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Document 32020H1104(01)

Recomendação do Conselho de 30 de outubro de 2020 relativa a «Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude» e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude 2020/C 372/01

OJ C 372, 4.11.2020, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 30 de outubro de 2020

relativa a «Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude» e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

(2020/C 372/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o, em conjugação com o artigo 149.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em novembro de 2017, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece 20 princípios e direitos para favorecer o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece o direito a condições de trabalho justas, afirma que a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres deve ser assegurada em todos os domínios e estabelece o direito ao acesso à proteção social e à formação. Refere ainda que os períodos de estágio deverão ter uma duração razoável e que a utilização abusiva de contratos atípicos deverá ser proibida. O princípio 4 («Apoio ativo ao emprego») afirma: «Os jovens têm o direito de beneficiar de formação contínua, de aprendizagem, de um estágio ou de uma oferta de emprego de qualidade nos quatro meses seguintes à perda do seu emprego ou à conclusão dos seus estudos».

(2)

As orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros, adotadas pelo Conselho na sua Decisão 2019/1181 (1), nomeadamente a orientação 6, apelam aos Estados‐Membros para que continuem a combater o desemprego dos jovens e o problema dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), através da prevenção do abandono escolar precoce e da melhoria estrutural da transição escola‐trabalho, nomeadamente através da plena implementação da Garantia para a Juventude.

(3)

A Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (2) define elementos e princípios para a validação da aprendizagem não formal e informal que possibilitam que os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através da aprendizagem não formal e informal sejam validados e que qualquer pessoa obtenha uma qualificação total, ou, se for caso disso, uma qualificação parcial.

(4)

A Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (3) recomenda que seja oferecida aos adultos com baixos níveis de competências, conhecimentos e qualificações a oportunidade de adquirirem, em função das suas necessidades individuais, um nível mínimo de literacia, numeracia e competência digital, ou de adquirirem um conjunto mais vasto de qualificações, conhecimentos e competências.

(5)

A Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4) apela aos Estados‐Membros para que apoiem o desenvolvimento de competências digitais básicas e aumentem e melhorem o nível de competências digitais em todos os segmentos da população.

(6)

A Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios (5) faculta orientações sobre a oferta de estágios de qualidade e inclui elementos de qualidade relacionados, em especial, com o conteúdo de aprendizagem, as condições de trabalho e a transparência das condições financeiras e das práticas de contratação.

(7)

A Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (6) identifica 14 critérios essenciais que os Estados‐Membros e as partes interessadas deverão aplicar para desenvolver programas de aprendizagem de qualidade e eficazes, para garantir não só o desenvolvimento das competências profissionais como a realização pessoal dos aprendizes.

(8)

O Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (7) prevê um regime comum para recolhas de dados em sete domínios, anteriormente independentes, incluindo o Inquérito às Forças de Trabalho da UE. Esse regime comum, a saber, as estatísticas sociais europeias integradas (IESS), produz dados comparativos a nível da UE mais pormenorizados que facultarão uma melhor compreensão da transição dos jovens da educação para a vida ativa, dando uma visão mais precisa da sua aprendizagem e experiência profissional, e também das características dos seus percursos individuais.

(9)

Nas suas conclusões de 15 de dezembro de 2016, o Conselho Europeu apela à continuação da Garantia para a Juventude. Nas suas conclusões de 15 de junho de 2017, o Conselho reafirma que a luta contra o desemprego e a inatividade dos jovens continua a ser uma prioridade estratégica, considera que a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens deram um forte impulso às reformas estruturais e à inovação das políticas e sublinha que para sensibilizar os jovens NEET são necessários esforços intensos e persistentes das autoridades nacionais bem como cooperação transetorial.

(10)

Na sua resolução, de 18 de janeiro de 2018, sobre a execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados‐Membros, o Parlamento Europeu insta os Estados‐Membros a estabelecer estratégias de comunicação adequadas e adaptadas para sensibilizar todos os jovens NEET e a adotar uma abordagem integrada no sentido da disponibilização de assistência e serviços mais individualizados para apoiar os jovens que enfrentam obstáculos múltiplos. O Parlamento Europeu sublinha a necessidade de melhorar a qualidade das ofertas no âmbito da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens e apela a um futuro debate sobre a faixa etária elegível.

