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Document 32019L1832

    Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão de 24 de outubro de 2019 que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas

    C/2019/7529

    JO L 279 de 31.10.2019, p. 35–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1832/oj

    31.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 279/35


    DIRETIVA (UE) 2019/1832 DA COMISSÃO

    de 24 de outubro de 2019

    que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (1), nomeadamente o artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O 10.° princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2), proclamado em Gotemburgo, em 17 de novembro de 2017, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado. O direito dos trabalhadores a um elevado nível de proteção da sua saúde e segurança no trabalho e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, e que lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho, inclui a utilização de equipamentos de proteção individual no local de trabalho, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por outros meios, medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.

    (2)

    A aplicação das diretivas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho, incluindo a Diretiva 89/656/CEE, foi objeto de uma avaliação ex post designada por «avaliação REFIT». A avaliação analisou a relevância das diretivas, os elementos de investigação e os novos conhecimentos científicos nos diferentes domínios em questão. A avaliação REFIT, referida no documento de trabalho dos serviços da Comissão (3), conclui, entre outros aspetos, que a utilização de equipamentos de proteção individual é relevante para cerca de 40 % da mão de obra na UE, nos casos em que não é possível evitar os riscos no local de trabalho por nenhuns outros meios, e que é necessário superar as dificuldades na aplicação da Diretiva 89/656/CEE.

    (3)

    Na sua comunicação «Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» (4), a Comissão reiterou que, embora a avaliação REFIT do acervo da União em matéria de saúde e segurança no trabalho tenha confirmado que a legislação neste domínio é em geral eficaz e adequada à sua finalidade, é ainda possível atualizar normas obsoletas e melhorar e alargar a proteção, o cumprimento e a execução no terreno. A Comissão salienta, em particular, a necessidade de considerar a definição dos equipamentos de proteção individual e a sua utilização pelos diferentes serviços e setores, como definido no artigo 2.o da Diretiva 89/656/CEE.

    (4)

    A Diretiva 89/656/CEE estabelece requisitos mínimos para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho, a utilizar quando os riscos existentes não podem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. Para facilitar o estabelecimento das regras gerais exigidas ao abrigo do artigo 6.o da Diretiva 89/656/CEE, os anexos I, II e III da referida diretiva fornecem orientações não vinculativas destinadas a facilitar e apoiar a seleção de equipamentos de proteção individual que sejam apropriados aos riscos, atividades e setores em causa.

    (5)

    O Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabelece as disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos equipamentos de proteção individual. O Regulamento (UE) 2016/425 alterou a classificação dos riscos dos produtos, para que os empregadores compreendam melhor e adotem os equipamentos de proteção individual, como explicado de forma mais detalhada nas orientações sobre estes equipamentos (6) que clarificam os procedimentos e questões referidos nesse regulamento. Importa atualizar os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE para assegurar a coerência com a classificação dos riscos estabelecida no Regulamento (UE) 2016/425 e aproximar esses anexos da terminologia utilizada e dos tipos de equipamentos de proteção individual referidos no regulamento.

    (6)

    O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 89/656/CEE estabelece que a entidade patronal deve fornecer equipamentos de proteção individual conformes com as disposições da União aplicáveis em matéria de conceção e fabrico no domínio da segurança e saúde. Nos termos do referido artigo, os empregadores que forneçam aos seus trabalhadores esses equipamentos de proteção individual devem garantir que os mesmos cumprem os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/425.

    (7)

    O anexo I da Diretiva 89/656/CEE fornece um quadro indicativo de verificação dos riscos para utilização dos equipamentos de proteção individual e enumera os tipos de riscos que podem ocorrer nos locais de trabalho, em relação às diferentes partes do corpo a proteger através desses equipamentos. O anexo I deve ser alterado para ter em conta os novos tipos de riscos que surgem nos locais de trabalho e assegurar a coerência com a classificação dos riscos e a terminologia utilizada, em especial, no Regulamento (UE) 2016/425.

    (8)

    O anexo II da Diretiva 89/656/CEE, que fornece uma lista não exaustiva dos tipos de equipamentos de proteção individual, deve ser alterado a fim de ter em conta os novos tipos de riscos identificados no anexo I da referida diretiva. O anexo II deve também ser alterado para incluir exemplos dos equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis no mercado, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/425 e com a terminologia utilizada no mesmo regulamento.

