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Document 32019R2072

Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão

JO L 319 de 10.12.2019, p. 1–279 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 15/08/2024

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2072/oj

10.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 319/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2072 DA COMISSÃO

de 28 de novembro de 2019

que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 32.o, n.o 2, o artigo 37.o, n.o 2, o artigo 37, n.o 4, o artigo 40.o, n.o 2, o artigo 41.o, n.o 2, o artigo 53.o, n.o 2, o artigo 54.o, n.o 2, o artigo 72.o, n.o 1, o artigo 73.o, o artigo 79.o, n.o 2, e o artigo 80.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/2031 é aplicável a partir de 14 de dezembro de 2019. Para que as suas disposições produzam plenamente efeitos, devem ser adotadas regras de execução que regulamentem as pragas, os vegetais, os produtos vegetais e outros objetos, bem como os respetivos requisitos necessários para proteger o território da União contra os riscos fitossanitários.

(2)

Tendo em conta o que precede, devem ser estabelecidas regras específicas a fim de listar as pragas de quarentena da União, as pragas de quarentena de zonas protegidas e as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União, bem como medidas destinadas a impedir a sua presença nos respetivos territórios da União ou nos vegetais para plantação.

(3)

As pragas enumeradas no anexo I, parte A, e no anexo II, parte A, secção I, da Diretiva 2000/29/CE do Conselho (2) foram reavaliadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a fim de estabelecer a lista de pragas de quarentena da União nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/2031. A reavaliação foi necessária para atualizar o estatuto fitossanitário dessas pragas, em conformidade com os mais recentes desenvolvimentos técnicos e científicos, e também para avaliar a sua conformidade com os critérios do artigo 3.o do referido regulamento no que se refere ao território da União e com a secção 1 do anexo I do mesmo regulamento.

(4)

Em resultado dessa reavaliação, algumas pragas enumeradas nos anexos I e II da Diretiva 2000/29/CE não devem ser incluídas na lista de pragas de quarentena da União, uma vez que não satisfazem as condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (UE) 2016/2031 no que respeita ao território da União.

(5)

Verificou-se que determinadas outras pragas, algumas das quais figuram nos anexos I e II da Diretiva 2000/29/CE, satisfazem as condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (UE) 2016/2031 no que respeita ao território da União, pelo que devem ser incluídas na lista de pragas de quarentena da União.

(6)

Em resultado da reavaliação, algumas das pragas enumeradas nos anexos I e II da Diretiva 2000/29/CE como pragas cuja ocorrência no território da União não é conhecida devem ser incluídas na lista de pragas de quarentena da União como pragas cuja ocorrência é conhecida no território da União, uma vez que estão estabelecidas em determinadas partes do mesmo.

(7)

As denominações de determinadas pragas devem ser atualizadas de modo a refletir a evolução mais recente da nomenclatura internacional. Essas pragas devem ser enumeradas juntamente com os respetivos códigos atribuídos pela Organização Europeia e Mediterrânica de Proteção das Plantas («OEPP»). Isto é necessário para assegurar a identificação dessas pragas, mesmo em caso de alteração potencial dos seus nomes no futuro.

(8)

As zonas protegidas reconhecidas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão (3) e as respetivas pragas enumeradas no anexo I, parte B, e no anexo II, parte B, da Diretiva 2000/29/CE foram reavaliadas pela Comissão. O objetivo dessa reavaliação foi determinar se as respetivas pragas correspondem à descrição de praga de quarentena de zona protegida constante do artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031.

(9)

Essa reavaliação baseou-se nos correspondentes pedidos apresentados pelos Estados-Membros para o reconhecimento, a alteração ou a revogação de zonas protegidas, nos relatórios de prospeção regulares apresentados pelos Estados-Membros, nas inspeções da Comissão e em vários outros dados científicos e técnicos.

(10)

Verificou-se que determinadas pragas, algumas das quais figuram nos anexos I e II da Diretiva 2000/29/CE, satisfazem as condições estabelecidas no artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, pelo que devem ser incluídas na lista de pragas de quarentena de zonas protegidas. Essas pragas devem ser enumeradas juntamente com os respetivos códigos atribuídos pela OEPP, a fim de assegurar a identificação dessas pragas, mesmo em caso de alteração potencial dos seus nomes no futuro.

(11)

O Regulamento (CE) n.o 690/2008 deve ser revogado, a fim de evitar sobreposições com a lista de zonas protegidas do presente regulamento.

(12)

A OEPP procedeu a uma reavaliação das pragas enumeradas no anexo II, parte A, secção II, da Diretiva 2000/29/CE, das culturas constantes do ponto 3 e das pragas constantes do ponto 6 do anexo I da Diretiva 66/401/CEE (4), bem como das pragas constantes do ponto 3 do anexo II da Diretiva 66/402/CEE do Conselho (5), do anexo I da Diretiva 68/193/CEE do Conselho (6), e também das pragas enumeradas nos atos adotados nos termos do artigo 5.o, n.o 5, da Diretiva 98/56/CE do Conselho (7), no anexo II da Diretiva 2002/55/CE do Conselho (8), no anexo I e no anexo II, parte B, da Diretiva 2002/56/CE do Conselho (9), e nos atos adotados nos termos do artigo 18.o, alínea c), da referida diretiva, no ponto 4 do anexo I e no ponto 5 da parte I do anexo II da Diretiva 2002/57/CE do Conselho (10), nos atos adotados nos termos do artigo 4.o da Diretiva 2008/72/CE do Conselho (11) bem como nos atos adotados nos termos do artigo 4.o da Diretiva 2008/90/CE do Conselho (12).

(13)

A reavaliação foi necessária para atualizar o estatuto fitossanitário dessas pragas, em conformidade com os mais recentes desenvolvimentos técnicos e científicos, e também para avaliar a sua conformidade com os respetivos critérios do artigo 36.o do Regulamento (UE) 2016/2031 no que se refere ao território da União e com a secção 4 do anexo I do mesmo regulamento.

(14)

Verificou-se que determinadas pragas, algumas das quais figuram nessas diretivas, satisfazem as condições estabelecidas no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2016/2031 no que respeita ao território da União, pelo que devem ser incluídas na lista de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena («RNQP») da União. Em conformidade com o artigo 37.o, n.o 7, do referido regulamento, essa lista deve prever categorias específicas dos vegetais para plantação pertinentes referidos nas Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE.

(15)

Em determinados casos, os respetivos vegetais para plantação não devem ser introduzidos ou circular no território da União se a presença das RNQP ou de sintomas causados por estas for superior a um determinado limiar, tal como indicado em conformidade com o disposto no artigo 37.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/2031. Nos termos desse artigo, esse limiar só deve ser fixado quando os operadores profissionais puderem garantir que a incidência dessa RNQP nesses vegetais para plantação não excede esse limiar e quando for possível verificar se esse limiar não é excedido em lotes desses vegetais para plantação.

(16)

Em conformidade com o artigo 37.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/2031, as medidas destinadas a impedir a presença de RNQP nos vegetais para plantação em causa são aplicáveis sem prejuízo das medidas adotadas nos termos das Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 98/56/CE, 1999/105/CE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE. Por conseguinte, o presente regulamento não deve afetar as medidas, adotadas nos termos das referidas diretivas, relativas às inspeções, amostragem e testagem dos vegetais para plantação em causa, ou dos vegetais de que são originários, à origem dos vegetais para plantação em causa provenientes de áreas ou locais indemnes das RNQP em causa ou com proteção física contra as mesmas, aos tratamentos dos vegetais para plantação em causa, ou dos vegetais de que são originários, ou à produção dos vegetais para plantação.

(17)

Além disso, as disposições do presente regulamento relativas às RNQP não devem afetar as exceções aplicáveis aos vegetais para plantação, adotadas nos termos das referidas diretivas, respeitantes aos requisitos de comercialização estabelecidos pelas referidas diretivas, no que se refere ao fornecimento de sementes a organismos oficiais de testagem e inspeção, ao fornecimento de vegetais a prestadores de determinados serviços, à circulação de vegetais destinados a fins científicos, ao trabalho de seleção, a outras análises ou a fins de ensaio, às sementes que não sejam certificadas definitivamente, às sementes sujeitas às exceções indicadas nas disposições da Decisão de Execução (UE) 2017/478 (13) e aos vegetais comprovadamente destinados a exportação.

(18)

A introdução na União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, provenientes de todos ou de alguns países terceiros, tal como enumerados no anexo III, parte A, da Diretiva 2000/29/CE, é proibida.

(19)

Esses vegetais, produtos vegetais e outros objetos foram revistos com base em novas provas, no seu risco de pragas para o território da União e na atualização da lista de pragas de quarentena da União.

(20)

Com base nessa revisão, alguns desses vegetais, produtos vegetais e outros objetos devem, por conseguinte, ser enumerados nos termos do artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, juntamente com os países terceiros, grupos de países terceiros ou áreas específicas de países terceiros aos quais se aplica essa proibição. Tal proibição é necessária porque a proteção fitossanitária da União não pode ser garantida através da aplicação de medidas menos rigorosas a este respeito.

(21)

Tendo em conta a reavaliação das pragas de quarentena da União, devem ser adotadas, nos termos do artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, novas disposições para a introdução na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos, bem como os respetivos requisitos especiais, e disposições para a circulação na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos, bem como os respetivos requisitos especiais.

(22)

A indicação dos códigos NC não deveria ser obrigatória para a listagem de vegetais, produtos vegetais e outros objetos sujeitos a requisitos especiais para a circulação no território da União. Tal seria uma abordagem proporcional, uma vez que os códigos NC apenas são necessários para a identificação desses vegetais, produtos vegetais ou outros objetos quando são introduzidos na União a partir de um país terceiro. Esta abordagem estaria também em conformidade com o artigo 80.o do Regulamento (UE) 2016/2031, nos termos do qual esses códigos não estão previstos para a listagem dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos para os quais é exigido um passaporte fitossanitário.

(23)

A introdução de vegetais, produtos vegetais e outros objetos é proibida nas zonas protegidas correspondentes e, quando aplicável, no que diz respeito ao país terceiro de origem, tal como enumerados no anexo III, parte B, da Diretiva 2000/29/CE. Além disso, os vegetais, produtos vegetais e outros objetos, tal como enumerados no anexo IV, parte B, da Diretiva 2000/29/CE, só podem ser introduzidos nas respetivas zonas protegidas se cumprirem os respetivos requisitos especiais.

(24)

Esses vegetais, produtos vegetais e outros objetos foram revistos com base em novas provas, no seu risco de pragas para as respetivas zonas protegidas e na atualização da lista de pragas de quarentena de zonas protegidas e das zonas protegidas.

(25)

Com base nessa revisão, alguns desses vegetais, produtos vegetais e outros objetos, bem como as respetivas zonas protegidas, devem ser enumerados no presente regulamento, tal como estabelecido no artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, juntamente com os países terceiros e grupos de países terceiros de origem a que essa proibição se aplica.

(26)

Além disso, alguns desses vegetais, produtos vegetais e outros objetos, bem como as respetivas zonas protegidas e os requisitos especiais, devem ser enumerados no presente regulamento, tal como estabelecido no artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031.

(27)

Deve ser estabelecida, em conformidade com o artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, uma lista dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos, e dos respetivos países terceiros de origem ou de expedição, para cuja introdução no território da União é obrigatório um certificado fitossanitário.

(28)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 exige um certificado fitossanitário para a introdução no território da União de vegetais, com exceção dos vegetais constantes da lista referida no artigo 72.o, n.o 1, nos termos do artigo 73.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/2031. Contudo, determinados frutos foram considerados conformes com os critérios estabelecidos no anexo VI do Regulamento (UE) 2016/2031 e foram identificados como vegetais que não necessitam de um certificado fitossanitário. Por conseguinte, não deve ser exigido um certificado fitossanitário para a introdução na União dos frutos enumerados no anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019.

(29)

Por razões de clareza, o artigo 2.o e o anexo II do referido regulamento devem ser suprimidos, a fim de evitar sobreposições com o presente regulamento.

(30)

Deve ser estabelecida, nos termos do artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, uma lista dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos para os quais é obrigatório um certificado fitossanitário para a introdução nas respetivas zonas protegidas, e dos respetivos países terceiros de origem ou de expedição. Essa lista contribuirá para assegurar a clareza para os operadores profissionais, as autoridades competentes e todos os outros utilizadores desses vegetais, produtos vegetais e outros objetos.

(31)

Deve ser estabelecida, em conformidade com o artigo 79.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, uma lista dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja circulação no território da União é obrigatório um passaporte fitossanitário. Essa lista contribuirá para assegurar a clareza para os operadores profissionais, as autoridades competentes e todos os outros utilizadores desses vegetais, produtos vegetais e outros objetos.

(32)

A fim de não impor requisitos aos operadores profissionais, esses passaportes fitossanitários não devem ser exigidos para a circulação de sementes que sejam objeto de derrogações aos requisitos das respetivas diretivas relativas à comercialização de sementes. Tal é adequado, uma vez que o presente regulamento é aplicável sem prejuízo das medidas adotadas nos termos dessas diretivas e não deve introduzir, para os operadores profissionais, mais encargos de certificação do que os atualmente estabelecidos nessas diretivas.

(33)

Deve ser estabelecida, em conformidade com o artigo 80.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, uma lista dos vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja introdução ou circulação em determinadas zonas protegidas é obrigatório um passaporte fitossanitário. Esses passaportes fitossanitários devem ostentar a menção «PZ», para os distinguir dos passaportes fitossanitários exigidos para a circulação em todo o território da União. Essa lista contribuirá para assegurar a clareza para os operadores profissionais, as autoridades competentes e todos os outros utilizadores desses vegetais, produtos vegetais e outros objetos.

(34)

A fim de evitar a perturbação do comércio devido a alterações dos requisitos relativos às RNQP, deve ser concedido um período transitório limitado para as sementes e outros vegetais para plantação que já tenham sido produzidos, introduzidos ou transportados na União em conformidade com os requisitos relativos à presença de RNQP aplicáveis antes de 14 de dezembro de 2019, data de aplicação do presente regulamento. Essas sementes e outros vegetais para plantação podem continuar a ser introduzidos ou a circular na União em conformidade com esses requisitos durante um período limitado. Seria igualmente proporcional exigir que os passaportes fitossanitários atestem apenas a conformidade dessas sementes e outros vegetais para plantação com os requisitos aplicáveis às pragas de quarentena da União e às pragas de quarentena de zonas protegidas e com as medidas adotadas nos termos do artigo 30.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Tal abordagem é necessária tendo em conta as grandes quantidades de sementes e outros vegetais para plantação que se encontram em produção, ou que foram produzidos, antes de 14 de dezembro de 2019, ao abrigo das regras das diretivas relativas à comercialização de sementes e outros materiais de propagação aplicáveis antes dessa data e quando não eram necessários passaportes fitossanitários no que respeita à presença de RNQP. Esses vegetais para plantação já foram certificados e seria desproporcionado exigir a sua certificação adicional ao abrigo das novas regras. Torna-se, por conseguinte, necessário um período transitório de um ano para assegurar a integração harmoniosa desses vegetais para plantação no mercado e para facilitar a adaptação das autoridades competentes e dos operadores profissionais às novas regras.

(35)

O presente regulamento deve entrar em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, de modo a permitir que as autoridades competentes e os operadores profissionais disponham do prazo mais longo possível para se prepararem para a sua aplicação.

(36)

Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data que o Regulamento (UE) 2016/2031, ou seja, 14 de dezembro de 2019.

(37)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento dá execução ao Regulamento (UE) 2016/2031 no que se refere à listagem das pragas de quarentena da União, das pragas de quarentena de zonas protegidas e das pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União, e às medidas relativas aos vegetais, produtos vegetais e outros objetos destinadas a reduzir os riscos dessas pragas para um nível aceitável.

Artigo 2.o

Definições

1.   Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições estabelecidas no anexo I.