(11)

O Pacto Ecológico Europeu é a nova estratégia de crescimento da União. Visa transformar a União numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva, que, em 2050, tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos.

(12)

Para ajudar a reparar os prejuízos económicos e sociais causados pela pandemia COVID‐19, impulsionar a recuperação europeia para superar esses danos e proteger e criar postos de trabalho, a Comissão propôs um importante plano de recuperação para a Europa, que assenta em aproveitar todas as potencialidades orçamentais da UE e propôs também o instrumento de recuperação «Next Generation EU». Esse instrumento será crucial para apoiar, entre outras, as medidas a curto prazo destinadas a apoiar o emprego, incluindo o emprego dos jovens, bem como os investimentos em reformas estratégicas a longo prazo relacionadas com o mercado de trabalho e os sistemas sociais, de educação e de formação.

(13)

Em 2013, durante a anterior recessão económica, a taxa de desemprego dos jovens (entre os 15 e os 24 anos) foi de 24,4% na União (contra 16% em 2008) e ultrapassou 50% em alguns Estados‐Membros, e havia 6,5 milhões de NEET entre os 15 e os 24 anos. Em resposta, a Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude foi adotada em abril de 2013 (8). A Garantia constitui uma importante reação coordenada, ao nível da União, aos desafios que os jovens enfrentam, e baseia‐se em intervenções nos domínios da educação e da política ativa do mercado de trabalho nos Estados‐Membros.

(14)

A pandemia COVID‐19 mergulhou a União numa recessão económica sem precedentes, a qual provavelmente trará de volta níveis dramaticamente elevados de desemprego dos jovens e de jovens NEET. Prevê‐se que a economia da União se contraia significativamente em 2020, dando origem à recessão mais profunda da sua história. Os jovens que já se encontravam numa situação precária no mercado de trabalho ou que se confrontavam com obstáculos no acesso ao emprego antes do início da pandemia serão os mais afetados, enquanto os que entram neste momento na vida ativa terão mais dificuldade em obter o seu primeiro emprego. Por conseguinte, é necessário reforçar a Garantia para a Juventude à luz da atual crise.

(15)

Os jovens podem enfrentar múltiplos desafios no mercado de trabalho também devido aos períodos de transição que estão a atravessar, à sua limitada ou inexistente experiência profissional e a outros obstáculos à entrada no mundo do trabalho. Como o demonstram as recessões anteriores, os jovens são mais duramente afetados do que os trabalhadores mais velhos e mais experientes.

(16)

As mulheres jovens são mais suscetíveis do que os homens jovens de se tornar inativas devido às suas responsabilidades na prestação de cuidados, tais como ocuparem‐se dos filhos ou de adultos dependentes, ou devido a outras responsabilidades pessoais ou familiares. As responsabilidades de prestação de cuidados como motivo de inatividade são mais de cinco vezes superiores entre as mulheres jovens do que entre os homens jovens. Este facto pode levar a um aumento das disparidades de género no emprego, com consequências duradouras ao longo da vida das mulheres.

(17)

O desemprego e a inatividade dos jovens, bem como o acesso limitado a uma educação e uma formação inclusivas de alta qualidade e a serviços sociais, podem ter efeitos negativos a longo prazo, como o aumento do risco de desemprego futuro, a redução dos níveis de rendimentos futuros, a perda de capital humano e a transmissão intergeracional da pobreza. Esses elementos traduzem‐se em dificuldades individuais e representam custos diretos e indiretos para a sociedade em geral. Além disso, contribuem para aumentar as desigualdades regionais, por exemplo, quando os jovens não conseguem encontrar trabalho nas zonas rurais ou isoladas e procuram, por isso, encontrar oportunidades noutros locais.

(18)

A evolução em curso, como a automatização e a digitalização da produção e dos serviços, continua a redefinir o mundo do trabalho. Os jovens estão sobrerrepresentados em empregos atípicos, como o trabalho em plataformas em linha ou trabalhos pontuais, nos quais podem não ter acesso a uma proteção social adequada. Os jovens estão entre os grupos expostos à perda dos seus postos de trabalho em consequência da automatização, uma vez que os postos de trabalho de início de carreira tendem a ter um maior número de tarefas automatizadas. Por outro lado, as tecnologias digitais criam novos empregos e aumentam a procura de competências necessárias para a transformação digital em muitos setores da economia.

