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Document 32019R0978
Commission Regulation (EU) 2019/978 of 14 June 2019 amending the Annex to Regulation (EU) No 579/2014 granting derogation from certain provisions of Annex II to Regulation (EC) No 852/2004 of the European Parliament and of the Council as regards the transport of liquid oils and fats by sea (Text with EEA relevance.)
Regulamento (UE) 2019/978 da Comissão, de 14 de junho de 2019, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.° 579/2014, que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.° 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento (UE) 2019/978 da Comissão, de 14 de junho de 2019, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.° 579/2014, que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.° 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/4290
OJ L 159, 17.6.2019, p. 26–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 159/26 |
REGULAMENTO (UE) 2019/978 DA COMISSÃO
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014, que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 579/2014 da Comissão (2) estabelece uma derrogação ao ponto 4 do capítulo IV do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 no que diz respeito ao transporte em navios de mar de gorduras e óleos líquidos para consumo humano ou que possam ser utilizados para esse fim, desde que sejam cumpridas determinadas condições. |
(2) |
As referidas condições dizem respeito ao equipamento e às práticas de transporte marítimo bem como aos critérios relativos às substâncias a transportar num navio de mar como carga anterior. As substâncias que preenchem esses critérios são enumeradas no anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014 (lista de cargas anteriores aceitáveis). |
(3) |
No seu parecer científico de 24 de novembro de 2016 (3), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») avaliou o acetato de metilo, o éter etil-terc-butílico, o sulfato de amónio e o lignossulfonato de cálcio quanto à sua aceitabilidade como cargas anteriores. A Autoridade concluiu que o acetato de metilo e o éter etil-terc-butílico cumprem os critérios de aceitabilidade como carga anterior, que para o sulfato de amónio apenas os produtos de qualidade alimentar satisfazem os critérios de aceitabilidade e que o lignossulfonato de cálcio não cumpre esses critérios. |
(4) |
Por conseguinte, é adequado alterar a lista de cargas anteriores aceitáveis estabelecida no anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 579/2014 da Comissão, que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (JO L 160 de 29.5.2014, p. 14).
(3) EFSA Journal 2017;15(1):4656.
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) n.o 579/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
É inserida a seguinte entrada após a entrada relativa ao «2-etil-hexanol»:
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2) |
É inserida a seguinte entrada após a entrada relativa ao «metanol»:
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