    (9)

    O anexo III da Diretiva 89/656/CEE contém uma lista não exaustiva de atividades e setores de atividade que podem requerer a utilização de equipamentos de proteção individual, baseando-se na classificação dos riscos no seu anexo I e nos tipos de equipamentos de proteção individual que estabelece no seu anexo II. O anexo III da Diretiva 89/656/CEE deve ser reestruturado para assegurar a coerência da terminologia e das nomenclaturas entre os três anexos e entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425. Tal permitirá aos empregadores dos diferentes setores e indústrias identificar e disponibilizar mais facilmente os equipamentos de proteção individual que correspondem a cada atividade específica e a cada tipo específico de risco a que os trabalhadores estão expostos, como indicado na avaliação dos riscos.

    (10)

    O Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho foi consultado sobre as medidas resultantes da adoção da Comunicação da Comissão «Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» que são necessárias para assegurar a eficácia e a adequação da legislação da União relativa à saúde e à segurança no trabalho.

    (11)

    No seu parecer sobre a modernização das seis diretivas SST para garantir um trabalho mais são e seguro para todos (7), adotado em 6 de dezembro de 2017, o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho recomenda que a Diretiva 89/656/CEE seja alterada a fim de reforçar a sua relevância e eficácia.

    (12)

    Num parecer subsequente sobre as atualizações técnicas a introduzir nos anexos da Diretiva «Equipamentos de Proteção Individual (89/656/CEE)» (8), adotado em 31 de maio de 2018, o Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho recomenda que sejam introduzidas certas atualizações nos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, de modo a ter em conta a mais recente evolução tecnológica neste domínio e assegurar a coerência com o Regulamento (UE) 2016/425.

    (13)

    Na preparação da presente atualização dos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, a Comissão foi assistida por peritos representantes dos Estados-Membros que forneceram apoio técnico e científico.

    (14)

    Em conformidade com a Declaração Política Conjunta sobre os documentos explicativos (9), adotada em 28 de setembro de 2011 pelos Estados-Membros e a Comissão, os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar a notificação das suas medidas de transposição, nos casos em que tal se justifique, de um ou vários documentos que expliquem a relação entre as componentes das diretivas e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição.

    (15)

    As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 17.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho (10),

    ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    Os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE são substituídos pelo texto do anexo da presente diretiva.

    Artigo 2.o

    1.   Os Estados-Membros devem garantir a entrada em vigor das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, o mais tardar, até 20 de novembro de 2021. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

    As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

    Artigo 3.o

    A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.

    Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 393 de 30.12.1989, p. 18.

    (2)  Pilar Europeu dos Direitos Sociais, 2017, https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/social-summit-european-pillar-social-rights-booklet_en.pdf

    (3)  SWD(2017) 10 final.

    (4)  COM(2017) 12.

    (5)  Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).

    (6)  «PPE Regulation Guidelines – Guide to application of Regulation (EU) 2016/425 on personal protective equipment», https://ec.europa.eu/docsroom/documents/29201

    (7)  Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, Documento de trabalho 1718/2017.

    (8)  Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, Documento de trabalho 443/18.

    (9)  JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.

    (10)  Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1).


    ANEXO

    (1)   

    O anexo I da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:

    ‘ANEXO I

    RISCOS RELACIONADOS COM AS PARTES DO CORPO A PROTEGER ATRAVÉS DE EPI (*)

    (*) Esta lista de riscos/partes do corpo não pretende ser exaustiva.

    A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições da presente diretiva.

    Image 1

    (2)   

    O Anexo II da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:

    ‘«ANEXO II

    LISTA NÃO EXAUSTIVA DOS TIPOS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COM BASE NOS RISCOS CONTRA OS QUAIS OFERECEM PROTEÇÃO

    Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA

    Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra:

    Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos

    Colisão com um obstáculo

    Riscos mecânicos (perfuração, abrasão)

    Compressão estática (esmagamento lateral)

    Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido)

    Choques elétricos e trabalhos sob tensão

    Riscos químicos

    Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

    Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento

    Equipamento para PROTEÇÃO DOS OUVIDOS

    Abafadores (incluindo, p. ex., abafadores colocados em capacetes, com atenuação ativa do ruído, com entrada de áudio elétrica)

