presença de fabricação de artigos de artesanato na exploração agrícola pelo produtor, pelos familiares ou pela mão de obra não familiar, independentemente da forma como os produtos são vendidos. |
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MLFO 014 |
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Transformação de produtos agrícolas Presença de transformação de matérias-primas agrícolas em produtos secundários transformados, independentemente do facto de a matéria-prima ser produzida na exploração agrícola ou adquirida no exterior. |
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MLFO 015 |
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Produção de energia renovável Presença de produção de energia a partir de fontes renováveis destinada ao mercado, nomeadamente biogás, biocombustíveis e eletricidade, por turbinas eólicas, outros equipamentos ou a partir de matérias-primas agrícolas. Exclui-se a produção de energia renovável para uso exclusivo da exploração agrícola. |
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MLFO 016 |
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Transformação da madeira Presença de transformação da madeira em bruto na exploração agrícola com vista à sua comercialização (serração, etc.). |
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MLFO 017 |
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Aquicultura Presença de produção de peixe, crustáceos, etc. na exploração agrícola. Excluem-se as atividades que envolvam exclusivamente a pesca. |
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Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração agrícola) Trabalho contratual que utiliza o equipamento da exploração agrícola, fazendo a distinção entre trabalho dentro ou fora do setor agrícola. |
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MLFO 018 |
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Trabalhos agrícolas por empreitada Presença de trabalho dentro do setor agrícola. |
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MLFO 019 |
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Trabalhos não agrícolas por empreitada Presença de trabalho fora do setor agrícola (por exemplo, trabalhos de limpeza de neve, de transporte, de preservação da paisagem, serviços agrícolas e ambientais, etc.). |
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MLFO 020 |
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Silvicultura Presença de trabalho de silvicultura que utiliza tanto a mão de obra agrícola como as máquinas e equipamento da exploração agrícola geralmente utilizados para fins agrícolas. |
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MLFO 021 |
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Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola n.e. Presença de outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola não classificadas noutras rubricas. |
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Tópico detalhado: Importância para a exploração agrícola |
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MLFO 022 |
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Percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola Escalão percentual das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola. A percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola é estimada como a percentagem gerada por outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração na soma do volume de negócios total da exploração agrícola e dos pagamentos diretos dessa exploração agrícola, ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou, se for caso disso, de legislação mais recente.
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Tópico detalhado: Utilização de mão de obra Aplica-se a:
Não são recolhidas informações relativamente às explorações coletivas. |
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MLFO 023 |
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Produtor que exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) O produtor de uma exploração de produtor único ou de uma exploração de grupo tem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola: M — atividade principal S — atividade secundária N — não participa As atividades podem ser realizadas na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola), ou fora da exploração agrícola. |
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MLFO 024 |
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Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal Número de familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal. |
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MLFO 025 |
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Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária Número de familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária. |
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MLFO 026 |
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Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal Número de pessoas não familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal, na exploração de produtor único ou na exploração de grupo. |
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MLFO 027 |
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Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária Número de pessoas não familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária, na exploração de produtor único ou na exploração de grupo. |
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Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola Refere-se a trabalho não agrícola na exploração agrícola e trabalho fora da exploração agrícola. Inclui todas as atividades realizadas contra uma remuneração (ordenado, salário, lucros ou outro pagamento, incluindo o pagamento em espécie) com exceção de:
Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola referem-se a outras atividades lucrativas:
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Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
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MLFO 028 |