2.   São igualmente aplicáveis as seguintes definições:

a)

«Praticamente indemne de pragas»: o grau de presença de pragas nos vegetais para plantação ou fruteiras, que não as pragas de quarentena da União ou as pragas de quarentena de zonas protegidas, que é suficientemente baixo para assegurar uma qualidade e utilidade aceitáveis desses vegetais;

b)

«Declaração oficial», um certificado fitossanitário, tal como previsto no artigo 71.o do Regulamento (UE) 2016/2031, um passaporte fitossanitário, tal como previsto no artigo 78.o do mesmo regulamento, a marca aplicada ao material de embalagem de madeira, à madeira ou a outros objetos, tal como referida no artigo 96.o do mesmo regulamento, ou as atestações oficiais referidas no artigo 99.o do mesmo regulamento;

c)

«Abordagem de sistemas», a integração de diferentes medidas de gestão do risco, das quais pelo menos duas atuam de forma independente e que, quando aplicadas em conjunto, atingem o nível de proteção adequado contra pragas de quarentena da União, pragas de quarentena de zonas protegidas e pragas sujeitas às medidas adotadas nos termos do artigo 30.o do Regulamento (UE) 2016/2031.

Artigo 3.o

Lista de pragas de quarentena da União

A lista de pragas de quarentena da União, como referida no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo II do presente regulamento.

A lista das pragas de quarentena da União cuja ocorrência não é conhecida no território da União é estabelecida no anexo II, parte A, e a lista das pragas de quarentena da União cuja ocorrência é conhecida no território da União é estabelecida no anexo II, parte B.

Artigo 4.o

Lista de zonas protegidas e respetivas pragas de quarentena de zonas protegidas

A lista das zonas protegidas e respetivas pragas de quarentena de zonas protegidas, como referida no artigo 32.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo III do presente regulamento.

Artigo 5.o

Lista de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União e vegetais específicos para plantação, com categorias e limiares

A lista de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena («RNQP») e dos vegetais específicos para plantação, com categorias e limiares, como referida no artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo IV do presente regulamento. Esses vegetais para plantação não podem ser introduzidos nem circular na União se a presença de RNQP, ou de sintomas causados por estas, nesses vegetais para plantação for superior a esses limiares.

A proibição de introdução e circulação prevista no primeiro parágrafo aplica-se apenas às categorias de vegetais para plantação estabelecidas no anexo IV.

Artigo 6.o

Medidas para impedir a presença de RNQP em vegetais específicos para plantação

1.   As medidas para impedir a presença de RNQP no que diz respeito à circulação e à introdução na União de vegetais específicos para plantação, tal como referido no artigo 37.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/2031, são estabelecidas no anexo V do presente regulamento.

2.   A lista estabelecida no anexo IV do presente regulamento e o seu anexo V não afetam as medidas adotadas nos termos das Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 98/56/CE, 1999/105/CE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE no que diz respeito:

a)

Às inspeções, amostragem e testagem dos vegetais para plantação em causa ou dos vegetais de que são originários;

b)

À origem dos respetivos vegetais para plantação de áreas ou locais que estão indemnes das RNQP em causa ou dispõem de proteção física contra essas RNQP;

c)

Aos tratamentos dos vegetais para plantação em causa ou dos vegetais de que são originários;

d)

À produção de vegetais para plantação.

3.   Além disso, a lista constante do anexo IV do presente regulamento e o seu anexo V não afetam as exceções aplicáveis aos vegetais para plantação, adotadas nos termos das Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 98/56/CE, 1999/105/CE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE, respeitantes aos requisitos de comercialização estabelecidos nessas diretivas, incluindo:

a)

Exceções relativas ao fornecimento de vegetais para plantação a organismos oficiais de testagem e inspeção;

b)

Exceções relativas ao fornecimento de vegetais para plantação em bruto a prestadores de serviços para transformação ou embalagem, desde que o prestador de serviços não adquira direitos sobre os vegetais assim fornecidos e a identidade dos vegetais esteja garantida;

c)

Exceções relativas ao fornecimento de vegetais para plantação em determinadas condições a prestadores de serviços com vista à produção de determinadas matérias-primas agrícolas, destinadas a fins industriais, ou à multiplicação de sementes para esse efeito;

d)

Exceções para os vegetais para plantação destinados a fins científicos, ao trabalho de seleção ou outros fins de análise ou ensaio;

e)

Exceções aos requisitos de comercialização no que diz respeito aos vegetais para plantação não certificados definitivamente;

f)

Exceções aos requisitos de comercialização estabelecidos nas disposições da Decisão de Execução (UE) 2017/478;

g)

Exceções aos requisitos de comercialização aplicáveis aos vegetais para plantação que se comprove serem destinados à exportação para países terceiros.

Artigo 7.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos cuja introdução na União a partir de determinados países terceiros é proibida

A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos cuja introdução no território da União é proibida, juntamente com os países terceiros, grupos de países terceiros ou áreas específicas de países terceiros aos quais se aplica a proibição, tal como referido no artigo 40.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo VI do presente regulamento.

Artigo 8.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários de países terceiros ou do território da União e requisitos especiais correspondentes para a sua introdução ou circulação no território da União

1.   A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários de países terceiros, com os requisitos especiais correspondentes para a sua introdução no território da União, tal como referido no artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo VII do presente regulamento.

2.   A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos originários do território da União, com os requisitos especiais correspondentes para a sua circulação no território da União, tal como referido no artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo VIII do presente regulamento.

Artigo 9.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos cuja introdução em determinadas zonas protegidas é proibida

A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, originários de países terceiros ou do território da União, cuja introdução em determinadas zonas protegidas é proibida, tal como referido no artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo IX do presente regulamento.

Artigo 10.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para introdução ou circulação em zonas protegidas e requisitos especiais correspondentes para zonas protegidas

A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, as respetivas zonas protegidas e os requisitos especiais correspondentes para zonas protegidas, tal como referido no artigo 54.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/2031, são estabelecidos no anexo X do presente regulamento.

Artigo 11.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, bem como dos respetivos países terceiros de origem ou de expedição, para os quais são exigidos certificados fitossanitários

1.   A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, bem como dos respetivos países terceiros de origem ou de expedição, para cuja introdução no território da União é exigido um certificado fitossanitário, tal como referido no artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo XI, parte A, do presente regulamento.

2.   A lista de vegetais sujeitos à exceção respeitante ao certificado fitossanitário estabelecida no artigo 73.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/2031 é estabelecida no anexo XI, parte C, do presente regulamento.

3.   Todos os vegetais, com exceção dos referidos nos n.os 1 e 2, só podem ser introduzidos na União se forem acompanhados de um certificado fitossanitário, em conformidade com o artigo 73.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/2031. Os códigos NC disponíveis desses vegetais são enumerados no anexo XI, parte B, do presente regulamento.

Artigo 12.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja introdução numa zona protegida a partir de determinados países terceiros de origem ou de expedição é exigido um certificado fitossanitário

A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja introdução em determinadas zonas protegidas a partir de determinados países terceiros de origem ou de expedição é exigido um certificado fitossanitário, tal como referido no artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo XII do presente regulamento.

Artigo 13.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja circulação no território da União é exigido um passaporte fitossanitário

1.   A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja circulação no território da União é exigido um passaporte fitossanitário, tal como referido no artigo 79.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo XIII do presente regulamento.

2.   Em derrogação do n.o 1, não é exigido um passaporte fitossanitário para a circulação na União de sementes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a)

Estão sujeitas às exceções referidas no artigo 6.o, n.o 3; e

b)

Não estão sujeitas aos requisitos especiais constantes do anexo VIII ou do anexo X.

Artigo 14.o

Lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja introdução e circulação em determinadas zonas protegidas é exigido um passaporte fitossanitário com a menção «PZ»

A lista de vegetais, produtos vegetais e outros objetos para cuja introdução ou circulação em determinadas zonas protegidas é exigido um passaporte fitossanitário, tal como referido no artigo 80.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, é estabelecida no anexo XIV do presente regulamento.

Os passaportes fitossanitários referidos no primeiro parágrafo devem ostentar a menção «PZ».

Artigo 15.o

Revogação do Regulamento (CE) n.o 690/2008

O Regulamento (CE) n.o 690/2008 é revogado.

Artigo 16.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2018/2019

O Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o é suprimido;

2)

O anexo II é suprimido.

Artigo 17.o

Medidas transitórias

As sementes e outros vegetais para plantação introduzidos no território da União, que circulem no território da União ou que tenham sido produzidos, antes de 14 de dezembro de 2019, em conformidade com os requisitos aplicáveis das Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 98/56/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE, 2002/57/CE, 2008/72/CE e 2008/90/CE relativos à presença de RNQP antes dessa data, podem ser introduzidos ou circular no território da União até 14 de dezembro de 2020 se cumprirem esses requisitos. A partir de 14 de dezembro de 2020, os artigos 5.o e 6.o são aplicáveis a todos os vegetais para plantação abrangidos pelo presente regulamento.

Os passaportes fitossanitários exigidos pelo presente regulamento para a circulação no território da União de sementes e outros vegetais para plantação que beneficiam do período transitório estabelecido no n.o 1 do presente artigo devem, até 14 de dezembro de 2020, apenas atestar a conformidade de tais sementes e vegetais para plantação com as regras relativas às pragas de quarentena da União, às pragas de quarentena de zonas protegidas ou às medidas adotadas nos termos do artigo 30.o do Regulamento (UE) 2016/2031.

Artigo 18.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 14 de dezembro de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 317 de 23.11.2016, p. 4.

(2)  Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (JO L 169 de 10.7.2000, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão, de 4 de julho de 2008, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos (JO L 193 de 22.7.2008, p. 1).

(4)  Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298).

(5)  Diretiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309).

(6)  Diretiva 68/193/CEE do Conselho, de 9 de abril de 1968, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha (JO L 93 de 17.4.1968, p. 15).

(7)  Diretiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais (JO L 226 de 13.8.1998, p. 16).

(8)  Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 33).

(9)  Diretiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente (JO L 193 de 20.7.2002, p. 60).

(10)  Diretiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras (JO L 193 de 20.7.2002, p. 74).

(11)  Diretiva 2008/72/CE do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes (JO L 205 de 1.8.2008, p. 28).

(12)  Diretiva 2008/90/CE do Conselho, de 29 de setembro de 2008, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos (JO L 267 de 8.10.2008, p. 8).

(13)  Decisão de Execução (UE) 2017/478 da Comissão, de 16 de março de 2017, que dispensa certos Estados-Membros da obrigação de aplicar a determinadas espécies as disposições das Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 1999/105/CE, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE do Conselho relativas à comercialização de sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, materiais de propagação vegetativa da vinha, materiais florestais de reprodução, sementes de beterrabas, sementes de produtos hortícolas e sementes de plantas oleaginosas e de fibras, respetivamente, e que revoga a Decisão 2010/680/UE (JO L 73 de 18.3.2017, p. 29).


ANEXO I

Definições tal como referidas no artigo 2.o, n.o 1

Para efeitos do presente regulamento, os termos enumerados na parte A, quando utilizados nos anexos do presente regulamento, têm o mesmo significado que lhes é atribuído nas respetivas diretivas enumeradas na segunda coluna da parte B.

PARTE A

Lista de termos

Semente pré-base,

Semente base,

Semente certificada,

Semente standard,

Videira,

Material de propagação inicial,

Material de propagação base,

Material pré-base,

Material base,

Material certificado,

Material standard,

Material de propagação de plantas ornamentais,

Material florestal de reprodução,

Material de propagação e de plantação de espécies hortícolas,

Material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de fruto,

Candidata a planta-mãe pré-base,

Planta-mãe pré-base,

Planta-mãe base,

Planta-mãe certificada,

Material Conformitas Agraria Communitatis (CAC),

Sementes de espécies forrageiras,

Sementes de cereais,

Sementes de espécies hortícolas,

Batata-semente,

Sementes de espécies oleaginosas e fibrosas.

PARTE B

Lista de diretivas e anexos

1.

ANEXOS AO PRESENTE REGULAMENTO

2.

DIRETIVAS

ANEXO IV, parte A

(RNQP relativas a sementes de espécies forrageiras)

ANEXO V, parte A

(Medidas relativas a sementes de espécies forrageiras)

Diretiva 66/401/CEE

ANEXO IV, parte B

(RNQP relativas a sementes de cereais)

ANEXO V, parte B

(Medidas relativas a sementes de cereais)

Diretiva 66/402/CEE

ANEXO IV, parte C

(RNQP relativas a material de propagação da videira)

Diretiva 68/193/CEE

ANEXO IV, parte D

(RNQP relativas a material de propagação de plantas ornamentais)

ANEXO V, parte C

(Medidas relativas a plantas ornamentais)

Diretiva 98/56/CE

ANEXO IV, parte E

(RNQP relativas a material florestal de reprodução, com exceção de sementes)

ANEXO V, parte D

(Medidas relativas a material florestal de reprodução, com exceção de sementes)

Diretiva 1999/105/CE

ANEXO IV, parte F

(RNQP relativas a sementes de espécies hortícolas)

ANEXO V, parte E

(Medidas relativas a sementes de espécies hortícolas)

Diretiva 2002/55/CE

ANEXO IV, parte G

(RNQP relativas a batata-semente)

ANEXO V, parte F

(Medidas relativas a batata-semente)

Diretiva 2002/56/CE

ANEXO IV, parte H

(RNQP relativas a sementes de espécies oleaginosas e fibrosas)

ANEXO V, parte G

(Medidas relativas a sementes de espécies oleaginosas e fibrosas)

Diretiva 2002/57/CE

ANEXO IV, parte I

RNQP relativas a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas

ANEXO V, parte H

(Medidas relativas a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas)

Diretiva 2008/72/CE

ANEXO IV, parte J

(RNQP relativas a material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos)

Diretiva 2008/90/CE

ANEXO XIII, ponto 4

Sementes de cereais

Diretiva 66/402/CEE

Anexo XIII, ponto 5

Sementes de espécies hortícolas

Diretiva 2002/55/CE

ANEXO XIII, ponto 6

Sementes de espécies oleaginosas e fibrosas

Diretiva 2002/57/CE


ANEXO II

Lista de pragas de quarentena da União e respetivos códigos

ÍNDICE

Parte A: Pragas cuja ocorrência no território da União não é conhecida

A.

Bactérias

B.

Fungos e oomicetas

C.

Insetos e ácaros

D.

Nemátodes

E.

Plantas parasitas

F.

Vírus, viroides e fitoplasmas

Parte B: Pragas cuja ocorrência no território da União é conhecida

A.

Bactérias

B.

Fungos e oomicetas

C.

Insetos e ácaros

D.

Moluscos

E.

Nemátodes

F.

Vírus, viroides e fitoplasmas

PARTE A

PRAGAS CUJA OCORRÊNCIA NO TERRITÓRIO DA UNIÃO NÃO É CONHECIDA

 

Pragas de quarentena e respetivos códigos atribuídos pela OEPP

A. Bactérias

1.

Candidatus Liberibacter africanus [LIBEAF]

2.

Candidatus Liberibacter americanus [LIBEAM]

3.

Candidatus Liberibacter asiaticus [LIBEAS]

4.

Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens (Hedges) Collins e Jones [CORBFL]

5.

Pantoea stewartii subsp. stewartii (Smith) Mergaert, Verdonck & Kersters [ERWIST]

6.

Ralstonia pseudosolanacearum Safni et al. [RALSPS]

7.

Ralstonia syzygii subsp. celebesensis Safni et al. [RALSSC]

8.

Ralstonia syzygii subsp. indonesiensis Safni et al.[RALSSI]

9.

Xanthomonas oryzae pv. oryzae (Ishiyama) Swings et al. [XANTOR]

10.

Xanthomonas oryzae pv. oryzicola (Fang et al.) Swings et al. [XANTTO]

11.

Xanthomonas citri pv. aurantifolii (Schaad et al.) Constantin et al. [XANTAU]

12.

Xanthomonas citri pv. citri (Hasse) Constantin et al. [XANTCI]

B. Fungos e oomicetas

1.

Anisogramma anomala (Peck) E. Müller [CRSPAN]

2.

Apiosporina morbosa (Schwein.) Arx [DIBOMO]

3.

Atropellis spp. [1ATRPG]

4.

Botryosphaeria kuwatsukai (Hara) G.Y. Sun e E. Tanaka [PHYOPI]

5.

Bretziella fagacearum (Bretz) Z.W de Beer, T.A. Duong & M.J. Wingfield, comb. nov. [CERAFA]

6.

Chrysomyxa arctostaphyli Dietel [CHMYAR]

7.

Cronartium spp. [1CRONG], exceto Cronartium gentianeum, Cronartium pini (Willdenow) Jørstad [ENDCPI] e Cronartium ribicola Fischer [CRONRI]

8.

