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Document 32020D0542
Commission Implementing Decision (EU) 2020/542 of 16 April 2020 amending Implementing Decision (EU) 2019/1616 as regards safety devices for protection against excessive pressure, welded steel tubes for pressure purposes, unfired pressure vessels and metallic industrial piping
Decisão de Execução (UE) 2020/542 da Comissão de 16 de abril de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1616 no que diz respeito aos dispositivos de segurança para proteção contra pressão excessiva, tubos de aço com costura para uso sob pressão, recipientes sob pressão não submetidos à ação da chama e tubagens industriais metálicas
Decisão de Execução (UE) 2020/542 da Comissão de 16 de abril de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1616 no que diz respeito aos dispositivos de segurança para proteção contra pressão excessiva, tubos de aço com costura para uso sob pressão, recipientes sob pressão não submetidos à ação da chama e tubagens industriais metálicas
C/2020/2269
JO L 121 de 20.4.2020, p. 4–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2025; revog. impl. por 32025D0165
20.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 121/4 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/542 DA COMISSÃO
de 16 de abril de 2020
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1616 no que diz respeito aos dispositivos de segurança para proteção contra pressão excessiva, tubos de aço com costura para uso sob pressão, recipientes sob pressão não submetidos à ação da chama e tubagens industriais metálicas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve presumir-se que os equipamentos sob pressão ou conjuntos referidos no artigo 4.o, n.os 1 e 2 da referida diretiva, conformes com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos essenciais de segurança abrangidos pelas referidas normas, ou partes destas, estabelecidos no anexo I da mesma diretiva. |
(2) |
Pela carta M/071, de 1 de agosto de 1994, a Comissão apresentou um pedido ao Comité Europeu de Normalização (CEN) para a elaboração, no que se refere ao equipamento sob pressão, das normas relativas ao produto e das normas de natureza horizontal em apoio da Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Esta diretiva foi substituída pela Diretiva 2014/68/UE sem alterar os requisitos essenciais de segurança referidos no anexo I da Diretiva 97/23/CE. |
(3) |
Com base no pedido M/071, o CEN, a fim de refletir o estado da técnica, alterou e reviu algumas das normas existentes. Especificamente, o CEN alterou as seguintes normas: EN ISO 4126-1:2013 relativa a dispositivos de segurança para proteção contra pressões excessivas, EN 13445-3:2014 relativa a recipientes sob pressão não submetidos à ação da chama, EN 13480-1:2017 e EN 13480-6:2017 relativas a tubagens industriais metálicas. O CEN também reviu as partes 1 a 6 da série de normas EN 10217 relativas a tubos soldados de aço para aplicações sob pressão. |
(4) |
A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se as referidas normas relativas ao equipamento sob pressão, nas versões alteradas ou revistas pelo CEN, cumprem o pedido M/071. |
(5) |
As normas relativas aos equipamentos sob pressão nas versões alteradas ou revistas pelo CEN satisfazem os requisitos que visam abranger e que são referidos no anexo I da Diretiva 2014/68/UE. É, por conseguinte, conveniente publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia. |
(6) |
As referências das versões alteradas ou revistas das normas devem ser publicadas para as normas EN ISO 4126-1:2013, EN 10217-1:2002, EN 10217-1:2002/A1:2005, EN 10217-2:2002, EN 10217-2:2002/A1:2005, EN 10217-3:2002, EN 10217-3:2002/A1:2005, EN 10217-4:2002, EN 10217-4:2002/A1:2005, EN 10217-5:2002, EN 10217-5:2002/A1:2005, EN 10217-6:2002, EN 10217-6:2002/A1:2005, EN 13445-3:2014, EN 13445-3:2014/A1:2015, EN 13445-3:2014/A2:2016, EN 13445-3:2014/A3:2017, EN 13445-3:2014/A4:2018, EN 13445-3:2014/A5:2018, EN 13445-3:2014/A6:2019, EN 13480-1:2017, EN 13480-6:2017. |
(7) |
Por conseguinte, é necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia (4) as referências das normas EN 10217-1:2002, EN 10217-1:2002/A1:2005, EN 10217-2:2002, EN 10217-2:2002/A1:2005, EN 10217-3:2002, EN 10217-3:2002/A1:2005, EN 10217-4:2002, EN 10217-4:2002/A1:2005, EN 10217-5:2002, EN 10217-5:2002/A1:2005, EN 10217-6:2002, EN 10217-6:2002/A1:2005, EN 13480-1:2017, EN 13480-6:2017, EN ISO 4126-1:2013. |
