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Document 32019L2034R(02)

Retificação da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE («Jornal Oficial da União Europeia» L 314 de 5 de dezembro de 2019)

JO L 405 de 2.12.2020, p. 84–84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 405 de 2.12.2020, p. 84–89 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/2034/corrigendum/2020-12-02/oj

2.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 405/84


Retificação da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 314 de 5 de dezembro de 2019 )

1.

Na página 71, artigo 2.o, n.o 2:

onde se lê:

«2.

(…) nos termos do artigo 1.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/2033.»,

deve ler-se:

«2.

(…) nos termos do artigo 1.o, n.o 2, segundo parágrafo, e do artigo 1.o, n.o 5, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/2033.»

2.

Na página 72, artigo 3.o, n.o 1:

onde se lê:

«8)

“Cumprimento do critério do capital do grupo”: o cumprimento dos requisitos do artigo 8.o do Regulamento (UE) 2019/2033 (19)+ por parte de uma empresa‐mãe num grupo de empresas de investimento; (...)

11)

“Instituição financeira”: uma instituição financeira na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 14, do Regulamento (UE) 2019//2033 (21)+ ;»,

deve ler-se:

«8)

“Cumprimento do critério do capital do grupo”: o cumprimento dos requisitos do artigo 8.o do Regulamento (UE) 2019/2033 por parte de uma empresa‐mãe num grupo de empresas de investimento; (…)

11)

“Instituição financeira”: uma instituição financeira na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 14, do Regulamento (UE) 2019/2033;»

3.

Na página 73, artigo 4.o, n.o 1:

onde se lê:

«1.

Os Estados‐Membros designam uma ou mais autoridades competentes para desempenhar as funções e cumprir os deveres previstos na presente diretiva e no Regulamento (EU 2019/2033. …»,

deve ler-se:

«1.

Os Estados‐Membros designam uma ou mais autoridades competentes para desempenhar as funções e cumprir os deveres previstos na presente diretiva e no Regulamento (UE) 2019/2033. …»

4.

Na página 96, artigo 41.o, n.o 1:

onde se lê:

«1.

Tendo em conta o princípio da proporcionalidade e de forma comensurável à dimensão, importância sistémica, natureza, escala e complexidade das atividades exercidas pelas empresas de investimento que reúnem as condições para serem consideradas de pequena dimensão e não interligadas, conforme definição prevista no artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes podem exigir que essas empresas disponham de níveis de fundos próprios que, …»,

deve ler-se:

«1.

Tendo em conta o princípio da proporcionalidade e de forma comensurável à dimensão, importância sistémica, natureza, escala e complexidade das atividades exercidas pelas empresas de investimento que não reúnem as condições para serem consideradas de pequena dimensão e não interligadas, conforme definição prevista no artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/2033, as autoridades competentes podem exigir que aquelas empresas disponham de níveis de fundos próprios que, …»

5.

Na página 96, artigo 41.o, n.o 2:

onde se lê:

«2.

As autoridades competentes reveem, se adequado, o nível de fundos próprios fixado por cada empresa de investimento que reúne as condições para ser considerada de pequena dimensão e não interligada, …»,

deve ler-se:

«2.

As autoridades competentes reveem, se adequado, o nível de fundos próprios fixado por cada empresa de investimento que não reúne as condições para ser considerada de pequena dimensão e não interligada, …»

6.

Na página 97, artigo 44.o:

onde se lê:

«Os Estados‐Membros asseguram que as autoridades competentes dispõem de poderes para:

a)

Exigir que as empresas de investimento que reúnem as condições para serem consideradas de pequena dimensão e não interligadas, …;

b)

Exigir que as empresas de investimento que reúnem as condições para serem consideradas de pequena dimensão e não interligadas, …;»,

deve ler-se:

«Os Estados‐Membros asseguram que as autoridades competentes dispõem de poderes para:

a)

Exigir que as empresas de investimento que não reúnem as condições para serem consideradas de pequena dimensão e não interligadas, …;

b)

Exigir que as empresas de investimento que não reúnem as condições para serem consideradas de pequena dimensão e não interligadas, …;»

7.

