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Document 32020D0047
Commission Implementing Decision (EU) 2020/47 of 20 January 2020 on protective measures in relation to highly pathogenic avian influenza of subtype H5N8 in certain Member States (notified under document C(2020) 344) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2020/47 da Comissão de 20 de janeiro de 2020 relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2020) 344] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2020/47 da Comissão de 20 de janeiro de 2020 relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2020) 344] (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/344
JO L 16 de 21.1.2020, p. 31–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2020; revogado por 32020D1809 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.
21.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/31 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/47 DA COMISSÃO
de 20 de janeiro de 2020
relativa a medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2020) 344]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 3 e n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intra-União de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 3 e n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral das aves, incluindo aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. As infeções por vírus da gripe aviária nas aves dão origem a duas formas principais da doença que se distinguem pela sua virulência. A forma de baixa patogenicidade provoca geralmente apenas sintomas ligeiros, enquanto a forma de alta patogenicidade resulta em taxas de mortalidade muito elevadas na maior parte das espécies de aves de capoeira. Trata-se de uma doença que pode ter um impacto importante na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. |
(2) |
A gripe aviária contamina principalmente aves, mas, sob determinadas circunstâncias, podem também ocorrer infeções no ser humano, embora o risco seja geralmente muito baixo. |
(3) |
Em caso de foco de gripe aviária de alta patogenicidade num Estado-Membro, existe o risco de o agente da doença se propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. Consequentemente, pode propagar-se de um Estado-Membro a outros Estados-Membros ou a países terceiros através do comércio de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro vivas ou dos seus produtos. |
(4) |
A Diretiva 2005/94/CE do Conselho (3) estabelece certas medidas preventivas relativas à vigilância e à deteção precoce da gripe aviária e as medidas de controlo mínimas a aplicar em caso de foco dessa doença em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro. A referida diretiva prevê o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em caso de ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade. Esta regionalização é aplicada sobretudo para preservar o estatuto sanitário das aves no resto do território do Estado-Membro afetado pelo foco, evitando a introdução do agente patogénico e assegurando a deteção precoce da doença. |
(5) |
Em dezembro de 2019 e em janeiro de 2020, a Polónia, a Eslováquia, a Hungria e a Roménia (Estados-Membros em causa) notificaram a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações no seu território onde são mantidas aves de capoeira, tendo imediatamente adotado as medidas necessárias exigidas na Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância. |
(6) |
A Polónia notificou a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em aves de capoeira nas regiões de Lubartowski, Ostrowski, Krasnostawski, Myśliborski e Kolski. |
(7) |
A Eslováquia notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em aves de capoeira na região de Nitra. |
(8) |
A Hungria notificou a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em aves de capoeira nas regiões de Komárom-Esztergom e Hajdú-Bihar. |
(9) |
A Roménia notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em aves de capoeira na região de Maramureș. |
(10) |
A Comissão analisou as medidas aplicadas nos termos da Diretiva 2005/94/CE em colaboração com os Estados-Membros em causa e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa se encontram a uma distância suficiente das explorações onde os focos foram confirmados. |