(19)

Investir desde já no capital humano dos jovens europeus ajudará as economias sociais de mercado da Europa a preparar‐se para o futuro, a corresponder às mudanças demográficas e a adaptar‐se plenamente à era digital e ao crescimento do emprego na economia verde. Tais investimentos deverão ser acompanhados de reformas do mercado de trabalho, que poderão resolver alguns dos problemas estruturais que os jovens enfrentam e proporcionar‐lhes uma melhor situação à partida. A União poderá colher plenamente os frutos de uma mão de obra ativa, inovadora e qualificada, evitando simultaneamente os custos económicos e sociais muito elevados decorrentes dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação.

(20)

Uma Garantia para a Juventude reforçada pode contribuir para criar oportunidades de emprego para os jovens, promover o empreendedorismo jovem e ajudar a aproveitar as oportunidades decorrentes da transição digital e ecológica. Pode ajudar a reduzir os efeitos persistentes do grave abrandamento económico no mercado de trabalho, incentivando as empresas a contratar jovens desempregados, incluindo os que já estavam desempregados antes da pandemia, e disponibilizando uma formação que facilite a adequação entre os jovens desempregados e inativos e a oferta de emprego.

(21)

Uma Garantia para a Juventude reforçada deverá assegurar que todos os jovens recebem uma boa oferta de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado a educação formal. Para concretizar essa ambição, deverá proporcionar aos jovens uma via para uma integração estável no mercado de trabalho e sensibilizar e motivar um maior número de jovens, independentemente dos obstáculos que estes possam enfrentar, garantindo que nenhum deles é deixado para trás. Uma Garantia para a Juventude reforçada deverá procurar ajudar os jovens a adquirir uma experiência profissional valiosa e a desenvolver as competências adequadas à evolução do mundo do trabalho, em especial as que são relevantes para os setores em crescimento e para as transições ecológica e digital. A qualidade das aprendizagens desempenha um papel importante neste contexto. É necessário aumentar a oferta de aprendizagens, em especial durante a fase de recuperação, e promover a participação das empresas, a fim de facilitar uma transição mais harmoniosa para o emprego. As aprendizagens preparam os jovens para empregos onde existe uma grande procura e, por conseguinte, proporcionam‐lhes um caminho para uma integração sustentável no mercado de trabalho, nomeadamente a nível local.

(22)

Na recomendação do Conselho de 2013 relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, os Estados‐Membros assumiram o compromisso de garantir que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiem de uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado a educação formal. O alargamento da faixa etária de modo a incluir os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos reconhece que a transição da escola para a vida ativa e a integração sustentável no mercado laboral estão a demorar mais tempo devido à evolução da natureza do trabalho, ao prolongamento dos períodos consagrados à educação e às competências procuradas. É importante reconhecer que a recessão económica decorrente da pandemia COVID‐19 conduzirá a um maior número de pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 29 anos que se encontrará numa situação de desemprego e necessitará de apoio. Esse alargamento da faixa etária está também em consonância com as medidas e os programas dos Estados‐Membros para a juventude, geralmente disponíveis para os jovens entre os 15 e os 29 anos.

(23)

Os NEET são um grupo heterogéneo. Para alguns jovens, a condição de NEET pode ser um sintoma de desvantagens múltiplas e enraizadas e indicar uma desvinculação a mais longo prazo da sociedade, o que exigirá intervenções mais prolongadas. Alguns jovens são particularmente vulneráveis; por exemplo, os que abandonaram precocemente a educação ou a formação ou os que tiveram acesso a educação ou formação inadequadas, que frequentemente têm uma cobertura de proteção social limitada, acesso restrito a recursos financeiros, condições de trabalho precárias ou podem ser vítimas de discriminação. Para outros, como os jovens altamente qualificados ou já com uma experiência de trabalho significativa e ainda relevante, a situação de NEET é provavelmente um estatuto temporário, uma vez que enfrentam poucos obstáculos à entrada no mercado de trabalho e não têm vulnerabilidades intrínsecas. Uma Garantia para a Juventude reforçada deverá reconhecer que os jovens NEET necessitam de uma abordagem individualizada: para alguns jovens NEET uma abordagem mais ligeira pode ser suficiente, ao passo que outros jovens NEET mais vulneráveis podem precisar de intervenções mais intensivas, demoradas e abrangentes. As intervenções deverão basear‐se numa abordagem que tenha em conta as questões de género e as diferenças entre as realidades nacionais, regionais e locais.

