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Document 32021D1743

Decisão (UE) 2021/1743 do Conselho de 28 de setembro de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que respeita à criação de um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade

ST/11490/2021/INIT

OJ L 348, 1.10.2021, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1743/oj

1.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 348/27


DECISÃO (UE) 2021/1743 DO CONSELHO

de 28 de setembro de 2021

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que respeita à criação de um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o e o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (TCT) foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2019/392 do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de maio de 2019.

(2)

O Comité Diretor Regional foi criado pelo TCT para assegurar a gestão do Tratado e a sua correta aplicação. Nos termos do artigo 26.o do TCT, o Comité Diretor Regional adota decisões para o estabelecimento de comités técnicos.

(3)

Os Comités Técnicos podem apresentar propostas, na respetiva esfera de competência, ao Comité Diretor Regional para decisão. Os Comités Técnicos são compostos por representantes das Partes Contratantes no TCT. A participação na qualidade de observador está aberta a todos os Estados-Membros da União.

(4)

O Comité Diretor Regional adotará em breve uma decisão que institui um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade.

(5)

A criação de um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade ajudará a alcançar o objetivo do TCT, a saber, a criação de uma Comunidade dos Transportes no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários, fluviais e marítimos, bem como o desenvolvimento da rede de transportes entre a União e as Partes do Sudeste Europeu.

(6)

Um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade terá por objetivo dar resposta a aspetos críticos relativos ao transporte por via navegável, abrangendo assuntos marítimos, vias navegáveis interiores e portos, bem como dar resposta a aspetos multimodais, e promover a utilização eficiente daquele transporte.

(7)

É oportuno definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Diretor Regional no que respeita à criação de um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade, uma vez que uma tal decisão é necessária para a aplicação do TCT e será vinculativa para a União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no Comité Diretor Regional criado pelo Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes no que diz respeito ao estabelecimento de um Comité Técnico dos Transportes por Via Navegável e da Multimodalidade baseia-se no projeto de decisão do Comité Diretor Regional (2).

Os representantes da União no Comité Diretor Regional podem acordar em pequenas alterações ao projeto de decisão, sem que seja necessária uma decisão adicional do Conselho.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

S. KUSTEC


(1)  Decisão (UE) 2019/392 do Conselho, de 4 de março de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 71 de 13.3.2019, p. 1).

(2)  Ver documento ST 11514/21 em http://register.consilium.europa.eu


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