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Document 32021D1966
Council Decision (CFSP) 2021/1966 of 11 November 2021 amending Decision (CFSP) 2019/1894 concerning restrictive measures in view of Turkey’s unauthorised drilling activities in the Eastern Mediterranean
Decisão (PESC) 2021/1966 do Conselho de 11 de novembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
Decisão (PESC) 2021/1966 do Conselho de 11 de novembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
ST/13133/2021/INIT
JO L 400 de 12.11.2021, pp. 157–159
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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12.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 400/157 |
DECISÃO (PESC) 2021/1966 DO CONSELHO
de 11 de novembro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1894 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental. |
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(2) |
O Conselho reapreciou as medidas restritivas constantes da Decisão (PESC) 2019/1894. Com base nessa reapreciação, as referidas medidas deverão ser prorrogadas até 12 de novembro de 2022, e as entradas da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo dessa decisão deverão ser atualizadas. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2019/1894 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2019/1894/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
o artigo 8.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.o A presente decisão é aplicável até 12 de novembro de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»; |
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2) |
o anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. POČIVALŠEK
(1) Decisão (PESC) 2019/1894 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (JO L 291 de 12.11.2019, p. 47).
ANEXO
No anexo da Decisão (PESC) 2019/1894, as entradas 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:
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Nome |
Elementos de informação |
Motivos de inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
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«1. |
Mehmet Ferruh AKALIN |
Data de nascimento: 9.12.1960 N.o de passaporte ou de documento de identificação: 13571379758 Nacionalidade: turca Género: masculino |
Mehmet Ferruh Akalin é vice-presidente (diretor-geral adjunto) e membro do conselho de administração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO). É chefe do departamento de exploração da TPAO. Na sua qualidade de vice-presidente da TPAO e de chefe do departamento de exploração, Mehmet Ferruh Akalin é responsável por planear, dirigir e executar as atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas. As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:
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27.2.2020 |
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2. |
Ali Coscun NAMOGLU |
Data de nascimento: 27.11.1956 N.o de passaporte ou de documento de identificação: 11096919534 Nacionalidade: turca Género: masculino |
Ali Coscun Namoglu é o diretor-adjunto do departamento de exploração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO). Nesta qualidade, Ali Coscun Namoglu está envolvido no planeamento, na direção e na execução das atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas. As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:
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27.2.2020» |