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Document 32020R0717
Council Implementing Regulation (EU) 2020/717 of 28 May 2020 implementing Article 17(3) of Regulation (EU) No 224/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in the Central African Republic
Regulamento de Execução(UE)2020/717do Conselho de 28 de maio de 2020 que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
Regulamento de Execução(UE)2020/717do Conselho de 28 de maio de 2020 que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
ST/7957/2020/INIT
OJ L 168, 29.5.2020, p. 61–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 168/61 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(UE)2020/717DO CONSELHO
de 28 de maio de 2020
que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro‐Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014. |
(2) |
Em 5 de maio, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados‐Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
ANEXO
Na lista constante da Parte A (Pessoas) do anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014, a entrada correspondente a Martin KOUMTAMADJI é substituída pelo seguinte:
«13. Martin KOUMTAMADJI [também conhecido por: a) Abdoulaye Miskine; b) Abdoullaye Miskine; c) Martin Nadingar Koumtamadji; d) Martin Nkoumtamadji; e) Martin Koumta Madji; f) Omar Mahamat].
Designação: presidente e comandante-chefe da Frente Democrática do Povo Centro-Africano (FDPC).
Data de nascimento: a) 5 de outubro de 1965 b) 3 de março de 1965.
Local de nascimento: a) Ndïnaba, Chade b) Kobo, República Centro-Africana c) Kabo, República Centro-Africana (RCA).
Nacionalidade: a) Chade; b) República Centro-Africana; c) Congo.
Passaporte n.o: a) 06FBO2262 (passaporte diplomático da RCA), emitido em 22 de fevereiro de 2007; caducou em 21 de fevereiro de 2012; b) SA0020249 (passaporte congolês de serviço), emitido em 22 de janeiro de 2019; caduca em 21 de janeiro de 2022.
Endereço: Am Dafock, prefeitura de Vakaga, República Centro-Africana (última localização conhecida)..
Data da designação pela ONU:20 de abril de 2020
Informações suplementares: Martin Koumtamadji fundou a FDPC em 2005. Aderiu à coligação Seleka em dezembro de 2012 e abandonou-a em abril de 2013, depois de os rebeldes tomarem o poder em Bangui. Após a sua detenção nos Camarões, foi transferido para Brazzaville, na República do Congo. Antes de regressar à RCA (entre novembro de 2014 e 2019), manteve-se sempre ao comando das suas tropas no terreno, mesmo enquanto se encontrava em Brazzaville. A FDPC assinou o Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA em 6 de fevereiro de 2019, mas Martin Koumtamadji continua a ser uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança do país. Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals
Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
Presidente e comandante-chefe da Frente Democrática do Povo Centro-Africano (FDPC, grupo armado envolvido em atividades violentas), Martin Koumatamadji praticou atos que constituíam uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança da RCA e, em especial, para a aplicação do Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA, assinado em 6 de fevereiro de 2019, em Bangui.
Recusou o desarmamento dos combatentes da FDPC, de acordo com os compromissos assumidos enquanto signatário do Acordo Político para a Paz e a Reconciliação na RCA, e, em julho de 2019, ameaçou derrubar o presidente Touadéra.
Em junho de 2019, começou a colaborar com Nourredine Adam (CFi.002), este alvo de sanções, e participou no tráfico de armas com um colaborador próximo de Nourredine Adam, a fim de reforçar as capacidades militares da FDPC.
Apresentou igualmente uma proposta à Frente Popular para o Renascimento da República Centro-Africana (FPRC) no sentido de realizar uma operação militar com o seu grupo armado durante os combates que ocorreram na prefeitura de Vakaga, em 2019.
Continuou a impedir o restabelecimento da autoridade do Estado nas zonas de operação da FDPC, mantendo barreiras ilegais na estrada para submeter a atos de extorsão pastores, agentes económicos (incluindo as empresas de mineração de ouro que operam na prefeitura de Nana-Mambéré) e viajantes.
Sob a sua liderança, a FDPC cometeu atos que constituíram atropelos ou violações dos direitos humanos na prefeitura de Nana-Mambéré, incluindo ataques contra civis (abril de 2019), raptos de civis perto de Zoukombo (março de 2019) e atos de violência sexual e de género em Bagary (maio de 2019). Em 2017, a FDPC cometeu igualmente 14 atos de violência sexual em situações de conflito.
Entre 2016 e 2019, a FDPC recrutou crianças-soldados para conflitos armados e forçou o casamento de onze raparigas com elementos da FDPC.
Em março de 2019, tomou parte ativa na obstrução à distribuição de ajuda humanitária, quando a FDPC, sob a liderança de Miskine, efetuou uma série de ataques na estrada principal que liga a fronteira com os Camarões a Bangui.
Por último, em abril de 2019, elementos da FDPC envolveram-se em conflitos com a MINUSCA perto de Zoukombo (prefeitura de Nana-Mambéré) e no eixo Bouar-Beleko.»