(8) |
A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às partes 1 a 6 da norma EN 10217 relativa a tubos soldados de aço para aplicações sob pressão, é necessário adiar a retirada das referências dessas normas. |
(9) |
As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/68/UE estão publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/1616 da Comissão (5). A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/UE são enumeradas num único ato, as referências das normas EN ISO 4126-1:2013, EN ISO 4126-1:2013/A2:2019, EN 10217-1:2019, EN 10217-2:2019, EN 10217-3:2019, EN 10217-4:2019, EN 10217-5:2019, EN 10217-6:2019, EN 13480-1:2017, EN 13480-1:2017/A1:2019, EN 13480-6:2017, EN 13480-6:2017/A1:2019 devem ser incluídas no anexo I da referida decisão de execução, e as referências das normas EN 10217-1:2002, EN 10217-1:2002/A1:2005, EN 10217-2:2002, EN 10217-2:2002/A1:2005, EN 10217-3:2002, EN 10217-3:2002/A1:2005, EN 10217-4:2002, EN 10217-4:2002/A1:2005, EN 10217-5:2002, EN 10217-5:2002/A1:2005, EN 10217-6:2002, EN 10217-6:2002/A1:2005, EN 13480-1:2017, EN 13480-6:2017, EN ISO 4126-1:2013 devem ser incluídas no anexo II da referida decisão de execução. |
(10) |
A referência da norma EN 13445-3:2014 e as referências das suas alterações EN 13445-3:2014/A1:2015, EN 13445-3:2014/A2:2016, EN 13445-3:2014/A3:2017, 13445-3:2014/A4:2018, EN 13445-3:2014/A5:2018, EN 13445-3:2014/A6:2019 são incluídas no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616. Foram introduzidas mais duas alterações à norma EN 13445-3:2014. Justifica-se substituir a entrada correspondente do anexo referido, aditando as referências das alterações EN 13445-3:2014/A7:2019 e EN 13445-3:2014/A8:2019. |
(11) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/1616 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(12) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado (JO L 189 de 27.6.2014, p. 164).
(3) Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão (JO L 181 de 9.7.1997, p. 1).
(4) JO C 326 de 14.9.2018, p. 94.
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/1616 da Comissão, de 27 de setembro de 2019, relativa às normas harmonizadas relativas ao equipamento sob pressão elaboradas em apoio da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 250 de 30.9.2019, p. 95).
ANEXO I
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1616 é alterado do seguinte modo:
1) |
A entrada 8 passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
São aditadas as seguintes entradas:
|
ANEXO II
Ao anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1616, são aditadas as seguintes entradas:
N.o |
Referência da norma |
Data de retirada |
«13. |
EN 10217-1:2002 Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 1: Tubos de aço não ligado com caraterísticas especificadas à temperatura ambiente EN 10217-1:2002/A1:2005 |
20 de abril de 2021 |
14. |
EN 10217-2:2002 Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 2: Tubos de aço não ligado e ligado, soldados eletricamente, com caraterísticas especificadas a temperatura elevada EN 10217-2:2002/A1:2005 |
20 de abril de 2021 |
15. |
EN 10217-3:2002 Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 3: Tubos de aço ligado de grão fino EN 10217-3:2002/A1:2005 |
20 de abril de 2021 |
16. |
EN 10217-4:2002 Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 4: Tubos de aço não ligado, soldados eletricamente, com caraterísticas especificadas a baixa temperatura EN 10217-4:2002/A1:2005 |
20 de abril de 2021 |
17. |
EN 10217-5:2002 Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 5: Tubos de aço ligado e não ligado, soldados por arco submerso, com caraterísticas especificadas a temperatura elevada EN 10217-5:2002/A1:2005 |
20 de abril de 2021 |
18. |
EN 10217-6:2002 Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 6: Tubos de aço não ligado, soldados por arco submerso, com caraterísticas especificadas a baixa temperatura EN 10217-6:2002/A1:2005 |
20 de abril de 2021 |
19. |
EN 13480-1:2017 Tubagens industriais metálicas — Parte 1: Generalidades |
20 de abril de 2020 |
20. |
EN 13480-6:2017 Tubagens industriais metálicas — Parte 6: Requisitos complementares relativos às tubagens enterradas |
20 de abril de 2020 |
21. |
EN ISO 4126-1:2013 Dispositivos de segurança para proteção contra pressões excessivas — Parte 1: Válvulas de segurança (ISO 4126-1:2013) |
20 de abril de 2020» |