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Document 32020D2106

Decisão de Execução (UE) 2020/2106 da Comissão de 14 de dezembro de 2020 relativa a uma medida de salvaguarda adotada pela Finlândia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de proibir a colocação no mercado da grua de elevação de motores automóveis modelo 15-371 da empresa Biltema Nordic Services, fabricada pela Biltema Nordic Services AB e distribuída no mercado finlandês pela Biltema Suomi Oy [notificada com o número C(2020) 8781] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/8781

JO L 425 de 16.12.2020, pp. 101–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/2106/oj

16.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 425/101


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2106 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2020

relativa a uma medida de salvaguarda adotada pela Finlândia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de proibir a colocação no mercado da grua de elevação de motores automóveis modelo 15-371 da empresa Biltema Nordic Services, fabricada pela Biltema Nordic Services AB e distribuída no mercado finlandês pela Biltema Suomi Oy

[notificada com o número C(2020) 8781]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de março de 2019, a Finlândia informou a Comissão da sua medida de salvaguarda de 6 de fevereiro de 2019, adotada em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2006/42/CE, que proíbe a colocação no mercado da grua de elevação de motores automóveis modelo 15-371 da Biltema Nordic Services, fabricada pela Biltema Nordic Services AB, Gamisonsgatan 26, 25466 Helsingborg, Suécia («fabricante») e distribuída no mercado finlandês pela Biltema Suomi Oy, Aftonrådevägen 2, 00750 Helsingfors, Finlândia.

(2)

A Finlândia adotou a medida por considerar que a grua de elevação de motores automóveis não satisfazia os requisitos essenciais de saúde e segurança previstos nas seguintes secções do anexo I da diretiva 2006/42/CE:

(3)

A Finlândia indicou especificamente que:

(4)

A grua não é mecanicamente resistente, em violação do requisito essencial de saúde e segurança relativo à resistência mecânica constante do ponto 4.1.2.3 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE.

(5)

A grua não é estável e é difícil de movimentar, em violação dos requisitos essenciais de saúde e segurança relativos ao risco de perda de estabilidade, constante do ponto 1.3.1, e aos riscos devido à falta de estabilidade, constante do ponto 4.1.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE.

(6)

Existem erros nas instruções de instalação quanto à fixação das rodas e nas instruções impressas quanto à utilização incorreta da máquina, em violação dos requisitos essenciais de saúde e segurança relativos aos princípios de integração da segurança, constantes do ponto 1.1.2, e ao manual de instruções, constante do ponto 1.7.4 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE.

(7)

Após a receção da notificação da medida de salvaguarda adotada pela Finlândia, a Comissão encetou consultas com as partes interessadas a fim de conhecer os seus pontos de vista. Em 23 de dezembro de 2019, a Comissão enviou uma carta ao fabricante, ao distribuidor e à Agência finlandesa de Segurança e Produtos Químicos, à qual o fabricante e o distribuidor não responderam. A Agência finlandesa de Segurança e Produtos Químicos respondeu em 13 de janeiro de 2020, indicando que a Biltema Suomi Oy não contestou a decisão finlandesa nem o seu conteúdo na sequência da adoção da decisão. A Agência finlandesa de Segurança e Produtos Químicos indicou também que não tem novas informações sobre o processo.

(8)

Tendo em conta as informações fornecidas pela Finlândia no que se refere à medida de salvaguarda, a qual não foi contestada pelo fabricante nem pelo distribuidor, deve concluir-se que a grua de elevação de motores automóveis modelo 15-371 não satisfaz os requisitos essenciais de saúde e segurança acima mencionados estabelecidos no anexo I da Diretiva 2006/42/CE e que as falhas são suscetíveis de comprometer a saúde e a segurança das pessoas.

(9)

Por conseguinte, a medida de salvaguarda adotada pela Finlândia deve ser considerada justificada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A medida adotada pela Finlândia, que proíbe a colocação no mercado da grua de elevação de motores automóveis modelo 15-371 fabricada pela Biltema Nordic Services AB (Suécia) e distribuída no mercado finlandês pela Biltema Suomi Oy, é justificada.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2020.

Pela Comissão

Thierry BRETON

Membro da Comissão


(1)   JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.


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