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Produtor singular que é também o dirigente da exploração agrícola de produtor único e exerce outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) O produtor exerce outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola: M — atividade principal S — atividade secundária N — não participa As atividades podem ser realizadas na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola), ou fora da exploração agrícola. |
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MLFO 029 |
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Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal Número de familiares que exercem atividades lucrativas não relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal. |
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MLFO 030 |
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Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária Número de familiares que exercem atividades lucrativas não relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária. |
MÓDULO 2. DESENVOLVIMENTO RURAL
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Para as variáveis relativas a medidas de desenvolvimento rural aplicadas nas explorações individuais, o período de referência é o período de três anos que termina em 31 de dezembro do ano de referência. |
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Tópico: Explorações agrícolas apoiadas por medidas de desenvolvimento rural Considera-se que a exploração agrícola beneficiou, durante os últimos três anos, das medidas de desenvolvimento rural previstas no capítulo 1 do título III do Regulamento (UE) n.o 1305/2013, de acordo com certas normas e regras estabelecidas na legislação mais recente, independentemente de o pagamento ter sido ou não efetuado no período de referência, desde que tenha sido tomada uma decisão positiva relativamente à concessão de tal medida (por exemplo, o pedido de subvenção foi aceite). |
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MRDV 001 |
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Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 002 |
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Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 003 |
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Investimentos em ativos físicos A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 004 |
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Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas Medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 e, no caso da Croácia, também ao abrigo do artigo 40.o do mesmo regulamento. |
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MRDV 005 |
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Apoios ao arranque da atividade para jovens agricultores A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
MRDV 006 |
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Apoio ao arranque da atividade para o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
MRDV 007 |
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Pagamentos diretos nacionais complementares para a Croácia A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
MRDV 008 |
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Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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Pagamentos agroambientais e clima |
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MRDV 009 |
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Agroambiente e clima A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
MRDV 010 |
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Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 34.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
MRDV 011 |
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Agricultura biológica A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 29.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 012 |
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Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 30.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 013 |
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Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 31.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 014 |
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Bem-estar dos animais A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 33.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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MRDV 015 |
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Gestão do risco A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
MÓDULO 3. IRRIGAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS À IRRIGAÇÃO |
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Para as variáveis relativas à irrigação, o período de referência consiste num período de 12 meses que termina no ano de referência, a estabelecer por cada Estado-Membro com vista a abranger os ciclos de produção conexos. Os Estados-Membros cujas superfícies irrigáveis representam menos de 2 % da SAU e sem regiões de nível NUTS 2 em que as superfícies irrigáveis representem, pelo menos, 5 % da SAU, ficam dispensados da realização do módulo «Irrigação». |
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Tópico: Práticas de irrigação |
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Tópico detalhado: Disponibilidade de irrigação |
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MIRR 001 |
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Média de SAU ao ar livre irrigada nos últimos 3 anos |
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MIRR 002 |
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Total de SAU ao ar livre irrigada Superfície de culturas que foram efetivamente irrigadas pelo menos uma vez durante o período de referência. |
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MIRR 003 |
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Volume de água Metros cúbicos de água utilizados para irrigação no período de referência. |
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Tópico detalhado: Métodos de irrigação |
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MIRR 004 |