(24)

Mais de um em cada cinco jovens em toda a União não consegue obter um nível básico de competências digitais, e os jovens com poucas qualificações têm mais do triplo das probabilidades de terem competências digitais insuficientes do que os jovens com mais qualificações. Com a pandemia COVID‐19 a acelerar a transição digital, o défice de competências digitais torna‐se um fator determinante na empregabilidade dos jovens e na sua capacidade para aproveitar as oportunidades decorrentes desta transição. A melhoria orientada das competências ajuda os jovens a corresponder à procura crescente de competências digitais e reduz a clivagem digital.

(25)

A formação preparatória antes de aceitar uma oferta de emprego, realizada de acordo com as necessidades individuais e relacionada com domínios de competências específicos, como as competências digitais, ecológicas, linguísticas, empresariais e de gestão de carreira, deverá fazer parte de uma Garantia para a Juventude reforçada, sempre que apropriado. Uma tal formação prática pode constituir um ponto de partida para um curso de formação profissional completo, uma antevisão do que é o mundo do trabalho ou um complemento da educação ou da experiência profissional adquiridas antes de o jovem iniciar uma atividade no âmbito de uma oferta da Garantia para a Juventude. A natureza informal e a curto prazo dessa formação preparatória, que não deverá prolongar a duração da fase preparatória de quatro meses, distingue‐a da oferta propriamente dita.

(26)

É essencial uma coordenação eficaz e o estabelecimento de parcerias entre as várias áreas de intervenção, nomeadamente o emprego, a educação, a juventude, a igualdade de género e os assuntos sociais, para aumentar a qualidade do emprego, bem como as oportunidades de educação e formação, de aprendizagem e de estágios. Os serviços integrados (como os balcões únicos ou outros modelos) oferecem um acesso mais fácil a serviços e prestações e podem mais facilmente constituir soluções adaptadas, flexíveis e mais reativas para os jovens que enfrentam obstáculos multidimensionais no acesso ao mercado de trabalho. Os serviços integrados exigem uma mudança na cultura de trabalho, colocando os jovens no centro das intervenções, promovendo o intercâmbio de ideias de boas práticas em todos os níveis da administração e criando redes entre todos os intervenientes pertinentes. Além disso, é necessário abordar as questões relativas à proteção de dados, a fim de permitir uma cooperação eficaz e harmoniosa entre as diferentes administrações e serviços públicos.

(27)

A Garantia para a Juventude reforçada deverá ser implementada através de um mecanismo que inclua medidas de apoio e adaptar‐se a diferentes realidades nacionais, regionais e locais. Estes instrumentos deverão atender à diversidade dos Estados‐Membros no que se refere ao desemprego e à inatividade juvenil, ao quadro institucional e à capacidade dos vários intervenientes no mercado de trabalho. Deverão ter em conta as diferentes situações em matéria de orçamentos públicos e condicionalismos financeiros para a afetação de recursos e ser continuamente monitorizados e melhorados.

(28)

As medidas de apoio podem ser financiadas por fundos da União. A Iniciativa para o Emprego dos Jovens 2014‐2020 (IEJ) (para a qual a União contribui com quase nove mil milhões de euros), juntamente com o investimento adicional do Fundo Social Europeu (FSE), tem sido um importante recurso financeiro da União no apoio à execução da Garantia para a Juventude. No âmbito do plano de recuperação para a Europa e do instrumento «Next Generation EU», o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa («REACT‐EU») fornecerão financiamento adicional da União para medidas de emprego dos jovens. Esses esforços serão complementados no período de financiamento de 2021‐2027 pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), que apoiará toda a gama de medidas em matéria de emprego, educação e formação da Garantia para a Juventude reforçada,

RECOMENDA AOS ESTADOS‐MEMBROS QUE:

1)

Garantam que todos os jovens até aos 30 anos beneficiem de uma oferta de emprego de boa qualidade, de educação contínua, aprendizagem ou estágio, no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado a educação formal, conforme preconiza o princípio 4 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

O ponto de partida para uma oferta da Garantia para a Juventude a um jovem deverá ser o registo desse jovem junto de um prestador da Garantia para a Juventude. Os instrumentos da Garantia para a Juventude deverão ter por base as orientações a seguir formuladas, estruturadas em quatro fases (respetivamente, inventário, comunicação, preparação e oferta), e deverão ser organizadas em função das circunstâncias nacionais, regionais e locais específicas, tendo em conta o género e a diversidade dos jovens a que se destinam.

