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Document 32020R1176

Regulamento de Execução (UE) 2020/1176 da Comissão de 7 de agosto de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia COVID-19 (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/5401

JO L 259 de 10.8.2020, pp. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1176/oj

10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 259/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1176 DA COMISSÃO

de 7 de agosto de 2020

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia COVID-19

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As medidas introduzidas para conter a pandemia COVID-19 prejudicam gravemente a capacidade dos Estados-Membros e do setor da aviação de se prepararem para a aplicação de uma série de regulamentos de execução que foram recentemente adotados no domínio da segurança da aviação.

(2)

O confinamento e as alterações das condições de trabalho e da disponibilidade dos trabalhadores, conjugados com a carga de trabalho adicional necessária para gerir as consequências adversas significativas da pandemia COVID-19 para todas as partes interessadas, estão a comprometer os preparativos para a aplicação desses regulamentos de execução.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 da Comissão (2) estabelece novas normas para o cálculo do desempenho à aterragem das aeronaves, que serão aplicáveis a partir de 5 de novembro de 2020. A fim de evitar que a aplicação destas normas comprometa o processo, sem descontinuidades, de retoma dos voos na conjuntura de recuperação da pandemia COVID-19 em virtude de requisitos operacionais adicionais, a sua aplicabilidade deverá ser prorrogada a fim de permitir que as autoridades competentes e as partes interessadas se preparem para a sua aplicação.

(4)

A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação confirmou à Comissão que é possível prorrogar a aplicação das disposições referidas no considerando 3 por um período de tempo limitado sem que tal tenha um impacto negativo sobre a segurança da aviação, uma vez que essas regras contêm adaptações técnicas para o setor que são mais bem aplicadas num ambiente operacional normal.

(5)

A fim de proporcionar uma ajuda imediata às autoridades nacionais e a todas as partes interessadas durante a pandemia COVID-19 e de lhes permitir adaptar o seu planeamento a fim de preparar a aplicação diferida das disposições em causa, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o, terceiro parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) 2019/1387, a data de «5 de novembro de 2020» é substituída pela data de «12 de agosto de 2021».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1387 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos cálculos do desempenho à aterragem de aviões e às normas de avaliação das condições da superfície da pista, à atualização de determinados equipamentos e requisitos de segurança da aeronave e às operações sem uma aprovação de operações prolongadas (JO L 229 de 5.9.2019, p. 1).


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