Na página 102, artigo 54.o:

onde se lê:

«Nos termos do capítulo 2, secção 3, do presente título, …»,

deve ler-se:

«Nos termos do capítulo 1, secção 3, do presente título, …»

8.

Na página 104, artigo 59.o (Alteração da Diretiva 2002/87/CE):

onde se lê:

«No artigo 2.o da Diretiva 2002/87/CE, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação:

“7) ‘ (*1) e as Diretivas 2009/138/CE, 2013/36/UE (***), 2014/65/UE (****), e (UE) 2019/2033 (*2) do Parlamento Europeu e do Conselho.

deve ler-se:

«No artigo 2.o da Diretiva 2002/87/CE, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação:

“7) (*3) e as Diretivas 2009/138/CE, 2013/36/UE (***), 2014/65/UE (****), e (UE) 2019/2034 (*4) do Parlamento Europeu e do Conselho.

9.

Na página 104, artigo 60.o (Alteração da Diretiva 2009/65/CE), asterisco:

onde se lê:

« (*)

Regulamento (UE) n.o 2019/2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033). »,

deve ler-se:

«(*)

Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).»

10.

Na página 104, artigo 61.o (Alteração da Diretiva 2011/61/UE), no asterisco:

onde se lê:

« (*)

Regulamento (UE) n.o 2019/2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).»,

deve ler-se:

« (*)

Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).»

11.

Na página 107, artigo 62.o (Alteração da Diretiva 2013/36/UE), ponto 12:

onde se lê:

«12)

No artigo 53.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

“2.

(…) da Diretiva (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho (*5) e com outras diretivas aplicáveis às instituições de crédito. Tais informações ficam sujeitas ao disposto no n.o 1.

deve ler-se:

«12)

No artigo 53.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

“2.

(…) da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho (*6) e com outras diretivas aplicáveis às instituições de crédito. Tais informações ficam sujeitas ao disposto no n.o 1.

12.

Na página 108, artigo 62.o (Alteração da Diretiva 2013/36/UE), ponto 18:

onde se lê:

«18)

No artigo 114.o, n.o 1, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

“1.

(…) a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada alerta logo que possível, sob reserva do título IV, capítulo 1, secção II, da Diretiva (UE) 2019/2033, a EBA e as autoridades a que se referem o artigo 58.o, n.o 4, e o artigo 59.o e comunica‐lhes todas as informações essenciais à prossecução das respetivas atribuições. Essas obrigações aplicam‐se a todas as autoridades competentes.”;»,

deve ler-se:

«18)

No artigo 114.o, n.o 1, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

“1.

(…) a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada alerta logo que possível, sob reserva do título IV, capítulo 1, secção 2, da Diretiva (UE) 2019/2034, a EBA e as autoridades a que se referem o artigo 58.o, n.o 4, e o artigo 59.o e comunica‐lhes todas as informações essenciais à prossecução das respetivas atribuições. Essas obrigações aplicam‐se a todas as autoridades competentes.”;»

13.

Na página 109, artigo 62.o (Alteração da Diretiva 2013/36/UE), ponto 19, alíneas a), b) e c):

onde se lê:.

«… no título IV, capítulo 1, secção 2, da Diretiva (UE) 2019/2033 …»,

deve ler-se:

«… no título IV, capítulo 1, secção 2, da Diretiva (UE) 2019/2034 …»

14.

Na página 109, artigo 62.o (Alteração da Diretiva 2013/36/UE), ponto 20:

onde se lê:.

«20)

No artigo 125.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

“2.

(…) aos previstos no artigo 53.o, n.o 1, da presente diretiva, no caso das instituições de crédito, ou no artigo 15.o da Diretiva (UE) 2019/2033”«;

deve ler-se:

«20)

No artigo 125.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

“2.

(…) aos previstos no artigo 53.o, n.o 1, da presente diretiva, no caso das instituições de crédito, ou no artigo 15.o da Diretiva (UE) 2019/2034.”»

15.

Na página 109, artigo 63.o (Alteração da Diretiva 2014/59/UE), ponto 1:

onde se lê:.