Inventário

Identificar o grupo‐alvo, os serviços disponíveis e as necessidades em termos de competências

2)

Reforçar a identificação do grupo‐alvo para permitir uma melhor compreensão da diversidade dos NEET e do apoio personalizado que podem exigir, incluindo os NEET afetados negativamente pela recessão económica;

3)

Identificar os serviços disponíveis para as diferentes necessidades de apoio, utilizar as previsões nacionais de competências a par das previsões locais de competências disponíveis (baseadas, por exemplo, em grandes agregados de dados sobre o mercado de trabalho), a fim de identificar as competências procuradas no mercado de trabalho, dando especial atenção às especificidades regionais do mercado de trabalho e aos obstáculos com que se deparam os jovens que vivem em zonas rurais, zonas isoladas ou zonas urbanas desfavorecidas;

Possibilitar a prevenção através de sistemas de acompanhamento e de alerta precoce

4)

Reforçar os sistemas de alerta precoce e as capacidades de acompanhamento, a fim de identificar os jovens que correm o risco de se tornarem NEET, contribuindo simultaneamente para prevenir o abandono precoce da educação e da formação (através, por exemplo, de orientação profissional nas escolas, de percursos de aprendizagem mais flexíveis e de uma maior aprendizagem em contexto laboral), em cooperação com o setor da educação, os pais ou os tutores legais e as comunidades locais, e com a participação dos serviços orientados para os jovens e dos serviços sociais, de saúde e de emprego;

Comunicação

Aumentar a sensibilização e direcionar a comunicação

5)

Adotar canais de informação e instrumentos de divulgação modernos, adaptados aos jovens e locais para as atividades de sensibilização, utilizando oportunidades digitais e não digitais, assegurando simultaneamente o envolvimento dos jovens, dos técnicos de juventude, das organizações locais de juventude, das famílias e das associações de pais;

6)

Utilizar um estilo visual reconhecível para todas as comunicações, com base, se for caso disso, nas orientações disponibilizadas pela Comissão, assegurando simultaneamente informações acessíveis e facilmente compreensíveis em todos os tipos de suporte disponíveis, por exemplo através de um portal Web único na(s) língua(s) do país. A comunicação deverá evitar todos os estereótipos;

Intensificar a divulgação junto de grupos vulneráveis

7)

Reforçar a tónica nos NEET (nomeadamente os que pertencem a grupos vulneráveis, incluindo os que são portadores de deficiência e os que enfrentam problemas multidimensionais), recorrendo a prestadores de serviços com qualificações específicas e a estratégias complementares como o trabalho com jovens, os jovens «embaixadores» e a cooperação com parceiros que estão em contacto com (grupos específicos de) jovens. Explorar, nos casos dos NEET mais difíceis de sensibilizar, a coordenação com a prestação de certos benefícios, bem como a utilização de unidades móveis;

Preparação

Utilizar ferramentas de definição de perfis para conceber planos de ação individualizados

8)

Melhorar os instrumentos e as práticas de definição de perfis e de seleção para fazer corresponder as necessidades e as respostas, adotando uma abordagem diversificada e sensível às questões de género na definição de perfis e na análise que tenha em conta as preferências e a motivação, as competências e a experiência profissional anterior e os obstáculos e as desvantagens do jovem em causa, incluindo os motivos do desemprego ou da inatividade ou as questões relacionadas com a residência em zonas rurais, zonas isoladas ou zonas urbanas desfavorecidas;

9)

Assegurar o reforço do processo de aconselhamento nos serviços públicos de emprego e que os prestadores da Garantia para a Juventude disponham de uma capacidade adequada em termos de pessoal, incluindo pessoal especificamente qualificado para utilizar e melhorar os instrumentos de definição de perfis e de seleção e para desenvolver planos de ação individualizados que tenham em conta necessidades e respostas centradas nas pessoas;

Assegurar o aconselhamento, a orientação e a mentoria

10)