Davidsoniella virescens (R.W. Davidson) Z.W. de Beer, T.A. Duong & M.J. Wingfield [CERAVI]

9.

Elsinoë australis Bitanc. & Jenkins [ELSIAU]

10.

Elsinoë citricola X.L. Fan, R.W. Barreto & Crous [ELSICI]

11.

Elsinoë fawcettii Bitanc. & Jenkins [ELSIFA]

12.

Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W.L. Gordon [FUSAAL]

13.

Guignardia laricina (Sawada) W. Yamam& Kaz. Itô [GUIGLA]

14.

Gymnosporangium spp. [1GYMNG], exceto:

Gymnosporangium amelanchieris E. Fisch. ex F. Kern, Gymnosporangium atlanticum Guyot & Malenc ßon, Gymnosporangium clavariiforme (Wulfen) DC [GYMNCF], Gymnosporangium confusum Plowr. [GYMNCO], Gymnosporangium cornutum Arthur ex F. Kern [GYMNCR], Gymnosporangium fusisporum E. Fisch., Gymnosporangium gaeumannii H. Zogg, Gymnosporangium gracile Pat., Gymnosporangium minus Crowell, Gymnosporangium orientale P. Syd. & Syd., Gymnosporangium sabinae (Dicks.) G. Winter [GYMNFU], Gymnosporangium torminali-juniperini E. Fisch., Gymnosporangium tremelloides R. Hartig [GYMNTR]

15.

Coniferiporia sulphurascens (Pilát) L.W. Zhou & Y.C. Dai [PHELSU]

16.

Coniferiporia weirii (Murrill) L.W. Zhou & Y.C. Dai [INONWE]

17.

Melampsora farlowii (Arthur) Davis [MELMFA]

18.

Melampsora medusae f. sp. tremuloidis Shain [MELMMT]

19.

Mycodiella laricis-leptolepidis (Kaz. Itô, K. Satô & M. Ota) Crous [MYCOLL]

20.

Phoma andina Turkensteen [PHOMAN]

21.

Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa [GUIGCI]

22.

Phyllosticta solitaria Ellis & Everhart [PHYSSL]

23.

Phymatotrichopsis omnivora (Duggar) Hennebert [PHMPOM]

24.

Phytophthora ramorum (isolados não UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld [PHYTRA]

25.

Pseudocercospora angolensis (T. Carvalho & O. Mendes) Crous & U. Braun [CERCAN]

26.

Pseudocercospora pini-densiflorae (Hori & Nambu) Deighton [CERSPD]

27.

Puccinia pittieriana Hennings [PUCCPT]

28.

Septoria malagutii E.T. Cline [SEPTLM]

29.

Sphaerulina musiva (Peck) Quaedvl, Verkley & Crous. [MYCOPP]

30.

Stegophora ulmea (Fr.) Syd. & P. Syd [GNOMUL]

31.

Thecaphora solani Thirumulachar & O’Brien) Mordue [THPHSO]

32.

Tilletia indica Mitra [NEOVIN]

33.

Venturia nashicola S. Tanaka & S. Yamamoto [VENTNA]

C. Insetos e ácaros

1.

Acleris spp. (não europeus) [1ACLRG]

2.

Acrobasis pyrivorella (Matsumura) [NUMOPI]

3.

Agrilus anxius Gory [AGRLAX]

4.

Agrilus planipennis Fairmaire [AGRLPL]

5.

Aleurocanthus citriperdus Quaintance & Baker [ALECCT]

6.

Aleurocanthus woglumi Ashby [ALECWO]

7.

Amauromyza maculosa (Malloch) [AMAZMA]

8.

Anomala orientalis Waterhouse [ANMLOR]

9.

Anoplophora glabripennis (Motschulsky) [ANOLGL]

10.

Anthonomus bisignifer Schenkling [ANTHBI]

11.

Anthonomus eugenii Cano [ANTHEU]

12.

Anthonomus grandis (Boh.) [ANTHGR]

13.

Anthonomus quadrigibbus Say [TACYQU]

14.

Anthonomus signatus Say [ANTHSI]

15.

Arrhenodes minutus Drury [ARRHMI]

16.

Aschistonyx eppoi Inouye [ASCXEP]

17.

Bactericera cockerelli (Sulc.) [PARZCO]

18.

Bemisia tabaci Genn. (populações não europeias) conhecidas como vetores de vírus [BEMITA]

19.

Carposina sasakii Matsumara [CARSSA]

20.

Choristoneura spp. (não europeus) [1CHONG]

21.

Cicadellidae (não europeus) [1CICDF] conhecidos como vetores de Xylella fastidiosa, tais como:

a)

Carneocephala fulgida Nottingham [CARNFU]

b)

Draeculacephala minerva Ball [DRAEMI];

c)

Graphocephala atropunctata (Signoret) [GRCPAT].

d)

Homalodisca vitripennis (Germar) [HOMLTR]

22.

Conotrachelus nenuphar (Herbst) [CONHNE]

23.

Dendrolimus sibiricus Chetverikov [DENDSI]

24.

Diabrotica barberi Smith e Lawrence [DIABLO]

25.

Diabrotica undecimpunctata howardi Barber [DIABUH]

26.

Diabrotica undecimpunctata undecimpunctata Mannerheim [DIABUN]

27.

Diabrotica virgifera zeae Krysan & Smith [DIABVZ]

28.

Diaphorina citri Kuwayana [DIAACI]

29.

Eotetranychus lewisi (McGregor) [EOTELE]

30.

Grapholita inopinata (Heinrich) [CYDIIN]

31.

Grapholita packardi Zeller [LASPPA]

32.

Grapholita prunivora (Walsh) [LASPPR]

33.

Heliothis zea (Boddie) [HELIZE]

34.

Hishimonus phycitis (Distant) [HISHPH]

35.

Keiferia lycopersicella (Walsingham) [GNORLY]

36.

Lopholeucaspis japonica Cockerell [LOPLJA]

37.

Liriomyza sativae Blanchard [LIRISA]

38.

Listronotus bonariensis (Kuschel) [HYROBO]

39.

Margarodes, espécies não europeias [1MARGG], tais como:

a)

Margarodes prieskaensis (Jakubski) [MARGPR];

b)

Margarodes vitis (Philippi) [MARGVI];

c)

Margarodes vredendalensis de Klerk [MARGVR].

40.

Monochamus spp. (populações não europeias) [1MONCG]

41.

Myndus crudus van Duzee [MYNDCR]

42.

Naupactus leucoloma Boheman [GRAGLE]

43.

Neoleucinodes elegantalis (Guenée) [NEOLEL]

44.

Oemona hirta (Fabricius) [OEMOHI]

45.

Oligonychus perditus Pritchard e Baker [OLIGPD]

46.

Pissodes cibriani O’Brien

47.

Pissodes fasciatus Leconte [PISOFA]

48.

Pissodes nemorensis Germar [PISONE]

49.

Pissodes nitidus Roelofs [PISONI]

50.

Pissodes punctatus Langor & Zhang [PISOPU]

51.

Pissodes strobi (Peck) [PISOST]

52.

Pissodes terminalis Hopping [PISOTE]

53.

Pissodes yunnanensis Langor & Zhang [PISOYU]

54.

Pissodes zitacuarense Sleeper

55.

Polygraphus proximus Blandford [POLGPR]

56.

Premnotrypes spp. (não europeus) [1PREMG]

57.

Pseudopityophthorus minutissimus (Zimmermann) [PSDPMI]

58.

Pseudopityophthorus pruinosus (Eichhoff) [PSDPPR]

59.

Rhizoecus hibisci Kawai e Takagi [RHIOHI]

60.

Rhynchophorus palmarum (L.) [RHYCPA]

61.

Saperda candida Fabricius [SAPECN]

62.

Scirtothrips aurantii Faure [SCITAU]

63.

Scirtothrips citri (Moulton) [SCITCI]

64.

Scirtothrips dorsalis Hood [SCITDO]

65.

Scolytidae spp. (não europeus) [1SCOLF]

66.

Spodoptera eridania (Cramer) [PRODER]

67.

Spodoptera frugiperda (Smith) [LAPHFR]

68.

Spodoptera litura (Fabricus) [PRODLI]

69.

Tecia solanivora (Povolný) [TECASO]

70.

Tephritidae (não europeus) [1TEPHF], tais como:

a)

Anastrepha fraterculus (Wiedemann) [ANSTFR];

b)

Anastrepha ludens (Loew) [ANSTLU];

c)

Anastrepha obliqua (Macquart) [ANSTOB];

d)

Anastrepha suspensa (Loew) [ANSTSU];

e)

Bactrocera dorsalis (Hendel) [DACUDO];

f)

Bactrocera tryoni (Froggatt) [DACUTR];

g)

Bactrocera tsuneonis (Miyake) [DACUTS];

h)

Bactrocera zonata (Saunders) [DACUZO];

i)

Dacus ciliatus Loew [DACUCI];

j)

Epochra canadensis (Loew) [EPOCCA];

k)

Pardalaspis cyanescens Bezzi [CERTCY];

l)

Pardalaspis quinaria Bezzi [CERTQU];

m)

Pterandrus rosa (Karsch) [CERTRO];

n)

Rhacochlaena japonica Ito [RHACJA];

o)

Rhagoletis fausta (Osten-Sacken) [RHAGFA];

p)

Rhagoletis indifferens Curran [RHAGIN];

q)

Rhagoletis mendax Curran [RHAGME];

r)

Rhagoletis pomonella (Walsh) [RHAGPO];

s)

Rhagoletis ribicola Doane [RHAGRI];

t)

Rhagoletis suavis (Loew) [RHAGSU];

u)

Zeugodacus cucurbitae (Coquillett) [DACUCU].

71.

Thaumatotibia leucotreta (Meyrick) [ARGPLE]

72.

Thrips palmi Karny [THRIPL]

73.

Unaspis citri (Comstock) [UNASCI]

D. Nemátodes

1.

Hirschmanniella spp. Luc & Goodey [1HIRSG], exceto:

Hirschmanniella behningi (Micoletzky) Luc & Goodey [HIRSBE], Hirschmanniella gracilis (de Man) Luc & Goodey [HIRSGR], Hirschmanniella halophila Sturhan & Hall, Hirschmanniella loofi Sher [HIRSLO] e Hirschmanniella zostericola (Allgén) Luc & Goodey [HIRSZO]

2.

Longidorus diadecturus Eveleigh e Allen [LONGDI]

3.

Nacobbus aberrans (Thorne) Thorne e Allen [NACOBA]

4.

Xiphinema americanum Cobb sensu stricto [XIPHAA]

5.

Xiphinema bricolense Ebsary, Vrain & Graham [XIPHBC]

6.

Xiphinema californicum Lamberti & Bleve-Zacheo [XIPHCA]

7.

Xiphinema inaequale khan et Ahmad [XIPHNA]

8.

Xiphinema intermedium Lamberti & Bleve-Zacheo

9

Xiphinema rivesi (populações não UE) Dalmasso [XIPHRI]

10.

Xiphinema tarjanense Lamberti & Bleve-Zacheo [XIPHTA]

E. Plantas parasitas

1.

Arceuthobium spp. [1AREG], exceto:

Arceuthobium azoricum Wiens & Hawksworth [AREAZ], Arceuthobium gambyi Fridl e Arceuthobium oxycedri DC. M. Bieb. [AREOX]

F. Vírus, viroides e fitoplasmas

1.

Beet curly top virus [BCTV00]

2.

Black raspberry latent virus [TSVBL0]

3.

Coconut cadang-cadang viroid [CCCVD0]

4.

Chrysanthemum stem necrosis virus [CSNV00]

5.

Citrus tristeza virus (isolados não UE) [CTV000]

6.

Citrus leprosis viruses [CILV00]:

a)

CiLV-C [CILVC0];

b)

CiLV-C2 [CILVC2];

c)

HGSV-2 [HGSV20]

d)

Estirpe Citrus de OFV [OFV00] (estirpe Citrus);

e)

CiLV-N sensu novo.

7.

Palm lethal yellowing phytoplasmas [PHYP56]

8.

Vírus, viroides e fitoplasmas da batata, tais como:

a)

Andean potato latent virus [APLV00];

b)

Andean potato mottle virus [APMOV0];

c)

Arracacha virus B, estirpe oca [AVBO00];

d)

Potato black ringspot virus [PBRSV0];

e)

Potato virus T [PVT000];

f)

Isolados não europeus de vírus da batateira A, M, S, V, X e Y (incluindo Yo, Yn e Yc) e Potato leafroll virus [PVA000, PVM000, PVS000, PVV000, PVX000, PVY000 (incluindo Yo, PVYN00, PVYC00)] e [PLRV00].

9.

Satsuma dwarf virus [SDV000]

10.

Tobacco ringspot virus [TRSV00]

11.

Tomato ringspot virus [TORSV0]

12.

Vírus, viroides e fitoplasmas de Cydonia Mill., Fragaria L., Malus Mill., Prunus L., Pyrus L., Ribes L., Rubus L. e Vitis L., tais como:

a)

Blueberry leaf mottle virus [BLMOV0];

b)

Cherry rasp leaf virus [CRLV00];

c)

Peach mosaic virus [PCMV00];

d)

Peach rosette mosaic virus [PRMV00];

e)

American plum line pattern virus [APLPV0];

f)

Raspberry leaf curl virus [RLCV00];

g)

Strawberry witches’ broom phytoplasma [SYWB00];

h)

Vírus, viroides e fitoplasmas não europeus de Cydonia Mill., Fragaria L., Malus Mill., Prunus L., Pyrus L., Ribes L., Rubus L. e Vitis L.

13.

Begomovírus, exceto:

Abutilon mosaic virus [ABMV00], Sweet potato leaf curl virus [SPLCV0], Tomato leaf curl New Delhi virus [TOLCND], Tomato yellow leaf curl virus [TYLCV0], Tomato yellow leaf curl Sardinia virus [TYLCSV], Tomato yellow leaf curl Malaga virus [TYLCMA], Tomato yellow leaf curl Axarquia virus [TYLCAX]

14.

Cowpea mild mottle virus [CPMMV0]

15.

Lettuce infectious yellows virus [LIYV00]

16.

Melon yellowing-associated virus [MYAV00]

17.

Squash vein yellowing virus [SQVYVX]

18.

Sweet potato chlorotic stunt virus [SPCSV0]

19.

Sweet potato mild mottle virus [SPMMV0]

20.

Tomato chocolate virus [TOCHV0]

21.

Tomato marchitez virus [TOANV0]

22.

Tomato mild mottle virus [TOMMOV]

23.

Witches’ broom disease of lime phytoplasma [PHYPAF]

PARTE B

PRAGAS CUJA OCORRÊNCIA NO TERRITÓRIO DA UNIÃO É CONHECIDA

 

Pragas de quarentena e respetivos códigos atribuídos pela OEPP

A. Bactérias

1.

Clavibacter sepedonicus (Spieckermann e Kottho) Nouioui et al. [CORBSE]

2.

Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al. emend. Safni et al. [RALSSL]

3.

Xylella fastidiosa (Wells et al.) [XYLEFA]

B. Fungos e oomicetas

1.

Ceratocystis platani (J. M. Walter) Engelbr. & T. C. Harr [CERAFP]

2.

Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell [GIBBCI]

3.

Geosmithia morbida Kolarík, Freeland, Utley & Tisserat [GEOHMO]

4.

Synchytrium endobioticum (Schilb.) Percival [SYNCEN]

C. Insetos e ácaros

1.

Aleurocanthus spiniferus (Quaintance) [ALECSN]

2.

Anoplophora chinensis (Thomson) [ANOLCN]

3.

Aromia bungii (Faldermann) [AROMBU]

4.

Pityophthorus juglandis Blackman [PITOJU]

5.

Popillia japonica Newman [POPIJA]

6.

Toxoptera citricida (Kirkaldy) [TOXOCI]

7.

Trioza erytreae Del Guercio [TRIZER]

D. Moluscos

1.

Pomacea (Perry) [1POMAG]

E. Nemátodes

1.

Bursaphelenchus xylophilus (Steiner e Bührer) Nickle et al. [BURSXY]

2.

Globodera pallida (Stone) Behrens [HETDPA]

3.

Globodera rostochiensis (WollenWeber) Behrens [HETDRO]

4.

Meloidogyne chitwoodi Golden et al. [MELGCH]

5.