    Tampões auditivos (incluindo, por exemplo, tampões auditivos com dependência de nível, tampões auditivos adaptados a cada indivíduo)

    Equipamento para PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face (se for caso disso, lentes graduadas) contra:

    Riscos mecânicos

    Riscos térmicos

    Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

    Radiações ionizantes

    Aerossóis sólidos e líquidos de agentes químicos e biológicos

    Equipamento para PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

    Dispositivos filtrantes contra:

    Partículas

    Gases

    Partículas e gases

    Aerossóis sólidos e/ou líquidos

    Dispositivos isolantes, incluindo com aprovisionamento de ar

    Dispositivos de autossalvamento

    Equipamento de mergulho

    Equipamento para PROTEÇÃO DAS MÃOS E BRAÇOS

    Luvas (incluindo mitenes e proteção dos braços) contra:

    Riscos mecânicos

    Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

    Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)

    Riscos químicos

    Agentes biológicos

    Radiações ionizantes e contaminação radioativa

    Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

    Risco de vibração

    Proteções para dedos

    Equipamento para PROTEÇÃO DOS PÉS e PERNAS e proteção antiderrapante

    Calçado (p. ex., sapatos, incluindo, em certa circunstâncias, tamancos, e botas com possível biqueira de aço) contra:

    Riscos mecânicos

    Risco de escorregamento

    Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

    Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)

    Riscos químicos

    Risco de vibração

    Riscos biológicos

    Protetores amovíveis do peito do pé contra riscos mecânicos

    Joelheiras contra riscos mecânicos

    Polainas contra riscos mecânicos, térmicos e químicos e agentes biológicos

    Acessórios (p. ex., bicos e ganchos para calçado)

    PROTEÇÃO DA PELE — CREMES PROTETORES (1)

    Podem ser utilizados cremes protetores contra:

    Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

    Radiações ionizantes

    Produtos químicos

    Agentes biológicos

    Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

    Equipamento para PROTEÇÃO DO CORPO/OUTRA PROTEÇÃO DA PELE

    Equipamento de proteção individual para proteção contra quedas em altura, como sistemas antiqueda retráteis, arneses de corpo inteiro, arneses para trabalhos em suspensão/de assento, cintos de manutenção e retenção, linhas de manutenção na posição de trabalho, amortecedores de energia, trava-quedas guiados, incluindo linhas de ancoragem, cordas de regulação, sistemas de ancoragem, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados, conectores, linhas e cabos, arneses de salvamento

    Vestuário de proteção, incluindo do corpo inteiro (ou seja, fatos de proteção, fatos-macaco) e parcial (ou seja, polainas, calças, casacos, coletes, aventais, joelheiras, carapuços, cogulas), contra:

    Riscos mecânicos

    Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

    Produtos químicos

    Agentes biológicos

    Radiações ionizantes e contaminação radioativa

    Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

    Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)

    Enredamento e entalamento

    Coletes salva-vidas para prevenção do afogamento e dispositivos de flutuação

    EPI para sinalização visual da presença do utilizador».

    (3)   

    O anexo III da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:

    ‘ANEXO III

    Lista não exaustiva das atividades e setores de atividade para os quais podem ser necessários Equipamentos de Proteção Individual (*)

    (*) A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições da presente diretiva.

    I.   RISCOS FÍSICOS

    Riscos

    Parte do corpo afetada

    Tipo de EPI

    Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente do EPI pode ser necessária (*)

    Indústria e setores

    FÍSICOS — MECÂNICOS

    Impacto causado por queda ou ejeção de objetos, colisão com um obstáculo e jatos de alta pressão

    Crânio

    Capacetes de proteção

    Trabalho efetuado sobre, por baixo ou na proximidade de andaimes e postos de trabalho situados em pontos altos

    Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário

    Cofragem e descofragem

    Montagem e instalação de andaimes

    Trabalho de instalação e montagem

    Demolições

    Rebentamentos

    Trabalho em escavações, valas, poços e túneis

    Trabalho efetuado na proximidade de elevadores, aparelhos de elevação, gruas e correias transportadoras

    Trabalho em explorações mineiras no subsolo, pedreiras e minas a céu aberto

    Trabalho com fornos industriais, contentores, máquinas, silos, tremonhas e condutas

    Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros

    Manuseamento de carga ou transporte e armazenagem

    Trabalho florestal

    Trabalho em pontes metálicas em aço, construções metálicas em aço, estruturas hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, contentores de grandes dimensões, condutas de grande diâmetro, instalações com caldeiras e centrais elétricas

    Terraplenagens e trabalhos em maciços rochosos

    Trabalho com pistolas de chumbar

    Trabalho em instalações de altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e fundições

    Trabalho que envolva a deslocação em bicicletas e motociclos de propulsão mecânica

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Fabrico, instalação e manutenção de máquinas

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Produção de energia

    Construção e manutenção de infraestruturas

    Siderurgia

    Matadouros

    Trabalho de manobras dos caminhos de ferro

    Portos, transportes e logística

    Silvicultura

    Olhos e/ou face

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial

    Operações de soldadura, polimento e corte

    Martelagem manual

    Operações de perfuração e burilagem

    Operações de talhe e tratamento de pedra

    Trabalho com pistolas de chumbar

    Operações executadas em máquinas de arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas

    Trabalho de estampagem

    Operações de remoção e quebra de cacos e vidros partidos

    Operações que envolvem a projeção de produtos abrasivos granulados

    Utilização de roçadoras ou motosserras

    Procedimentos odontológicos e cirúrgicos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Fabrico, instalação e manutenção de máquinas

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Produção de energia

    Construção e manutenção de infraestruturas

    Siderurgia

    Indústrias da madeira e do metal

    Entalhe em pedra

    Jardinagem

    Cuidados de saúde

    Silvicultura

    Pés e pernas (partes)

    Calçado (sapatos/botas, etc.) com biqueira de segurança ou protetora

    Calçado com proteção metatársica

    Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário

    Cofragem e descofragem

    Montagem e instalação de andaimes

    Demolições

    Rebentamentos

    Trabalho e transformação da pedra

    Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros

    Transporte e armazenamento

    Manipulação de moldes na indústria cerâmica

    Manipulação de peças de carne congelada e de embalagens de comida conservada

    Fabrico, manipulação e transformação de produtos de vidro plano e recipientes de vidro

    Trabalho de remodelação e manutenção

    Trabalho florestal

    Trabalho de construção em betão e elementos prefabricados que incluam cofragem e descofragem

    Trabalho em estaleiros e zonas de armazenagem

    Trabalho em telhados

    Trabalho em pontes metálicas em aço, construções metálicas em aço, postes, torres, elevadores, construções hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, grandes contentores, condutas de grande diâmetro, gruas, instalações com caldeiras e centrais elétricas

    Trabalho de construção de fornos, instalação de sistemas de aquecimento e ventilação e trabalhos com estruturas metálicas

    Trabalho em altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e de prensagem a quente e trefilarias

    Trabalho em pedreiras, minas a céu aberto e movimentação dos inertes

    Manipulação de moldes na indústria cerâmica

    Operações de revestimento próximo dos fornos na indústria cerâmica

    Trabalho de manobras dos caminhos de ferro

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Fabrico, instalação e manutenção de máquinas

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Produção de energia

    Construção e manutenção de infraestruturas

    Siderurgia

    Matadouros

    Empresas de logística

    Indústria transformadora

    Indústria vidreira

    Silvicultura

    Quedas por escorregamento

    Pés

    Calçado antiderrapante

    Trabalho em superfícies escorregadias

    Trabalho em ambientes húmidos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Matadouros

    Limpeza

    Indústria alimentar

    Jardinagem

    Indústria das pescas

    Quedas de altura

    Corpo inteiro

    EPI destinados a prevenir ou deter quedas de altura

    Trabalho em andaimes

    Montagem de partes prefabricadas

    Trabalho em postes

    Trabalho em telhados

    Trabalho em superfícies verticais ou de declive

    Operações em cabinas de gruas elevadas

    Trabalho efetuado em cabinas elevadas de equipamentos para empilhamento e recuperação em armazéns

    Trabalho em secções elevadas de torres de perfuração

    Trabalho em poços e esgotos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Manutenção de infraestruturas

    Vibração

    Mãos

    Luvas de proteção

    Trabalho com ferramentas manuais

    Indústria transformadora

    Trabalho de construção

    Trabalho de engenharia civil

    Compressão estática de partes do corpo

    Joelho (partes da perna)

