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Document 32021D2059
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2021/2059 of 23 November 2021 on the reconfirmation of the authorisation of the European Union military operation in the Mediterranean (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021)
Decisão (PESC) 2021/2059 do Comité Político e de Segurança de 23 de novembro de 2021 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021)
Decisão (PESC) 2021/2059 do Comité Político e de Segurança de 23 de novembro de 2021 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021)
ST/13661/2021/INIT
OJ L 422, 26.11.2021, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2022
26.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 422/3 |
DECISÃO (PESC) 2021/2059 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 23 de novembro de 2021
sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472, que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021. |
(2) |
O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança deve prolongar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no plano da operação. |
(3) |
Em 26 de março de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/542 (2), que prorrogou a operação até 31 de março de 2023, sob reserva do mesmo processo de reconfirmação. |
(4) |
O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação. |
(5) |
A autorização da operação deverá ser reconfirmada para o sexto subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prolongada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação prolongada pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2021.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
S. FROM-EMMESBERGER
(1) JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.
(2) Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de 26 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 108 de 29.3.2021, p. 57).