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Document 32021D0958

Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão de 31 de maio de 2021 que estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.o, n.o 1, alínea d), e 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2021/3765

JO L 211 de 15.6.2021, p. 51–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 15/06/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/958/oj

15.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/51


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/958 DA COMISSÃO

de 31 de maio de 2021

que estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.o, n.o 1, alínea d), e 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 13.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/904, compete aos Estados-Membros comunicar, de acordo com o modelo estabelecido pela Comissão, os dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos no Estado-Membro.

(2)

O artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 dispõe que os dados e as informações comunicados pelos Estados-Membros são acompanhados de um relatório de controlo da qualidade. O modelo do relatório de controlo da qualidade deverá assegurar que as informações e os dados comunicados proporcionam uma base suficiente para verificar a precisão, a fiabilidade e a comparabilidade entre Estados-Membros desses dados e informações.

(3)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/904, os Estados-Membros comunicam os dados e as informações por via eletrónica no prazo de 18 meses a contar do final do ano de referência em que foram recolhidos.

(4)

A fim de permitir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações de comunicação de informações por força da Diretiva (UE) 2019/904 e de assegurar a precisão e a comparabilidade dos dados comunicados, o modelo para a comunicação dos dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos no Estado-Membro deverá ser estabelecido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2019/904.

(5)

O modelo estabelecido no anexo da presente decisão exige que as quantidades de artes de pesca colocadas no mercado e de resíduos de artes de pesca sejam comunicadas em peso. Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, tomar as medidas necessárias para assegurar que a comunicação possa ser efetuada em conformidade com o modelo.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a adaptação ao progresso científico e técnico e a aplicação das diretivas relativas aos resíduos, instituído nos termos do artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros comunicam os dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/904 em conformidade com o modelo para a comunicação de dados estabelecido no anexo 1 da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros elaboram o relatório de controlo da qualidade a que se refere o artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 em conformidade com o modelo estabelecido no anexo 2 da presente decisão.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2021.

Pela Comissão

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)   JO L 155 de 12.6.2019, p. 1.

(2)  Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).


ANEXO 1

Modelo a seguir, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento e do Conselho, para a comunicação dos dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos

A.   Modelo para a comunicação dos dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado (1)

 

 

Panos de rede em fio grosso  (2)

(Ø > 1 mm)

Panos de rede em fio fino

(Ø ≤ 1mm)

Outras artes ou partes de arte à base de plástico

Partes não plásticas de artes  (3)

Boias, flutuadores, cabos

Total  (*1) =

(toneladas)

A+B+C+D+E

A

B

C

D = I+K

E = F+J+L

Total de matérias plásticas =

A+B+C+F

A

B

C

 

F

Polipropileno (PP)

 

 

 

 

 

 

Polietileno (PE)

 

 

 

 

 

 

Polietileno de ultraelevado peso molecular (PEUEPM)

 

 

 

 

 

 

Náilon

 

 

 

 

 

 

Outros (PET, PVC, PEAD, EVA, etc.)

 

 

 

 

 

 

Mistura de polímeros

 

 

 

 

 

 

Total de metais

G = I+J

 

 

 

I

J

Aço

 

 

 

 

 

 

Alumínio

 

 

 

 

 

 

Chumbo

 

 

 

 

 

 

Outros metais ou misturas de metais

 

 

 

 

 

 

Total de borracha

H = K+L

 

 

 

K

L

B.   Modelo para a comunicação dos dados relativos aos resíduos de artes de pesca recolhidos (4)

 

Total

Panos de rede em fio grosso  (5)

(Ø > 1 mm)

Panos de rede em fio fino

(Ø≤1mm)

Outras artes ou partes de arte à base de plástico

Partes não plásticas de artes  (6)

Boias, flutuadores, cabos

Total  (*2) =

(toneladas)

A+B+C+D+E

A

B

C

D = I+K

E = F+J+L

Total de matérias plásticas =

A+B+C+F

A

B

C

 

F

Polipropileno (PP)

 

 

 

 

 

 

Polietileno (PE)

 

 

 

 

 

 

Polietileno de ultraelevado peso molecular (PEUEPM)

 

 

 

 

 

 

Náilon

 

 

 

 

 

 

Outros (PET, PVC, PEAD, EVA, etc.)

 

 

 

 

 

 

Mistura de polímeros

 

 

 

 

 

 

Total de metais

G = I+J

 

 

 

I

J

Aço

 

 

 

 

 

 

Alumínio

 

 

 

 

 

 

Chumbo

 

 

 

 

 

 

Outros metais ou misturas de metais

 

 

 

 

 

 

Total de borracha

H = K+L

 

 

 

K

L


(1)  Os dados devem ser indicados em peso (toneladas) — o relatório de controlo da qualidade deve indicar se foram utilizados fatores de conversão (por exemplo, de volume para massa).

