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Document 32019D1341

Decisão (PESC) 2019/1341 do Conselho, de 8 de agosto de 2019, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/25

ST/11408/2019/INIT

OJ L 209, 9.8.2019, p. 15–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/01/2020; revogado por 32020D0020

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1341/oj

9.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/15


DECISÃO (PESC) 2019/1341 DO CONSELHO

de 8 de agosto de 2019

que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2019/25

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 8 de janeiro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/25 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC («a lista»).

(3)

Nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC, é necessário rever regularmente os nomes das pessoas, grupos e entidades constantes da lista a fim de assegurar que a sua presença na lista continua a justificar-se.

(4)

A presente decisão constitui o resultado da reapreciação a que o Conselho submeteu a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(5)

O Conselho verificou que as autoridades competentes, tal como definidas no artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC, tomaram decisões relativas a todas as pessoas, grupos e entidades da lista, na medida em que estiveram envolvidos em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas nos artigos 2.o, 3.o e 4.o dessa posição comum.

(6)

A lista deverá ser atualizada em conformidade e a Decisão (PESC) 2019/25 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão (PESC) 2019/25.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

T. TUPPURAINEN


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2019/25 do Conselho, de 8 de janeiro de 2019, que altera e atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2018/1084 (JO L 6 de 9.1.2019, p. 6).


ANEXO

LISTA DAS PESSOAS, GRUPOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

I.   PESSOAS

1.

ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte: D9004878.

2.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

3.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita.

4.

ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15.3.1955 no Irão. Cidadão iraniano e norte-americano (Estados Unidos da América). Passaporte: C2002515 (Irão); passaporte: 477845448 (Estados Unidos da América). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução norte-americana).

5.

ASADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão), cidadão iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657.

6.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos).

7.

EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988, em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Passaporte número: JX446643 (Canadá).

8.

HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão), nacional iraniano. Passaporte número: D9016290, válido até 4.2.2019.

9.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão libanês.

10.

MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Passaporte número: M2719127 (Austrália).

11.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte número 488555.

12.

ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia).

13.

SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido cerca de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão.

14.

SHAKURI Ali Gholam, nascido cerca de 1965 em Teerão, Irão.

15.

SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11.3.1957 no Irão. Nacional iraniano. Passaporte: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: major-general.

II.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

«Abu Nidal Organisation» — «ANO» (Organização Abu Nidal — «ANO») [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]

2.

Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa

3.

Al-Aqsa e.V.

4.

Babbar Khalsa

5.

«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People's Army» — «NPA» [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas.

6.

«Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Iraque».

7.

«Gama'a al-Islamiyya» [(também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG») («Grupo Islâmico» — «GI»)].

8.

«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» («Great Islamic Eastern Warriors Front») («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»).

9.

«Hamas», incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem».

10.

«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation») (Organização de Segurança Externa)].

11.

Hizbul Mujaïdine – «HM».

12.

«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»).

13.

«Partido dos Trabalhadores do Curdistão» — «PKK» (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»).

14.

«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE»).

15.

«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»).

16.

«Jihad Islâmica Palestiniana» – «PIJ».

17.

«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»).

18.

«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [(também conhecida por «PFLP — General Command») (FPLP — Comando Geral)].

19.

«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»).

20.

«Sendero Luminoso» – «SL» («Caminho Luminoso»).

21.

«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»).

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