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Irrigação superficial Hectares irrigados com recurso a irrigação superficial, um sistema em que a terra é parcial ou completamente coberta por água, independentemente do método de transporte da água da fonte para o campo (que pode ser por gravidade ou por bombagem). Inclui irrigação manual com baldes ou regadores. Inclui também irrigação parcialmente controlada [controlo de águas de cheia para rega de culturas (irrigação por espalhamento de água de cheia de um curso de água intermitente) ou para planícies equipadas (métodos de controlo de água em zonas húmidas e no fundo de vales interiores, cultura de submersão)] |
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MIRR 005 |
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Irrigação por aspersão Hectares irrigados com aspersores (também conhecido como sistema de irrigação por aspersão), um sistema em que a rede de condutas transporta água sob pressão, que chega à cultura por meio de aspersores, simulando a chuva. |
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MIRR 006 |
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Irrigação gota a gota Hectares com irrigação gota a gota, um método em que a água é distribuída sob baixa pressão através de uma rede de condutas, num padrão pré-determinado, e é aplicada diretamente na área de influência da raiz da planta. Inclui irrigação por microaspersão e irrigação por borbulhador. |
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Tópico detalhado: Origem da água de irrigação Indicar todas as fontes de irrigação utilizadas na exploração. Caso existam fontes intermédias, indicar apenas a fonte mais primária. A água subterrânea é água armazenada no subsolo em aquíferos e é, normalmente, bombeada de poços. A água de superfície é a água que se encontra na superfície da terra, por exemplo, em rios, riachos, lagoas, lagos, zonas húmidas ou oceanos. |
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MIRR 007 |
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Águas subterrâneas na exploração A fonte de água subterrânea está localizada na exploração agrícola |
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MIRR 008 |
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Águas de superfície na exploração e fora da exploração A fonte de água é água de superfície, independentemente de esta se encontrar dentro ou fora da exploração agrícola |
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MIRR 009 |
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Águas fora da exploração provenientes das redes de abastecimento de água A água é retirada da rede pública de distribuição de água canalizada |
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MIRR 010 |
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Águas residuais tratadas A água foi submetida a um tratamento de águas residuais. |
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MIRR 011 |
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Outras fontes Outras fontes de água utilizadas para irrigação na exploração agrícola (por exemplo, recolha de águas pluviais), n.e. |
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MIRR 012 |
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Condições de pagamento da água de irrigação Selecionar apenas uma das seguintes opções
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Tópico detalhado: Parâmetros técnicos do equipamento de irrigação |
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MIRR 013 |
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Reservatórios A exploração agrícola tem um reservatório de água que foi utilizado durante o período de referência. |
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MIRR 014 |
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Estado de manutenção do sistema de irrigação Nos últimos três anos, a exploração
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MIRR 015 |
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Estação de bombagem A exploração agrícola tem uma estação de bombagem, independentemente de ser centrífuga (acima do solo), com difusor para poços profundos, submersível, de parafuso ou outra n.e. |
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MIRR 016 |
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Sistema de contagem da água Selecionar apenas uma das seguintes opções
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MIRR 017 |
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Controlador da irrigação Selecionar apenas uma das seguintes opções
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MIRR 018 |
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Sistema de rega fertilizante Presença de um sistema de rega fertilizante na exploração, para injeção de fertilizante, alterações no sistema de irrigação. |
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Tópico: Culturas irrigadas durante um período de 12 meses Superfície irrigada (ao ar livre) nos 12 meses anteriores. Refere-se aos métodos de irrigação abrangidos por MIRR004, MIRR005 e MIRR006. |
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Tópico detalhado: Cereais para a produção de grão |
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MIRR 019 |
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Cereais para a produção de grão (incluindo sementes), exceto milho em grão, corn-cob-mix e arroz Hectares de cereais irrigados para a produção de grão (incluindo sementes), exceto milho em grão, corn-cob-mix e arroz |
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MIRR 020 |
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Milho em grão e corn-cob-mix Hectares de milho em grão e corn-cob-mix irrigados |
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Tópico detalhado: Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão |
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MIRR 021 |
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Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) Hectares de leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) irrigados |
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Tópico detalhado: Culturas sachadas |
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MIRR 022 |
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Batata (incluindo batata de semente) Hectares de batata (incluindo batata de semente) irrigados |
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MIRR 023 |
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Beterraba sacarina (excluindo sementes) Hectares de beterraba sacarina (excluindo sementes) irrigados |