(*1)  Só é obrigatório comunicar (na célula a fundo branco) as quantidades totais de artes de pesca e dos seus componentes.

As células sombreadas a preto não são relevantes.

(2)  Entende-se por «fio» todos os fios, linhas, cabos de pequena espessura, etc., constituídos por um único filamento (monofilamento) ou por múltiplos filamentos torcidos ou entrançados de modo a formar um único fio multifilar.

(3)  Nomeadamente pesos metálicos, rolos de borracha, dispositivos/grelhas de escape, etc.

(4)  Os dados devem ser indicados em peso (toneladas) — o relatório de controlo da qualidade deve indicar se foram utilizados fatores de conversão (por exemplo, de volume para massa).

(*2)  Só é obrigatório comunicar (na célula a fundo branco) as quantidades totais de artes de pesca e dos seus componentes, o que inclui qualquer arte de pesca que contenha plástico, bem como quaisquer componentes, substâncias ou materiais separados que faziam parte dessas artes ou a elas estavam fixados quando foram descartados, nomeadamente quando tenham sido abandonados ou perdidos. As células sombreadas a preto não são relevantes.

(5)  Entende-se por «fio» todos os fios, linhas, cabos de pequena espessura, etc., constituídos por um único filamento (monofilamento) ou por múltiplos filamentos torcidos ou entrançados de modo a formar um único fio multifilar.

(6)  Nomeadamente pesos metálicos, rolos de borracha, dispositivos/grelhas de escape, etc.


ANEXO 2

Modelo a seguir, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento e do Conselho, para o relatório de controlo da qualidade que acompanha os dados referidos no anexo 1

I.   Objetivo do relatório

O relatório de controlo da qualidade visa recolher informações sobre os métodos de compilação de dados e a qualidade dos dados apresentados. Deve permitir uma melhor compreensão das abordagens adotadas pelos Estados-Membros em matéria de recolha de dados e a comparação de dados entre Estados-Membros. Este relatório acompanha os dados comunicados pelos Estados-Membros relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos.

O relatório de controlo da qualidade avalia a qualidade dos processos de recolha dos dados, incluindo o âmbito e a validação das fontes dos dados administrativos e a validade estatística das abordagens baseadas em inquéritos.

O relatório de controlo da qualidade deve igualmente examinar as razões de alterações significativas dos dados comunicados e garantir a confiança na precisão desses dados.

II.   Modelo do relatório de controlo da qualidade: artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado

1.   INFORMAÇÕES GERAIS

Estado-Membro:

 

Organização responsável pela apresentação dos dados:

 

Endereço eletrónico de contacto:

 

Número de telefone:

 

Ano de referência:

 

Data de entrega/versão:

 

Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista):

 

2.   DESCRIÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS NA RECOLHA DOS DADOS

Nome da instituição

Principais responsabilidades

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

3.   DESCRIÇÃO DOS METODOS UTILIZADOS

3.1.   Especificação dos métodos e fontes

Métodos de recolha de dados/Fontes de dados

Dados obrigatórios

(método/fonte: sim/não)

Dados não obrigatórios (facultativo)

(método/fonte: sim/não)

Comunicações administrativas (censo)

 

 

Inquéritos (censo ou amostragem)

 

 

Estatísticas comerciais (por exemplo, utilizando dados Prodcom ou Comext)

 

 

Regime de responsabilidade alargada do produtor

 

 

Produtores/Comerciantes de artes de pesca

 

 

Outro (especificar)

 

 

Nas células preenchidas com «sim», indicar entre parêntesis o número da nota de referência à fonte [por exemplo, sim(1)].

Para as células em que a resposta é «sim», acrescentar explicações específicas no quadro infra, remetendo para os números das notas de referência. Indicar, se disponível, a frequência da recolha de dados (por exemplo, mensal, trimestral, anual, contínua).

Ref.a n.o

Explicação/Descrição complementar

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

3.2.   Especificação dos fatores de conversão

Se tiverem sido utilizados fatores de conversão (1) para proceder a uma estimativa dos dados facultativos, especificar esses fatores no quadro infra.