    Joelheiras

    Instalação de tijolos, ladrilhos e pavimentos no chão

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Pés

    Calçado com biqueiras

    Demolições

    Manuseamento de carga

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Transporte e armazenamento

    Manutenção

    Ferimentos mecânicos (abrasão, perfuração, cortes, ablação, laceração ou golpes)

    Olhos e/ou face

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial

    Trabalho com ferramentas manuais

    Soldadura e forja

    Operações de polimento e corte

    Cinzelagem

    Operações de talhe e tratamento de pedra

    Operações executadas em máquinas de arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas

    Trabalho de estampagem

    Operações de remoção e quebra de fragmentos

    Operações que envolvem a projeção de produtos abrasivos granulados

    Utilização de roçadoras ou motosserras

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Produção de energia

    Manutenção de infraestruturas

    Siderurgia

    Indústrias da madeira e do metal

    Entalhe em pedra

    Jardinagem

    Silvicultura

    Mãos

    Luvas de proteção mecânica

    Trabalho com estruturas de aço

    Manipulação de objetos com arestas vivas, mas não quando haja utilização de máquinas em que as luvas possam ficar presas

    Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate

    Mudança de lâminas nas máquinas de cortar

    Trabalho florestal

    Jardinagem

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Manutenção de infraestruturas

    Indústria transformadora

    Indústria alimentar

    Matadouros

    Silvicultura

    Antebraços

    Proteção dos braços

    Desossamento e corte

    Indústria alimentar

    Matadouros

    Tronco/abdómen/pernas

    Avental de proteção, polainas

    Calças resistentes a perfuração (calças resistentes a cortes)

    Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate

    Trabalho florestal

    Indústria alimentar

    Matadouros

    Silvicultura

    Pés

    Calçado resistente a perfuração

    Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário

    Demolição

    Cofragem e descofragem

    Trabalho florestal

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Silvicultura

    Enredamento e entalamento

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção para utilização quando existe risco de enredamento com partes em movimento

    Enredamento com partes de máquinas

    Entalamento em partes de máquinas

    Entalamento com acessórios em partes de máquinas

    Arrastamento

    Construção de máquinas

    Fabrico de máquinas pesadas

    Engenharia

    Construção

    Agricultura

    FÍSICOS — RUÍDO

    Ruído

    Ouvidos

    Protetores auriculares

    Trabalho realizado com prensas de metais

    Trabalho realizado com martelos pneumáticos

    Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nos aeroportos

    Trabalho com ferramentas elétricas

    Rebentamentos

    Trabalho de carregamento de objetos empilhados

    Trabalho da madeira e dos têxteis

    Indústria metalúrgica

    Indústrias transformadoras

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Indústria aeronáutica

    Trabalho de exploração mineira

    FÍSICOS — TÉRMICOS

    Calor e/ou fogo

    Face/Cabeça inteira

    Máscaras de soldadura,

    capacetes/bonés contra calor ou incêndio, capuzes protetores contra o calor e/ou chamas

    Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo

    Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

    Trabalho com pistolas de plástico para soldar

    Siderurgia

    Indústria metalúrgica

    Serviços de manutenção

    Indústria transformadora

    Tronco/abdómen/pernas

    Avental de proteção, polainas

    Soldadura e forja

    Moldagem

    Siderurgia

    Indústria metalúrgica

    Serviços de manutenção

    Indústrias transformadoras

    Mãos

    Luvas de proteção contra o calor e/ou chamas

    Soldadura e forja

    Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo

    Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

    Siderurgia

    Indústria metalúrgica

    Serviços de manutenção

    Indústrias transformadoras

    Antebraços

    Braçadeiras

    Soldadura e forja

    Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

    Siderurgia

    Indústria metalúrgica

    Serviços de manutenção

    Indústrias transformadoras

    Pés

    Calçado contra o calor e/ou chamas

    Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

    Siderurgia

    Indústria metalúrgica

    Serviços de manutenção

    Indústrias transformadoras

    Corpo inteiro/parcial

    Vestuário de proteção contra o calor e/ou chamas

    Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo

    Siderurgia

    Indústria metalúrgica

    Silvicultura

    Frio

    Mãos

    Luvas de proteção contra o frio

    Pés

    Calçado contra o frio

    Trabalho ao ar livre em condições extremas de frio

    Trabalho em câmaras frigoríficas

    Trabalho com líquidos criogénicos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Industria alimentar

