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Document 32019R0625R(01)
Corrigendum to Commission Delegated Regulation (EU) 2019/625 of 4 March 2019 supplementing Regulation (EU) 2017/625 of the European Parliament and of the Council with regard to requirements for the entry into the Union of consignments of certain animals and goods intended for human consumption (Official Journal of the European Union L 131 of 17 May 2019)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/625 da Comissão, de 4 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano («Jornal Oficial da União Europeia» L 131 de 17 de maio de 2019)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/625 da Comissão, de 4 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano («Jornal Oficial da União Europeia» L 131 de 17 de maio de 2019)
C/2020/3654
OJ L 176, 5.6.2020, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/625/corrigendum/2020-06-05/oj
5.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/15 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/625 da Comissão, de 4 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 131 de 17 de maio de 2019 )
Na página 28, no artigo 13.o, n.o 1, alínea c):
onde se lê:
«c) |
Rebentos e sementes destinadas à produção de rebentos abrangidos pelos seguintes códigos SH: 0704 90, 0706 90, 0708 10, 0708 20, 0708 90, 0713 10, 0713 33, 0712 34, 0712 35, 0713 39, 0713 40, 0712 50, 0712 60, 0713 90, 0910 99, 1201 10, 1201 90, 1207 50, 1207 99, 1209 10, 1209 21, 1209 91 ou 1214 90 do anexo I, segunda parte, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87.», |
deve ler-se:
«c) |
Rebentos e sementes destinadas à produção de rebentos abrangidos pelos seguintes códigos SH: 0704 90, 0706 90, 0708 10, 0708 20, 0708 90, 0713 10, 0713 33, 0713 34, 0713 35, 0713 39, 0713 40, 0713 50, 0713 60, 0713 90, 0910 99, 1201 10, 1201 90, 1207 50, 1207 99, 1209 10, 1209 21, 1209 91 ou 1214 90 do anexo I, segunda parte, do Regulamento (CEE) n.» |