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Tópico detalhado: Culturas industriais |
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MIRR 024 |
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Colza e nabita Hectares de sementes de colza e de nabita irrigados |
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MIRR 025 |
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Sementes de girassol Hectares de sementes de girassol irrigados |
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MIRR 026 |
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Culturas de plantas têxteis Hectares de culturas de plantas têxteis irrigados |
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Tópico detalhado: Plantas colhidas em verde de terras aráveis |
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MIRR 027 |
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Plantas colhidas em verde de terras aráveis Hectares de plantas colhidas em verde de terras aráveis irrigados |
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Tópico detalhado: Outras culturas de terras aráveis |
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MIRR 028 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas não hortícolas (cultura extensiva) Hectares de produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas não hortícolas (cultura extensiva) irrigados |
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MIRR 029 |
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Outras culturas irrigadas em terras aráveis ao ar livre Hectares de outras culturas irrigadas em terras aráveis ao ar livre irrigadas |
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Tópico detalhado: Prados permanentes |
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MIRR 030 |
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Prados permanentes Hectares de prados permanentes irrigados |
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Tópico detalhado: Culturas permanentes |
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MIRR 031 |
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Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos) Hectares de frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos) irrigados |
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MIRR 032 |
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Citrinos Hectares de citrinos irrigados |
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MIRR 033 |
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Azeitonas Hectares de azeitonas irrigados |
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MIRR 034 |
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Vinha Hectares de vinha irrigados |
MÓDULO 4. PRÁTICAS DE GESTÃO DE SOLOS
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS A PRÁTICAS DE GESTÃO DO SOLO |
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Para as variáveis relativas a práticas de gestão de solos, o período de referência consiste num período de 12 meses que termina no ano de referência, a estabelecer por cada Estado-Membro com vista a abranger os ciclos de produção conexos. |
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Tópico: Práticas de gestão de solos ao ar livre |
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MSMP 001 |
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Drenagem na exploração agrícola Hectares de SAU da exploração agrícola sujeitos a drenagem, remoção artificial de águas de superfície ou subterrâneas excedentárias para evitar inundações, por meio de condutas superficiais ou subsuperficiais. Não inclui a drenagem natural do excesso de água para lagos, pântanos e rios |
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Tópico detalhado: Métodos de mobilização do solo |
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MSMP 002 |
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Mobilização convencional Hectares de terras aráveis tratadas mediante lavra convencional, que compreende a inversão do solo, com enterramento de resíduos de culturas. |
MSMP 003 |
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Mobilização de conservação Hectares de terras aráveis mediante lavra conservadora (limitada), em que não ocorre inversão do solo. Normalmente, uma parte dos resíduos vegetais não é enterrada. |
MSMP 004 |
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Ausência de mobilização do solo Hectares de terras aráveis não lavradas entre a colheita e a sementeira. |
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Tópico detalhado: Cobertura do solo em terras agrícolas |
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MSMP 005 |
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Cobertura de solos: culturas normais de inverno Hectares de terras aráveis nas quais as culturas são semeadas no outono e crescem durante o inverno. |
MSMP 006 |
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Cobertura de solos: culturas intercalares, culturas intermédias ou culturas de cobertura em terras aráveis Hectares de terras aráveis nas quais as plantas são semeadas especificamente para gerir a erosão, fertilidade, qualidade do solo, água, ervas daninhas, pragas, doenças, biodiversidade e vida selvagem, entre a colheita e a sementeira, durante o inverno ou noutros períodos em que a terra estaria nua. |
MSMP 007 |
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Cobertura de solos: resíduos vegetais e/ou cobertura vegetal Hectares de terras aráveis cobertas com os resíduos vegetais e restolho da safra anterior durante o inverno e/ou de terras cobertas com cobertura (cobertura solta com material natural, como lixo, erva cortada, palha, folhagem, resíduos de poda, casca ou serradura, ou artificial, como papel ou fibras sintéticas). |
MSMP 008 |
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Cobertura de solos: solo nu após a cultura principal Hectares de terras aráveis que são lavradas ou cultivadas de outra forma após a colheita e não são semeadas ou cobertas com quaisquer resíduos vegetais durante o inverno, permanecendo nuas até às operações de pré-sementeira ou sementeira. |
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Tópico detalhado: Rotação de culturas em terras aráveis |
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MSMP 009 |