    Agricultura e pescas

    Corpo inteiro/parcial, incluindo a cabeça

    Vestuário de proteção contra o frio

    Trabalho ao ar livre em condições de frio

    Trabalho em câmaras frigoríficas

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Industria alimentar

    Agricultura e pescas

    Transporte e armazenamento

    FÍSICOS — ELÉTRICOS

    Choques elétricos (contacto direto ou indireto)

    Cabeça inteira

    Capacetes com isolamento elétrico

    Mãos

    Luvas com isolamento elétrico

    Pés

    Calçado com isolamento elétrico

    Corpo inteiro/mãos/pés

    EPI condutores destinados a ser usados por pessoas especializadas em trabalhos sob tensão, a uma tensão nominal de corrente de 800 kV CA e 600 kV CC

    Trabalho com peças ou partes sob tensão elétrica ou na sua proximidade

    Trabalho com sistemas elétricos

    Produção de energia

    Transporte e distribuição de energia elétrica

    Manutenção de instalações industriais

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Eletricidade estática

    Mãos

    Luvas antiestáticas

    Pés

    Calçado antiestático/condutor

    Corpo inteiro

    Vestuário antiestático

    Manuseamento de materiais plásticos e de borracha

    Vazamento, recolha ou carregamento em contentor

    Trabalho na proximidade de elementos altamente carregados, como as correias transportadoras

    Manuseamento de explosivos

    Indústrias transformadoras

    Indústria alimentar

    Unidades de ensacamento e embalagem

    Produção, armazenagem ou transporte de explosivos

    FÍSICOS — RADIAÇÃO

    Radiações não ionizantes, incluindo luz solar (exceto observação direta)

    Cabeça

    Bonés e capacetes

    Trabalho ao ar livre

    Agricultura e pesca

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Olhos

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção

    Trabalho sob radiação térmica

    Trabalho com fornos

    Trabalho com lasers

    Trabalho ao ar livre

    Soldadura e corte de gás

    Sopragem de vidro

    Luzes germicidas

    Siderurgia

    Indústrias transformadoras

    Agricultura e pesca

    Corpo inteiro (pele)

    EPI contra

    Radiação UV natural e artificial

    Trabalho ao ar livre

    Soldadura elétrica

    Luzes germicidas

    Lâmpadas de xénon

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Produção de energia

    Manutenção de infraestruturas

    Agricultura e pesca

    Silvicultura

    Jardinagem

    Indústria alimentar

    Indústria do plástico

    Indústria gráfica

    Radiações ionizantes

    Olhos

    Óculos/viseiras de proteção contra radiações ionizantes

    Mãos

    Luvas de proteção contra radiações ionizantes

    Trabalho em instalações com aparelhos de raios X

    Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

    Trabalho com produtos radioativos

    Cuidados de saúde

    Veterinária

    Centrais de resíduos radioativos

    Produção de energia

    Tronco/abdómen/corpo parcial

    Avental de proteção contra raios X

    /Casaco/Colete/Saia contra raios X

    Trabalho em instalações com aparelhos de raios X

    Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

    Cuidados de saúde

    Veterinária

    Medicina dentária

    Urologia

    Cirurgia

    Radiologia interventiva

    Laboratórios

    Cabeça

    Acessórios para a cabeça e bonés

    EPI de proteção contra, p. ex., o desenvolvimento de tumores cerebrais

    Locais de trabalho e instalações médicos com aparelhos de raios X

    Cuidados de saúde

    Veterinária

    Medicina dentária

    Urologia

    Cirurgia

    Radiologia interventiva

    Corpo parcial

    EPI para proteção da tiroide

    EPI para proteção das gónadas

    Trabalho em instalações com aparelhos de raios X

    Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

    Cuidados de saúde

    Veterinária

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção contra radiações ionizantes

    Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

    Trabalho com produtos radioativos

    Produção de energia

    Central de resíduos radioativos

    II.   RISCOS QUÍMICOS (incluindo nanomateriais)

    Riscos

    Parte do corpo afetada

    Tipo de EPI

    Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente do EPI pode ser necessária (*)

    Indústria e setores

    QUÍMICOS — AEROSSÓIS

    Sólidos (poeiras, vapores, fumos, fibras

    e nanomateriais)