Intensificar a fase preparatória com a personalização do aconselhamento, da orientação e da mentoria dados por pessoal especializado, dando resposta às necessidades individuais e prestando atenção aos preconceitos de género e a outras formas de discriminação. Preparar os NEET para a natureza evolutiva do trabalho e para as necessidades em matéria de aprendizagem ao longo da vida, quer através de aconselhamento de carreira, quer de apoio ao empreendedorismo, adotando simultaneamente um método baseado no acompanhamento individualizado, num trabalho de motivação, na sensibilização ou num apoio aos NEET prestado pelos pares;

11)

Permitir uma abordagem mais holística em matéria de aconselhamento, orientação e mentoria, pondo os jovens em contacto com outros parceiros (como estabelecimentos de educação e formação, parceiros sociais e organizações de juventude, bem como serviços de apoio do setor do trabalho com jovens, da saúde e da assistência social), que podem ajudar a motivar e a apoiar os jovens a ultrapassar outros obstáculos ao emprego;

Melhorar as competências digitais com formação preparatória

12)

Avaliar as competências digitais de todos os NEET que se inscrevam na Garantia para a Juventude, utilizando por exemplo o Quadro Europeu de Competências Digitais (DigComp) e os instrumentos de avaliação e autoavaliação disponíveis, assegurando que, com base nas lacunas identificadas, seja oferecida formação preparatória específica a todos os jovens que dela necessitem para reforçar as suas competências digitais;

13)

Salvaguardar a validação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem não formal e informal da formação preparatória, utilizando os dispositivos de validação incorporados nos sistemas de educação e formação e os instrumentos existentes, como o Europass, permitindo uma abordagem mais modular à acumulação de qualificações, melhorando os resultados da aprendizagem e aumentando o reconhecimento;

Avaliar, melhorar e validar outras competências importantes

14)

Assegurar que a fase preparatória facilita a melhoria das competências e a requalificação, quando tal for considerado adequado, orientadas principalmente para competências digitais, ecológicas, linguísticas, empresariais e de gestão de carreira, utilizando os quadros de competências existentes, instrumentos de avaliação e autoavaliação e instrumentos de validação para ajudar os jovens a aproveitar as oportunidades nos setores em crescimento e prepará‐los para as necessidades de um mercado de trabalho em mutação;

Oferta

Aproveitar os incentivos ao emprego e à criação de empresas

15)

Utilizar incentivos ao emprego dirigidos e bem concebidos — tais como subsídios salariais, incentivos ao recrutamento («prémios»), redução das contribuições para a segurança social, créditos fiscais ou prestações de invalidez — e incentivos à criação de empresas para criar oportunidades de qualidade para a integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho; sempre que adequado, as ofertas que promovem o trabalho por conta própria para os jovens deverão estar ligadas a uma formação aprofundada e a um aconselhamento empresarial abrangente;

Alinhar a oferta com as normas existentes para garantir a qualidade e a equidade

16)

Alinhar as ofertas de emprego com os princípios pertinentes do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, garantindo a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres em todos os domínios e o direito a condições de trabalho justas, o acesso à proteção social e à formação, uma duração razoável dos períodos probatórios e a proibição do abuso de contratos atípicos;

17)

Facilitar o regresso dos jovens à educação e à formação, diversificando a oferta de formação contínua (através, por exemplo, de percursos de aprendizagem flexíveis, da aprendizagem em contexto laboral, de programas de transição e de programas de segunda oportunidade), assegurando, se for caso disso, a validação da aprendizagem não formal e informal;

18)

Intensificar o apoio às aprendizagens de qualidade e garantir que as ofertas respeitem as normas mínimas estabelecidas no Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem;

19)

Assegurar que as ofertas de estágio respeitem as normas mínimas estabelecidas no Quadro de Qualidade para os Estágios;

Prestar apoio após a colocação e assegurar um sistema de retorno de informações

20)

Alargar o apoio contínuo aos jovens pós‐colocação a fim de os ajudar a lidar com novas situações, e ajustar os planos de ação individualizados sempre que necessário, utilizando a oportunidade de um retorno de informações após a colocação para assegurar que se tratou de uma oferta de qualidade e impedir que os jovens regressem à situação de NEET;

Facilitadores transversais

Mobilizar parcerias

21)