 

Total das artes de pesca que contêm plástico (toneladas)

Panos de rede em fio grosso

(Ø > 1 mm)

Panos de rede e linhas em fio fino

(Ø≤1mm)

Outras artes ou partes de arte à base de plástico

Partes não plásticas de artes

Boias, flutuadores, cabos

Total por tipo de material

Total  (*1) (toneladas)

Valor obrigatório

 

 

 

 

 

 

Total de matérias plásticas

 

 

 

 

 

 

 

Polipropileno (PP)

 

 

 

 

 

 

 

Polietileno (PE)

 

 

 

 

 

 

 

Polietileno de ultraelevado peso molecular (PEUEPM)

 

 

 

 

 

 

 

Náilon

 

 

 

 

 

 

 

Outra

 

 

 

 

 

 

 

Mistura

 

 

 

 

 

 

 

Total de metais

 

 

 

 

 

 

 

Aço

 

 

 

 

 

 

 

Alumínio

 

 

 

 

 

 

 

Chumbo

 

 

 

 

 

 

 

Outros metais ou misturas de metais

 

 

 

 

 

 

 

Total de borracha

 

 

 

 

 

 

 

Total por componente de arte de pesca

 

 

 

 

 

 

 

4.   PRECISÃO DOS DADOS

4.1.   Inquéritos estatísticos sobre a quantidade de artes de pesca colocadas no mercado

Âmbito do inquérito

Ano

Unidades estatísticas

Percentagem da população inquirida

Dados (t)

Nível de confiança

Margem de erro

Ajustamentos entre o ano do inquérito e o ano em curso

Outras informações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acrescentar linhas para cada inquérito efetuado.

Acrescentar explicações específicas no quadro infra, depois de numerar/referenciar as células acima.

N.o

Explicação/Descrição complementar

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

4.2.   Principais problemas em matéria de precisão

Descrição dos principais problemas que afetam a precisão dos dados, incluindo os erros relacionados com a amostragem, a cobertura, a medição, o tratamento e a ausência de resposta Descrição das estimativas utilizadas.

N.o

Problema em matéria de precisão

Explicação/Descrição complementar

1

Amostragem

 

2

Cobertura

 

3

Medição

 

4

Tratamento

 

5

Ausência de resposta

 

6

Estimativas

 

7

Outro (especificar)

 

Acrescentar linhas, se necessário

4.3.   Diferenças em relação aos dados do ano anterior

Alterações metodológicas importantes do método de cálculo para o ano de referência em curso, se for o caso (incluir, em particular, as revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).

N.o

Explicação/Descrição complementar

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

4.4.   Verificação dos dados

 

Verificação cruzada

(sim/não)

Verificação das séries temporais

(sim/não)

Auditoria

(sim/não)

Processo de verificação

(sim/não)

Dados obrigatórios

 

 

 

 

Dados facultativos

 

 

 

 

Informações complementares sobre os métodos, incluindo a combinação de métodos utilizados.

 

Descrição pormenorizada dos métodos de verificação

Dados obrigatórios

 

Dados não obrigatórios (facultativo)

 

5.   CONFIDENCIALIDADE

5.1.   Indicar, relativamente a cada elemento numerado, como foi assegurada a confidencialidade (exemplo: medidas ou procedimentos que impeçam a divulgação não autorizada de dados, etc.).

N.o

Descrição

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

5.2.   Questões de confidencialidade ligadas à publicação dos dados

N.o

Descrição

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

6.   DIVULGAÇÃO: PRINCIPAIS SÍTIOS WEB E PUBLICAÇÕES NACIONAIS

Os temas a seguir enumerados estão relacionados com a divulgação dos dados.

N.o

Lista dos sítios Web, documentos, publicações

 

 

7.   METADADOS

Lista dos documentos relacionados com a metodologia da recolha de dados, o tratamento dos dados e o controlo da qualidade.

Tema

Documento existente (sim/não)

Referência do documento (título, ano, hiperligação, se aplicável)

Recolha de dados

 

 

Tratamento dos dados

 

 

Controlo da qualidade

 

 

III.   Modelo do relatório de controlo da qualidade: resíduos de artes de pesca recolhidos

1.   INFORMAÇÕES GERAIS

Estado-Membro:

 

Organização responsável pela apresentação dos dados:

 

Endereço eletrónico de contacto:

 

Número de telefone:

 

Ano de referência:

 

Data de entrega/versão:

 

Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista):

 

2.   DESCRIÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS NA RECOLHA DOS DADOS

Nome da instituição

Principais responsabilidades

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

3.   DESCRIÇÃO DOS METODOS UTILIZADOS

3.1.   Especificação dos métodos e fontes

Métodos de recolha de dados/Fontes de dados

Dados obrigatórios

(método/fonte: sim/não)

Dados não obrigatórios (facultativo)

(método/fonte: sim/não)

Comunicações administrativas (censo)

 

 

Inquéritos (censo ou amostragem)

 

 

Portos

 

 

Regime de responsabilidade alargada do produtor

 

 

Produtores/Comerciantes de artes de pesca

 

 

Gestores de resíduos

 

 

Outro (especificar)

 

 

Nas células preenchidas com «sim», indicar entre parêntesis o número da nota de referência à fonte [por exemplo, sim(1)].

Para as células em que a resposta é «sim», acrescentar explicações específicas no quadro infra, remetendo para os números das notas de referência. Indicar, se disponível, a frequência da recolha de dados (por exemplo, mensal, trimestral, anual, contínua).