Meloidogyne fallax Karssen [MELGFA]

F. Vírus, viroides e fitoplasmas

1.

Grapevine flavescence dorée phytoplasma [PHYP64]

2.

Tomato leaf curl New Delhi virus [TOLCND]


ANEXO III

Lista de zonas protegidas e respetivas pragas de quarentena de zonas protegidas e respetivos códigos

As zonas protegidas enumeradas na terceira coluna do quadro seguinte abrangem, respetivamente, um dos elementos seguintes:

a)

Todo o território do Estado-Membro indicado;

b)

O território do Estado-Membro indicado com as exceções especificadas entre parênteses;

c)

Apenas a parte do território do Estado-Membro indicada entre parênteses.

Pragas de quarentena de zonas protegidas

Código da OEPP

Zonas protegidas

a)   Bactérias

1.

Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.

ERWIAM

a)

Estónia;

b)

Espanha [exceto as comunidades autónomas de Andaluzia, Aragão, Castela-Mancha, Castela e Leão, Estremadura, a comunidade autónoma de Madrid, Múrcia, Navarra e Rioja, a província de Guipuzcoa (País Basco), as comarcas de Garrigues, Noguera, Pla d’Urgell, Segrià e Urgell na província de Lleida (comunidade autónoma da Catalunha); e os municípios de Alborache e Turís na província de Valência e as comarcas de L’Alt Vinalopó e El Vinalopó Mitjà na província de Alicante (comunidade Valenciana)];

c)

França (Córsega);

d)

Itália [Abruzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Lácio, Ligúria, Marcas, Molise, Piemonte (exceto os municípios de Busca, Centallo, Scarnafigi, Tarantasca e Villafalleto na província de Cuneo), Sardenha, Sicília (exceto os municípios de Cesarò (província de Messina), Maniace, Bronte, Adrano (província de Catânia) e Centuripe, Regalbuto e Troina (província de Enna)), Toscânia, Úmbria, Vale de Aosta];

e)

Letónia;

f)

Finlândia;

g)

Reino Unido (Ilha de Man; Ilhas Anglo-Normandas);

h)

Até 30 de abril de 2020: Irlanda (exceto a cidade de Galway);

i)

Até 30 de abril de 2020: Itália [Apúlia, Lombardia (exceto as províncias de Milão, Mântua, Sondrio e Varese, bem como os municípios de Bovisio Masciago, Cesano Maderno, Desio, Limbiate, Nova Milanese e Varedo na província de Monza Brianza), Veneto (exceto as províncias de Rovigo e Veneza, os municípios de Barbona, Boara Pisani, Castelbaldo, Masi, Piacenza d’Adige, S. Urbano e Vescovana na província de Pádua e a área situada a sul da autoestrada A4 na província de Verona)];

j)

Até 30 de abril de 2020: Lituânia [exceto os municípios de Babtai e Kėdainiai (região de Kaunas)];

k)

Até 30 de abril de 2020: Eslovénia [exceto as regiões de Gorenjska, Koroška, Maribor e Notranjska, bem como os municípios de Lendava e Renče-Vogrsko (a sul da autoestrada H4) e Velika Polana, e as localidades de Fużina, Gabrovčec, Glogovica, Gorenja vas, Gradiček, Grintovec, Ivančna Gorica, Krka, Krška vas, Male Lese, Malo Črnelo, Malo Globoko, Marinča vas, Mleščevo, Mrzlo Polje, Muljava, Podbukovje, Potok pri Muljavi, Šentvid pri Stični, Škrjanče, Trebnja Gorica, Velike Lese, Veliko Črnelo, Veliko Globoko, Vir pri Stični, Vrhpolje pri Šentvidu, Zagradec e Znojile pri Krki no município de Ivančna Gorica];

l)

Até 30 de abril de 2020: Eslováquia [exceto o distrito de Dunajská Streda, Hronovce e Hronské Kľačany (distrito de Levice), Dvory nad Žitavou (distrito de Nové Zámky), Málinec (distrito de Poltár), Hrhov (distrito de Rožňava), Veľké Ripňany (distrito de Topoľčany), Kazimír, Luhyňa, Malý Horeš, Svätuše e Zatín (distrito de Trebišov)].

2.

Xanthomonas arboricola pv.pruni (Smith) Vauterin et al.

XANTPR

Até 30 de abril de 2020: Reino Unido

b)   Fungos e oomicetas

1.

Colletotrichum gossypii Southw

GLOMGO

Grécia

2.

Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr.

ENDOPA

a)

República Checa;

b)

Irlanda;

c)

Suécia;

d)

Reino Unido.

3.

Entoleuca mammata (Wahlenb.) Rogers e Ju

HYPOMA

a)

Irlanda;

b)

Reino Unido (Irlanda do Norte).

4.

Gremmeniella abietina (Lagerberg) Morelet

GREMAB

Irlanda

5.

Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in ‘t Veld (isolados da UE)

PHYTRA

Até 30 de abril de 2023: França [exceto o departamento de Finistère (Bretanha)]

c)   Insetos e ácaros

1.

Bemisia tabaci Genn. (populações europeias)

BEMITA

a)

Irlanda;

b)

Suécia;

c)

Reino Unido.

2.

Cephalcia lariciphila Wachtl

CEPCAL

a)

Irlanda;

b)

Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey).

3.

Dendroctonus micans Kugelan

DENCMI

a)

Irlanda;

b)

Grécia;

c)

Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey).

4.

Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu

DRYCKU

a)

Irlanda;

b)

Reino Unido.

5.

Gilpinia hercyniae Hartig

GILPPO

a)

Irlanda;

b)

Grécia;

c)

Reino Unido (Irlanda do Norte, Ilha de Man e Jersey).

6.

Gonipterus scutellatus Gyllenhal

GONPSC

a)

Grécia;

b)

Portugal (Açores).

7.

Ips amitinus Eichhoff

IPSXAM

a)

Irlanda;

b)

Grécia;

c)

Reino Unido.

8.

Ips cembrae Heer

IPSXCE

a)

Irlanda;

b)

Grécia;

c)

Reino Unido (Irlanda do Norte e Ilha de Man).

9.

Ips duplicatus Sahlberg

IPSXDU

a)

Irlanda;

b)

Grécia;

c)

Reino Unido.

10.

Ips sexdentatus Bőrner

IPSXSE

a)

Irlanda;

b)

Chipre;

c)

Reino Unido (Irlanda do Norte e Ilha de Man).

11.

Ips typographus Heer

IPSXTY

a)

Irlanda;

b)

Reino Unido.

12.

Leptinotarsa decemlineata Say

LPTNDE

a)

Irlanda;

b)

Espanha (Ibiza e Minorca);

c)

Chipre;

d)

Malta;

e)

Portugal (Açores e Madeira);

f)

Finlândia (distritos de Alanda, Häme, Kymi, Pirkanmaa, Satakunta, Turku, Uusimaa);

g)

Suécia (circunscrições de Blekinge, Gotland, Halland, Kalmar e Skåne);

h)

Reino Unido.

13.

Liriomyza bryoniae (Kaltenbach)

LIRIBO

a)

Irlanda;

b)

Reino Unido (Irlanda do Norte).

14.

Liriomyza huidobrensis (Blanchard)

LIRIHU

a)

Até 30 de abril de 2020: Irlanda;

b)

Até 30 de abril de 2020: Reino Unido (Irlanda do Norte).

15.

Liriomyza trifolii (Burgess)

LIRITR

a)

Até 30 de abril de 2020: Irlanda;

b)

Até 30 de abril de 2020: Reino Unido (Irlanda do Norte).

16.

Paysandisia archon (Burmeister)

PAYSAR

a)

Irlanda;

b)

Malta;

c)

Reino Unido.

17.

Rhynchophorus ferrugineus (Olivier)

RHYCFE

a)

Irlanda;

b)

Portugal (Açores);

c)

Reino Unido.

18.

Sternochetus mangiferae Fabricius

CRYPMA

a)

Espanha (Granada e Málaga);

b)

Portugal (Alentejo, Algarve e Madeira).

19.

Thaumetopoea pityocampa Denis & Schiffermüller

THAUPI

Reino Unido

20.

Thaumetopoea processionea L.

THAUPR

a)

Irlanda;

b)

Até 30 de abril de 2020: Reino Unido (com exceção das áreas das autarquias de Barking e Dagenham; Barnet; Basildon; Basingstoke e Deane; Bexley; Bracknell Forest; Brent; Brentwood; Bromley; Broxbourne; Camden; Castle Point; Chelmsford; Chiltem; City of London; City of Westminster; Crawley; Croydon; Dacorum; Dartford; Ealing; East Hertfordshire; distrito de Elmbridge; Enfield; Epping Forest; distrito de Epsom e Ewell; Gravesham; Greenwich; Guildford; Hackney; Hammersmith & Fulham; Haringey; Harlow; Harrow; Hart; Havering; Hertsmere; Hillingdon; Horsham; Hounslow; Islington; Kensington & Chelsea; Kingston upon Thames; Lambeth; Lewisham; Littlesford; Medway; Merton; Mid Sussex; Mole Valley; Newham; North Hertfordshire; Reading; Redbridge; Reigate and Banstead; Richmond upon Thames; distrito de Runnymede; Rushmoor; Sevenoaks; Slough; South Bedfordshire; South Bucks; South Oxfordshire; Southwark; distrito de Spelthorne; St Albans; Sutton; Surrey Heath; Tandridge; Three Rivers; Thurrock; Tonbridge and Malling; Tower Hamlets; Waltham Forest; Wandsworth; Watford; Waverley; Welwyn Hatfield; West Berkshire; Windsor and Maidenhead; Woking, Wokingham e Wycombe).

21.

Viteus vitifoliae (Fitch)

VITEVI

Chipre

d)   Vírus, viroides e fitoplasmas

1.

Beet necrotic yellow vein virus

BNYVV0

a)

Irlanda;

b)

França (Bretanha);

c)

Portugal (Açores);

d)

Finlândia;

e)

Reino Unido (Irlanda do Norte).

2.

Candidatus Phytoplasma ulmi

PHYPUL

Reino Unido

3.

Citrus tristeza virus (isolados da UE)

CTV000

Malta


ANEXO IV

Lista de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena (RNQP) da União e vegetais específicos para plantação, com categorias e limiares, tal como referido no artigo 5.o

ÍNDICE

Parte A:

RNQP relativas a sementes de espécies forrageiras

Parte B:

RNQP relativas a sementes de cereais

Parte C:

RNQP relativas a material de propagação da videira

Parte D:

RNQP relativas a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Parte E:

RNQP relativas a material florestal de reprodução, com exceção de sementes

Parte F:

RNQP relativas a sementes de espécies hortícolas

Parte G:

RNQP relativas a batata-semente

Parte H:

RNQP relativas a sementes de espécies oleaginosas e fibrosas

Parte I:

RNQP relativas a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção de sementes

Parte J:

RNQP relativas a material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos

Parte K:

RNQP relativas a sementes de Solanum tuberosum

Parte L:

RNQP relativas a vegetais destinados à plantação de Humulus lupulus, com exceção de sementes

PARTE A

RNQP relativas a sementes de espécies forrageiras

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para semente pré-base

Limiares para semente base

Limiares para semente certificada

Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus (McCulloch 1925) Davis et al. [CORBIN]

Medicago sativa L.

0 %

0 %

0 %

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Medicago sativa L.

0 %

0 %

0 %

PARTE B

RNQP relativas a sementes de cereais

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para semente pré-base

Limiares para semente base

Limiares para semente certificada

Aphelenchoides besseyi Christie [APLOBE]

Oryza sativa L.

0 %

0 %

0 %

Fungos

Gibberella fujikuroi Sawada [GIBBFU]

Oryza sativa L.

Praticamente indemne

Praticamente indemne

Praticamente indemne

PARTE C

RNQP relativas a material de propagação da videira

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação, com exceção de sementes (género ou espécie)

Limiar para material de propagação inicial, material de propagação base, material certificado

Limiar para material standard

Xylophilus ampelinus Willems et al. [XANTAM]

Vitis L.

0 %

0 %

Insetos e ácaros

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação, com exceção de sementes (género ou espécie)

Limiar para material de propagação inicial, material de propagação base, material certificado

Limiar para material standard

Viteus vitifoliae Fitch [VITEVI]

Vitis vinifera L. pé-franco

0 %

0 %

Viteus vitifoliae Fitch [VITEVI]

Vitis L., com exceção de Vitis vinifera L. em pé-franco

Praticamente indemne

Praticamente indemne

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação, com exceção de sementes (género ou espécie)

Limiar para material de propagação inicial, material de propagação base, material certificado

Limiar para material standard

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Vitis L.

0 %

0 %

Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. [PHYPSO]

Vitis L.

0 %

0 %

Grapevine fanleaf virus [GFLV00]

Vitis L.

0 %

0 %

Grapevine fleck virus [GFKV00]

Porta-enxertos de Vitis spp. e seus híbridos, exceto Vitis vinifera L.

0 % para material de propagação inicial

N/A a material de propagação base e material certificado

Não aplicável

Grapevine leafroll associated virus 1 [GLRAV1]

Vitis L.

0 %

0 %

Grapevine leafroll associated virus 3 [GLRAV3]

Vitis L.

0 %

0 %

PARTE D

RNQP relativas a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al. [ERWIAM]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Amelanchier Medik., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Medik., Crataegus Tourn. ex L., Cydonia Mill., Eriobtrya Lindl., Malus Mill., Mespilus Bosc ex Spach, Photinia davidiana Decne., Pyracantha M. Roem., Pyrus L., Sorbus L.

0 %

Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie [PSDMPE]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindl.

0 %

Spiroplasma citri Saglio et al. [SPIRCI]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

0 %

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus L.

0 %

Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. [XANTEU]

Capsicum annuum L.

0 %

Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. [XANTGA]

Capsicum annuum L.

0 %

Xanthomonas perforans Jones et al. [XANTPF]

Capsicum annuum L.

0 %

Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. [XANTVE]

Capsicum annuum L.

0 %

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr [ENDOPA]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Castanea L.

0 %

Dothistroma pini Hulbary [DOTSPI]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Pinus L.

0 %

Dothistroma septosporum (Dorogin) Morelet [SCIRPI]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Pinus L.

0 %

Lecanosticta acicola (von Thümen) Sydow [SCIRAC]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Pinus L.

0 %

Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni [PLASHA]

Sementes

Helianthus annuus L.

0 %

Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkley [DEUTTR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

0 %

Puccinia horiana P. Hennings [PUCCHN]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Chrysanthemum L.

0 %

Insetos e ácaros

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Aculops fuchsiae Keifer [ACUPFU]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fuchsia L.

0 %

Opogona sacchari Bo[OPOGSC]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Beaucarnea Lem., Bougainvillea Comm. ex Juss., Crassula L., Crinum L., Dracaena Vand. ex L., Ficus L., Musa L., Pachira Aubl., Palmae, Sansevieria Thunb., Yucca L.

0 %

Rhynchophorus ferrugineus (Olivier) [RHYCFE]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Palmae, no que diz respeito aos seguintes géneros e espécies: Areca catechu L., Arenga pinnata (Wurmb) Merr., Bismarckia Hildebr. & H. Wendl., Borassus flabellifer L., Brahea armata S. Watson, Brahea edulis H.Wendl., Butia capitata (Mart.) Becc., Calamus merrillii Becc., Caryota maxima Blume, Caryota cumingii Lodd. ex Mart., Chamaerops humilis L., Cocos nucifera L., Corypha utan Lam., Copernicia Mart., Elaeis guineensis Jacq., Howea forsteriana Becc., Jubaea chilensis (Molina) Baill., Livistona australis C. Martius, Livistona decora (W. Bull) Dowe, Livistona rotundifolia (Lam.) Mart., Metroxylon sagu Rottb., Phoenix canariensis Chabaud, Phoenix dactylifera L., Phoenix reclinata Jacq., Phoenix roebelenii O’Brien, Phoenix sylvestris (L.) Roxb., Phoenix theophrasti Greuter, Pritchardia Seem. & H. Wendl., Ravenea rivularis Jum. & H. Perrier, Roystonea regia (Kunth) O.F. Cook, Sabal palmetto (Walter) Lodd. ex Schult. & Schult.f., Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman, Trachycarpus fortunei (Hook.) H. Wendl., Washingtonia H. Wendl.

0 %

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Allium L.