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Parte da terra arável com rotação de culturas Percentagem de terras aráveis com rotação de culturas em relação ao total de terras aráveis |
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Tópico detalhado: Superfície de interesse ecológico Refere-se às superfícies de interesse ecológico nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou, se for caso disso, à legislação mais recente |
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MSMP 010 |
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Socalcos Hectares de socalcos |
MSMP 011 |
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Margens dos campos ou faixas-tampão Hectares de margens dos campos ou faixas-tampão |
MSMP 012 |
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Elementos lineares: sebes e fileiras de árvores Hectares de sebes e fileiras de árvores |
MSMP 013 |
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Elementos lineares: muros de pedra Hectares de muros de pedra |
MSMP 014 |
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Sistemas agroflorestais Hectares dedicados a sistemas agroflorestais |
MÓDULO 5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTO
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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Para as variáveis relativas a máquinas e equipamentos, cada Estado-Membro estabelece um dia de referência comum dentro do ano de referência. |
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Tópico: Máquinas |
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Tópico detalhado: Acesso à Internet |
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MMEQ 001 |
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Acesso à Internet A exploração tem acesso à Internet |
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MMEQ 002 |
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Utilização de sistemas informáticos de gestão A exploração utiliza sistemas informáticos de gestão como ferramenta de apoio à tomada de decisões, quer num computador próprio, quer através de um sistema em linha. Incluem (nomeadamente) ferramentas como uma prancheta digital ou um livro genealógico digital. |
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Tópico detalhado: Maquinaria básica Refere-se a máquinas pertencentes ao produtor ou à exploração, a uma cooperativa de agricultores, a máquinas de estações, a máquinas de um contratante (com ou sem condutor). Exclui máquinas que não tenham sido utilizadas no ano de referência |
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Máquinas próprias Refere-se a máquinas pertencentes ao agricultor ou à exploração que tenham sido utilizadas pela exploração agrícola nos 12 meses anteriores ao dia de referência do inquérito e que sejam propriedade exclusiva da exploração agrícola no dia de referência do inquérito. Exclui máquinas alugadas a curto prazo, nomeadamente à hora ou ao dia, máquinas pertencentes a cooperativas de agricultores, de estações ou de contratantes. |
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MMEQ 003 |
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Número de tratores <= 40 kW propriedade da exploração |
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MMEQ 004 |
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Número de tratores > 40 kW e <= 60 kW propriedade da exploração |
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MMEQ 005 |
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Número de tratores > 60 kW e <= 100 kW propriedade da exploração |
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MMEQ 006 |
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Número de tratores > 100 kW propriedade da exploração |
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MMEQ 007 |
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Máquinas de lavrar A exploração possui máquinas de lavrar, tais como:
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MMEQ 008 |
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Semeadores e plantadores A exploração possui semeadores e plantadores, tais como:
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MMEQ 009 |
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Espalhadores, pulverizadores ou pulverizadores de fertilizantes A exploração possui espalhadores e pulverizadores (excluindo aviões e drones) para aplicação de estrume ou fertilizantes, tais como:
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MMEQ 010 |
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Equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos A exploração possui um ou vários dos seguintes equipamentos (excluindo aviões e drones) para aplicação de produtos fitossanitários:
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MMEQ 011 |
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Os pulverizadores de lança horizontais e os pulverizadores de pomares, vinhas ou outros pulverizadores de culturas permanentes utilizados para aplicar produtos fitofarmacêuticos no período de referência estão equipados com difusores de baixo risco?
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MMEQ 012 |
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Ceifeiras-debulhadoras A exploração possui ceifeiras-debulhadoras. |
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MMEQ 013 |
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Outras ceifeiras totalmente mecanizadas A exploração possui outras ceifeiras totalmente mecanizadas, tais como:
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Máquinas utilizadas por várias explorações Refere-se a veículos a motor e máquinas utilizados pela exploração agrícola nos 12 meses anteriores ao dia de referência do inquérito, mas que são propriedade de outra exploração agrícola (por exemplo, utilizados no âmbito de acordos de ajuda mútua ou alugados a um consórcio de aluguer de máquinas), de uma associação cooperativa, de duas ou mais explorações agrícolas conjuntamente, de um grupo de maquinaria ou de uma agência de prestação de serviços agrícolas. |
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MMEQ 014 |
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Tratores |
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MMEQ 015 |
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Sachadores, arados, semeadores, pulverizadores, equipamento para aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou fertilizantes |