(11) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário definir, ao nível da União, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas nos Estados-Membros em causa relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade. |
(12) |
Por conseguinte, devem ser definidas no anexo da presente decisão as zonas de proteção e de vigilância nos Estados-Membros em causa onde são aplicadas as medidas de polícia sanitária previstas na Diretiva 2005/94/CE, devendo definir-se a duração dessa regionalização. |
(13) |
Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2020/10 da Comissão (4) deve ser revogada e substituída pela presente decisão a fim de ter em conta as medidas atualizadas de gestão da doença em vigor e a evolução da situação na Polónia no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8. |
(14) |
A fim de ter em conta a constante evolução da situação epidemiológica na União no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8, a presente decisão deverá aplicar-se até 31 de maio de 2020. |
(15) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8, é importante que a presente decisão seja adotada o mais rapidamente possível. |
(16) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A presente decisão define, ao nível da União, as zonas de proteção e de vigilância a estabelecer pelos Estados-Membros enumerados no anexo da presente decisão (Estados-Membros em causa) no seguimento de um ou mais focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira ou em aves em cativeiro, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE, e a duração das medidas a aplicar em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, e o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros em causa devem assegurar que:
a) |
As zonas de proteção estabelecidas pelas respetivas autoridades competentes em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2005/94/CE englobam, pelo menos, as áreas definidas como zonas de proteção na parte A do anexo da presente decisão; |
b) |
As medidas a aplicar nas zonas de proteção, tal como disposto no artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE, são mantidas no mínimo até às datas fixadas para as zonas de proteção estabelecidas na parte A do anexo da presente decisão. |
Artigo 3.o
Os Estados-Membros em causa devem assegurar que:
a) |
As zonas de vigilância estabelecidas pelas respetivas autoridades competentes em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2005/94/CE englobam, pelo menos, as áreas definidas como zonas de vigilância na parte B do anexo da presente decisão; |
b) |
As medidas a aplicar nas zonas de vigilância, tal como disposto no artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE, são mantidas no mínimo até às datas fixadas para as zonas de vigilância estabelecidas na parte B do anexo da presente decisão. |
Artigo 4.o
A Decisão de Execução (UE) 2020/10 é revogada.
Artigo 5.o
A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2020.
Artigo 6.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2020.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).
(4) Decisão de Execução (UE) 2020/10 da Comissão, de 7 de janeiro de 2020, relativa a determinadas medidas de proteção provisórias contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 na Polónia (JO L 5 de 9.1.2020, p. 1).
ANEXO
PARTE A
Zonas de proteção nos Estados-Membros em causa referidas nos artigos 1.o e 2.o:
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
Komárom-Esztergom megye: |
|
Ács és Bábolna települések közigazgatási területeinek a 47.687049 és a 17.989846 valamint 47.690195 és 17.995825 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területei |
17.2.2020 |
Hajdú-Bihar megye: |
|
Kokad és Létavértes települések közigazgatási területeinek a 47.387114 és a 21.9118493 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területei |
8.2.2020 |
Estado-Membro: Eslováquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
Nitra region: |
|
Municipalities: Zbehy, Čajakovce |
30.1.2020 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
||||||||
W województwie lubelskim, w powiecie lubartowskim: |
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W gminie Uścimów miejscowości: Stary Uścimów, Nowy Uścimów, Drozdówka, Głębokie, Maśluchy, Orzechów Kolonia; Nowy Orzechów, Stary Orzechów |
29.1.2020 |
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W województwie lubelskim, w powiecie krasnostawskim: |