0 %

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Camassia Lindl., Chionodoxa Boiss., Crocus flavus Weston, Galanthus L., Hyacinthus Tourn. ex L, Hymenocallis Salisb., Muscari Mill., Narcissus L., Ornithogalum L., Puschkinia Adams, Scilla L., Sternbergia Waldst. & Kit., Tulipa L.

0 %

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de plantas ornamentais e a outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider [PHYPMA]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Malus Mill.

0 %

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus L.

0 %

Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider [PHYPPY]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Pyrus L.

0 %

Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. [PHYPSO]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Lavandula L.

0 %

Chrysanthemum stunt viroid [CSVD00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Argyranthemum Webb ex Sch.Bip., Chrysanthemum L.,

0 %

Citrus exocortis viroid [CEVD00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L.

0 %

Citrus tristeza virus [CTV000] (isolados da UE)

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e seus híbridos

0 %

Impatiens necrotic spot tospovirus [INSV00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Begonia x hiemalis

Fotsch, híbridos da Nova Guiné de Impatiens L.

0 %

Potato spindle tuber viroid [PSTVD0]

Capsicum annuum L.,

0 %

Plum pox virus [PPV000]

Vegetais das seguintes espécies de Prunus L. destinados à plantação, com exceção de sementes:

Prunus armeniaca L., Prunus blireiana Andre, Prunus brigantina Vill., Prunus cerasifera Ehrh., Prunus cistena Hansen, Prunus curdica Fenzl e Fritsch., Prunus domestica ssp. domestica L., Prunus domestica ssp. insititia (L.) C.K. Schneid, Prunus domestica ssp. italica (Borkh.) Hegi., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus glandulosa Thunb., Prunus holosericea Batal., Prunus hortulana Bailey, Prunus japonica Thunb., Prunus mandshurica (Maxim.) Koehne, Prunus maritima Marsh., Prunus mume Sieb. e Zucc., Prunus nigra Ait., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina L., Prunus sibirica L., Prunus simonii Carr., Prunus spinosa L., Prunus tomentosa Thunb., Prunus triloba Lindl., outras espécies de Prunus L. suscetíveis ao Plum pox virus

0 %

Tomato spotted wilt tospovirus [TSWV00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Begonia x hiemalis

Fotsch, Capsicum annuum L., Chrysanthemum L., Gerbera L., híbridos de Impatiens L. New Guinea, Pelargonium L.

0 %

PARTE E

RNQP relativas a material florestal de reprodução, com exceção de sementes

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material florestal de reprodução

Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr [ENDOPA]

Castanea sativa Mill.

0 %

Dothistroma pini Hulbary [DOTSPI]

Pinus L.

0 %

Dothistroma septosporum (Dorogin) Morelet [SCIRPI]

Pinus L.

0 %

Lecanosticta acicola (von Thümen) Sydow [SCIRAC]

Pinus L.

0 %

PARTE F

RNQP relativas a sementes de espécies hortícolas

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a sementes de espécies hortícolas

Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al. [CORBMI]

Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli (Smith) Vauterin et al. [XANTPH]

Phaseolus vulgaris L.

0 %

Xanthomonas fuscans subsp. fuscans Schaad et al. [XANTFF]

Phaseolus vulgaris L.

0 %

Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. [XANTEU]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas gardneri (ex Šutič 1957) Jones et al [XANTGA]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas perforans Jones et al. [XANTPF]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. [XANTVE]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Insetos e ácaros

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a sementes de espécies hortícolas

Acanthoscelides obtectus (Say) [ACANOB]

Phaseolus coccineus L., Phaseolus vulgaris L.

0 %

Bruchus pisorum (Linnaeus) [BRCHPI]

Pisum sativum L.,

0 %

Bruchus rufimanus Boheman [BRCHRU]

Vicia faba L

0 %

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a sementes de espécies hortícolas

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Allium cepa L., Allium porrum L

0 %

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a sementes de espécies hortícolas

Pepino mosaic virus [PEPMV0]

Solanum lycopersicum L.

0 %

Potato spindle tuber viroid [PSTVD0]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

PARTE G

RNQP relativas a batata-semente

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para a descendência direta de batata-semente pré-base

Limiares para a descendência direta de batata-semente base

Limiares para a descendência direta de batata-semente certificada

PBTC

PB

Sintomas de infeção viral

Solanum tuberosum L.

0 %

0,5 %

4,0 %

10,0 %


RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para vegetais para plantação de batata-semente pré-base

Limiares para vegetais para plantação de batata-semente base

Limiares para vegetais para plantação de batata-semente certificada

PBTC

PB

Pé negro (Dickeya Samson et al. spp. [1DICKG]; Pectobacterium Waldee emend. Hauben et al. spp. [1PECBG])

Solanum tuberosum L.

0 %

Praticamente indemne

Praticamente indemne

Praticamente indemne

Candidatus Liberibacter solanacearum Liefting et al. [LIBEPS]

Solanum tuberosum L.

0 %

0 %

0 %

0 %

Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. [PHYPSO]

Solanum tuberosum L.

0 %

0 %

0 %

0 %

Ditylenchus destructor Thorne [DITYDE]

Solanum tuberosum L.

0 %

0 %

0 %

0 %

Rizoctónia provocada por Thanatephorus cucumeris (A.B. Frank) Donk [RHIZSO]

Solanum tuberosum L

0 %

1,0 %

que afete os tubérculos em mais de 10 % da sua superfície

5,0 %

que afete os tubérculos em mais de 10 % da sua superfície

5,0 %

que afete os tubérculos em mais de 10 % da sua superfície

Sarna pulverulenta provocada por Spongospora subterranea (Wallr.) Lagerh. [SPONSU]

Solanum tuberosum L

0 %

1,0 %

que afete os tubérculos em mais de 10 % da sua superfície

3,0 %

que afete os tubérculos em mais de 10 % da sua superfície

3,0 %

que afete os tubérculos em mais de 10 % da sua superfície

Sintomas de mosaico causados por vírus

e

sintomas causados pelo Leaf roll virus [PLRV00]

Solanum tuberosum L.

0 %

0,1 %

0,8 %

6,0 %

Potato spindle tuber viroid [PSTVD0]

Solanum tuberosum L.

0 %

0 %

0 %

0 %

PARTE H

RNQP relativas a sementes de espécies oleaginosas e fibrosas

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para semente pré-base

Limiares para semente base

Limiares para semente certificada

Alternaria linicola Groves & Skolko [ALTELI]

Linum usitatissimum L.

5 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

5 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

5 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

Boeremia exigua var. linicola (Naumov & Vassiljevsky) Aveskamp, Gruyter & Verkley [PHOMEL]

Linum usitatissimum L. - linho

1 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

1 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

1 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

Boeremia exigua var. linicola (Naumov & Vassiljevsky) Aveskamp, Gruyter & Verkley [PHOMEL]

Linum usitatissimum L. - sementes de linho

5 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

5 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

5 %

5 % afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

Botrytis cinerea de Bary [BOTRCI]

Helianthus annuus L., Linum usitatissimum L.

5 %

5 %

5 %

Colletotrichum lini Westerdijk [COLLLI]

Linum usitatissimum L.

5 %

afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

5 %

afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

5 %

afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium spp

Diaporthe caulivora (Athow & Caldwell) J.M. Santos, Vrandecic & A.J.L. Phillips [DIAPPC]

Diaporthe phaseolorum var. sojae Lehman [DIAPPS]

Glycine max (L.) Merr

15 % para infeções provocadas pelo complexo Phomopsis

15 % para infeções provocadas pelo complexo Phomopsis

15 % para infeções provocadas pelo complexo Phomopsis

Fusarium (género anamórfico) Link [1FUSAG], exceto Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W.L. Gordon [FUSAAL] e Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell [GIBBCI]

Linum usitatissimum L.

5 %

afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium (género anamórfico) Link, exceto Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W.L. Gordon e Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell

5 %

afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium (género anamórfico) Link, exceto Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W.L. Gordon e Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell

5 %

afetadas por Alternaria linicola, Boeremia exigua var. linicola, Colletotrichium lini e Fusarium (género anamórfico) Link, exceto Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W.L. Gordon e Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell

Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni [PLASHA]

Helianthus annuus L.

0 %

0 %

0 %

Sclerotinia sclerotiorum (Libert) de Bary [SCLESC]

Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs,

Não mais de cinco esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Não mais de cinco esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Não mais de cinco esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Sclerotinia sclerotiorum (Libert) de Bary [SCLESC]

Brassica napus L. (partim), Helianthus annuus L.

Não mais de dez esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Não mais de dez esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Não mais de dez esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Sclerotinia sclerotiorum (Libert) de Bary [SCLESC]

Sinapis alba L.

Não mais de cinco esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Não mais de cinco esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

Não mais de cinco esclerotos ou fragmentos de esclerotos detetados num exame laboratorial de uma amostra representativa de cada lote de sementes de um tamanho especificado na coluna 4 do anexo III da Diretiva 2002/57/CE.

PARTE I

RNQP relativas a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção de sementes

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas

Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al. [CORBMI]

Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. [XANTEU]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas gardneri (ex Šutič 1957) Jones et al. [XANTGA]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas perforans Jones et al. [XANTPF]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. [XANTVE]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas

Fusarium Link (género anamórfico) [1FUSAG], exceto Fusarium oxysporum f. sp. albedinis (Kill. & Maire) W.L. Gordon [FUSAAL] e Fusarium circinatum Nirenberg & O’Donnell [GIBBCI]

Asparagus officinalis L.

0 %

Helicobasidium brebissonii (Desm.) Donk [HLCBBR]

Asparagus officinalis L.

0 %

Stromatinia cepivora Berk. [SCLOCE]

Allium cepa L., Allium fistulosum L., Allium porrum L., Allium sativum L.

0 %

Verticillium dahliae Kleb. [VERTDA]

Cynara cardunculus L.

0 %

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Allium cepa L., Allium sativumL.

0 %

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação e de plantação de espécies hortícolas

Leek yellow stripe virus [LYSV00]

Allium sativum L.

1 %

Onion yellow dwarf virus [OYDV00]

Allium cepa L., Allium sativum L.

1 %

Potato spindle tuber viroid [PSTVD0]

Capsicum annuum L., Solanum lycopersicum L.

0 %

Tomato spotted wilt tospovirus [TSWV00]

Capsicum annuum L., Lactuca sativa L., Solanum lycopersicum L., Solanum melongena L.

0 %

Tomato yellow leaf curl virus [TYLCV0]

Solanum lycopersicum L.

0 %

PARTE J

RNQP relativas a material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de fruteiras e a plantas de fruteiras

Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn [AGRBTU]

Cydonia oblonga Mill.,

Juglans regia L.,

Malus Mill.,

Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L., Vaccinium L.

0 %

Agrobacterium spp. Conn [1AGRBG]

Rubus L.

0 %

Candidatus Phlomobacter fragariae Zreik, Bové & Garnier [PHMBFR]

Fragaria L.

0 %

Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al. [ERWIAM]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Cydonia Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Pseudomonas avellanae Janse et al. [PSDMAL]

Corylus avellana L.

0 %

Pseudomonas savastanoi pv. savastanoi (Smith) Gardan et al. [PSDMSA]

Olea europaea L.

0 %

Pseudomonas syringae pv. morsprunorum (Wormald) Young, Dye & Wilkie [PSDMMP]

Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie [PSDMPE]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Pseudomonas syringae pv. Syringae van Hall [PSDMSY]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L., Prunus armeniaca L.

0 %

Pseudomonas viridiflava (Burkholder) Dowson [PSDMVF]

Prunus armeniaca L.

0 %

Rhodococcus fascians Tilford [CORBFA]

Rubus L.

0 %

Spiroplasma citri Saglio et al. [SPIRCI]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

0 %

Xanthomonas arboricola pv. Corylina (Miller, Bollen, Simmons, Gross & Barss) Vauterin, Hoste, Kersters & Swings [XANTCY]

Corylus avellana L.

0 %

Xanthomonas arboricola pv. Juglandi (Pierce) Vauterin et al. [XANTJU]

Juglans regia L.

0 %

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus amygladus Batsch, Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Xanthomonas campestris pv. fici (Cavara) Dye [XANTFI]

Ficus carica L.

0 %

Xanthomonas fragariae Kennedy & King [XANTFR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L.

0 %

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de fruteiras e a plantas de fruteiras

Armillariella mellea (Vahl) Kummer [ARMIME]

Corylus avellana L., Cydonia oblonga Mill., Ficus carica L., Juglans regia L., Malus Mill., Pyrus L

0 %

Chondrostereum purpureum Pouzar [STERPU]

Cydonia oblonga Mill., Juglans regia L., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Colletotrichum acutatum Simmonds [COLLAC]

Fragaria L.

0 %

Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr [ENDOPA]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Castanea sativa Mill.

0 %

Diaporthe strumella (Fries) Fuckel [DIAPST]

Ribes L.

0 %

Diaporthe vaccinii Shear [DIAPVA]

Vaccinium L.

0 %

Exobasidium vaccinii (Fuckel) Woronin [EXOBVA]

Vaccinium L.

0 %

Glomerella cingulata (Stoneman) Spaulding & von Schrenk [GLOMCI]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Godronia cassandrae (Topospora myrtilli amorfa) Peck [GODRCA]

Vaccinium L.

0 %

Microsphaera grossulariae (Wallroth) Léveillé [MCRSGR]

Ribes L.

0 %

Mycosphaerella punctiformis Verkley & U. Braun [RAMUEN]

Castanea sativa Mill.

0 %

Neofabraea alba Desmazières [PEZIAL]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Neofabraea malicorticis Jackson [PEZIMA]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Neonectria ditissima (Tulasne & C. Tulasne) Samuels & Rossman [NECTGA]

Cydonia oblonga Mill., Juglans regia L., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Peronospora rubi Rabenhorst [PERORU]

Rubus L.

0 %

Phytophthora cactorum (Lebert & Cohn) J.Schröter [PHYTCC]

Cydonia oblonga Mill., Fragaria L., Juglans regia L., Malus Mill., Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L.

0 %

Phytophthora cambivora (Petri) Buisman [PHYTCM]

Castanea sativa Mill., Pistacia vera L.

0 %

Phytophthora cinnamomi Rands [PHYTCN]

Castanea sativa Mill.

0 %

Phytophthora citrophthora (R.E.Smith & E.H.Smith) Leonian [PHYTCO]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Phytophthora cryptogea Pethybridge & Lafferty [PHYTCR]

Pistacia vera L.

0 %

Phytophthora fragariae C.J. Hickman [PHYTFR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L.

0 %

Phytophthora nicotianae var. parasitica (Dastur) Waterhouse [PHYTNP]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Phytophthora spp. de Bary [1PHYTG]

Rubus L.

0 %

Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkley [DEUTTR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

0 %

Podosphaera aphanis (Wallroth) Braun & Takamatsu [PODOAP]

Fragaria L.

0 %

Podosphaera mors-uvae (Schweinitz) Braun & Takamatsu [SPHRMU]

Ribes L.

0 %

Rhizoctonia fragariae Hussain & W.E.McKeen [RHIZFR]

Fragaria L.

0 %

Rosellinia necatrix Prillieux [ROSLNE]

Pistacia vera L.

0 %

Sclerophora pallida Yao & Spooner [SKLPPA]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Verticillium albo-atrum Reinke & Berthold [VERTAA]

Corylus avellana L., Cydonia oblonga Mill., Fragaria L., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Verticillium dahliae Kleb [VERTDA]

Corylus avellana L., Cydonia oblonga Mill., Fragaria L. Malus Mill., Olea europaea L., Pistacia vera L., Prunus armeniaca L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L.

0 %

Insetos e ácaros

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de fruteiras e a plantas de fruteiras

Aleurothrixus floccosus Maskell [ALTHFL]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Cecidophyopsis ribis Westwood [ERPHRI]

Ribes L.

0 %

Ceroplastes rusci Linnaeus [CERPRU]

Ficus carica L.

0 %

Chaetosiphon fragaefolii Cockerell [CHTSFR]

Fragaria L.

0 %

Dasineura tetensi Rübsaamen [DASYTE]

Ribes L.

0 %

Epidiaspis leperii Signoret [EPIDBE]

Juglans regia L.

0 %

Eriosoma lanigerum Hausmann [ERISLA]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Parabemisia myricae Kuwana [PRABMY]

Citrus L., Fortunella Swingle e Poncirus Raf.