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MMEQ 016 |
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Ceifeiras-debulhadoras |
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MMEQ 017 |
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Outras ceifeiras totalmente mecanizadas |
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Tópico detalhado: Utilização de agricultura de precisão |
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MMEQ 018 |
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Robótica A exploração possui, aluga ou utiliza robótica, por exemplo:
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MMEQ 019 |
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Robótica para produtos fitofarmacêuticos A exploração possui, aluga ou utiliza equipamento com orientação por GPS para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos |
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MMEQ 020 |
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Pulverização em banda de produtos fitofarmacêuticos A exploração possui, aluga ou utiliza equipamento para a pulverização em banda de produtos fitofarmacêuticos |
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MMEQ 021 |
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Técnicas de taxa variável A exploração utiliza técnicas de taxa variável para uma ou varias das seguintes finalidades:
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MMEQ 022 |
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Monitorização de precisão das culturas A exploração monitoriza as culturas com recurso a uma ou mais das seguintes técnicas:
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MMEQ 023 |
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Análise do solo No período de referência, a exploração colheu amostras do solo para análise |
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Tópico detalhado: Máquinas para gestão do efetivo pecuário |
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MMEQ 024 |
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Monitorização do bem-estar e da saúde dos animais A exploração monitoriza os animais com recurso a uma ou mais das seguintes técnicas
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MMEQ 025 |
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Triturador-misturador de alimentos para animais A exploração possui, aluga ou utiliza trituradores-misturadores de alimentos para animais. |
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MMEQ 026 |
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Sistemas de alimentação automática A exploração possui, aluga ou utiliza sistemas de alimentação automática para animais. |
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MMEQ 027 |
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Regulação automática da climatização dos estábulos A exploração utiliza a regulação automática da climatização dos estábulos. |
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MMEQ 028 |
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Máquinas de ordenha A exploração possui, aluga ou utiliza máquinas de ordenha. |
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Tópico detalhado: Armazenagem para produtos agrícolas |
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MMEQ 029 |
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Armazenagem de sementes (cereais, oleaginosas e leguminosas) Metros cúbicos de armazenagem de cereais, oleaginosas e leguminosas |
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MMEQ 030 |
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Armazenagem de raízes, tubérculos e bolbos A exploração tem armazenagem para raízes, tubérculos e bolbos |
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MMEQ 031 |
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Armazenagem de produtos hortícolas e frutos A exploração tem armazenagem a seco para frutos e produtos hortícolas (excluindo armazenagem em frigorífico) |
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MMEQ 032 |
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Armazenagem frigorífica Metros cúbicos de armazenagem frigorífica (de produtos hortícolas, frutos, flores, carne e produtos à base de carne, leite e produtos lácteos ou ovos, indiferentemente) |
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Tópico: Equipamento |
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Tópico detalhado: Equipamento utilizado para a produção de energia renovável em explorações agrícolas |
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MMEQ 033 |
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Vento A exploração utiliza turbinas eólicas para produzir energia |
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MMEQ 034 |
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Biomassa A exploração utiliza biomassa para produzir energia |
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MMEQ 035 |
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Biogás da biomassa A exploração utiliza biogás da biomassa para produzir energia |
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MMEQ 036 |
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Energia solar (térmica) A exploração utiliza painéis solares para produzir energia térmica |
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MMEQ 037 |
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Energia solar (fotovoltaica) A exploração utiliza painéis solares para produzir energia fotovoltaica |
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MMEQ 038 |
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Energia hídrica A exploração utiliza geradores hidráulicos para produzir energia |
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MMEQ 039 |
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Outras fontes A exploração produz energia renovável a partir de outras fontes n.e. |
MÓDULO 6. POMAR
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS A POMARES |