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29.1.2020 |
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W województwie wielkopolskim, w powiecie ostrowskim: |
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Część gmin Ostrów Wielkopolski i Przygodzice odgraniczone: od północy od przejazdu kolejowego na ulicy Gorzyckiej w Ostrowie Wielkopolskim, dalej ulicą Gorzycką w kierunku zachodnim do kościoła w miejscowości Gorzyce Wielkie. W kierunku południowym mijając od wschodu wsie Radziwiłłów do miejscowości Gorzyce Małe. Następnie do drogi nr 445 i ciekiem wodnym przez las i niezamieszkałą część ulicy Kwiatowej w miejscowości Tarchały Wielkie. Następnie na wschód ulicą długą w miejscowości Topola Wielka do miejscowości Janków Przygodzki wzdłuż ulicy Długiej do skrzyżowania z ulicą Zębcowską. Na północ wzdłuż ulicy Zębcowskiej w Jankowie Przygodzkim do ulicy Staroprzygodzkiej w Ostrowie Wielkopolskim. Wzdłuż ulicy Staroprzygodzkiej do ulicy Siewnej, następnie na północny zachód ulicą Długą w miejscowości Ostrów Wielkopolski do ulicy Krętej, dalej wzdłuż ulicy Krętej i dalej ulicy Bocznej do przejazdu kolejowego na ulicy Gorzyckiej w miejscowości Ostrów Wielkopolski. |
26.1.2020 |
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W województwie wielkopolskim, w powiecie kolskim: |
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|
5.2.2020 |
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W województwie zachodniopomorskim w powiecie myśliborskim: |
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8.2.2020 |
Estado-Membro: Roménia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE |
1) Județul Maramureș |
|
Oraș Seini Oraș Seini — localitatea Săbișa |
9.2.2020 |
2) Județul Satu Mare |
|
Comuna Pomi, localitatea Pomi |
9.2.2020 |
PARTE B
Zonas de vigilância nos Estados-Membros em causa referidas nos artigos 1.o e 3.o:
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
Komárom-Esztergom megye: |
|
Bana, Bábolna, Csém, Kisigmánd, Komárom, Mocsa, Nagyigmánd és Tárkány települések közigazgatási területének a 47.687049 és a 17.989846 valamint 47.690195 és 17.995825 GPS-koordináták általmeghatározott pont körüli 10 km sugarú köráltal határolt területen belül és a védőkörzeten kívül eső területei |
26.2.2020 |
Ács és Bábolna települések közigazgatási területeinek a 47.687049 és a 17.989846 valamint 47.690195 és 17.995825 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területei |
De 18.2.2020 até 26.2.2020 |
Győr-Moson-Sopron megye: |
|
Bőny, Nagyszentjános és Rétalap települések közigazgatási területeinek a 47.687049 és a 17.989846 valamint 47.690195 és 17.995825 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területei |
26.2.2020 |
Hajdú-Bihar megye: |
|
Álmosd, Bagamér, Monostorpályi, Pocsaj, Újléta és Vámospércs és települések közigazgatási területeinek a 47.387114 és a 21.9118493 GPS-koordináták által meghatározott pont kürüli 10 km sugarú körön belül és a védőkörzeten kívül eső területei |
17.2.2020 |
Kokad és Létavértes települések közigazgatási területeinek a 47.387114 és a 21.9118493 GPS-koordináták által meghatározott pont kürüli 3 km sugarú körön belül eső területei |
De 9.2.2020 até 17.2.2020 |
Estado-Membro: Eslováquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
Nitra region: |
|
Municipalities in region Nitra: Čab, Nové Sady, Malé Zálužie, Kapince, Šurianky, Hroboňovo, Jelšovce, Ľudovítová, Výčapy-Opatovce, Podhorany, Lužianky, Lehota, Alekšince, Lukáčovce, Risnovce Parts of town Nitra: Dražovce, Zobor, Chrenová, Kynek |
8.2.2020 |
Municipalities in region Nitra: City Komarno part of Nova Straz, part of municipality Zitna na Ostrove |
26.2.2020 |
Municipalities: Zbehy, Čajakovce |
De 31.1.2020 até 8.2.2020 |
Topoľčany region: |
|
Municipality: Koniarovce |
8.2.2020 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
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W województwie lubelskim, w powiatach: lubartowskim, łęczyńskim, parczewskim, włodawskim: |
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7.2.2020 |
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W województwie lubelskim, w powiecie lubartowskim: |
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W gminie Uścimów miejscowości: Stary Uścimów, Nowy Uścimów, Drozdówka, Głębokie, Maśluchy, Orzechów Kolonia, Nowy Orzechów, Stary Orzechów |
De 30.1.2020 até 7.2.2020 |
