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Document 32021D2059

Decisão (PESC) 2021/2059 do Comité Político e de Segurança de 23 de novembro de 2021 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021)

ST/13661/2021/INIT

OJ L 422, 26.11.2021, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2059/oj

26.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 422/3


DECISÃO (PESC) 2021/2059 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 23 de novembro de 2021

sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472, que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021.

(2)

O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança deve prolongar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no plano da operação.

(3)

Em 26 de março de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/542 (2), que prorrogou a operação até 31 de março de 2023, sob reserva do mesmo processo de reconfirmação.

(4)

O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação.

(5)

A autorização da operação deverá ser reconfirmada para o sexto subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prolongada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação prolongada pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2021.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

S. FROM-EMMESBERGER


(1)  JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.

(2)  Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de 26 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 108 de 29.3.2021, p. 57).


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