    Aparelho respiratório

    Aparelhos de proteção respiratória contra partículas

    Demolição

    Rebentamentos

    Areamento e polimento de superfícies

    Trabalho em presença de amianto

    Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas

    Soldadura

    Limpeza de chaminés

    Trabalho de guarnição de fornos e de panelas de vazamento sempre que haja risco de inalação de poeiras

    Trabalho realizado na proximidade da descarga de altos-fornos, sempre que exista risco de inalação de vapores de metais pesados

    Trabalho realizado na proximidade da boca de carregamento dos altos-fornos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Siderurgia

    Indústrias da madeira e do metal

    Indústria automóvel

    Entalhe em pedra

    Indústria farmacêutica

    Cuidados de saúde

    Preparação de medicamentos citostáticos

    Mãos

    Luvas de proteção química

    e cremes protetores como proteção adicional/acessória

    Trabalho em presença de amianto

    Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Manutenção de instalações industriais

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção contra partículas sólidas

    Demolição

    Trabalho em presença de amianto

    Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas

    Limpeza de chaminés

    Preparação de produtos fitofarmacêuticos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Manutenção de instalações industriais

    Agricultura

    Olhos

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face

    Trabalho com madeira

    Trabalho rodoviário

    Indústria mineira

    Indústrias da madeira e do metal

    Trabalho de engenharia civil

    Líquidos

    (brumas e nevoeiros)

    Aparelho respiratório

    Aparelhos de proteção respiratória contra partículas

    Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem)

    Limpeza de superfícies

    Indústria metalúrgica

    Indústria transformadora

    Setor automóvel

    Mãos

    Luvas de proteção química

    Tratamento de superfícies

    Limpeza de superfícies

    Trabalho com vaporizadores de líquidos

    Trabalhos que envolvam a manipulação de ácidos e soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

    Indústria metalúrgica

    Indústrias transformadoras

    Setor automóvel

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção química

    Tratamento de superfícies

    Limpeza de superfícies

    Indústria metalúrgica

    Indústrias transformadoras

    Setor automóvel

    QUÍMICOS — LÍQUIDOS

    Imersão

    Salpicos, pulverização e jatos

    Mãos

    Luvas de proteção química

    Trabalho com vaporizadores de líquidos

    Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

    Manipulação de materiais de revestimento

    Cura das peles

    Trabalho em cabeleireiros e salões de beleza

    Indústria têxtil e do vestuário

    Indústria da limpeza

    Indústria automóvel

    Setores da beleza e dos cabeleireiros

    Antebraços

    Braçadeiras de proteção química

    Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

    Limpeza

    Indústria química

    Indústria da limpeza

    Indústria automóvel

    Pés

    Botas de proteção química

    Trabalho com vaporizadores de líquidos

    Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

    Indústria têxtil e do vestuário

    Indústria da limpeza

    Indústria automóvel

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção química

    Trabalho com vaporizadores de líquidos

    Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

    Limpeza

    Indústria química

    Indústria da limpeza

    Indústria automóvel

    Agricultura

    QUÍMICOS — GASES E VAPORES

    Gases e vapores

    Aparelho respiratório

    Aparelhos de proteção respiratória contra gases

    Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem)

    Limpeza de superfícies

    Trabalho em salas de fermentação e destilação

    Trabalho dentro de cisternas e digestores

    Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

    Limpeza de chaminés

    Desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

    Trabalho realizados na proximidade de conversores ou de condutas de gás de altos-fornos

    Indústria metalúrgica

    Setor automóvel

    Indústrias transformadoras

    Indústria da limpeza

    Produção de bebidas alcoólicas

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Indústria química

    Indústria petroquímica

    Mãos

    Luvas de proteção química

    Tratamento de superfícies

    Limpeza de superfícies

    Trabalho em salas de fermentação e destilação

    Trabalho dentro de cisternas e digestores

    Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

    Indústria metalúrgica

    Setor automóvel

    Indústrias transformadoras

    Produção de bebidas alcoólicas

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Indústria química

    Indústria petroquímica

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção química

    Tratamento de superfícies

    Limpeza de superfícies

    Trabalho em salas de fermentação e destilação

    Trabalho dentro de cisternas e digestores

    Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

    Indústria metalúrgica

    Setor automóvel

    Indústrias transformadoras

    Produção de bebidas alcoólicas

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Indústria química

    Indústria petroquímica

    Olhos

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial

    Pintura por pulverização

    Trabalho com madeira

    Exploração mineira

    Setor automóvel

    Indústrias transformadoras

    Indústria mineira

    Indústria química

    Indústria petroquímica

    III.   AGENTES BIOLÓGICOS

    Riscos

    Parte do corpo afetada

    Tipo de EPI

    Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente de EPI pode ser necessária (*)

