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Document 32019G1118(01)

Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro2019/C 389/01

ST/13524/2019/INIT

OJ C 389, 18.11.2019, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/1


Resolução do Conselho relativa à prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação para apoio a sistemas de educação e formação orientados para o futuro

(2019/C 389/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

NO CONTEXTO DOS DEBATES EM CURSO SOBRE O FUTURO DA EUROPA,

SUBLINHA QUE:

1.

A Europa vive numa época em que a globalização, o progresso tecnológico, os desafios em matéria de sustentabilidade, os desafios persistentes em matéria de inclusão social, a instabilidade política e as alterações demográficas têm um impacto profundo nas sociedades e nos cidadãos europeus. Estes desafios comuns exigem uma reflexão comum e ações coordenadas por parte dos Estados-Membros;

2.

O papel da educação e da formação na promoção da cidadania e da democracia, do desenvolvimento pessoal, da inclusão social, da igualdade de oportunidades e da capacitação, bem como na promoção do bem-estar e do apoio a sociedades coesas, é prioritário para a futura cooperação neste domínio. As duas principais funções sociais da educação e da formação — o seu contributo para a competitividade, a inovação e a empregabilidade e o seu contributo para a cidadania ativa, a inclusão social, a coesão e o desenvolvimento pessoal — estão estreitamente interligadas e são totalmente complementares nas sociedades atuais;

3.

A educação e a formação são instrumentos políticos fundamentais para criar e manter o crescimento sustentável e a competitividade, bem como para promover o emprego e a participação no mercado de trabalho a nível europeu. O seu potencial para fazer face a desafios sociais mais vastos deverá ser plenamente reconhecido aquando da preparação da nova estratégia de crescimento da União. Educação e formação de elevada qualidade dão à União uma vantagem competitiva numa economia global cada vez mais digital e baseada no conhecimento, uma vez que, no futuro, a Europa dependerá ainda mais de cidadãos criativos, altamente qualificados e com boa formação. Será igualmente vital orientar o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias e apoiar a transição da União para uma economia circular e neutra para o clima, promovendo os conhecimentos, as aptidões e as competências necessárias para fazer avançar estas mudanças;

4.

A cooperação europeia nos domínios da educação e da formação é um instrumento político essencial para preparar estratégias inovadoras, orientadas para o futuro e capazes de dar resposta a estes desafios comuns, respeitando simultaneamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a rica diversidade dos sistemas de educação e formação dentro da União;

NO CONTEXTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA AGENDA ESTRATÉGICA 2019-2024 DEFINIDA PELO CONSELHO EUROPEU EM 20 DE JUNHO DE 2019,

SUBLINHA O PAPEL CRUCIAL DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS E FORMAS, NA IMPLEMENTAÇÃO DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES DA AGENDA ESTRATÉGICA, PERMITINDO QUE AS PESSOAS TIREM PARTIDO DAS OPORTUNIDADES CRIADAS PELAS ATUAIS TRANSFORMAÇÕES ECONÓMICAS E SOCIAIS E VIABILIZANDO O FLORESCIMENTO DE TALENTOS NA EUROPA, COM DESTAQUE PARA O SEGUINTE:

5.

Investir em educação e formação de alta qualidade para todos traz benefícios substanciais, não só para os cidadãos como também para a economia e a sociedade. O investimento em competências deve cobrir todas as fases da vida dos aprendentes. Obter resultados educativos de qualidade exige recursos adequados que devem ser bem equilibrados durante todo o percurso de aprendizagem ao longo da vida;

6.

O investimento em educação, formação e aptidões deve ser promovido a nível europeu e nacional. É necessário criar métodos de trabalho eficazes e inovadores que promovam uma abordagem de reforço das capacidades e que apoiem o desenvolvimento de sistemas de educação e formação, através de investimentos estratégicos e inteligentes. Deverá ser dada especial atenção ao reforço das competências que serão relevantes no futuro, à utilização estratégica do financiamento da digitalização e da inovação, à modernização das infraestruturas de educação, aos ambientes de aprendizagem inovadores e seguros e ao aperfeiçoamento das abordagens pedagógicas, bem como à melhoria do acesso e da qualidade dos serviços de orientação ao longo da vida. Os investimentos poderiam incluir a prossecução do desenvolvimento do Espaço Europeu da Educação e a melhoria das sinergias entre os instrumentos de financiamento europeus, bem como entre as políticas e os instrumentos de financiamento relevantes da UE para a educação e a formação;

7.