Ref.a n.o

Explicação/Descrição complementar

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

3.2.   Especificação dos fatores de conversão

Se tiverem sido utilizados fatores de conversão (2) para proceder a uma estimativa dos dados facultativos, especificar esses fatores no quadro infra.

 

Total das artes de pesca que contêm plástico (toneladas)

Panos de rede em fio grosso

(Ø > 1 mm)

Panos de rede e linhas em fio fino

(Ø≤1mm)

Outras artes ou partes de arte à base de plástico

Partes não plásticas de artes

Boias, flutuadores, cabos

Total por tipo de material

Total  (*2) (toneladas)

Valor obrigatório

 

 

 

 

 

 

Total de matérias plásticas

 

 

 

 

 

 

 

Polipropileno (PP)

 

 

 

 

 

 

 

Polietileno (PE)

 

 

 

 

 

 

 

Polietileno de ultraelevado peso molecular (PEUEPM)

 

 

 

 

 

 

 

Náilon

 

 

 

 

 

 

 

Outra

 

 

 

 

 

 

 

Mistura

 

 

 

 

 

 

 

Total de metais

 

 

 

 

 

 

 

Aço

 

 

 

 

 

 

 

Alumínio

 

 

 

 

 

 

 

Chumbo

 

 

 

 

 

 

 

Outros metais ou misturas de metais

 

 

 

 

 

 

 

Total de borracha

 

 

 

 

 

 

 

Total por componente de arte de pesca

 

 

 

 

 

 

 

4.   PRECISÃO DOS DADOS

4.1.   Inquéritos estatísticos sobre a quantidade de resíduos de artes de pesca recolhidos

Âmbito do inquérito

Ano

Unidades estatísticas

Percentagem da população inquirida

Dados (t)

Nível de confiança

Margem de erro

Ajustamentos entre o ano do inquérito e o ano em curso

Outras informações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acrescentar linhas para cada inquérito efetuado.

Acrescentar explicações específicas no quadro infra, depois de numerar/referenciar as células acima.

N.o

Explicação/Descrição complementar

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

4.2.   Principais problemas em matéria de precisão

Descrição dos principais problemas que afetam a precisão dos dados, incluindo os erros relacionados com a amostragem, a cobertura, a medição, o tratamento e a ausência de resposta Descrição das estimativas utilizadas.

N.o

Problema em matéria de precisão

Explicação/Descrição complementar

1

Amostragem

 

2

Cobertura

 

3

Medição

 

4

Tratamento

 

5

Ausência de resposta

 

6

Estimativas

 

7

Outro (especificar)

 

Acrescentar linhas, se necessário

4.3.   Diferenças em relação aos dados do ano anterior

Alterações metodológicas importantes do método de cálculo para o ano de referência em curso, se for o caso (incluir, em particular, as revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).

N.o

Explicação/Descrição complementar

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

4.4.   Verificação dos dados

 

Verificação cruzada

(sim/não)

Verificação das séries temporais

(sim/não)

Auditoria

(sim/não)

Processo de verificação

(sim/não)

Dados obrigatórios

 

 

 

 

Dados facultativos

 

 

 

 

Informações complementares sobre os métodos, incluindo a combinação de métodos utilizados.

 

Descrição pormenorizada dos métodos de verificação

Dados obrigatórios

 

Dados não obrigatórios (facultativo)

 

5.   CONFIDENCIALIDADE

5.1.   Indicar, relativamente a cada elemento numerado, como foi assegurada a confidencialidade (exemplo: medidas ou procedimentos que impeçam a divulgação não autorizada de dados, etc.).

N.o

Descrição

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

5.2.   Questões de confidencialidade ligadas à publicação dos dados

N.o

Descrição

 

 

Acrescentar linhas, se necessário

6.   DIVULGAÇÃO: PRINCIPAIS SITIOS WEB E PUBLICAÇÕES NACIONAIS

Os temas a seguir enumerados estão relacionados com a divulgação dos dados.

N.o

Lista dos sítios Web, documentos, publicações

 

 

7.   METADADOS

Lista dos documentos relacionados com a metodologia da recolha de dados, o tratamento dos dados e o controlo da qualidade.

Tema

Documento existente (sim/não)

Referência do documento (título, ano, hiperligação, se aplicável)

Recolha de dados

 

 

Tratamento dos dados

 

 

Controlo da qualidade

 

 


(1)  Um fator de conversão é um multiplicador aritmético que permite converter uma quantidade expressa num sistema de unidades num equivalente expresso noutro sistema.

(*1)  As células sombreadas a preto não são relevantes.

(2)  Um fator de conversão é um multiplicador aritmético que permite converter uma quantidade expressa num sistema de unidades num equivalente expresso noutro sistema.

(*2)  As células sombreadas a preto não são relevantes.


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