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Document 32020D1385

Decisão (PESC) 2020/1385 do Conselho de 1 de outubro de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

OJ L 320, 2.10.2020, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1385/oj

2.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 320/9


DECISÃO (PESC) 2020/1385 DO CONSELHO

de 1 de outubro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

(2)

Em 27 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/458 (2).

(3)

As medidas restritivas impostas a uma pessoa deverão ser prorrogadas por um novo período de seis meses e as entradas relativas a duas pessoas deverão ser suprimidas.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 17.o, os n.os 3 e 4, são substituídos pelo seguinte:

«3.   As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se à entrada 15 do anexo II até 2 de abril de 2021.

4.   As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se à entrada 20 do anexo IV até 2 de abril de 2021.».

2)

Os anexos II e IV são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).

(2)  Decisão (PESC) 2020/458 do Conselho, de 27 de março de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 97 de 30.3.2020, p. 13).


ANEXO

A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:

1)

No anexo II (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 8.o, n.o 2), as entradas 14 (relativa a SALEH ISSA GWAIDER, Agila) e 16 (relativa a ABU SAHMAIN, Nuri) são suprimidas da lista constante da parte A (Pessoas);

2)

No anexo IV (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2), as entradas 19 (relativa a SALEH ISSA GWAIDER, Agila) e 21 (relativa a ABU SAHMAIN, Nuri) são suprimidas da lista constante da parte A (Pessoas).


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