É necessário explorar plenamente o potencial da educação e da formação para contribuírem para a consecução de uma Europa verde e com impacto neutro no clima. A educação e a formação são cruciais para fornecer conhecimentos, aptidões e competências, bem como para promover os valores e a motivação que são fundamentais para favorecer uma transformação social justa e equitativa. A ação europeia para uma Europa Verde, baseada na Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida e na Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, precisa de envolver todos os níveis e todas as formas de educação e de formação e todas as fases da vida, permitindo atividades iniciadas a nível local e regional e em cooperação com a sociedade civil, com o objetivo de avançar no sentido da concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas pertinentes;

8.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais deverá ser implementado ao nível da União e dos Estados-Membros, tendo devidamente em conta as competências respetivas. O direito a uma educação inclusiva e de qualidade, à formação e à aprendizagem ao longo da vida deve ser respeitado em todas as fases da vida, desde a primeira infância até à idade avançada, e a todos os níveis e formas de educação e formação, em sinergia com os esforços envidados no contexto do Espaço Europeu da Educação. Na sua implementação, deverá ser prestada especial atenção às políticas de acessibilidade efetiva, de igualdade de oportunidades e de inclusão, garantindo o acesso à aprendizagem ao longo da vida e às transições a ela associadas;

NO CONTEXTO DA PROSSECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA VISÃO DE UM ESPAÇO EUROPEU DA EDUCAÇÃO ATÉ 2025,

DESTACA:

9.

A importância de garantir que os valores comuns da União, designadamente a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, sejam salvaguardados e promovidos;

10.

Os progressos significativos alcançados no sentido da criação do Espaço Europeu da Educação e a importância de reforçar o compromisso de prosseguir com ambição o desenvolvimento das suas metas, dos seus objetivos e do seu alcance, com o intuito de tornar realidade a visão do Espaço Europeu da Educação e de transformar a Europa na vanguarda das sociedades de aprendizagem a nível mundial, bem como de contribuir para uma cultura que incentive, capacite e motive as pessoas e as sociedades para aprenderem e inovarem, incluindo todos os níveis e formas de educação e formação e todas as fases da vida;

11.

A importância de desenvolver o futuro quadro estratégico para a cooperação no domínio da educação e da formação, enquanto instrumento de apoio e implementação do Espaço Europeu da Educação, contribuindo para o êxito da sua execução e para a prossecução do seu desenvolvimento ambicioso;

12.

O papel fundamental do programa Erasmus+ na concretização do Espaço Europeu da Educação, ao proporcionar amplo acesso à mobilidade para fins de aprendizagem, bem como parcerias estratégicas reforçadas e apoio a políticas de educação, de formação e de juventude mais inclusivas, baseadas na aprendizagem ao longo da vida, sensíveis às questões de género e centradas na inovação;

13.

A necessidade de prosseguir os esforços para apoiar e desenvolver a cooperação a nível europeu entre os Estados-Membros, com vista a melhorar a aprendizagem mútua e entre pares, bem como o intercâmbio de boas práticas, eliminando simultaneamente os obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem, e de apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento holístico dos seus sistemas de educação e formação, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade global desses sistemas e, em última análise, de aumentar a convergência socioeconómica ascendente;

14.

A necessidade de enfrentar e de refletir sobre os desafios e as oportunidades globais, especialmente nos domínios das alterações climáticas, da digitalização, da inteligência artificial e das informações enganosas ou falsas, e de refletir sobre esses desafios e oportunidades, promovendo o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências e o pensamento crítico desde as aptidões básicas até às qualificações de alto nível, a todos os níveis e formas de educação e formação;

CONVIDA A COMISSÃO, AQUANDO DA PROSSECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ESPAÇO EUROPEU DA EDUCAÇÃO E DO FUTURO QUADRO ESTRATÉGICO PARA A COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

15.

Recordar as ambições expressas nas Conclusões do Conselho intituladas «Rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação», segundo as quais esse espaço deverá assentar no continuum que é aprendizagem ao longo da vida, desde a educação e o acolhimento de crianças em idade pré-escolar, passando pela escola e pelo ensino e formação profissionais, até ao ensino superior e à educação de adultos, e a continuar a tomar medidas firmes para eliminar os obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem, a promover e a fomentar a mobilidade e a cooperação no domínio da educação e da formação, e a apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de educação e formação, promovendo o ensino e a aprendizagem de línguas, o reconhecimento mútuo das qualificações e dos resultados dos períodos de aprendizagem no estrangeiro;

16.

Tomar novas iniciativas para a criação de um verdadeiro Espaço Europeu da Educação, com vista a prosseguir o desenvolvimento das respetivas metas, objetivos e alcance, bem como a reforçar a sua articulação com o quadro estratégico pós-EF 2020 para cooperação no domínio da educação e formação; e a tomar as medidas adequadas para garantir que todos os níveis e todas as formas de educação e formação são promovidos em pé de igualdade;

17.