0 %

Phytoptus avellanae Nalepa [ERPHAV]

Corylus avellana L.

0 %

Phytonemus pallidus Banks [TARSPA]

Fragaria L.

0 %

Pseudaulacaspis pentagona Targioni-Tozzetti [PSEAPE]

Juglans regia L., Prunus armeniaca L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Ribes L.

0 %

Psylla spp. Geoffroy [1PSYLG]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Quadraspidiotus perniciosus Comstock [QUADPE]

Juglans regia L., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Ribes L.

0 %

Resseliella theobaldi Barnes [THOMTE]

Rubus L.

0 %

Tetranychus urticae Koch [TETRUR]

Ribes L.

0 %

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de fruteiras e a plantas de fruteiras

Aphelenchoides besseyi Christie [APLOBE]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L.

0 %

Aphelenchoides blastophthorus Franklin [APLOBL]

Fragaria L.

0 %

Aphelenchoides fragariae (Ritzema Bos) Christie [APLOFR]

Fragaria L.

0 %

Aphelenchoides ritzemabosi (Schwartz) Steiner & Buhrer [APLORI]

Fragaria L., Ribes L.

0 %

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Fragaria L., Ribes L.

0 %

Heterodera fici Kirjanova [HETDFI]

Ficus carica L.

0 %

Longidorus attenuatus Hooper [LONGAT]

Fragaria L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Rubus L.

0 %

Longidorus elongatus (de Man) Thorne & Swanger [LONGEL]

Fragaria L. Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Ribes L., Rubus L.

0 %

Longidorus macrosoma Hooper [LONGMA]

Fragaria L. Prunus avium L., Prunus cerasus L., Ribes L., Rubus L.

0 %

Meloidogyne arenaria Chitwood [MELGAR]

Ficus carica L. Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Meloidogyne hapla Chitwood [MELGHA]

Cydonia oblonga Mill., Fragaria L., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Meloidogyne incognita (Kofold & White) Chitwood [MELGIN]

Ficus carica L. Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Meloidogyne javanica Chitwood [MELGJA]

Cydonia oblonga Mill., Ficus carica L., Malus Mill. Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L.

0 %

Pratylenchus penetrans (Cobb) Filipjev & Schuurmans-Stekhoven [PRATPE]

Cydonia oblonga Mill., Ficus carica L.Malus Mill., Pistacia vera L., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L

0 %

Pratylenchus vulnus Allen & Jensen [PRATVU]

Citrus L., Cydonia oblonga Mill., Ficus carica L., Fortunella Swingle, Fragaria L., Malus Mill., Olea europaea L., Pistacia vera L., Poncirus Raf., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L

0 %

Tylenchulus semipenetrans Cobb [TYLESE]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Xiphinema diversicaudatum (Mikoletzky) Thorne [XIPHDI]

Fragaria L., Juglans regia L., Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Ribes L., Rubus L.

0 %

Xiphinema index Thorne & Allen [XIPHIN]

Pistacia vera L.

0 %

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares relativos a material de propagação de fruteiras e a plantas de fruteiras

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Pyrus L.

0 %

Apple dimple fruit viroid [ADFVD0]

Malus Mill.

0 %

Doença da depressão do lenho da macieira [AFL000]

Malus Mill.

0 %

Apple mosaic virus [APMV00]

Corylus avellana L., Malus Mill. Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley, Rubus L.

0 %

Doença das rachaduras-estrela da macieira [APHW00]

Malus Mill.

0 %

Doença do lenho mole da macieira [ARW000]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill. and Pyrus L.

0 %

Apple scar skin viroid [ASSVD0]

Malus Mill.

0 %

Apple stem-grooving virus [ASGV00]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Apple stem-pitting virus [ASPV00]

Cydonia oblonga Mill., Malus Mill., Pyrus L.

0 %

Apricot latent virus [ALV000]

Prunus armeniaca L., Prunus persica (L.) Batsch

0 %

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Fragaria L., Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Ribes L., Rubus L.

0 %

Doença do mosaico aucuba e doença dos amarelos da groselheira-negra, combinados

Ribes L.

0 %

Black raspberry necrosis virus [BRNV00]

Rubus L.

0 %

Blackcurrant reversion virus [BRAV00]

Ribes L.

0 %

Blueberry mosaic associated virus [BLMAV0]

Vaccinium L.

0 %

Blueberry red ringspot virus [BRRV00]

Vaccinium L.

0 %

Blueberry scorch virus [BLSCV0]

Vaccinium L.

0 %

Blueberry shock virus [BLSHV0]

Vaccinium L.

0 %

Blueberry shoestring virus [BSSV00]

Vaccinium L.

0 %

Candidatus Phytoplasma asteris Lee et al. [PHYPAS]

Fragaria L., Vaccinium L.

0 %

Candidatus Phytoplasma australiense Davis et al. [PHYPAU]

Fragaria L.

0 %

Candidatus Phytoplasma fragariae Valiunas, Staniulis & Davis [PHYPFG]

Fragaria L.

0 %

Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider [PHYPMA]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Malus Mill.

0 %

Candidatus Phytoplasma pruni [PHYPPN]

Fragaria L., Vaccinium L.

0 %

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider [PHYPPY]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Pyrus L.

0 %

Candidatus Phytoplasma rubi Malembic-Maher et al. [PHYPRU]

Rubus L.

0 %

Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. [PHYPSO]

Fragaria L., Vaccinium L.

0 %

Cherry green ring mottle virus [CGRMV0]

Prunus avium L., Prunus cerasus L.

0 %

Cherry leaf roll virus [CLRV00]

Juglans regia L., Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus cerasus L.

0 %

Cherry mottle leaf virus [CMLV00]

Prunus avium L., Prunus cerasus L.

0 %

Cherry necrotic rusty mottle virus [CRNRM0]

Prunus avium L., Prunus cerasus L.

0 %

Doença do mosaico do castanheiro

Castanea sativa Mill.

0 %

Doença da cristacortis de Citrus [CSCC00]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Citrus exocortis viroid [CEVD00]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Doença da impietratura de Citrus [CSI000]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Citrus leaf blotch virus [CLBV00]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Citrus psorosis virus [CPSV00]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Citrus tristeza virus [CTV000] (isolados da UE)

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

0 %

Citrus variegation virus [CVV000]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Clover phyllody phytoplasma [PHYP03]

Fragaria L.

0 %

Cranberry false blossom phytoplasma [PHYPFB]

Vaccinium L.

0 %

Cucumber mosaic virus [CMV000]

Ribes L., Rubus L.

0 %

Doença do mosaico da figueira [FGM000]

Ficus carica L.

0 %

Alterações dos frutos: frutos atrofiados [APCF00], frutos enrugados [APGC00], frutos irregulares (Ben Davis), casca rugosa [APRSK0], rachaduras-estrela, anéis castanho-avermelhados [APLP00], verrugas castanho-avermelhadas

Malus Mill.

0 %

Gooseberry vein banding associated virus [GOVB00]

Ribes L.

0 %

Hop stunt viroid [HSVD00]

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf.

0 %

Little cherry virus 1 e 2 [LCHV10], [LCHV20])

Prunus avium L., Prunus cerasus L.

0 %

Myrobalan latent ringspot virus [MLRSV0]

Prunus domestica L., Prunus salicina Lindley

0 %

Olive leaf yellowing associated virus [OLYAV0]

Olea europaea L.

0 %

Olive vein yellowing-associated virus [OVYAV0]

Olea europaea L.

0 %

Olive yellow mottling and decline associated virus [OYMDAV]

Olea europaea L.

0 %

Peach latent mosaic viroid [PLMVD0]

Prunus persica (L.) Batsch

0 %

Doença da necrose da casca da pereira [PRBN00]

Cydonia oblonga Mill., Pyrus L.

0 %

Doença da rachadura da casca da pereira [PRBS00]

Cydonia oblonga Mill., Pyrus L.

0 %

Pear blister canker viroid [PBCVD0]

Cydonia oblonga Mill., Pyrus L.

0 %

Doença da casca rugosa da pereira [PRRB00]

Cydonia oblonga Mill., Pyrus L.

0 %

Plum pox virus [PPV000]

Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasifera, Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley.

No caso de híbridos de Prunus em que o material é enxertado em porta-enxertos, outras espécies de porta-enxertos de Prunus L. suscetíveis ao Plum pox virus.

0 %

Prune dwarf virus [PDV000]

Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0]

Prunus avium L., Prunus armeniaca L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina Lindley

0 %

Doença das manchas amarelas do marmeleiro [ARW000]

Cydonia oblonga Mill., Pyrus L.

0 %

Raspberry bushy dwarf virus [RBDV00]

Rubus L.

0 %

Raspberry leaf mottle virus [RLMV00]

Rubus L.

0 %

Raspberry ringspot virus [RPRSV0]

Fragaria L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Ribes L., Rubus L.

0 %

Raspberry vein chlorosis virus [RVCV00]

Rubus L.

0 %

Doença das manchas amarelas da framboeseira [RYS000]

Rubus L.

0 %

Rubus yellow net virus [RYNV00]

Rubus L.

0 %

Strawberry crinkle virus [SCRV00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L.

0 %

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Fragaria L., Olea europaea L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus persica (L.) Batsch, Ribes L., Rubus L.

0 %

Strawberry mild yellow edge virus [SMYEV0]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L.

0 %

Strawberry mottle virus [SMOV00]

Fragaria L.

0 %

Strawberry multiplier disease phytoplasma [PHYP75]

Fragaria L.

0 %

Strawberry vein banding virus [SVBV00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L.

0 %

Tomato black ring virus [TBRV00]

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fragaria L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Rubus L.

0 %

PARTE K

RNQP relativas às sementes de Solanum tuberosum L.

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP

Vegetais para plantação

Limiares para as sementes

Potato spindle tuber viroid [PSTVD0]

Solanum tuberosum L.

0 %

PARTE L

RNQP relativas a vegetais destinados à plantação de Humulus lupulus, com exceção de sementes

Fungos e oomicetas

RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para os vegetais para plantação

Verticillium dahliae Kleb. [VERTDA]

Humulus lupulus L.

0 %

Verticillium nonalfalfae Inderbitzin, H.W. Platt, Bostock, R.M. Davis & K.V. Subbarao [VERTNO]

Humulus lupulus L.

0 %


ANEXO V

Medidas para impedir a presença de RNQP em vegetais específicos para plantação

ÍNDICE

Parte A:

Medidas para impedir a presença de RNQP em sementes de espécies forrageiras

1.

Inspeção à cultura

2.

Amostragem e testagem de sementes de espécies forrageiras

3.

Medidas adicionais para determinadas espécies

Parte B:

Medidas relativas a sementes de cereais

1.

Inspeção à cultura

2.

Amostragem e testagem de sementes de cereais

3.

Medidas adicionais para sementes de Oryza sativa L.

Parte C:

Medidas para impedir a presença de RNQP em material de propagação de plantas ornamentais e vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Parte D:

Medidas para impedir a presença de RNQP em material florestal de reprodução, com exceção de sementes

1.

Inspeções visuais

2.

Medidas por género ou espécie e categoria

Parte E:

Medidas para impedir a presença de RNQP em sementes de espécies hortícolas

Parte F:

Medidas para impedir a presença de RNQP em batata-semente

Parte G:

Medidas para impedir a presença de RNQP em sementes de espécies oleaginosas e fibrosas

1.

Inspeção à cultura

2.

Amostragem e testagem de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas

3.

Medidas adicionais para as sementes de espécies oleaginosas e fibrosas

Parte H:

Medidas para impedir a presença de RNQP em material de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção de sementes

Parte I:

Medidas para impedir a presença de RNQP em sementes de Solanum tuberosum

Parte J:

Medidas para impedir a presença de RNQP em vegetais para plantação de Humulus lupulus, com exceção de sementes

PARTE A

Medidas para impedir a presença de RNQP em sementes de espécies forrageiras

1.   Inspeção à cultura

(1)

A autoridade competente, ou o operador profissional sob supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar inspeções aos campos de multiplicação de semente de espécies forrageiras, no que diz respeito à presença de RNQP, a fim de garantir que a presença das RNQP não excede os limiares estabelecidos no presente quadro:

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para a produção de semente pré-base

Limiares para a produção de semente base

Limiares para a produção de semente certificada

Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus (McCulloch 1925) Davis et al. [CORBIN]

Medicago sativa L.

0 %

0 %

0 %

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev [DITYDI]

Medicago sativa L.

0 %

0 %

0 %

A autoridade competente pode autorizar inspetores, com exclusão dos operadores profissionais, a realizar inspeções de campo em seu nome e sob a supervisão oficial.

(2)

Essas inspeções de campo devem ser realizadas quando o estado da cultura e o seu desenvolvimento permitirem uma inspeção adequada. Deve efetuar-se pelo menos uma inspeção de campo por ano, na época mais adequada para a deteção das respetivas RNQP.

(3)

A autoridade competente deve determinar a dimensão, o número e a distribuição dos talhões do campo a inspecionar, de acordo com métodos adequados.

A inspeção oficial pela autoridade competente deve incidir em pelo menos 5 % dos campos de multiplicação de sementes.

2.   Amostragem e testagem de sementes de espécies forrageiras

(1)

A autoridade competente deve:

a)

Colher oficialmente amostras dos lotes de sementes de espécies forrageiras;

b)

Autorizar os técnicos de amostragem de sementes a realizar a amostragem em seu nome e sob a supervisão oficial;

c)

Comparar as amostras de sementes colhidas por si com as do mesmo lote de sementes colhidas pelos técnicos de amostragem de sementes sob supervisão oficial, tal como referido na alínea b);

d)

Supervisionar o desempenho dos técnicos de amostragem de sementes, tal como disposto no ponto 2.

(2)

A autoridade competente ou o operador profissional sob supervisão oficial deve proceder à amostragem e testagem das sementes de espécies forrageiras de acordo com métodos internacionais em vigor.

Com exceção da amostragem automática, a autoridade competente deve efetuar uma amostragem de controlo numa percentagem de, pelo menos, 5 % dos lotes de sementes inscritos para certificação oficial. Essa percentagem deve ser distribuída tão equitativamente quanto possível pelas pessoas singulares ou coletivas que inscrevam sementes para certificação e pelas espécies apresentadas, mas pode também ser utilizada para a eliminação de dúvidas concretas.

(3)

No caso da amostragem automática, devem ser aplicados procedimentos adequados e assegurada supervisão oficial.

Para o exame das sementes para certificação, as amostras devem ser colhidas de lotes homogéneos. No que diz respeito ao peso do lote e da amostra, é aplicável o quadro do anexo III da Diretiva 66/401/CEE.

3.   Medidas adicionais para determinadas espécies

As autoridades competentes, ou os operadores profissionais sob a supervisão oficial das autoridades competentes, devem realizar as seguintes inspeções adicionais ou tomar quaisquer outras medidas para determinadas espécies, para assegurar que os requisitos relativos às RNQP sejam cumpridos:

(1)

A semente pré-base, base e certificada de Medicago sativa L. para evitar a presença de Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus deve verificar se:

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Clavibacter michiganensis spp. insidiosus; ou

b)

A cultura foi feita num terreno em que não esteve presente nenhuma cultura anterior de Medicago sativa L. durante os últimos três anos que antecederam a sementeira, e não são observados sintomas de Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus durante a inspeção de campo no local de produção, ou não foram observados sintomas de Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus em qualquer cultura de Medicago sativa L. contígua, durante a campanha anterior; ou

c)

A cultura pertence a uma variedade reconhecida como altamente resistente a Clavibacter michiganensis ssp. insidiosus e o teor de matéria inerte não deve ser superior a 0,1 % em peso;

(2)

A semente pré-base, base e certificada de Medicago sativa L. para evitar a presença de Ditylenchus dipsaci deve verificar se:

a)

Não se observaram sintomas de Ditylenchus dipsaci no local de produção durante a campanha anterior e não foram cultivadas, durante os dois anos anteriores, quaisquer espécies hospedeiras principais, no local de produção, tendo sido tomadas medidas de higiene adequadas para evitar a infestação do local de produção; ou

b)

Não se observaram sintomas de Ditylenchus dipsaci no local de produção durante a campanha anterior e não foi detetada a presença de Ditylenchus dipsaci através de testes laboratoriais numa amostra representativa; ou

c)

As sementes foram submetidas a um tratamento físico ou químico adequado contra Ditylenchus dipsaci e comprovou-se que estavam indemnes desta praga após a realização de testes laboratoriais numa amostra representativa.