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W województwie lubelskim, w powiatach: krasnostawskim, zamojskim |
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7.2.2020 |
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W województwie lubelskim, w powiecie krasnostawskim: |
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De 30.1.2020 até 7.2.2020 |
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W województwie lubelskim, w powiatach: krasnostawskim, lubelskim, świdnickim |
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7.2.2020 |
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W województwie wielkopolskim, w powiecie ostrowskim: |
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4.2.2020 |
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W województwie wielkopolskim, w powiecie ostrowskim: |
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Część gmin Ostrów Wielkopolski i Przygodzice odgraniczone: od północy od przejazdu kolejowego na ulicy Gorzyckiej w Ostrowie Wielkopolskim, dalej ulicą Gorzycką w kierunku zachodnim do kościoła w miejscowości Gorzyce Wielkie. W kierunku południowym mijając od wschodu wieś Radziwiłłów do miejscowości Gorzyce Małe. Następnie do drogi nr 445 i ciekiem wodnym przez las i niezamieszkałą część ulicy Kwiatowej w miejscowości Tarchały Wielkie. Następnie na wschód ulicą długą w miejscowości Topola Wielka do miejscowości Janków Przygodzki wzdłuż ulicy Długiej do skrzyżowania z ulicą Zębcowską. Na północ wzdłuż ulicy Zębcowskiej w Jankowie Przygodzkim do ulicy Staroprzygodzkiej w Ostrowie Wielkopolskim. Wzdłuż ulicy Staroprzygodzkiej do ulicy Siewnej, następnie na północny zachód ulicą Długą w miejscowości Ostrów Wielkopolski do ulicy Krętej, dalej wzdłuż ulicy Krętej i dalej ulicy Bocznej do przejazdu kolejowego na ulicy Gorzyckiej w miejscowości Ostrów Wielkopolski. |
De 26.1.2020 até 4.2.2020 |
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W województwie wielkopolskim, w powiecie kolskim: |
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De 6.2.2020 até 14.2.2020 |
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W województwie wielkopolskim, w powiecie kolskim: |
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14.2.2020 |
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W województwie łódzkim, w powiatach łęczyckim, poddębickim: |
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14.2.2020 |
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W województwie zachodniopomorskim w powiecie myśliborskim: |
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De 9.2.2020 até 17.2.2020 |
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W województwie zachodniopomorskim w powiatach myśliborskim i gryfińskim: |
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17.2.2020 |
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W województwie lubuskim w powiecie gorzowskim: |
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W gminie Lubiszyn miejscowości: Mystki, Smoliny, Staw, Podlesie, Zacisze, Gajewo |
17.2.2020 |
Estado-Membro: Roménia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE |
1) Județul Maramureș |
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Oraș Seini Oraș Seini — localitatea Săbișa |
De 10.2.2020 até 18.2.2020 |
2) Județul Satu Mare |
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Comuna Pomi, localitatea Pomi |
De 10.2.2020 até 18.2.2020 |
3).Județul Maramureș |
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Comuna Cicârlău — Localitatea Cicârlău Comuna Cicârlău — Localitatea Bârgău Comuna Cicârlău — Localitatea Handalu Ilbei Comuna Cicârlău — Localitatea Ilba Oraș Seini — Localitatea Viile Apei Comuna Ardușat — Localitatea Ardușat |
18.2.2020 |
4) Județul Satu Mare |
|
Comuna Orașu Nou — Localitatea Orașu Nou Vii Comuna Orașu Nou — Localitatea Racșa Vii Comuna Pomi — Localitatea Aciua Comuna Pomi — Localitatea Bicău Comuna Pomi — Localitatea Borlești Comuna Apa — Localitatea Apa Comuna Apa — Localitatea Someșeni Comuna Crucișor — Localitatea Crucișor Comuna Crucisor — Localitatea Iegheriște Comuna Valea Vinului — Localitatea Valea Vinului Comuna Valea Vinului — Localitatea Roșiori Comuna Medieșu Aurit — Localitatea Medieș Râturi Comuna Medieșu Aurit — Localitatea Medieș Vii Comuna Orașu Nou — Racșa |
18.2.2020 |
5) Județul Bihor |
|
Comuna Diosig — Localitatea Diosig |
17.2.2020 |