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Document 32020R1228

Regulamento de Execução (UE) 2020/1228 da Comissão de 29 de novembro de 2019 que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos pedidos de registo como repositório de titularizações ou de extensão do registo de um repositório de transações, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2019/8880

JO L 289 de 3.9.2020, pp. 330–334 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1228/oj

3.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/330


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1228 DA COMISSÃO

de 29 de novembro de 2019

que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos pedidos de registo como repositório de titularizações ou de extensão do registo de um repositório de transações, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

O formato uniforme para os pedidos de registo como repositório de titularizações ou de extensão do registo de um repositório de transações que são apresentados à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) deve assegurar que todas as informações exigidas nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2020/1230 da Comissão (2) são apresentadas à ESMA, sendo facilmente identificadas.

(2)

É importante que as informações contidas nesses pedidos sejam apresentadas num formato que permita o seu armazenamento para utilização e reprodução futuras. Por conseguinte, estes pedidos devem ser apresentados num suporte duradouro.

(3)

A fim de facilitar a identificação das informações apresentadas no âmbito desses pedidos, deve ser fornecido um número de referência único e uma designação para cada um dos documentos neles incluídos. Pela mesma razão, o requerente deve ser obrigado a identificar todas as informações apresentadas por referência às disposições do Regulamento Delegado (UE) 2020/1230 com que esses informações se relacionam.

(4)

O presente regulamento baseia-se nos projetos de normas técnicas de execução apresentados pela ESMA à Comissão.

(5)

Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a ESMA realizou uma consulta pública aberta sobre os projetos de normas técnicas de execução em que se baseia o presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados instituído pelo artigo 37.o do referido regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Formato dos pedidos de registo e de extensão do registo

1.   Os requerentes do registo como repositório de titularizações nos termos do artigo 10.o, n.o 5, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402, devem preencher os formulários constantes do anexo 1 do presente regulamento.

2.   Os repositórios de transações que solicitem uma extensão do registo, nos termos do artigo 10.o, n.o 5, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2402, devem preencher os formulários constantes do anexo 2 do presente regulamento.

3.   Para efeitos dos n.os 1 e 2, os pedidos devem ser apresentados:

a)

Num suporte duradouro definido no artigo 2.o, n.o 1, alínea m), da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4);

b)

Com um número de referência único atribuído a cada documento incluído no pedido.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 28.12.2017, p. 35.

(2)  Regulamento Delegado 2020/1230 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores do pedido de registo de um repositório de titularizações e os pormenores do pedido simplificado de extensão do registo de um repositório de transações (ver página 345 do presente Jornal Oficial).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 176/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).

(4)  Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L 302 de 17.11.2009, p. 32).


ANEXO I

Formulários para os pedidos de registo como repositório de titularizações

Quadro 1

Informações gerais

Data do pedido

Designação comercial do repositório de titularizações

Local de constituição e âmbito da atividade empresarial

Identificador de entidade jurídica (LEI) registado na Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica

Endereço legal do repositório de titularizações

Endereço legal das filiais do repositório de titularizações

Endereço legal das sucursais do repositório de titularizações

Localizador Uniforme de Recursos (URL) do sítio Web do repositório de titularizações

Os tipos de titularizações, os métodos de transferência de risco e os tipos de exposições subjacentes relativamente aos quais o repositório requerente solicita o registo

Se o requerente se encontra ou não autorizado ou registado por uma autoridade competente no Estado-Membro em que está estabelecido, o nome dessa autoridade e o eventual número de referência correspondente à autorização ou registo

Nome da ou das pessoas responsáveis pelo pedido

Dados de contacto da ou das pessoas responsáveis pelo pedido

Nome da ou das pessoas responsáveis pela conformidade do repositório de titularizações (ou de qualquer outro efetivo envolvido nas avaliações da conformidade do repositório de titularizações)

Dados de contacto da ou das pessoas responsáveis pela conformidade do repositório de titularizações, ou de qualquer outro efetivo envolvido nas avaliações da conformidade do repositório de titularizações, relativamente à sua prestação dos serviços principais de titularização

Nome da eventual empresa-mãe

LEI registado na Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica da eventual empresa-mãe

Endereço legal da eventual empresa-mãe

Nome da autoridade de supervisão responsável pela eventual empresa-mãe

Número de referência da autoridade de supervisão responsável pela eventual empresa-mãe

Nome da eventual empresa-mãe final

LEI da eventual empresa-mãe final registado na Fundação Global de Identificação de Entidades Jurídicas

Endereço legal da eventual empresa-mãe final

Nome da autoridade de supervisão responsável pela eventual empresa-mãe final

Número de referência da autoridade de supervisão responsável pela eventual empresa-mãe final


Quadro 2

Referência documental  (1)

Disposições do Regulamento Delegado (UE) 2020/1230, que contêm os requisitos de informações com que o documento se relaciona

Número de referência único do documento

Designação do documento

Capítulo, secção ou página do documento em que a informação é prestada ou motivo pelo qual a informação não é prestada


(1)  Relativamente a todas as informações exigidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/1230, com exceção do seu artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) a c), e), f), h) e i), e do seu artigo 7.o, n.o 2.


ANEXO II

Formulários para o pedido de extensão do registo de um repositório de transações

Quadro 1

Informações gerais

Data do pedido

Data de registo do requerente como repositório de transações

Designação comercial do repositório de titularizações

Identificador de entidade jurídica (LEI) registado na Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica

Endereço legal do repositório de titularizações

Endereço legal das filiais do repositório de titularizações

Endereço legal das sucursais do repositório de titularizações

Localizador Uniforme de Recursos (URL) do sítio Web do repositório de titularizações

Identificador de entidade jurídica (LEI) registado na Fundação Mundial do Identificador de Entidade Jurídica

Os tipos de titularizações, os métodos de transferência de risco e os tipos de exposições subjacentes relativamente aos quais o repositório requerente solicita o registo

Se o requerente se encontra ou não autorizado ou registado por uma autoridade competente no Estado-Membro em que está estabelecido, o nome dessa autoridade e o eventual número de referência correspondente à autorização ou registo

Nome da ou das pessoas responsáveis pelo pedido

Dados de contacto da ou das pessoas responsáveis pelo pedido

Nome da ou das pessoas responsáveis pela conformidade do repositório de titularizações, ou de qualquer outro efetivo envolvido nas avaliações da conformidade do repositório de titularizações, relativamente à sua prestação dos serviços principais de titularização

Dados de contacto da ou das pessoas responsáveis pela conformidade do repositório de titularizações (ou de qualquer outro efetivo envolvido nas avaliações da conformidade do repositório de titularizações)


Quadro 2

Referência documental  (1)

Disposições do Regulamento Delegado (UE) 2020/1230, que contêm os requisitos de informações com que o documento se relaciona

Número de referência único do documento

Designação do documento

Capítulo, secção ou página do documento em que a informação é prestada ou motivo pelo qual a informação não é prestada


(1)  Relativamente a todas as informações exigidas pelo Regulamento Delegado 2020/1230, com exceção do seu artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) a c), e), f), h) e i), e do seu artigo 7.o, n.o 2.


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