PARTE B

Medidas relativas a sementes de cereais

1.   Inspeção à cultura

(1)

A autoridade competente, ou o operador profissional sob supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar inspeções aos campos de multiplicação de sementes de cereais, para confirmar que a presença das RNQP não excede os limiares estabelecidos no presente quadro:

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para a produção de semente pré-base

Limiares para a produção de semente base

Limiares para a produção de semente certificada

Gibberella fujikuroi Sawada [GIBBFU]

Oryza sativa L.

Até duas plantas sintomáticas observadas por 200 m2 durante inspeções de campo efetuadas em épocas adequadas numa amostra representativa do número de plantas em cada cultura.

Até duas plantas sintomáticas observadas por 200 m2 durante inspeções de campo efetuadas em épocas adequadas numa amostra representativa do número de plantas em cada cultura.

Semente certificada da primeira geração (C1):

Até quatro plantas sintomáticas observadas por 200 m2 durante inspeções de campo efetuadas em épocas adequadas numa amostra representativa do número de plantas em cada cultura.

Semente certificada da segunda geração (C2):

Até oito plantas sintomáticas observadas por 200 m2 durante inspeções de campo efetuadas em alturas adequadas numa amostra representativa do número de plantas em cada cultura.

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação (género ou espécie)

Limiares para a produção de semente pré-base

Limiares para a produção de semente base

Limiares para a produção de semente certificada

Aphelenchoides besseyi Christie [APLOBE]

Oryza sativa L.

0 %

0 %

0 %

A autoridade competente pode autorizar inspetores, excluindo os operadores profissionais, a realizar as inspeções de campo em seu nome e sob a supervisão oficial.

(2)

Essas inspeções de campo devem ser realizadas quando o estado da cultura e o seu desenvolvimento permitirem uma inspeção adequada.

Deve efetuar-se pelo menos uma inspeção de campo por ano, na época mais adequada para a deteção das respetivas RNQP.

(3)

A autoridade competente deve determinar a dimensão, o número e a distribuição dos talhões a inspecionar de acordo com métodos adequados.

A inspeção oficial pela autoridade competente deve incidir em pelo menos 5 % dos campos de multiplicação de sementes.

2.   Amostragem e testagem de sementes de cereais

(1)

A autoridade competente deve:

a)

Colher oficialmente amostras dos lotes de sementes de cereais;

b)

Autorizar os técnicos de amostragem de sementes a realizar a amostragem em seu nome e sob supervisão oficial;

c)

Comparar as amostras de sementes colhidas por si com as do mesmo lote de sementes colhidas pelos técnicos de amostragem de sementes sob supervisão oficial, tal como referido na alínea b);

d)

Supervisionar o desempenho dos técnicos de amostragem de sementes, tal como disposto no ponto 2.

(2)

A autoridade competente ou o operador profissional sob supervisão oficial deve proceder à amostragem e testagem das sementes de cereais de acordo com métodos internacionais em vigor.

Com exceção da amostragem automática, a autoridade competente deve efetuar uma amostragem de controlo numa percentagem de, pelo menos, 5 % dos lotes de sementes inscritos para certificação oficial. Essa percentagem deve ser distribuída tão equitativamente quanto possível pelas pessoas singulares ou coletivas que inscrevam sementes para certificação e pelas espécies apresentadas, mas pode também ser utilizada para a eliminação de dúvidas concretas.

(3)

No caso da amostragem automática, devem ser aplicados procedimentos adequados e assegurada supervisão oficial.

Para o exame das sementes para certificação, as amostras devem ser colhidas de lotes homogéneos. No que diz respeito ao peso do lote e da amostra, são aplicáveis as disposições do quadro do anexo III da Diretiva 66/402/CEE.

3.   Medidas adicionais para sementes de Oryza sativa L.

A autoridade competente, ou o operador profissional sob a supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar as seguintes inspeções adicionais ou tomar quaisquer outras medidas destinadas a assegurar que as sementes de Oryza sativa L. cumprem um dos seguintes requisitos:

a)

São originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Aphelenchoides besseyi;

b)

Foram oficialmente analisadas pelas autoridades competentes por meio de ensaios nematológicos adequados numa amostra representativa de cada lote, e consideradas indemnes de Aphelenchoides besseyi;

c)

Foram submetidas a um tratamento adequado com água quente ou outro tratamento adequado contra Aphelenchoides besseyi.

PARTE C

Medidas para impedir a presença de RNQP em material de propagação de plantas ornamentais e outros vegetais para plantação destinados a fins ornamentais

Devem ser tomadas as seguintes medidas no que diz respeito às respetivas RNQP e aos vegetais para plantação:

A autoridade competente, ou o operador profissional sob a supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar controlos e tomar quaisquer outras medidas de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos relativos às respetivas RNQP e vegetais para plantação, estabelecidos no quadro seguinte.

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação

Requisitos

Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Amelanchier Medik., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Medik., Crataegus Tourn. ex L., Cydonia Mill., Eriobtrya Lindl., Malus Mill., Mespilus Bosc ex Spach, Photinia davidiana Decne., Pyracantha M. Roem., Pyrus L., Sorbus L.

a)

Os vegetais foram cultivados em áreas reconhecidas como indemnes de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.;

ou

b)

Os vegetais foram cultivados num local de produção que foi inspecionado visualmente numa época adequada para deteção da praga durante a última estação vegetativa e os vegetais que apresentavam sintomas dessa praga, bem como quaisquer vegetais hospedeiros circundantes, foram imediatamente eliminados e destruídos.

Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus persica (L.) Batsch,

Prunus salicina Lindl.

a)

Os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie;

ou

b)

Os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie durante a última estação vegetativa completa mediante inspeção visual, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram imediatamente eliminados e destruídos;

ou

c)

Não mais de 2 % dos vegetais do lote apresentaram sintomas durante as inspeções visuais, executadas em alturas adequadas para a deteção da praga durante a última estação vegetativa, e esses vegetais sintomáticos e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram imediatamente eliminados e destruídos.

Spiroplasma citri Saglio

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram inspecionadas visualmente, na época mais adequada para a deteção da praga, e consideradas indemnes de Spiroplasma citri Saglio, e

a)

Os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Spiroplasma citri Saglio; ou

b)

O local de produção foi considerado indemne de Spiroplasma citri Saglio durante a última estação vegetativa completa mediante inspeção visual dos vegetais, na época mais adequada para a deteção da praga durante a última estação vegetativa; ou

c)

Não mais de 2 % dos vegetais apresentaram sintomas durante uma inspeção visual na época adequada para deteção da praga durante a última estação vegetativa, e todos os vegetais infetados foram imediatamente eliminados e destruídos.

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus L.

a)

Os vegetais foram produzidos numa área reconhecida como indemne de Xanthomonas arboricola pv. pruni Vauterin et al.; ou

b)

Os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne de Xanthomonas arboricola pv. pruni Vauterin et al. durante a última estação vegetativa completa mediante inspeção visual, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima, bem como os vegetais vizinhos, foram imediatamente eliminados e destruídos, a menos que tenham sido analisados com base numa amostra representativa de vegetais sintomáticos e seja comprovado nessas testagens que os sintomas não são causados por Xanthomonas arboricola pv. pruni Vauterin et al.; ou

c)

Não mais de 2 % dos vegetais do lote apresentaram sintomas durante as inspeções visuais em alturas adequadas durante a última estação vegetativa, e esses vegetais sintomáticos e quaisquer vegetais sintomáticos no local de produção e na vizinhança próxima, bem como os vegetais vizinhos, foram imediatamente eliminados e destruídos, a menos que sejam analisados com base numa amostra representativa de vegetais sintomáticos e seja comprovado nessas testagens que os sintomas não são causados por Xanthomonas arboricola pv. pruni Vauterin et al.; ou

d)

No caso das espécies perenes, os vegetais foram inspecionados visualmente, antes da circulação, e considerados isentos de sintomas de Xanthomonas arboricola pv. pruni Vauterin et al.

Xanthomonas euvesicatoria Jones et al.

Capsicum annuum L.

1)

No que respeita às sementes:

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas para a deteção da praga durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al..

2)

No que respeita aos vegetais, com exceção de sementes:

a)

As plântulas foram cultivadas a partir de sementes que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 1) da presente entrada;

e

b)

As jovens plantas foram mantidas em condições de higiene adequadas para evitar infeções.

Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.

Capsicum annuum L.

1)

No que respeita às sementes:

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados (na sequência ou não de um tratamento adequado) e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.

2)

No que respeita aos vegetais, com exceção de sementes:

a)

As plântulas foram cultivadas a partir de sementes que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 1) da presente entrada;

e

b)

As jovens plantas foram mantidas em condições de higiene adequadas para evitar infeções.

Xanthomonas perforans Jones et al.

Capsicum annuum L.

1)

No que respeita às sementes:

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas perforans Jones et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas perforans Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas perforans Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados (na sequência ou não de um tratamento adequado) e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas perforans Jones et al.

2)

No que respeita aos vegetais, com exceção de sementes:

a)

As plântulas foram cultivadas a partir de sementes que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 1) da presente entrada;

e

b)

As jovens plantas foram mantidas em condições de higiene adequadas para evitar infeções.

Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.

Capsicum annuum L.

1)

No que respeita às sementes:

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados (na sequência ou não de um tratamento adequado) e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.

2)

No que respeita aos vegetais, com exceção de sementes:

a)

As plântulas foram cultivadas a partir de sementes que cumprem os requisitos estabelecidos no ponto 1) da presente entrada;

e

b)

As jovens plantas foram mantidas em condições de higiene adequadas para evitar infeções.

Fungos e oomicetas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Medidas

Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr

Castanea L.

a)

Os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr;

ou

b)

Não foram observados sintomas de Cryphonectria parasitica (Murrill) Barrr no local de produção desde o início do último ciclo vegetativo completo;

ou

c)

Os vegetais que apresentam sintomas de Cryphonectria parasitica (Murrill) Barr foram eliminados e os restantes foram inspecionados a intervalos semanais e não foram observados sintomas no local de produção durante, pelo menos, três semanas antes da circulação.

Dothistroma pini Hulbary,

Dothistroma septosporum (Dorogin) Morelet

Lecanosticta acicola (von Thümen) Sydow

Pinus L.

a)

Os vegetais são originários de áreas reconhecidas como indemnes de Dothistroma pini Hulbary, Dothistroma septosporum (Dorogin) Morelet e Lecanosticta acicola (von Thümen) Sydow;

ou

b)

Não foram observados sintomas da doença dos anéis vermelhos causada por Dothistroma pini Hulbary, Dothistroma septosporum (Dorogin) Morelet ou Lecanosticta acicola (von Thümen) Sydow no local de produção ou na sua vizinhança próxima desde o início do último ciclo vegetativo completo;

ou

c)

foram realizados tratamentos adequados contra a doença dos anéis vermelhos causada por Dothistroma pini Hulbary, Dothistroma septosporum (Dorogin) Morelet ou Lecanosticta acicola (von Thümen) Sydow e os vegetais foram inspecionados antes da circulação e considerados isentos de sintomas da doença dos anéis vermelhos.

Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni

Sementes de Helianthus annuus L.

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni;

ou

b)

Não foram observados sintomas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni no local de produção de sementes em, pelo menos, duas inspeções em alturas adequadas para a deteção da praga durante a estação vegetativa;

ou

c)

i)

o local de produção de sementes foi sujeito a, pelo menos, duas inspeções em alturas adequadas para a deteção da praga durante a estação vegetativa,

e

ii)

não mais de 5 % dos vegetais apresentaram sintomas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni durante estas inspeções e todos os vegetais que apresentavam sintomas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni foram removidos e destruídos imediatamente após a inspeção,

e

iii)

na inspeção final não foram encontrados vegetais com sintomas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni;

ou

d)

i)

o local de produção de sementes foi sujeito a, pelo menos, duas inspeções em alturas adequadas para a deteção da praga durante a estação vegetativa,

e

ii)

todos os vegetais que apresentavam sintomas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni foram removidos e destruídos imediatamente após a inspeção,

e

iii)

na inspeção final não foram encontrados vegetais com sintomas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni, e uma amostra representativa de cada lote foi analisada e considerada indemne de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni;

ou

e)

As sementes foram submetidas a um tratamento adequado que se demonstrou ser eficaz contra todas as estirpes conhecidas de Plasmopara halstedii (Farlow) Berlese & de Toni.

Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkley

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

a)

Os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkleys;

ou

b)

Os vegetais foram cultivados num local de produção que foi considerado indemne de Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkley durante a última estação vegetativa completa, mediante, pelo menos, duas inspeções visuais em alturas adequadas, durante essa estação vegetativa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente;

ou

c)

Não mais de 2 % dos vegetais do lote apresentaram sintomas durante, pelo menos, duas inspeções visuais em alturas adequadas para a deteção da praga durante a última estação vegetativa, e esses vegetais sintomáticos e quaisquer outros vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram imediatamente eliminados e destruídos.

Puccinia horiana P. Hennings

Chrysanthemum L.

a)

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram inspecionadas pelo menos mensalmente durante os três meses anteriores e não se observaram sintomas no local de produção;

ou

b)

As plantas-mãe que apresentavam sintomas foram removidas e destruídas, juntamente com vegetais num raio de 1 m, e foi aplicado um tratamento físico ou químico adequado aos vegetais, que foram inspecionados antes da circulação e considerados isentos de sintomas.

Insetos e ácaros

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação

Medidas

Aculops fuchsiae Keifer

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Fuchsia L.

a)

Os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Aculops fuchsiae Keifer;

ou

b)

Não foram observados sintomas nos vegetais, nem nas plantas-mãe progenitoras, durante as inspeções visuais no local de produção durante a última estação vegetativa, na época mais adequada para a deteção da praga;

ou

c)

Foi aplicado um tratamento químico ou físico adequado antes da circulação, na sequência do qual os vegetais foram inspecionados e não foram detetados sintomas da praga.

Opogona sacchari Bojer

Beaucarnea Lem., Bougainvillea Comm. ex Juss., Crassula L., Crinum L., Dracaena Vand. ex L., Ficus L., Musa L., Pachira Aubl., Palmae, Sansevieria Thunb., Yucca L.

a)

Os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Opogona sacchari Bojer;

ou

b)

Os vegetais foram cultivados num local de produção onde não foram observados sintomas ou sinais de Opogona sacchari Bojer em inspeções visuais realizadas, pelo menos, de três em três meses, durante um período de, pelo menos, seis meses antes da circulação;

ou

c)

É aplicado um regime no local de produção com o objetivo de monitorizar e eliminar a população de Opogona sacchari Bojer e de remover os vegetais infestados e, antes da circulação, cada lote foi inspecionado visualmente na época mais adequada para a deteção da praga e considerado isento de sintomas de Opogona sacchari Bojer.

Rhynchophorus ferrugineus (Olivier)

Vegetais para plantação de Palmae, com exceção de frutos e sementes, com um diâmetro da base do caule superior a 5 cm e pertencentes aos seguintes géneros ou espécies:

Areca catechu L., Arenga pinnata (Wurmb) Merr., Bismarckia Hildebr. & H. Wendl., Borassus flabellifer L., Brahea armata S. Watson, Brahea edulis H.Wendl., Butia capitata (Mart.) Becc., Calamus merrillii Becc., Caryota cumingii Lodd. ex Mart., Caryota maxima Blume, Chamaerops humilis L., Cocos nucifera L., Copernicia Mart., Corypha utan Lam., Elaeis guineensis Jacq., Howea forsteriana Becc., Jubaea chilensis (Molina) Baill., Livistona australis C. Martius, Livistona decora (W. Bull) Dowe, Livistona rotundifolia (Lam.) Mart., Metroxylon sagu Rottb., Phoenix canariensis Chabaud, Phoenix dactylifera L., Phoenix reclinata Jacq., Phoenix roebelenii O’Brien, Phoenix sylvestris (L.) Roxb., Phoenix theophrasti Greuter, Pritchardia Seem. & H. Wendl., Ravenea rivularis Jum. & H. Perrier, Roystonea regia (Kunth) O.F. Cook, Sabal palmetto (Walter) Lodd. ex Schult. & Schult.f., Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman, Trachycarpus fortunei (Hook.) H. Wendl., Washingtonia H. Wendl.

a)

Os vegetais foram cultivados durante todo o seu ciclo de vida numa área que foi definida como indemne de Rhynchophorus ferrugineus (Olivier) pelo organismo oficial responsável, em conformidade com as Normas Internacionais para as Medidas Fitossanitárias pertinentes;

b)

Os vegetais foram cultivados nos dois anos que precederam a sua circulação num local na União com uma proteção física total contra a introdução de Rhynchophorus ferrugineus (Olivier), ou num local na União onde foram aplicados tratamentos preventivos adequados em relação a essa praga;

c)

Os vegetais foram submetidos a inspeções visuais realizadas, pelo menos, uma vez de quatro em quatro meses, confirmando que os materiais estão indemnes de Rhynchophorus ferrugineus (Olivier).

