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Document 32020R2158

Regulamento de Execução (EU) 2020/2158 da Comissão de 14 de dezembro de 2020 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Chabichou du Poitou» (DOP)]

C/2020/9296

OJ L 431, 21.12.2020, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/2158/oj

21.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 431/32


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (EU) 2020/2158 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2020

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Chabichou du Poitou» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido apresentado pela França de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Chabichou du Poitou», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 159/2009 da Comissão (3).

(2)

Por ofício de 4 de dezembro de 2018, as autoridades francesas comunicaram à Comissão a concessão de períodos transitórios ao abrigo do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com uma duração limitada compreendida entre dois e cinco anos, aos operadores estabelecidos no seu território que preenchem as condições do referido artigo, em conformidade com o despacho de 7 de novembro de 2018, relativo à alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Chabichou du Poitou», publicado em 14 de novembro de 2018 no Journal Officiel de la République française (4). Por ofício de 28 de janeiro de 2020, as mesmas autoridades comunicaram o texto de um novo despacho de 24 de dezembro de 2019, publicado em 10 de janeiro de 2020 no Journal Officiel de la République française (5), que altera o Despacho de 7 de novembro de 2018 e os nomes dos operadores que beneficiam desse período transitório. A lista dos operadores consta do anexo do caderno de especificações. No contexto do procedimento nacional de oposição, estes operadores, que comercializaram legalmente o «Chabichou du Poitou» de forma contínua, pelo menos, nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido, apresentaram oposições. Dois operadores opuseram-se à seguinte disposição da rubrica «Método de obtenção»: «É proibido o dessoramento prévio da coalhada.». Dois operadores opuseram-se às seguintes disposições: rubrica «Descrição do produto»: «O “Chabichou du Poitou” é fabricado exclusivamente a partir de leite [de cabra] cru [e gordo]»; rubrica «Método de obtenção»: «O leite utilizado é leite de cabra cru.». Cem operadores opuseram-se à seguinte disposição da rubrica «Método de obtenção»: «No mínimo, 75% da ração anual dos caprinos do rebanho devem provir da área geográfica, ou seja, 825 quilogramas de matéria seca por caprino por ano.». Dezoito operadores opuseram-se à seguinte disposição da rubrica «Método de obtenção»: «A ração é constituída por, no mínimo, 55% de forragens, ou seja, 605 quilogramas de matéria seca por caprino por ano.». Oitenta e seis operadores opuseram-se às seguintes disposições da rubrica «Método de obtenção»: «A ração complementar deve conter, pelo menos, 150 quilogramas ou 30% de cereais e/ou oleaginosas e/ou proteaginosas provenientes da área geográfica.»; «A ração por caprino e por ano contém, pelo menos, 200 quilogramas de matéria seca, sob a forma de luzerna ou de leguminosas, proveniente da área geográfica.»; e «As forragens são integralmente produzidas na área geográfica.».

(3)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (6).

(4)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Chabichou du Poitou» (DOP) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A proteção concedida ao abrigo do artigo 1.o está sujeita ao período transitório concedido pela França nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 aos operadores que preenchem as condições previstas nesse artigo, na sequência dos despachos de 7 de novembro de 2018 e de 24 de dezembro de 2019 relativos à alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Chabichou du Poitou», publicados, respetivamente, em 14 de novembro de 2018 e 10 de janeiro de 2020 no Jornal Oficial da República Francesa.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 159/2009 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2009, que aprova alterações menores ao caderno de especificações relativo a uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Chabichou du Poitou (DOP)] (JO L 53 de 26.2.2009, p. 8).

(4)  JORF n.o 0263 de 14 de novembro de 2018, texto n.o 36.

(5)  JORF n.o 0008 de 10 de janeiro de 2020, texto n.o 35.

(6)  JO C 251 de 31.7.2020, p. 22.


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