Explorar plenamente o potencial das prioridades da Agenda Estratégica 2019-2024, nomeadamente reforçando o investimento nas competências que são necessárias para satisfazer as exigências do mundo do trabalho e de uma sociedade em evolução, resultantes, nomeadamente, das alterações climáticas, da globalização, da digitalização, da inteligência artificial e da robotização, com vista a promover a inovação, a participação em sociedades democráticas e a inclusão social;

18.

Encetar uma reflexão comum sobre as possibilidades, as ações estratégicas adequadas e os resultados tangíveis que poderiam contribuir para o objetivo estratégico de uma Europa verde e com impacto neutro no clima, assim como de uma transição justa; e a ter em conta o rico potencial da educação e da formação na elaboração das políticas europeias sobre a Europa Verde, nomeadamente através do programa Erasmus+ e centrando-se na participação ativa dos aprendentes na educação para o desenvolvimento sustentável;

19.

Prosseguir os esforços coordenados para progredir no âmbito de um plano de ação abrangente para a Educação Digital na Europa e no que se refere ao plano coordenado sobre inteligência artificial, assegurando a complementaridade, o valor acrescentado e a coordenação de objetivos e instrumentos estratégicos relacionados com o Espaço Europeu da Educação;

20.

Com base no conjunto de instrumentos de cooperação do quadro estratégico «EF 2020», desenvolver métodos de trabalho concretos, inovadores e orientados para o futuro no domínio da cooperação europeia em termos de educação e formação. As possibilidades de mobilizar instrumentos de cooperação, tais como análises internacionais, visitas de investigação e de estudo e projetos-piloto em colaboração, podem ser plenamente exploradas com o objetivo de inovar e testar políticas e instrumentos de execução, e de desenvolver e promover cenários temáticos baseados em investigação e previsões a longo prazo sobre o futuro do trabalho e da sociedade, tendo em vista a evolução da situação, tanto a nível europeu como mundial;

21.

Desenvolver novos meios para formar e apoiar professores, formadores, educadores e dirigentes escolares competentes, motivados e altamente qualificados, e promover o seu desenvolvimento profissional contínuo e uma formação de professores de elevada qualidade, baseada em investigação;

CONVIDA AINDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

22.

Promover o desenvolvimento de aptidões e competências digitais, a inovação e um espírito empreendedor na educação e formação para todos os aprendentes, abrindo a educação a oportunidades de aprendizagem mais flexíveis e reforçando a permeabilidade dos percursos educativos e formativos, bem como garantindo abordagens inclusivas e inovadoras, incluindo os esforços de combate às desigualdades;

23.

Apoiar melhorias no sentido de criar sistemas de educação e formação de elevada qualidade, inclusivos, ao longo da vida, flexíveis, sensíveis às questões de género e orientados para a inovação;

24.

Explorar plenamente o potencial de todos os domínios relevantes da educação e da formação, com vista a aprofundar o Espaço Europeu da Educação e a procurar assegurar um equilíbrio entre todos os níveis e formas relevantes de educação e formação, bem como a participação de todos eles;

25.

Manter o compromisso de criar sistemas inclusivos e de elevada qualidade de educação e acolhimento na primeira infância, promover ações destinadas a incentivar as competências essenciais e uma educação inclusiva e de alta qualidade para todos, prosseguir com o desenvolvimento da cooperação europeia no domínio da educação escolar, ensino e formação profissionais, ensino superior e educação de adultos, e promover o ensino de excelência em todos os níveis de educação, nomeadamente através do reforço da mobilidade e da cooperação transfronteiras para professores, da criação e desenvolvimento da excelência no ensino e formação profissionais e da promoção da aprendizagem em contexto laboral em todas as suas formas;

26.

Promover a cooperação e a partilha de elementos comprovativos das vantagens de investir na educação e na formação, uma vez que a melhoria do conhecimento, dos dados e das análises das vantagens de um investimento público eficiente em educação e formação pode ajudar os Estados-Membros a desenvolverem sistemas de educação e formação mais inclusivos, eficazes e reativos, evitando simultaneamente encargos administrativos adicionais para os Estados-Membros;

27.

Promover o desenvolvimento de instrumentos partilhados e adequados de acompanhamento do ensino superior e do ensino e formação profissionais a nível nacional, em conformidade com a Nova Agenda de Competências para a Europa e a Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados;

TENDO EM VISTA A PROSSECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA INICIATIVA «UNIVERSIDADES EUROPEIAS»,

RECONHECE:

28.