Nemátodes

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação

Medidas

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev

Allium sp. L.

a)

Os vegetais ou as plantas produtoras de sementes foram inspecionados e não foram observados sintomas de Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev no lote desde o início do último ciclo vegetativo completo; ou

b)

Os bolbos foram considerados isentos de sintomas de Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev, com base em inspeções visuais realizadas na época mais adequada para a deteção da praga, e embalados para venda ao consumidor final.

Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Camassia Lindl., Chionodoxa Boiss., Crocus flavus Weston, Galanthus L., Hyacinthus Tourn. ex L., Hymenocallis Salisb., Muscari Mill., Narcissus L., Ornithogalum L., Puschkinia Adams, Sternbergia Waldst. & Kit., Scilla L., Tulipa L.

a)

Os vegetais foram inspecionados e não foram observados sintomas de Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev no lote desde o início do último ciclo vegetativo completo; ou

b)

Os bolbos foram considerados isentos de sintomas de Ditylenchus dipsaci (Kuehn) Filipjev, com base em inspeções visuais realizadas na época mais adequada para a deteção da praga, e embalados para venda ao consumidor final.

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação

Medidas

Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Malus Mill.

a)

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram inspecionadas visualmente e consideradas isentas de sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider; e

b)

i)

os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider,

ou

ii)

os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider durante a última estação vegetativa completa mediante inspeção visual, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente,

ou

iii)

não mais de 2 % dos vegetais no local de produção apresentaram sintomas durante as inspeções visuais em alturas adequadas durante a última estação vegetativa, e esses vegetais e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa dos restantes vegetais assintomáticos nos lotes em que foram encontrados vegetais sintomáticos foi analisada e considerada indemne de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider.

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Prunus L.

a)

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram inspecionadas visualmente e consideradas isentas de sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider;

e

b)

i)

os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider,

ou

ii)

os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider durante a última estação vegetativa completa mediante inspeção visual, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente,

ou

iii)

não mais de 1 % dos vegetais no local de produção apresentaram sintomas durante as inspeções em alturas adequadas durante a última estação vegetativa, e esses vegetais sintomáticos e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa dos restantes vegetais assintomáticos nos lotes em que foram encontrados vegetais sintomáticos foi analisada e considerada indemne de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.

Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Pyrus L.

a)

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram inspecionadas visualmente e consideradas isentas de sintomas de Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider; e

b)

i)

os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider, ou

ii)

os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne da praga durante a última estação vegetativa completa mediante inspeção visual, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente; ou

c)

Não mais de 2 % dos vegetais no local de produção apresentaram sintomas durante as inspeções visuais, em alturas adequadas durante a última estação vegetativa, e esses vegetais sintomáticos e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram imediatamente eliminados e destruídos.

Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al.

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Lavandula L.

a)

Os vegetais foram cultivados num local de produção conhecido como indemne de Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. durante as inspeções visuais do lote no último ciclo vegetativo completo;

ou

c)

Os vegetais que apresentavam sintomas de Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. foram eliminados e destruídos, tendo o lote sido analisado, com base numa amostra representativa dos restantes vegetais, e considerado indemne da praga.

Chrysanthemum stunt viroid

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Argyranthemum Webb ex Sch.Bip., Chrysanthemum L.

Os vegetais são provenientes de três gerações de propagação a partir de material considerado indemne de Chrysanthemum stunt viroid mediante a realização de testagens.

Citrus exocortis viroid

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L.

a)

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram inspecionadas visualmente e consideradas indemnes de Citrus exocortis viroid;

e

b)

Os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne da praga durante a última estação vegetativa completa, mediante inspeção visual dos vegetais na época adequada para a deteção da praga.

Citrus tristeza virus (isolados da UE)

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos

a)

Os vegetais são provenientes de plantas-mãe que foram analisadas nos últimos três anos e consideradas indemnes de Citrus tristeza virus;

e

b)

i)

os vegetais foram produzidos em áreas reconhecidas como indemnes de Citrus tristeza virus,

ou

ii)

os vegetais foram cultivados num local de produção considerado indemne de Citrus tristeza virus durante a última estação vegetativa completa através da testagem de uma amostra representativa dos vegetais na época adequada para a deteção da praga,

ou

iii)

os vegetais foram cultivados num local de produção sob proteção física contra vetores, e considerados indemnes de Citrus tristeza virus durante a última estação vegetativa completa, através de testagens aleatórias dos vegetais, realizadas na época mais adequada para a deteção da praga,

ou

iv)

nos casos em que existe um resultado positivo de uma testagem para a presença de Citrus tristeza virus num lote, todos os vegetais foram analisados individualmente e não mais de 2 % desses vegetais foram considerados positivos, e os vegetais analisados e detetados como infetados pela praga foram eliminados e destruídos imediatamente.

Impatiens necrotic spot tospovirus

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Begonia x hiemalis, Fotsch, híbridos de Impatiens L. New Guinea

a)

Os vegetais foram cultivados num local de produção que foi submetido a uma monitorização de vetores tripes pertinentes (Frankliniella occidentalis Pergande) e, após a sua deteção, a tratamentos adequados para garantir a supressão efetiva das suas populações;

e

b)

i)

não foram observados sintomas de Impatiens necrotic spot tospovirus em vegetais no local de produção durante o atual período vegetativo, ou

ii)

quaisquer vegetais no local de produção que apresentavam sintomas de Impatiens necrotic spot tospovirus durante o atual período vegetativo foram eliminados, e uma amostra representativa dos vegetais a transportar foi analisada e considerada indemne de Impatiens necrotic spot tospovirus.

Potato spindle tuber viroid

Capiscum annuum L.

a)

Não foram observados sintomas de doenças causadas por Potato spindle tuber viroid nos vegetais no local de produção durante o seu ciclo vegetativo completo; ou

b)

Os vegetais foram submetidos a testagens oficiais para detetar a presença de Potato spindle tuber viroid numa amostra representativa e através de métodos adequados, tendo sido considerados, nessas testagens, indemnes dessa praga.

Plum pox virus

Vegetais das seguintes espécies de Prunus L. destinados à plantação, com exceção de sementes:

Prunus armeniaca L., Prunus blireiana Andre, Prunus brigantina Vill.,— Prunus cerasifera Ehrh., Prunus cistena Hansen,— Prunus curdica Fenzl and Fritsch., Prunus domestica ssp. domestica L., Prunus domestica ssp. insititia (L.) K. Schneid, Prunus domestica ssp. italica (Borkh.) Hegi., Prunus dulcis (Mill.) D. A. Webb, Prunus glandulosa Thunb., Prunus holosericea Batal., Prunus hortulana Bailey, Prunus japonica Thunb., Prunus mandshurica (Maxim.) Koehne, Prunus maritima Marsh., Prunus mume Sieb. e Zucc., Prunus nigra Ait., Prunus persica (L.) Batsch, Prunus salicina L., Prunus sibirica L., Prunus simonii Carr., Prunus spinosa L., Prunus tomentosa Thunb., Prunus triloba Lindl., Prunus L. suscetíveis ao Plum pox virus

a)

Porta-enxertos de Prunus propagados vegetativamente provenientes de plantas-mãe que tenham sido objeto de amostragem e testagem nos últimos cinco anos e consideradas indemnes de Plum pox virus; e

b)

i)

o material de propagação foi produzido em áreas reconhecidas como indemnes de Plum pox virus, ou

ii)

não foram observados sintomas de Plum pox virus no material de propagação no local de produção durante a última estação vegetativa completa no período do ano mais adequado, tendo em conta as condições climáticas e as condições de cultivo do vegetal e a biologia do Plum pox virus, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

iii)

foram observados sintomas de Plum pox virus em não mais de 1 % dos vegetais no local de produção durante a última estação vegetativa completa no período do ano mais adequado, tendo em conta as condições climáticas e as condições de cultivo do vegetal e a biologia do Plum pox virus, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança próxima foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa dos restantes vegetais assintomáticos nos lotes em que foram encontrados vegetais sintomáticos foi analisada e considerada indemne da praga. Uma parte representativa dos vegetais que não apresentem quaisquer sintomas do Plum pox virus no momento da inspeção visual pode ser objeto de amostragem e testagem com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que se refere à presença dessa praga.

Tomato spotted wilt tospovirus

Vegetais para plantação, com exceção de sementes

Begonia x hiemalis Fotsch, Capsicum annuum L., Chrysanthemum L., Gerbera L., híbridos de Impatiens L. New Guinea, Pelargonium L.

a)

Os vegetais foram cultivados num local de produção que foi submetido a uma monitorização de vetores tripes pertinentes (Frankliniella occidentalis e Thrips tabaci) e, após a sua deteção, a tratamentos adequados para garantir a supressão efetiva das suas populações;

e

b)

Não foram observados sintomas de Tomato spotted wilt tospovirus em vegetais no local de produção durante o atual período vegetativo; ou

c)

Quaisquer vegetais no local de produção que apresentavam sintomas de Tomato spotted wilt tospovirus durante o atual período vegetativo foram eliminados, e uma amostra representativa dos vegetais a transportar foi analisada e considerada indemne de Tomato spotted wilt tospovirus.

PARTE D

Medidas para impedir a presença de RNQP em material florestal de reprodução, com exceção de sementes

1.   Inspeções visuais

A autoridade competente, ou o operador profissional sob a supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar controlos e tomar quaisquer outras medidas de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos relativos às respetivas RNQP e vegetais para plantação:

a)

O material florestal de reprodução, com exceção de sementes, de Castanea sativa Mill. é considerado indemne de Cryphonectria parasitica após inspeção visual no sítio ou local de produção;

b)

O material florestal de reprodução, com exceção de sementes, de Pinus spp. é considerado indemne de Dothistroma pini, Dothistroma septosporum e Lecanosticta acicola após inspeção visual no sítio ou local de produção.

As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano, no período mais adequado para detetar essas pragas, tendo em conta as condições climáticas e as condições de cultivo do vegetal, bem como a biologia das respetivas pragas.

2.   Requisitos por género ou espécie e categoria

A autoridade competente, ou o operador profissional sob a supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar controlos e tomar todas as medidas relativas aos seguintes géneros ou espécies, de modo a assegurar que:

Castanea sativa Mill.

a)

O material florestal de reprodução é originário de áreas reconhecidas como indemnes de Cryphonectria parasitica; ou

b)

Não se observaram sintomas de Cryphonectria parasitica no sítio ou local de produção durante a última estação vegetativa completa; ou

c)

O material florestal de reprodução que apresenta sintomas de Cryphonectria parasitica no sítio ou local de produção foi eliminado e o material restante foi inspecionado a intervalos semanais e não foram observados sintomas dessa praga no sítio ou local de produção durante, pelo menos, três semanas antes da circulação desse material.

Pinus spp.

a)

O material florestal de reprodução é originário de áreas reconhecidas como indemnes de Dothistroma pini, Dothistroma septosporum e Lecanosticta acicola; ou

b)

Não se observaram sintomas da doença dos anéis vermelhos causada por Dothistroma pini, Dothistroma septosporum ou Lecanosticta acicola no sítio ou local de produção ou na sua vizinhança próxima durante a última estação vegetativa completa; ou

c)

Foram realizados tratamentos adequados no sítio ou local de produção contra a doença dos anéis vermelhos causada por Dothistroma pini, Dothistroma septosporum ou Lecanosticta acicola, e o material florestal de reprodução foi inspecionado visualmente antes da circulação e considerado isento de sintomas de Dothistroma pini, Dothistroma septosporum ou Lecanosticta acicola.

PARTE E

Medidas para impedir a presença de RNQP em sementes de espécies hortícolas

Devem ser tomadas as seguintes medidas no que diz respeito às respetivas RNQP e aos vegetais para plantação: A autoridade competente, ou o operador profissional sob a supervisão oficial da autoridade competente, deve realizar controlos e tomar quaisquer outras medidas de modo a assegurar o cumprimento dos requisitos relativos às respetivas RNQP e vegetais para plantação estabelecidos na terceira coluna do quadro seguinte.

Bactérias

RNQP ou sintomas causados por RNQP

Vegetais para plantação

Requisitos

Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al.

Solanum lycopersicum L.

a)

As sementes foram obtidas por meio de um método adequado de extração ácida ou de um método equivalente;

e

b)

i)

as sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al.,

ou

ii)

não foram observados sintomas de doença causada por Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al. em inspeções visuais em alturas adequadas para a deteção da praga durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção,

ou

iii)

as sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Clavibacter michiganensis ssp. michiganensis (Smith) Davis et al. numa amostra representativa através de métodos adequados, tendo sido consideradas, nessas testagens, estarem indemnes dessa praga.

Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli (Smith) Vauterin et al.

Phaseolus vulgaris L.

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli (Smith) Vauterin et al.;

ou

b)

A cultura a partir da qual as sementes foram colhidas foi inspecionada visualmente em alturas adequadas durante a estação vegetativa e considerada indemne de Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli (Smith) Vauterin et al.;

ou

c)

Uma amostra representativa das sementes foi analisada e considerada, nessas testagens, indemne de Xanthomonas axonopodis pv. phaseoli (Smith) Vauterin et al..

Xanthomonas fuscans subsp. fuscans Schaad et al.

Phaseolus vulgaris L.

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas fuscans subsp. fuscans Schaad et al.;

ou

b)

A cultura a partir da qual as sementes foram colhidas foi inspecionada visualmente em alturas adequadas durante a estação vegetativa e considerada indemne de Xanthomonas fuscans subsp. fuscans Schaad et al.;

ou

c)

Uma amostra representativa das sementes foi analisada e considerada, nessas testagens, indemne de Xanthomonas fuscans subsp. fuscans Schaad et al.

Xanthomonas euvesicatoria Jones et al.

Capsicum annuum L.

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas para a deteção da praga durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al..

Xanthomonas euvesicatoria Jones et al.

Solanum lycopersicum L.

a)

As sementes são obtidas por uma extração ácida adequada; e

b)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al.;

ou

c)

i)

não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas para a deteção da praga durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção,

ou

ii)

as sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas euvesicatoria Jones et al..

Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.

Capsicum annuum L.

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas para a deteção da praga durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.

Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.

Solanum lycopersicum L.

a)

As sementes são obtidas por uma extração ácida adequada; e

b)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.;

ou

c)

i)

não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção,

ou

ii)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas gardneri (ex Šutič) Jones et al.

Xanthomonas perforans Jones et al.

Capsicum annuum L

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas perforans Jones et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas perforans Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas perforans Jones et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas perforans Jones et al..

Xanthomonas perforans Jones et al.

Solanum lycopersicum L.

a)

As sementes são obtidas por uma extração ácida adequada; e

b)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas perforans Jones et al.;

ou

c)

i)

não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas perforans Jones et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção,

ou

ii)

as sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas perforans Jones et al.numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas perforans Jones et al.

Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.

Capsicum annuum L

a)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.;

ou

b)

Não foram observados sintomas de doença causada por Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. em inspeções visuais em alturas adequadas durante o ciclo vegetativo completo dos vegetais no local de produção;

ou

c)

As sementes foram submetidas a testagens oficiais para detetar a presença de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al. numa amostra representativa e utilizando métodos adequados, na sequência ou não de um tratamento adequado, e, nessas testagens, foram consideradas indemnes de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.

Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.

Solanum lycopersicum L.

a)

As sementes são obtidas por uma extração ácida adequada; e

b)

As sementes são originárias de áreas reconhecidas como indemnes de Xanthomonas vesicatoria (ex Doidge) Vauterin et al.;

ou

c)

i)