Reforçar as parcerias, em todos os níveis de administração, entre os prestadores da Garantia para a Juventude e as partes interessadas pertinentes, tais como os empregadores, os estabelecimentos de educação e formação, os parceiros sociais, os serviços de trabalho com jovens, os prestadores de solidariedade e atividades cívicas, as organizações de jovens e outras organizações da sociedade civil; promover protocolos de cooperação entre os prestadores da Garantia para a Juventude e outros serviços sociais (como serviços de acolhimento de crianças, de cuidados de saúde, de reinserção, de habitação social e de acessibilidade);

22)

Promover o desenvolvimento de modelos de serviços integrados, tais como balcões únicos, gestão conjunta de dossiês ou equipas multidisciplinares, que reforcem as parcerias e tornem possível um ponto de contacto único para os jovens;

Melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos

23)

Intensificar os esforços para enriquecer os dados de acompanhamento através do reforço dos sistemas que permitam acompanhar os jovens após estes aceitarem a oferta, a fim de monitorizar a integração sustentável e a longo prazo no mercado de trabalho;

24)

Incentivar, respeitando as regras em matéria de proteção de dados, a partilha mais ampla de dados de rastreio, definição de perfis e de acompanhamento entre os parceiros da Garantia para a Juventude a fim de melhorar o apoio, o que se reveste de particular importância para o êxito das intervenções junto de NEET vulneráveis;

Utilização integral e ótima dos fundos

25)

Dedicar recursos nacionais adequados à execução das medidas estratégicas apresentadas pela Garantia para a Juventude reforçada, assegurando que sejam bem orientados para as necessidades individuais de todos os jovens e particularmente dos grupos mais vulneráveis;

26)

Utilizar de forma integral e otimizada os atuais instrumentos da União no âmbito da política de coesão, em especial a IEJ, o FSE e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional («FEDER») (2014‐2020), e mobilizar uma parte significativa dos fundos adicionais concedidos ao abrigo da REACT‐EU, bem como do FSE+ e do FEDER (2021‐2027), para apoiar o emprego, a educação e a formação dos jovens, prevenir o desemprego e a inatividade entre os jovens e aplicar as reformas estratégicas pertinentes;

27)

Explorar o potencial para complementar os esforços de financiamento nacionais com outras fontes de financiamento da União que possam contribuir para a implementação da Garantia para a Juventude reforçada, nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural («FEADER»), o programa InvestEU, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração («FAMI»), o programa Erasmus+ e o Instrumento de Assistência Técnica;

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

Melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos

28)

Continuar a apoiar o acompanhamento quantitativo dos instrumentos da Garantia para a Juventude, com base no quadro de indicadores acordado em comum, propondo ajustamentos, se for caso disso, à luz da presente recomendação;

29)

Melhorar, a partir de 2022, o grau de pormenor da avaliação do grupo‐alvo dos NEET, tirando partido das melhorias introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/1700 no Inquérito às Forças de Trabalho da UE;

Acompanhamento da execução

30)

Acompanhar a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude, em conformidade com a presente recomendação, através da supervisão multilateral do Comité do Emprego no âmbito do Semestre Europeu;

31)

Dialogar regularmente com os Estados‐Membros no contexto do Semestre Europeu a fim de assegurar o acompanhamento de um investimento nacional contínuo em políticas e programas de emprego dos jovens; dirigir, se for caso disso, recomendações específicas por país aos Estados‐Membros com base nas orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros;

32)

Informar regularmente o Comité do Emprego sobre a evolução da aplicação e dos resultados dos instrumentos da Garantia para a Juventude;

Aumentar a sensibilização e direcionar a comunicação

33)

Reforçar o apoio aos esforços de sensibilização e comunicação dos Estados‐Membros e reforçar a divulgação de resultados e exemplos de boas práticas entre os Estados‐Membros, nomeadamente através da rede europeia dos serviços públicos de emprego.

A Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude é substituída pela presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão (UE) 2019/1181 do Conselho, de 8 de julho de 2019, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 185 de 11.7.2019, p. 44).

(2)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(3)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(4)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(5)  JO C 88 de 27.3.2014, p. 1.

(6)  JO C 153 de 2.5.2018, p. 1.

(7)  Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 261I de 14.10.2019, p. 1).

(8)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.


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