«1)

No artigo 2.o, n.o 1, o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

“3)

‘Empresa de investimento’, uma empresa de investimento na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 22, do Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho (*7) que está sujeita ao requisito de capital inicial previsto no artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho (*8);

deve ler-se:

«1)

No artigo 2.o, n.o 1, o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

“3)

‘Empresa de investimento’, uma empresa de investimento na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 22, do Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho (*9) que está sujeita ao requisito de capital inicial previsto no artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho (*10);

16.

Na página 110, artigo 63.o (Alteração da Diretiva 2014/59/UE), ponto 2:

onde se lê:

«2)

Ao artigo 45.o é aditado o seguinte número:

“3.

Nos termos do artigo 65.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/2033, …”»,

deve ler-se:

«2)

Ao artigo 45.o é aditado o seguinte número:

“3.

Nos termos do artigo 65.o do Regulamento (UE) 2019/2033, …”»

17.

Na página 110, artigo 64.o (Alteração da Diretiva 2014/65/UE), ponto 1, asterisco:

onde se lê:

« (*)

Regulamento (UE) n.o 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).»,

deve ler-se:

« (*)

Regulamento (UE) n.o 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).»

18.

Na página 110, artigo 64.o (Alteração da Diretiva 2014/65/UE), ponto 2:

onde se lê:

«2)

O artigo 15.o passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 15.o

Dotação inicial de capital

Os Estados‐Membros asseguram que as autoridades competentes apenas concedem autorização se a empresa de investimento dispuser de capital inicial suficiente, de acordo com o previsto no artigo 9.o da Diretiva (UE) 2019/2033. do Parlamento Europeu e do Conselho (*11), tendo em conta a natureza do serviço ou atividade de investimento em causa.

deve ler-se:

«2)

O artigo 15.o passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 15.o

Dotação inicial de capital

Os Estados‐Membros asseguram que as autoridades competentes apenas concedem autorização se a empresa de investimento dispuser de capital inicial suficiente, de acordo com o previsto no artigo 9.o da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho (*12), tendo em conta a natureza do serviço ou atividade de investimento em causa.

19.

Na página 111, artigo 64.o (Alteração da Diretiva 2014/65/UE), ponto 3:

onde se lê:

«3)

O artigo 41.o passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 41.o

Concessão da autorização

(…)

5.

(…) do Regulamento (UE) 575/2013, do Regulamento (UE) n.o 600/2014, do Regulamento (UE) 2019/2033, da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2033.”»,

deve ler-se:

«3)

O artigo 41.o passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 41.o

Concessão da autorização

(…)

5.

(….) do Regulamento (UE) 575/2013, do Regulamento (UE) n.o 600/2014, do Regulamento (UE) 2019/2033, da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034.”».

20.

Na página 113, artigo 67.o, n.o 1, segundo parágrafo:

onde se lê:

«Os Estados‐Membros aplicam essas medidas a partir de 26 de junho de 2021. No entanto, os Estados‐Membros aplicam as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 64.o, n.o 5 a partir de 26 de março de 2020.»,

deve ler-se:

«Os Estados‐Membros aplicam essas medidas a partir de 26 de junho de 2021. No entanto, até 27 de dezembro de 2020, os Estados‐Membros aplicam as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 62.o, ponto 6, em relação ao artigo 8-A, n.o 3, da Diretiva 2013/36/UE e a partir de 26 de março de 2020 as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 64.o, ponto 5.»


(*1)  (…)

(*2)  Diretiva (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).’”»,

(*3)  (...)

(*4)  Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64).”»

(*5)  Diretiva (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/ UE (JO L 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).”»,

(*6)  Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/ UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64).”»

(*7)  Regulamento (UE) n.o 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).

(*8)  Diretiva (UE) 2019 /2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61//UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).”»,

(*9)  Regulamento (UE) n.o 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às exigências prudenciais das empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013 (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1).

(*10)  Diretiva (UE) 2019 /2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61//UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64).”»

(*11)  Diretiva (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/ UE (JO 2019/2033 de 5.12.2019, p. 2019/2033).”»,

(*12)  Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/ UE (JO L 314 de 5.12.2019, p. 64).”»


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