    Indústria e setores

    AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — AEROSSÓIS

    Sólidos e líquidos

    Aparelho respiratório

    Aparelhos de proteção respiratória contra partículas

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Lares para idosos

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    Produção bioquímica

    Mãos

    Luvas de proteção contra microrganismos

    Corpo inteiro/parcial

    Vestuário de proteção contra agentes biológicos

    Olhos e/ou face

    Óculos, viseiras e máscaras de proteção

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — LÍQUIDOS

    Contacto direto e indireto

    Mãos

    Luvas de proteção contra microrganismos

    Corpo inteiro/parcial

    Vestuário de proteção contra agentes biológicos

    Olhos e/ou face

    Viseiras e máscaras de proteção

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais (mordidelas, picadas)

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    Silvicultura

    Salpicos, pulverização e jatos

    Mãos

    Luvas de proteção contra microrganismos

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    Antebraços

    Braçadeiras de proteção contra microrganismos

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    Pés/pernas

    Botas altas e polainas de proteção

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    Corpo inteiro

    Vestuário de proteção contra agentes biológicos

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — MATERIAIS, PESSOAS, ANIMAIS, ETC.

    Contacto direto e indireto

    Mãos

    Luvas de proteção contra microrganismos

    Corpo inteiro/parcial

    Vestuário de proteção contra agentes biológicos

    Olhos e/ou face

    Viseiras e máscaras de proteção

    Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais (mordidelas, picadas)

    Trabalho em presença de agentes biológicos

    Cuidados de saúde

    Clínicas veterinárias

    Laboratórios de análises clínicas

    Laboratórios de investigação

    Lares para idosos

    Assistência ao domicílio

    Estação de tratamento de águas residuais

    Estação de tratamento de resíduos

    Industria alimentar

    Silvicultura

    IV.   OUTROS RISCOS

    Riscos

    Parte do corpo afetada

    Tipo de EPI

    Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente de EPI pode ser necessária (*)

    Indústria e setores

    Falta de visibilidade

    Corpo inteiro

    EPI para sinalização visual da presença do utilizador

    Trabalho na proximidade de veículos em circulação

    Obras de asfalto e marcação de estradas

    Obras ferroviárias

    Condução de meios de transporte

    Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nos aeroportos

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Trabalho de exploração mineira

    Prestações de serviços de transporte e transporte de passageiros

    Falta de oxigénio

    Aparelho respiratório

    Dispositivos isolantes protetores do aparelho respiratório

    Trabalho em espaços fechados

    Trabalho em salas de fermentação e destilação

    Trabalho dentro de cisternas e digestores

    Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

    Trabalho em poços, esgotos e outros locais subterrâneos das redes de esgotos

    Produção de bebidas alcoólicas

    Trabalhos de engenharia civil

    Indústria química

    Indústria petroquímica

    Aparelho respiratório

    Equipamento de mergulho

    Trabalho subaquático

    Trabalhos de engenharia civil

    Afogamento

    Corpo inteiro

    Colete salva-vidas

    Trabalho na água ou próximo de água

    Trabalho no mar

    Trabalho em aeronave

    Indústria das pescas

    Indústria aeronáutica

    Construção de edifícios

    Trabalho de engenharia civil

    Construção naval

    Docas e portos.


    (1)  Em certas circunstâncias, e em função da avaliação dos riscos, podem ser utilizados cremes protetores juntamente com outros EPI com o objetivo de proteger a pele de riscos conexos. Os cremes protetores são considerados EPI ao abrigo da Diretiva 89/656/CEE, uma vez que este tipo de equipamento pode, em determinadas circunstâncias, ser entendido como “complementar ou acessório”, na aceção do artigo 2.o da diretiva. No entanto, estes cremes protetores não são considerados EPI de acordo com a definição do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/425.


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