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Para as variáveis relativas às terras, a utilização das terras deve dizer respeito ao ano de referência. Em caso de culturas sucessivas provenientes da mesma parcela, a utilização do solo diz respeito à cultura colhida durante o ano de referência, independentemente da data de sementeira da cultura em causa. Os Estados-Membros com, pelo menos, 1 000 hectares de quaisquer culturas referidas nos tópicos detalhados do módulo «Pomar» no anexo IV do Regulamento (UE) 2018/1091 que produzam exclusiva ou principalmente para o mercado devem realizar o módulo «Pomar» em relação à cultura em causa. |
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Tópico: Frutos de pomóideas |
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Tópico detalhado: Superfície para maçãs por idade das plantações |
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MORC 001 |
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Maçãs Hectares de maçãs |
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MORC 002 |
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Maçãs da classe de idade < 5 anos Hectares de maçãs da classe de idade < 5 anos |
MORC 003 |
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Maçãs da classe de idade dos 5 aos 14 anos Hectares de maçãs da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
MORC 004 |
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Maçãs da classe de idade dos 15 aos 24 anos Hectares de maçãs da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
MORC 005 |
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Maçãs da classe de idade >= 25 anos Hectares de maçãs da classe de idade >= 25 anos |
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Tópico detalhado: Superfície para maçãs por densidade das plantações |
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MORC 006 |
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Maçãs da classe de densidade < 400 árvores/hectare Hectares de maçãs da classe de densidade < 400 árvores/hectare |
MORC 007 |
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Maçãs da classe de densidade de 400 a 1 599 árvores/hectare Hectares de maçãs da classe de densidade de 400 a 1 599 árvores/hectare |
MORC 008 |
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Maçãs da classe de densidade de 1 600 a 3 199 árvores/hectare Hectares de maçãs da classe de densidade de 1 600 a 3 199 árvores/hectare |
MORC 009 |
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Maçãs da classe de densidade >= 3 200 árvores/hectare Hectares de maçãs da classe de densidade >= 3 200 árvores/hectare |
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Tópico detalhado: Superfície para peras por idade das plantações |
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MORC 010 |
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Peras Hectares de peras |
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MORC 011 |
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Peras da classe de idade < 5 anos Hectares de peras da classe de idade < 5 anos |
MORC 012 |
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Peras da classe de idade dos 5 aos 14 anos Hectares de peras da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
MORC 013 |
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Peras da classe de idade dos 15 aos 24 anos Hectares de peras da classe de idade dos 15 aos 24 anos |
MORC 014 |
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Peras da classe de idade >= 25 anos Hectares de peras da classe de idade >= 25 anos |
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Tópico detalhado: Superfície para peras por densidade das plantações |
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MORC 015 |
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Peras da classe de densidade < 400 árvores/hectare Hectares de peras da classe de densidade < 400 árvores/hectare |
MORC 016 |
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Peras da classe de densidade de 400 a 1 599 árvores/hectare Hectares de peras da classe de densidade de 400 a 1 599 árvores/hectare |
MORC 017 |
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Peras da classe de densidade de 1 600 a 3 199 árvores/hectare Hectares de peras da classe de densidade de 1 600 a 3 199 árvores/hectare |
MORC 018 |
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Peras da classe de densidade >= 3 200 árvores/hectare Hectares de peras da classe de densidade >= 3 200 árvores/hectare |
Tópico: Frutos de prunóideas |
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Tópico detalhado: Superfície para pêssegos por idade das plantações |
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MORC 019 |
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Pêssegos Hectares de pêssegos |
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MORC 020 |
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Pêssegos da classe de idade < 5 anos Hectares de pêssegos da classe de idade < 5 anos |
MORC 021 |
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Pêssegos da classe de idade dos 5 aos 14 anos Hectares de pêssegos da classe de idade dos 5 aos 14 anos |
MORC 022 |
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Pêssegos da classe de idade >= 15 anos Hectares de pêssegos da classe de idade >= 15 anos |
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Tópico detalhado: Superfície para pêssegos por densidade das plantações |
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MORC 023 |
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Pêssegos da classe de densidade < 600 árvores/hectare Hectares de pêssegos da classe de densidade < 600 árvores/hectare |
MORC 024 |
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Pêssegos da classe de densidade de 600 a 1 199 árvores/hectare Hectares de pêssegos da classe de densidade de 600 a 1 199 árvores/hectare |
MORC 025 |
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Pêssegos da classe de densidade >= 1 200 árvores/hectare Hectares de pêssegos da classe de densidade >= 1 200 árvores/hectare |
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Tópico detalhado: Superfície para nectarinas por idade das plantações |
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MORC 026 |
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Nectarinas Hectares de nectarinas |
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MORC 027 |
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Nectarinas da classe de idade < 5 anos Hectares de nectarinas da classe de idade < 5 anos |