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Document 32020D2031

Decisão (PESC) 2020/2031 do Conselho de 10 de dezembro de 2020 que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

JO L 419 de 11.12.2020, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2031/oj

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 419/26


DECISÃO (PESC) 2020/2031 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2020

que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que alterou o mandato da missão para a concentrar no reforço das capacidades na Somália e alterou a sua designação para EUCAP Somália.

(3)

Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1942 (3), que altera a Decisão 2012/389/PESC, a fim de prorrogar a EUCAP Somália e de lhe atribuir um montante de referência financeira para o período até 31 de dezembro de 2020. O montante de referência financeira foi aumentado pela Decisão (PESC) 2020/663 do Conselho (4).

(4)

No contexto da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da política comum de defesa e segurança na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar a EUCAP Somália até 31 de dezembro de 2022 e em alterar o seu mandato.

(5)

A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:

(1)

Os artigos 2.o e 3.o passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Mandato da Missão

1.   A EUCAP Somália presta assistência à Somália no reforço da sua capacidade de segurança marítima, a fim de lhe permitir aplicar de forma mais eficaz o direito marítimo.

2.   Além disso, a EUCAP Somália presta assistência à Somália no reforço da sua capacidade policial a fim de apoiar a execução do Plano de Transição da Somália para a transferência de responsabilidades em matéria de segurança para as autoridades somalis.

Artigo 3.o

Objetivos e atribuições

1.   A fim de cumprir o mandato fixado no artigo 2.o, cabe à EUCAP Somália:

a)

reforçar a capacidade da Somália de aplicar o direito marítimo civil para exercer uma governação marítima efetiva da sua faixa costeira e das suas águas interiores, águas territoriais e zona económica exclusiva;

b)

reforçar a capacidade da Somália de efetuar atividades de inspeção e aplicação da lei no domínio das pescas, realizar operações marítimas de busca e salvamento, combater o contrabando, lutar contra a pirataria e policiar a zona costeira em terra e no mar;

c)

reforçar a capacidade do Ministério da Segurança Interna e dos serviços policiais somalis para executar o Plano de Transição da Somália relativo à transferência de responsabilidades em matéria de segurança para as autoridades somalis.

2.   Na prossecução destes objetivos, a EUCAP Somália dá assistência às autoridades somalis na elaboração da legislação necessária e na instituição das autoridades judiciais:

a)

prestando as orientações, o aconselhamento, a formação e o equipamento necessários às entidades somalis responsáveis pela aplicação do direito marítimo civil;

b)

prestando aconselhamento e orientações, na medida do possível, sobre política, comando, controlo e coordenação, bem como prestando apoio ao projeto e equipamento ao Ministério da Segurança Interna e aos serviços policiais somalis em apoio de iniciativas da União e de parceiros internacionais.

3.   A fim de alcançar os referidos objetivos, a EUCAP Somália atua de acordo com as linhas de operação e as atribuições estabelecidas nos documentos de planificação operacional aprovados pelo Conselho.

4.   A EUCAP Somália não desempenha qualquer função executiva.»;

(2)

No artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022 é de 87 780 000 EUR.»;

(3)

No artigo 14.o, os n.os 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

«4.   O Chefe de Missão coopera com os outros intervenientes internacionais presentes na região, em especial o Gabinete Político das Nações Unidas para a Somália, o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a INTERPOL e a Organização Marítima Internacional.

5.   O Chefe de Missão articula-se, em estreita colaboração, com a operação Atalanta, com a missão militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (EUTM Somália) e com os programas de assistência pertinentes da União.»;

(4)

No artigo 16.o, o último período passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).

(3)  Decisão (PESC) 2018/1942 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 314 de 11.12.2018, p. 56).

(4)  Decisão (PESC) 2020/663 do Conselho, de 18 de maio de 2020, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 157 de 19.5.2020, p. 1).


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