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Document 32019R0270
Council Implementing Regulation (EU) 2019/270 of 18 February 2019 implementing Regulation (EU) 2016/1686 imposing additional restrictive measures directed against ISIL (Da'esh) and Al-Qaeda and natural and legal persons, entities or bodies associated with them
Regulamento de execução (UE) 2019/270 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados
Regulamento de execução (UE) 2019/270 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados
ST/5776/2019/INIT
JO L 46I de 18.2.2019, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 46/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/270 DO CONSELHO
de 18 de fevereiro de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686. |
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(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:
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«4. |
Brahim el KHAYARI; data de nascimento: 7 de maio de 1992; local de nascimento: Nîmes (França); nacionalidade: francesa.». |