O desenvolvimento das primeiras «Universidades Europeias» constitui uma iniciativa ambiciosa que pode permitir uma cooperação mais intensiva, inovadora e estruturada entre todos os tipos de instituições de ensino superior de todas as regiões da Europa, a todos os níveis e em todos os domínios de atividade, desde a aprendizagem e o ensino até à investigação e à inovação; e considera que tal poderá representar um avanço decisivo em termos de cooperação interinstitucional, por oferecer diferentes visões, modelos e temas inspiradores para uma interação em prol do desenvolvimento futuro do Espaço Europeu da Educação, em conformidade com as transformações das necessidades da sociedade;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

29.

Procurar formas de aumentar a sensibilização para as Universidades Europeias e de incentivar diferentes tipos de instituições de ensino superior a participar, assegurando a elevada qualidade e a inclusão geográfica e social da iniciativa, com o objetivo de que esta seja um verdadeiro sucesso:

a)

facilitando o intercâmbio de informações pertinentes entre as partes, a fim de intensificar os esforços de cooperação e de melhorar a eficácia das abordagens adotadas;

b)

assegurando um ambiente operacional adequado, ao utilizar da melhor forma os recursos disponíveis e ao tomar as medidas adequadas para eliminar eventuais obstáculos legislativos e não legislativos a nível nacional, quando necessário;

c)

aproveitando as ferramentas e os instrumentos existentes e futuros para facilitar a mobilidade e a cooperação transfronteiras, tal como a Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Comuns e a iniciativa do Cartão Europeu de Estudante, e promovendo a execução dos compromissos acordados, como a Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações e períodos de aprendizagem no estrangeiro, assim como dos compromissos do Espaço Europeu do Ensino Superior;

d)

refletindo sobre o atual quadro da política de mobilidade para fins de aprendizagem e sobre o quadro europeu de garantia da qualidade, no sentido de avaliar a sua adequação para apoiar a mudança transformadora e para reforçar a cooperação no ensino superior;

e)

identificando os pontos fortes e as oportunidades de melhoria com base em informação partilhada e numa análise do progresso da iniciativa;

f)

tirando partido das experiências e dos ensinamentos recolhidos com o projeto-piloto Universidades Europeias de modo a que sirvam de base para a elaboração de políticas e a prossecução do desenvolvimento da cooperação conexa em matéria de educação e formação, e explorando a necessidade de adotar políticas adequadas para as Universidades Europeias.


ANEXO

AO ADOTAR A PRESENTE RESOLUÇÃO, O CONSELHO REMETE EM ESPECIAL PARA O SEGUINTE CONTEXTO POLÍTICO:

1.

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009).

2.

Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (20 de dezembro de 2012).

3.

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015).

4.

Comunicado Ministerial de Erevã (15 de maio de 2015).

5.

Relatório conjunto do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015).

6.

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016).

7.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Nova Agenda de Competências para a Europa (10 de junho de 2016).

8.

Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: Novas oportunidades para adultos (19 de dezembro de 2016).

9.

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

10.

Recomendação do Conselho relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2017).

11.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura: Contributo da Comissão Europeia para a Cimeira de Gotemburgo» (17 de novembro de 2017).

12.

Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (20 de novembro de 2017).

13.

Conclusões do Conselho «Uma nova agenda da UE em prol do ensino superior» (20 de novembro de 2017).

14.

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência (20 de novembro de 2017).

15.

Conclusões do Conselho Europeu (17 de dezembro de 2017).

16.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (17 de janeiro de 2018).

17.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Avaliação intercalar do programa Erasmus+ (31 de janeiro de 2018).

18.

Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (15 de março de 2018).

19.

Conclusões do Conselho «Rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação» (22 de maio de 2018).

20.

Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (22 de maio de 2018).

21.

Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2018).

22.

Comunicado Ministerial de Paris (25 de maio de 2018).

23.

Recomendação do Conselho relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, bem como dos resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (26 de novembro de 2018).

24.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano coordenado sobre Inteligência Artificial (7 de dezembro de 2018).

25.

Conclusões do Conselho «Rumo a uma União cada vez mais sustentável no horizonte 2030» (9 de abril de 2019).

26.

Recomendação do Conselho relativa a sistemas de educação e acolhimento de elevada qualidade na primeira infância (22 de maio de 2019).

27.

Recomendação do Conselho relativa a uma abordagem global de ensino e aprendizagem de línguas (22 de maio de 2019).

28.

Conclusões do Conselho sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: «Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital» (7 de junho de 2019).

29.

Conselho Europeu: Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (20 de junho de 2019).


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